tribunal – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Thu, 26 Dec 2019 16:08:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png tribunal – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Mandado de prisão é expedido pelo TJ/SE em desfavor de Galeguinho da Roupa https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/mandado-de-prisao-e-expedido-pelo-tj-se-em-desfavor-de-galeguinho-da-roupa/ Thu, 26 Dec 2019 16:08:13 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=26974

Na quarta-feira, dia 25, o Juiz Roberto Flávio Conrado de Almeida do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, expediu um Mandado de Prisão Preventiva em desfavor de Carlito Ferreira de Jesus de 55 anos, conhecido por Galeguinho da Roupa.

Conforme consulta ao site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a situação está pendente, devendo ser cumprida pelas autoridades policiais. O processo segue em segredo de justiça.

O empresário itabaianense é suspeito de atirar contra o próprio Anderson Ferreira de Jesus, conhecido por Andinho. O fato aconteceu na segunda-feira (23), por volta das 18h30, dentro condomínio Chiara Lubich, no Bairro Anísio Amâncio de Oliveira, em Itabaiana/SE.

Mesmo não tendo sofrido nenhum ferimento, Andinho prestou um Boletim de Ocorrência na Delegacia Plantonista do município serrano do Agreste de Sergipe. (Reprodução: Portal CNJ)

Da Redação: Gilson de Oliveira
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STF suspende prisão do deputado federal Valdevan Noventa https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/stf-suspende-prisao-do-deputado-federal-valdevan-noventa/ Wed, 07 Aug 2019 07:47:43 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=26200

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acatou na noite de terça-feira (06), o agravo regimental com pedido de efeito suspensivo e manteve em liberdade o deputado federal Valdevan Noventa (PSC).

Um dos argumentos da defesa do parlamentar se baseou no §2º do art. 53 da Constituição Federal, que trata da prisão de deputado federal que só pode ser resolvida pela Câmara dos Deputados. “O agravante é parlamentar federal diplomado de modo que a aplicação do dispositivo constitucional é de todo cabível e pertinente”, alegaram no documento de defesa.

Assim, Celso de Mello reconsiderou sua decisão, conferindo ao parlamentar “Com base no poder geral de cautela, a pretendida tutela de urgência, em ordem a suspender, até final julgamento do presente agravo interno, a eficácia da decisão por mim proferida, mantido o estado de liberdade provisória, sem outras restrições (restaurado, portanto, o “status quo ante”), em que se achava, até então, referido parlamentar”, diz um dos trechos da decisão do ministro.

Da Redação: Informações da Assessoria Parlamentar
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Prefeito licenciado de Lagarto tem terceiro pedido de Habeas Corpus negado no STJ https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/prefeito-licenciado-de-lagarto-tem-terceiro-pedido-de-habeas-corpus-negado-no-stj/ Mon, 08 Apr 2019 04:17:19 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=25536

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido liminar de habeas corpus ao prefeito de Lagarto, Valmir Monteiro (PSC). A decisão do relator ministro Rogério Schiett Cruz saiu na noite de sexta-feira (05).

José Valmir Monteiro se encontra detido no Presídio Militar (Presmil), em Aracaju (SE), desde o dia 22 de fevereiro, suspeito de participar de um esquema de desvios de verbas públicas e prática de lavagem de dinheiro. Além do prefeito, também foram presos na mesma operação Igor Ribeiro Costa Aragão, que já está em liberdade, o empresário Joel do Nascimento Cruz e Gildo Pinto dos Santos.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), as investigações mostram que parte do dinheiro que era arrecadado com o abate de gado no Matadouro Público era repassada diretamente para o prefeito, sem emissão de documento de arrecadação municipal ou qualquer tipo de tributo.

O STJ já havia negado outros dois pedidos de habeas corpus impetrados pela assessoria jurídica do prefeito licenciado.

Da Redação: Gilson de Oliveira
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Greve da Polícia Civil é julgada ilegal por Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/greve-da-policia-civil-e-julgada-ilegal-por-desembargador-do-tribunal-de-justica-de-sergipe/ Mon, 17 Aug 2015 09:36:52 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=16548

Por Marina Fontenele do G1 SE


O desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite determinou a suspensão da greve dos policiais civis e o retorno imediato ao trabalho sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. A decisão foi dada no plantão do domingo (16) no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).


O magistrado atendeu ao pedido do Governo do Estado, que definiu o movimento paredista do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol) como ‘abusivo’. Ele concedeu tutela antecipada ao poder público sobre a greve da categoria.


