vice-prefeito – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Wed, 24 Apr 2024 20:19:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png vice-prefeito – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Vice-prefeito de Santana de São Francisco é preso em flagrante por posse ilegal de arma e munições https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/vice-prefeito-de-santana-de-sao-francisco-e-preso-em-flagrante-por-posse-ilegal-de-arma-e-municoes/ Wed, 24 Apr 2024 20:19:04 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=35308

A Operação Linha de Sucessão foi deflagrada na manhã desta quarta-feira (24) e resultou na prisão em flagrante do vice-prefeito de Santana de São Francisco, André Giancarlo Santana. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram apreendidos um revólver e munições.

As investigações tiveram início em 2023, quando o investigado, com uso de arma de fogo, ameaçou um secretário municipal, sendo instaurado o inquérito policial.

No decorrer das investigações, outros fatos criminosos foram comunicados à polícia, como ameaça a diversas autoridades e agentes públicos. Diante dos fatos apurados, foi representado pelo mandado de busca e apreensão.

Ainda conforme informações da polícia, o revólver apreendido na operação estava com seis munições, e ainda foram localizadas mais nove munições. Além do revólver, também foram apreendidas uma arma airsoft e uma arma de pressão, assim como também uma luneta utilizada como acessório para arma longa.

A operação contou com a participação de equipes da Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (Copci) e das delegacias de Propriá, Japoatã, Pacatuba, Ilha das Flores e Brejo Grande. As investigações seguem em andamento.

Da Redação: Gilson de Oliveira
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Candidato derrotado em Itabaiana entra com ação contra prefeito e deixa vice de fora https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/candidato-derrotado-em-itabaiana-entra-com-acao-contra-prefeito-e-deixa-vice-de-fora/ Tue, 01 Jun 2021 21:17:21 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=29800

Após ser derrotado nas urnas, o ex-candidato a prefeito de Itabaiana, Edson Passos (MDB), entrou com uma ação judicial pedindo a cassação do mandato de Adailton Sousa (PL), gestor eleito do município. Reivindicar a perda de mandato é um caminho escolhido por muitos candidatos derrotados, mas o fato curioso é que Edson deixou de fora da ação o vice-prefeito, Everton Carvalho (PSDB), o Neném do Verso.

Por atingir apenas Adailton Sousa, o pedido foi negado pela Justiça Eleitoral que, com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou impossível dar prosseguimento ao processo, tendo em vista que em cassação de registro, diploma ou mandato é necessário que tanto o nome do titular, quanto do respectivo vice da chapa majoritária sejam citados na ação.

Ter esquecido do vice dá a entender que há algum acordo de bastidores entre Edson Passos e Neném do Verso. Principalmente se levarmos em consideração que no início de maio, quando Adailton Sousa estava internado com Covid-19, Neném encaminhou uma carta à Câmara Municipal de Itabaiana exigindo o mandato de prefeito.

Da Redação: NE Notícias
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Candidato a prefeito de Itabaiana, apoiado por Valmir de Francisquinho, vence a eleição e supera a soma dos votos de todos os concorrentes https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/candidato-a-prefeito-de-itabaiana-apoiado-por-valmir-de-francisquinho-vence-a-eleicao-e-supera-a-soma-dos-votos-de-todos-os-concorrentes/ Mon, 16 Nov 2020 10:53:54 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=28770

Com 28.853 votos, equivalente a 53,22% dos votos válidos, o candidato Adailton Souza (PL) foi eleito prefeito de Itabaiana, no Agreste sergipano, no pleito realizado neste domingo (15), tendo como vice-prefeito Neném de Verso (PSDB).

Com o resultado apresentado nas urnas, Adailton Souza superou a soma dos votos dos outros quatro candidatos concorrentes, uma que Edson de Itabaiana (MDB) obteve 21.249 votos, o que corresponde a 39,19% dos votos válidos; Carminha Mendonça (PP) recebeu 2.969 votos, totalizando 5,48% dos votos válidos; Dr. Olivier Chagas (PT) 1.078 votos, que dá um total de 1,99% dos votos válidos, e Bráulio de Zé de Lourenço (PMN)69 votos, o que equivale 0,13% dos votos válidos.

