Na quarta-feira, dia 25, o Juiz Roberto Flávio Conrado de Almeida do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, expediu um Mandado de Prisão Preventiva em desfavor de Carlito Ferreira de Jesus de 55 anos, conhecido por Galeguinho da Roupa.
Conforme consulta ao site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a situação está pendente, devendo ser cumprida pelas autoridades policiais. O processo segue em segredo de justiça.
O empresário itabaianense é suspeito de atirar contra o próprio Anderson Ferreira de Jesus, conhecido por Andinho. O fato aconteceu na segunda-feira (23), por volta das 18h30, dentro condomínio Chiara Lubich, no Bairro Anísio Amâncio de Oliveira, em Itabaiana/SE.
Mesmo não tendo sofrido nenhum ferimento, Andinho prestou um Boletim de Ocorrência na Delegacia Plantonista do município serrano do Agreste de Sergipe. (Reprodução: Portal CNJ)
Da Redação: Gilson de Oliveira
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acatou na noite de terça-feira (06), o agravo regimental com pedido de efeito suspensivo e manteve em liberdade o deputado federal Valdevan Noventa (PSC).
Um dos argumentos da defesa do parlamentar se baseou no §2º do art. 53 da Constituição Federal, que trata da prisão de deputado federal que só pode ser resolvida pela Câmara dos Deputados. “O agravante é parlamentar federal diplomado de modo que a aplicação do dispositivo constitucional é de todo cabível e pertinente”, alegaram no documento de defesa.
Assim, Celso de Mello reconsiderou sua decisão, conferindo ao parlamentar “Com base no poder geral de cautela, a pretendida tutela de urgência, em ordem a suspender, até final julgamento do presente agravo interno, a eficácia da decisão por mim proferida, mantido o estado de liberdade provisória, sem outras restrições (restaurado, portanto, o “status quo ante”), em que se achava, até então, referido parlamentar”, diz um dos trechos da decisão do ministro.
Da Redação: Informações da Assessoria Parlamentar
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido liminar de habeas corpus ao prefeito de Lagarto, Valmir Monteiro (PSC). A decisão do relator ministro Rogério Schiett Cruz saiu na noite de sexta-feira (05).
José Valmir Monteiro se encontra detido no Presídio Militar (Presmil), em Aracaju (SE), desde o dia 22 de fevereiro, suspeito de participar de um esquema de desvios de verbas públicas e prática de lavagem de dinheiro. Além do prefeito, também foram presos na mesma operação Igor Ribeiro Costa Aragão, que já está em liberdade, o empresário Joel do Nascimento Cruz e Gildo Pinto dos Santos.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), as investigações mostram que parte do dinheiro que era arrecadado com o abate de gado no Matadouro Público era repassada diretamente para o prefeito, sem emissão de documento de arrecadação municipal ou qualquer tipo de tributo.
O STJ já havia negado outros dois pedidos de habeas corpus impetrados pela assessoria jurídica do prefeito licenciado.
Da Redação: Gilson de Oliveira
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Por Marina Fontenele do G1 SE
O desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite determinou a suspensão da greve dos policiais civis e o retorno imediato ao trabalho sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. A decisão foi dada no plantão do domingo (16) no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
O magistrado atendeu ao pedido do Governo do Estado, que definiu o movimento paredista do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol) como ‘abusivo’. Ele concedeu tutela antecipada ao poder público sobre a greve da categoria.
O argumento utilizado pelo desembargador, com base no pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), foi que a negociação entre a categoria e o Governo do Estado ainda está em andamento.
“No caso presente, devo destacar que o Estado, através da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) estão em negociação com a categoria em busca de uma solução amigável dentro das possibilidades de ambas as partes. Antes mesmo que fosse decidida a forma de implementação das condições exigidas pelos policiais, ou que um meio termo fosse alcançado, a categoria optou por deflagrar o movimento paredista que interrompe as negociações iniciadas com o Governo do Estado”, argumenta o desembargador Alberto Leite.
Segundo informou a PGE à Justiça, o Sinpol não comunicou sobre o início da paralisação com 72 horas de antecedência conforme determina a lei. Apesar de determinar a suspensão do movimento, o desembargador reconheceu o direito de greve e reconheceu a força representativa da categoria por melhorias das condições de trabalho e por uma remuneração condizente com os serviços prestados.
Entenda o caso
A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe (SSP) informou na quinta-feira (13) que solicitou à Procuradoria Geral do Estado (PGE) que entrasse na Justiça com o pedido de decreto da ilegalidade da greve dos policiais civis iniciada no dia 3 de agosto deste ano. Segundo a assessoria da SSP, o secretário Mendonça Prado entende que não há mais motivo para que a categoria fique paralisada porque as reinvindicações foram atendidas.
“Já foram atendidos os pedidos da categoria que era o pagamento da segunda parcela do salário de julho e a retirada de mais da metade dos presos em delegacias do estado onde existiam 580 homens nesta situação. 200 detentos em delegacias foram transferidos para o presídio de São Cristóvão e outros 100 para Nossa Senhora do Socorro. Outra solicitação dos grevistas era o aumento do efetivo e isso também já foi providenciado porque um curso de formação de 500 agentes de polícia civil e mais 100 escrivães vai começar até o fim de agosto, com previsão de duração de dois meses”, explica o assessor de comunicação da SSP, Renato Nogueira.