O argumento utilizado pelo desembargador, com base no pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), foi que a negociação entre a categoria e o Governo do Estado ainda está em andamento.


“No caso presente, devo destacar que o Estado, através da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) estão em negociação com a categoria em busca de uma solução amigável dentro das possibilidades de ambas as partes. Antes mesmo que fosse decidida a forma de implementação das condições exigidas pelos policiais, ou que um meio termo fosse alcançado, a categoria optou por deflagrar o movimento paredista que interrompe as negociações iniciadas com o Governo do Estado”, argumenta o desembargador Alberto Leite.


Segundo informou a PGE à Justiça, o Sinpol não comunicou sobre o início da paralisação com 72 horas de antecedência conforme determina a lei. Apesar de determinar a suspensão do movimento, o desembargador reconheceu o direito de greve e reconheceu a força representativa da categoria por melhorias das condições de trabalho e por uma remuneração condizente com os serviços prestados.


Entenda o caso


A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe (SSP) informou na quinta-feira (13) que solicitou à Procuradoria Geral do Estado (PGE) que entrasse na Justiça com o pedido de decreto da ilegalidade da greve dos policiais civis iniciada no dia 3 de agosto deste ano. Segundo a assessoria da SSP, o secretário Mendonça Prado entende que não há mais motivo para que a categoria fique paralisada porque as reinvindicações foram atendidas.


“Já foram atendidos os pedidos da categoria que era o pagamento da segunda parcela do salário de julho e a retirada de mais da metade dos presos em delegacias do estado onde existiam 580 homens nesta situação. 200 detentos em delegacias foram transferidos para o presídio de São Cristóvão e outros 100 para Nossa Senhora do Socorro. Outra solicitação dos grevistas era o aumento do efetivo e isso também já foi providenciado porque um curso de formação de 500 agentes de polícia civil e mais 100 escrivães vai começar até o fim de agosto, com previsão de duração de dois meses”, explica o assessor de comunicação da SSP, Renato Nogueira.


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Tribunal do Júri absolve jovem suspeito de crime de homicídio contra radialista https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/tribunal-do-juri-absolve-jovem-suspeito-de-crime-de-homicidio-contra-radialista/ Tue, 29 Apr 2014 16:44:29 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=13148

 Júri

 

Por maioria dos votos o tribunal do júri absolveu o jovem José Jean do Carmo Mota, 22 anos, do crime de homicídio que era suspeito contra o radialista Edmilson de Jesus.


O júri formado por quatro mulheres e três foi presidido pelo juiz titular da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Itabaiana (SE), Marcelo Cerveira Gurgel.


O julgamento acontece nesta terça-feira, dia 29, no auditório do fórum Maurício Graccho Cardoso e o Ministério Público, através do promotor titular da 2.ª da Promotoria Criminal José Ademilton de Oliveira Santos, atuou na acusação, enquanto o advogado Olivier Ferreira das Chagas fez a defesa do réu.


José Jean também era suspeito de crime de furto, porém foi desqualificado do artigo e acabou sendo condenado a um ano e seis por receptação do aparelho de telefone celular da vítima. Como ele já estava preso há um ano e seis meses em regime fechado, não ficará mais preso.


Após o término do julgamento, o juiz expediu o Alvará de Soltura do réu que estava custodiado no Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho, no Bairro Santa Maria, na Zona Sul de Aracaju (SE).


Durante os depoimentos, José Jean afirmou ter adquirido o aparelho das mãos de dois meninos pela quantia de R$ 50,00. Ele não revelou os nomes das pessoas a quem adquiriu o telefone.


O julgamento se iniciou as 10h10 da manhã e o término ocorreu as 16h40 quando o juízo leu o resultado da sentença.


Além do réu, ainda foram ouvidas a delegada Viviane Jardim e mais cinco testemunhas, sendo uma de acusação e quatro arroladas pela defesa.


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GASTOS: Prefeitura de Itabaiana é advertida pelo Tribunal de Contas do Estado https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/gastos-prefeitura-de-itabaiana-e-advertida-pelo-tribunal-de-contas-do-estado/ Mon, 07 May 2012 10:04:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8245 Com informações da Itnet – Por Aparecido Santana


(Foto: Ilustrativa)

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE), advertiu através de um Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura Municipal de Itabaiana, por ultrapassar o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O documento emitido pelo TCE adverte que o município respeite o limite de ideal que é de 51,30%, sendo que a prefeitura já alcançou um percentual de 52,28% ultrapassando o limite assegurado pela LRF.