O município de Itabaiana possuía atualmente 68.745 eleitores, porém o comparecimento foi de 58.508 eleitores, desse total 54.218 votos, o que equivale a 92,67%, foram dados a candidatos concorrentes; 3.152 (5,39%) votos nulos e 1.138 (1,94%) votos brancos, e ainda deixaram de comparecer para votar 10.237 eleitores.

Relação dos prefeitos eleitos em Sergipe

Amparo do São Francisco – Franklin Freire (PSC)
Aquidabã – Dr. Mário Lucena (Republicanos)
Aracaju – Haverá 2.º turno entre Edvaldo Nogueira (PDT) e Danielle Garcia (Cidadania)
Arauá – Dr. Fábio (Solidariedade)
Areia Branca – Alan de Agripino (PSC)
Barra dos Coqueiros – Alberto Macedo (MDB)
Boquim – Eraldo de Cabeça Dantas (PP)
Brejo Grande – Clysmer (PSD)
Campo do Brito – Marcell Souza (PP)
Canhoba – Chrystphe Divino – (PSC)
Canindé de São Francisco – Weldo Mariano (PT)
Capela – Silvany (PSC)
Carira – Diogo Machado (PSD)
Carmópolis – Esmeralda (PSD)
Cedro de São João – Layana Costa (DEM)
Cristinápolis – Sandro de Jesus (PT)
Cumbe – Louro de Vieira (PSD)
Divina Pastora – Clara Rollemberg (PP)
Estância – Dr. Gilson Andrade (PSD)
Feira Nova – Jean de Gerino (PT)
Frei Paulo – Anderson de Zé das Canas (MDB)
Gararu – Zete de Janjão (DEM)
General Maynard – Valmir de Nira (PSD)
Graccho Cardoso – Arakem (PSD)
Ilha das Flores – Robson Martins (PSC)
Indiaroba – Adinaldo (MDB)
Itabaianinha – Danilo de Joaldo (DEM)
Itabi – Júnior de Amynthas (DEM)
Itaporanga D’Ajuda – Otávio Sobral (PP)
Japaratuba – Lara Moura (PSC)
Japoatã – Careca da Samam (PL)
Lagarto – Hilda Ribeiro (Solidariedade)
Laranjeiras – Juca (MDB)
Macambira – Carivaldo Souza (PP)
Malhada dos Bois – Cesar (PSD)
Malhador – Assisinho (PL)
Maruim – Gilberto Maynard (PT)
Moita Bonita – Dr. Vagner (PSB)
Monte Alegre de Sergipe – Nena de Luciano (PP)
Muribeca – Mário de Sandra (PL)
Neópolis – Célio de Zequinha (PL)
Nossa Senhora Aparecida – Jeane da Farmácia (PL)
Nossa Senhora da Glória – Luana Oliveira (PSD)
Nossa Senhora das Dores – Mário (Cidadania)
Nossa Senhora de Lourdes – Laerte (PSD)
Nossa Senhora do Socorro – Padre Inaldo (PP)
Pacatuba – Manuella Martins (PSC)
Pedra Mole – Zé Augusto de Zé de Loló (PSD)
Pedrinhas – France de Domingos (PSB)
Pinhão – Dr. Charles (PL)
Pirambu – Guilherme Santiago (PSC)
Poço Redondo – Dr. Júnior Chagas (Republicanos)
Poço Verde – Iggor Oliveira (PSD)
Porto da Folha – Miguel de Dr. Marcos (PSD)
Propriá – Dr. Valberto (MDB)
Riachão do Dantas – Simone de Dona Raimunda (PSD)
Riachuelo – Petinho de João Grande (MDB)
Ribeirópolis – Rogério Sobral (PL)
Rosário do Catete – César Resende (PDT)
Salgado – Givanildo Costa (PT)
Santa Luzia do Itanhy – Adauto Amor (PSD)
Santa Rosa de Lima – Júnior Macarrão (PSD)
Santana do São Francisco – Ricardo Roriz (PSD)
Santo Amaro das Brotas – Paulo César (Avante)
São Cristóvão – Marcos Santana (MDB)
São Domingos – Binho (PT)
São Francisco – Alba de Ailton (MDB)
São Miguel do Aleixo – Gilton Meneses (PSD)
Simão Dias – Cristiano Viana (PSB)
Siriri – Zé Rosa (PSB)
Telha – Flávio Dias (PSD)
Tobias Barreto – Dilson de Agripino (Cidadania)
Tomar do Geru – Pedrinho Balbino (PP)
Umbaúba – Humberto Maravilha (MDB)

