A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus feito pelo deputado estadual Paulo Hagenbeck Filho (Paulinho da Varzinhas), que pretendia voltar ao cargo na Assembleia Legislativa de Sergipe, do qual está afastado desde dezembro de 2015. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público estadual de lavagem de dinheiro, organização criminosa e peculato.
Segundo a denúncia, ele atuou nos anos de 2013 e 2014 para a aprovação de emendas orçamentárias em favor de ONGs, e posteriormente o valor destinado a essas entidades teria sido sacado e transferido a terceiros.
De acordo com a denúncia, de um repasse de R$ 1,085 milhão, R$ 976 mil foram desviados e entregues ao deputado.
Cassado
Para o ministro relator do caso, Ribeiro Dantas, não há ilegalidades na decisão do Tribunal de Justiça do Sergipe (TJSE) que afastou o parlamentar do exercício do mandato. O magistrado lembrou que nesse período, apesar da denúncia envolver vários políticos, o processo teve o devido trâmite, inclusive com a realização de audiências e interrogatórios, e não há desídia na condução do processo por parte do Poder Judiciário.
Além disso, o ministro destacou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do deputado, que foi reeleito em 2014. A defesa alegou que, como há um recurso pendente para julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão do TRE, ainda não definitiva, não poderia servir de argumento para impedir o retorno do político ao exercício do cargo.
Na visão do relator, apesar de os processos terem tramitação e implicações jurídicas distintas, a decisão do TRE não pode ser ignorada, e reforça a tese de necessidade de afastamento do parlamentar.
Provas
Segundo a defesa do deputado, a denúncia é sustentada apenas em uma foto apresentada por um delator, de uma assessora sua contando dinheiro que teria sido pagamento de propina. Para a defesa, a foto, por si só, não serviria como prova, já que seriam valores oriundos da venda de gado.
O ministro afirmou que a medida de afastar o parlamentar e de proibi-lo de entrar na assembleia foi devidamente justificada com base em diversas outras provas do esquema de desvio de verbas montado dentro da assembleia.
Ribeiro Dantas ratificou argumentos apresentados pelo Ministério Público de que há risco de intimidação de testemunhas e de que o tribunal local já se manifestou sobre todos os pontos da denúncia, justificando reiteradamente a necessidade de afastamento do mandato.
O relator lembrou que a prática criminosa imputada do deputado guarda relação direta com o cargo, o que justifica a medida. Quanto aos argumentos de cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia contábil e fiscal nas contas do parlamentar, o relator disse que tal perícia seria desnecessária, já que em nenhum momento se afirmou que os recursos desviados passaram por essas contas.
Além disso, o ministro destacou que o deferimento de provas é uma decisão discricionária do juízo competente, e a mera rejeição não configura ilegalidade.
Da redação: Ascom do STJ
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No terceiro dia de julgamento do caso das verbas de subvenção de Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou o deputado Paulo Hagenbeck Filho, o Paulinho das Varzinhas, à perda do mandato e ao pagamento da multa máxima prevista em lei, de R$ 106.410.
A condenação, por unanimidade, acompanha o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral. A perda do mandato tem como consequência, também, a inelegibilidade de Hagenbeck Filho por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Esta é a segunda cassação de mandato resultante da investigação de desvios de recursos da Alese. Na sexta-feira (20), o TRE cassou o diploma de Augusto Bezerra. Ainda existem outros 11 processos com pedido de cassação de mandato e quatro com pedido de reconhecimento da inelegibilidade de ex-deputados que não possuem mandatos hoje e, por isso, não podem ter mandatos cassados.
Desvios – Na investigação do Ministério Público Eleitoral, foram analisados os repasses feitos por Paulo Hagenbeck Filho à Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Veneza (Amanova) e à Associação Sergipana dos Produtores de Eventos (ASPE) e ficou demonstrado que o deputado agiu ativamente para montar um esquema de desvios dos recursos da Alese.
No caso da Amanova, o esquema era operado por Nollet Feitosa, que sacava cheques da associação na boca do caixa e entregava os recursos a uma assessora de Paulinho das Varzinhas, no gabinete do deputado. Para garantir a “segurança” da transação, Feitosa tirava fotos da assessora contando o dinheiro dentro de sala da própria Assembleia, imagens que foram apresentadas à Justiça.
Já no caso da Aspe, os recursos era movimentados entre diversas contas de empresas controladas por um mesmo grupo empresarial, no claro objetivo de dificultar o rastreamento dos valores, e de realizar operações de lavagem de dinheiro.
Em seu voto, o juiz relator Fernando Escrivani destacou que, no caso da Amanova, fica flagrante a intenção de desvio de recursos ao repassar R$ 1,085 milhão para uma instituição nanica. Já no caso da Aspe, houve uma movimentação típica de lavagem dinheiro entre as empresas.
Multas – Nos outros dois julgamentos realizados nesta segunda-feira, dia 23, o TRE/SE condenou os deputados Francisco Gualberto e Garibalde Mendonça a pagamento de multa de R$ 40 mil, a mesma pena aplicada na quinta-feira e na sexta-feira aos deputados Antônio dos Santos e Conceição Vieira e ao Arnaldo Bispo. As condenações, decididas unanimidade pelo pleno do Tribunal, seguem, segundo o juiz relator, o princípio da isonomia, e concordam com a tese do Ministério Público.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
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