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Por maioria dos votos o tribunal do júri absolveu o jovem José Jean do Carmo Mota, 22 anos, do crime de homicídio que era suspeito contra o radialista Edmilson de Jesus.
O júri formado por quatro mulheres e três foi presidido pelo juiz titular da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Itabaiana (SE), Marcelo Cerveira Gurgel.
O julgamento acontece nesta terça-feira, dia 29, no auditório do fórum Maurício Graccho Cardoso e o Ministério Público, através do promotor titular da 2.ª da Promotoria Criminal José Ademilton de Oliveira Santos, atuou na acusação, enquanto o advogado Olivier Ferreira das Chagas fez a defesa do réu.
José Jean também era suspeito de crime de furto, porém foi desqualificado do artigo e acabou sendo condenado a um ano e seis por receptação do aparelho de telefone celular da vítima. Como ele já estava preso há um ano e seis meses em regime fechado, não ficará mais preso.
Após o término do julgamento, o juiz expediu o Alvará de Soltura do réu que estava custodiado no Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho, no Bairro Santa Maria, na Zona Sul de Aracaju (SE).
Durante os depoimentos, José Jean afirmou ter adquirido o aparelho das mãos de dois meninos pela quantia de R$ 50,00. Ele não revelou os nomes das pessoas a quem adquiriu o telefone.
O julgamento se iniciou as 10h10 da manhã e o término ocorreu as 16h40 quando o juízo leu o resultado da sentença.
Além do réu, ainda foram ouvidas a delegada Viviane Jardim e mais cinco testemunhas, sendo uma de acusação e quatro arroladas pela defesa.
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(Foto: Ilustrativa)
(Foto: Reprodução/Google)
Com informações da Ascom/Tribunal de Justiça
A Câmara Criminal, na sessão de julgamento desta segunda-feira, 06.06, denegou o Habeas Corpus – HC 047/2011, e manteve a prisão preventiva de Fábio Ramos Calheiros Barbosa acusado pela prática de facilitação de fuga de pessoa legalmente presa – que no caso foi a do seu pai, o réu Floro Calheiros Barbosa, porte ilegal de arma e receptação.
Em seu voto, a Relatora, Des. Geni Schuster, destaca que foi comprovada a materialidade delitiva e os indícios de autoria evidenciados nos depoimentos presentes no processo, principalmente através do depoimento do corréu Ricardo Alexandre Ubirajara dos Santos, que aponta Fábio Calheiros Barbosa como mentor e articulador da quadrilha responsável pela fuga de Floro Calheiros Barbosa. “A conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal justificam a manutenção da sua segregação, pois o acusado esteve foragido por quase 05 meses após o decreto prisional, só sendo preso em razão de cerco policial que culminou em troca de tiros e grave lesão, ensejando sua captura e, sua consequente prisão”, disse a magistrada.
Ainda de acordo com a relatora, a jurisprudência do país é clara em emitir que mesmo o réu sendo primário, sem registro de maus antecedentes, como alegado pela defesa, essa condição não impede à decretação prisional. “A situação colhida dos autos revela motivação e demonstra ser imperiosa a manutenção da prisão provisória, como forma de resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, vez que o histórico do acusado leva a crer que, em liberdade, evadiria-se novamente do distrito da culpa, sendo extremamente dificultosa sua recaptura pelo Estado”.
Voto de Vistas
O Des. Ricardo Múcio Abreu Lima, em voto de vistas, acompanhou o voto da relatora, acrescentando que mesmo depois de ser denunciado, e ter a sua prisão decretada, Fábio Calheiros, jamais se apresentou à Justiça, preferindo se furtar à atividade policial e judicial, permanecendo foragido. “Quando finalmente encontrado pela polícia, mesmo sabedor de que contra ele pesava Mandado de Prisão, preferiu travar um tiroteio, do qual, aliás, restou ferido, a ter que se entregar. De tal postura, obviamente, que a sua prisão se faz necessária sim como forma de garantir a aplicação da lei penal, eis que impossível creditar ao paciente a confiança de que será encontrado sempre que procurado, ou que se apresentará à Justiça sempre que convocado”, explicou o magistrado.
Da mesma forma, segundo o magistrado observa-se dos depoimentos de Ricardo, Billy e Silvan, que Fábio Calheiros foi o arquiteto de todo o plano mirabolante da fuga cinematográfica do seu pai das dependências do Hospital São Lucas. “Ao arquitetar a fuga extraordinária, ao andar fortemente armado, tanto que em perfeitas condições de travar um tiroteio quando da sua perseguição, é fácil se concluir que a sua soltura afronta sim à ordem pública”.
Ao finalizar o seu voto, o Des. Ricardo Múcio afirmou que Fábio Calheiros é na verdade uma pessoa completamente destemida, discípulo do seu pai, igualmente como ele de personalidade voltada para o crime e que acredita estar imune aos mecanismos e vigilância do Estado. “Não há garantia de que com a sua soltura, o acusado não dará continuidade às atividades delitivas comandadas por seu pai, atemorizando toda a sociedade de uma forma em geral. Não há que se falar, portanto, em constrangimento ilegal na sua prisão”, finalizou.