Da Redação: Gilson de Oliveira
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TSE mantém cassação da prefeita de Riachão do Dantas e do vice-prefeito https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tse-mantem-cassacao-da-prefeita-de-riachao-do-dantas-e-do-vice-prefeito/ Thu, 23 May 2019 20:50:29 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=25790

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (23), as cassações dos mandatos da prefeita de Riachão do Dantas (SE), Gerana Gomes Costa Silva (PT do B), e do vice-prefeito, Luciano Goes Paul. Os políticos foram cassados por divulgar pesquisa eleitoral proibida e tendenciosa, sem registro na Justiça Eleitoral, na véspera do pleito de 2016, por meio de exemplares de jornal, durante evento de campanha. O primeiro turno da eleição daquele ano ocorreu em 2 de outubro.

Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram o recurso (Agravo Regimental) proposto por Gerana Silva e Luciano Paul e confirmaram a decisão individual do relator do caso, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, proferida em 26 de fevereiro deste ano.

Na decisão monocrática, o ministro Tarcísio Vieira observou que, de acordo com as informações do processo, foi imputada aos candidatos eleitos a responsabilidade pela prática de atos supostamente ilícitos, não estando os políticos na condição de meros beneficiários de ato cometido por terceiros. Ou seja, teriam distribuído, em evento eleitoral, exemplares do jornal A Gazeta, contendo pesquisa de opinião pública vedada pela Justiça Eleitoral.

Tarcísio Vieira ressaltou que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) atestou a lesividade da conduta de uso indevido de meios de comunicação social praticada pelos candidatos. Em sua decisão, a Corte Regional assinalou que o resultado da pesquisa divulgada apontava uma intenção de votos válidos de 51% em favor de Gerana Silva e de 34,2% para uma adversária. Porém, o resultado apurado nas urnas revelou uma diferença de apenas 2,94% entre as duas concorrentes, ficando evidente a interferência da pesquisa no resultado alcançado nas urnas.

O ministro do TSE destacou a gravidade da conduta revelada e a grande distorção entre os dados da pesquisa e o resultado das urnas, fatos que tiveram vasta repercussão junto a eleitores de um município de pequeno porte.

Com a decisão do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) deverá marcar a data para a realização da eleição suplementar no município de Riachão do Dantas, que está sendo administrada pelo vereador Pedro da Lagoa (PT), presidente da Câmara.

Da Redação: TSE
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Município da Região Centro-Sul de Sergipe pode ter Eleição Suplementar ainda no Primeiro Semestre de 2019 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/municipio-da-regiao-centro-sul-de-sergipe-pode-ter-eleicao-suplementar-ainda-no-primeiro-semestre-de-2019/ Thu, 28 Feb 2019 15:58:43 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=25304

O ministro Tarcísio Vieira Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se manifestou no último dia 22, reconhecendo a existência de crime eleitoral e manteve inalterada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), negando o seguimento do recurso especial eleitoral interposto pela prefeita de Riachão do Dantas (SE), Gerana Costa (Avante) e pelo vice-prefeito Luciano Góis Paul (PSB). A decisão é monocrática, o seja, ainda cabe recurso junto ao pleno do TSE.

Gerana Costa e Luciano Góis estão afastados dos cargos desde agosto de 2018 acusados de abuso de poder econômico, nas modalidades dos meios de comunicação e fraude ao processo eleitoral referente ao pleito eleitoral de 2016.

Após a decisão do Ministro o processo será encaminhado ao TRE de Sergipe para uma nova avaliação e caso seja confirmada a cassação da prefeita e seu vice, o município de Riachão do Dantas, na região Centro-Sul de Sergipe pode ter eleição suplementar ainda no primeiro semestre de 2019.

De acordo com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, a Corte terá prazo entre 20 e 40 dias para realizar o novo pleito eleitoral.

Crime eleitoral

Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral, durante a campanha de 2016, a então candidata Gerana Costa (Avante) divulgou, em jornal de grande circulação, pesquisa fraudulenta que atribuía a ela um percentual de votos bem acima da realidade. A Justiça Eleitoral havia proibido a divulgação, mesmo assim a decisão judicial não foi obedecida.

Para o MP Eleitoral, a divulgação serviu para induzir o voto dos eleitores indecisos e, dessa forma, a candidata Gerana Costa ganhou as eleições com cerca de 2% de votos válidos a mais que a segunda colocada na disputa.

Da Redação: Gilson de Oliveira
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Ministro do TSE devolve mandato do prefeito de Areia Branca https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/ministro-do-tse-devolve-mandato-do-prefeito-de-areia-branca/ Tue, 05 Feb 2019 04:11:18 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=25142

O prefeito Alan Andrelino Nunes Santos, o Alan de Agripino (PSC), conquistou mais uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Edson Fachin, relator do processo, julgou improcedente as denúncias contidas na Ação de Investigação Judicial que culminou com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral pela cassação do mandato do gestor e do vice-prefeito José Francisco das Chagas Filho (PC do B).

O prefeito e o vice são acusados por captação ilícita de sufrágio [compra de votos], por trocar voto por dose de cachaça a um eleitor dependente químico. Pela defesa, há o entendimento de que a decisão do TRE pela cassação do mandato do prefeito e do vice teria sido embasada em “depoimento contraditório e confuso” de um eleitor acostumado a pedir dinheiro aos moradores do município para manter o vício.

O ministro acatou o recurso especial interposto pelo prefeito e pelo vice e julgou improcedente a ação de investigação judicial, que começou a tramitar na vara eleitoral de Areia Branca. No primeiro momento, o juízo de primeiro piso não acatou as denúncias de compra de voto, mas esta decisão foi reformada pelo TRE que votou, por maioria, pela cassação dos respectivos mandatos e condenou os gestores a pagamento de multa.

Pela decisão do TRE, os gestores teriam que deixar os respectivos cargos imediatamente. Mas eles recorreram ao TSE e, em setembro do ano passado, ganharam o direito de permanecer nos cargos até o julgamento final da ação.

Nesta segunda-feira (04), o ministro Edson Fachin publicou decisão de mérito pela improcedência da ação. A decisão é monocrática e ainda cabe recurso junto à Corte Eleitoral.

Da Redação: Cássia Santana/Portal Infonet
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TSE suspende cassação dos mandatos do prefeito e vice de Areia Branca https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tse-suspende-cassacao-dos-mandatos-do-prefeito-e-vice-de-areia-branca/ Mon, 17 Sep 2018 22:33:41 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24210

O ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), requereu pedido de ação liminar e suspendeu os efeitos da sentença proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que cassava os mandatos do prefeito e vice-prefeito de Areia Branca, Alan Andrelino Nunes Santos e José Francisco das Chagas Filho, respectivamente, além de pagamento de multa, por supostas compra de voto nas eleições de 2016.

O ministro alega, em sua sentença, que não há provas que sustentem a cassação do prefeito e do vice. “Assim, diante da dúvida sobre provas cabais a respeito da configuração do ilícito, ao menos até o exame do recurso especial, cumpre dar primazia à soberania popular. Ademais, considerando o lapso temporal até a análise do recurso por esta Corte Superior, emerge periculum in mora que a alternância indesejada da Chefia do Poder executivo poderia causar à municipalidade. Ante o exposto, defiro o pedido liminar requerido, para que Alan Andrelino Nunes Santos seja reconduzido ao cargo de Prefeito do Município de Areia Branca, até o julgamento do recurso especial eleitoral interposto nos autos”.

Em nota, o assessor de comunicação da Prefeitura, Leonardo Dias, disse que Alan de Agripino recebeu com alegria a decisão da liminar do Tribunal Superior Eleitoral, que garante a ele administrar a cidade de Areia Branca até o julgamento do recurso especial eleitoral interposto nos autos.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o primo do prefeito foi flagrado dando dinheiro a eleitor em troca de votos. A petição inicial indicava três fatos ilícitos: Alan Andrelino e Agripino Andrelino estiveram, aproximadamente 15 dias antes da eleição, na residência do eleitor Diego Santos de Alcântara, ocasião em que entregaram a quantia de R$ 500,00 e R$ 150,00 ao seu cunhado de prenome Franciel; no dia da eleição, por volta das 6h, Adelvan Andrelino Santos, pai de Alan, compareceu à residência do eleitor Fábio dos Santos de Jesus e entregou a quantia de R$ 100,00, acompanhada do “santinho” do candidato Alan Andrelino, pedindo que o eleitor votasse consciente.

Também no dia do pleito eleitoral, segundo o MPF, José Freire dos Santos captou ilicitamente o voto do eleitor conhecido como Binho, entregando-lhe dinheiro para que votasse em Alan.

Da redação: AJN1
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TRE-SE cassa mandato do prefeito de Neópolis por compra de votos https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tre-se-cassa-mandato-do-prefeito-de-neopolis-por-compra-de-votos/ Wed, 05 Sep 2018 20:24:24 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24118

Acompanhando parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) cassou nesta quarta-feira (5) os mandatos de Luiz Melo de França e José Miguel Lobo, candidatos eleitos pelo Partido da República (PR) para os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Neópolis (SE).

França, conhecido como Dr. Luizinho, foi cassado por ter atendido pacientes gratuitamente no município durante a pré-campanha, ato que configura abuso de poder e compra de votos. Os dois candidatos estão inelegíveis por oito anos.

De acordo com o parecer do MP Eleitoral, durante a investigação, Dr Luizinho confirmou que, após se desincompatibilizar do cargo público que ocupava no hospital local, continuou receitando as pessoas em casa até a data das convenções partidárias. Para o MP, no período em que já era amplamente conhecido como pré-candidato, França realizou atendimento médico “fora das hipóteses de urgência e emergência por candidato às eleições municipais, justamente no município em que se candidatara”. Assim, a conduta do candidato “configurou em vantagem ao eleitor com o objetivo de angariar votos, desequilibrando a corrida eleitoral”.

Da decisão, ainda cabe recurso. Apenas após o julgamento dos recursos no TRE, poderá haver o afastamento do prefeito e do vice-prefeito do cargo.

Número para acompanhamento processual no TRE/SE: 328-21.2016.6.25.0015

Da redação: Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal em Sergipe
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TRE-SE afasta Prefeito e Vice do município de Areia Branca https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tre-se-afasta-prefeito-e-vice-do-municipio-de-areia-branca/ Fri, 31 Aug 2018 17:32:12 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24084

O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE-SE) determinou o afastamento do prefeito e do vice-prefeito de Areia Branca, Alan Andrelino Nunes Santos e José Francisco das Chagas Filho, respectivamente. A sessão ocorreu na manhã desta sexta-feira (31). Eles ainda podem recorrer da sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 9 de julho, o TRE-SE havia cassado o diploma dos gestores por compra de votos nas eleições de 2016. O primo do prefeito, José Freire dos Santos, foi flagrado dando dinheiro a eleitor em troca de voto para Alan Santos e José Francisco das Chagas. Por esse motivo, ele também foi condenado a pagamento de multa.

“Com o afastamento do prefeito e do vice quem assume o comando da prefeitura é presidente da Câmara municipal de Areia Branca. Novas eleições só podem ser convocadas após o processo transitar em julgado”, explica a procuradora regional eleitora, Eunice Dantas.

Da redação: Ascom – MPF/SE
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Tribunal Regional Eleitoral afasta prefeita e vice-prefeito de Riachão do Dantas https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tribunal-regional-eleitoral-afasta-prefeita-e-vice-prefeito-de-riachao-do-dantas/ Wed, 29 Aug 2018 17:58:47 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24068

O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE-SE) determinou o afastamento da prefeita e do vice-prefeito de Riachão do Dantas, Gerana Costa e Luciano Gois Paul, respectivamente. A sessão ocorreu na tarde desta quarta-feira (29). Eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Com o afastamento, assume o presidente da Câmara”, explicou a procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas. “A convocação de novas eleições para o município só pode ocorrer após o julgamento definitivo do processo, realizado no TSE”, completa.

Em 9 de julho, o TRE/SE os condenou por abuso de poder econômico, nas modalidades: abuso dos meios de comunicação e fraude ao processo eleitoral, referente ao pleito de 2016.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, durante a campanha, a então candidata divulgou, em jornal de grande circulação, pesquisa fraudulenta que atribuía a ela um percentual de votos bem acima da realidade. A Justiça Eleitoral havia proibido a divulgação, mas a candidata não obedeceu a decisão judicial.

Para o MPE, a divulgação serviu para induzir o voto dos eleitores indecisos e, dessa forma, a candidata Gerana Costa ganhou as eleições com cerca de 2% de votos a mais que a segunda candidata mais votada.

Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
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