A Lei de Responsabilidade Fiscal é dividida dentro de cada esfera governamental, e no âmbito municipal o limite gera é de 54%, caso o município de Itabaiana ultrapasse esse limite, terá que obrigatoriamente conter gastos, até mesmo se necessário exonerações.

De acordo com Romualdo Menezes, secretário de Administração e da Gestão de Pessoas, o município já estuda uma solução. “Nós vamos tentar aumentar a receita da arrecadação feita com impostos e ter cautela com os aumentos salariais, para não ter de demitir ninguém”, garante o secretário.
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2012/2014: Sergipano é eleito presidente do Supremo Tribunal Federal https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/2012-2014-sergipano-e-eleito-presidente-do-supremo-tribunal-federal/ Thu, 15 Mar 2012 06:49:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=7747 Com informações do STF


(Foto: Reprodução/Google)

O ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto foi eleito, por 10 votos a 1, novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2012-2014. A eleição aconteceu no início da sessão plenária da Corte, na tarde de quarta-feira, dia 14. A Corte também elegeu, como vice-presidente, o ministro Joaquim Barbosa.

A posse dos ministros nos referidos cargos acontecerá no dia 19 de abril, às 16h. “Agradeço a confiança deste Plenário, prestigiando meu nome para presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça”, disse o ministro Ayres Britto. O presidente eleito ressaltou que seu estilo de trabalho “é de todos conhecido”, no sentido de “projetar sobre o cotidiano institucional um olhar coletivo”, administrando de forma compartilhada. “Tenho a certeza de que contarei com cada um dos senhores para levar a bom termo, rigorosamente nos moldes da Constituição, essa altíssima incumbência de presidir as duas instituições.

Em relação à vice-presidência do ministro Joaquim Barbosa, o ministro Ayres Britto lembrou o “período de plena harmonia” na condução dos trabalhos no Tribunal Superior Eleitoral, quando ocuparam a Presidência e Vice-Presidência da corte eleitoral. Apesar da eleição para o biênio, o ministro Ayres Britto deve deixar a Corte antes do término do mandato, uma vez que atinge a idade limite para a aposentadoria compulsória em 18 de novembro deste ano.

Ayres Britto nasceu em 18 de novembro de 1942, na cidade de Propriá, Estado de Sergipe.
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Tribunal de Justiça mantém prisão preventiva de Fábio Calheiros https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/tribunal-de-justica-mantem-prisao-preventiva-de-fabio-calheiros/ Mon, 06 Jun 2011 21:07:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=5371

Com informações da Ascom/Tribunal de Justiça

A Câmara Criminal, na sessão de julgamento desta segunda-feira, 06.06, denegou o Habeas Corpus – HC 047/2011, e manteve a prisão preventiva de Fábio Ramos Calheiros Barbosa acusado pela prática de facilitação de fuga de pessoa legalmente presa – que no caso foi a do seu pai, o réu Floro Calheiros Barbosa, porte ilegal de arma e receptação.

Em seu voto, a Relatora, Des. Geni Schuster, destaca que foi comprovada a materialidade delitiva e os indícios de autoria evidenciados nos depoimentos presentes no processo, principalmente através do depoimento do corréu Ricardo Alexandre Ubirajara dos Santos, que aponta Fábio Calheiros Barbosa como mentor e articulador da quadrilha responsável pela fuga de Floro Calheiros Barbosa. “A conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal justificam a manutenção da sua segregação, pois o acusado esteve foragido por quase 05 meses após o decreto prisional, só sendo preso em razão de cerco policial que culminou em troca de tiros e grave lesão, ensejando sua captura e, sua consequente prisão”, disse a magistrada.

Ainda de acordo com a relatora, a jurisprudência do país é clara em emitir que mesmo o réu sendo primário, sem registro de maus antecedentes, como alegado pela defesa, essa condição não impede à decretação prisional. “A situação colhida dos autos revela motivação e demonstra ser imperiosa a manutenção da prisão provisória, como forma de resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, vez que o histórico do acusado leva a crer que, em liberdade, evadiria-se novamente do distrito da culpa, sendo extremamente dificultosa sua recaptura pelo Estado”.

Voto de Vistas

O Des. Ricardo Múcio Abreu Lima, em voto de vistas, acompanhou o voto da relatora, acrescentando que mesmo depois de ser denunciado, e ter a sua prisão decretada, Fábio Calheiros, jamais se apresentou à Justiça, preferindo se furtar à atividade policial e judicial, permanecendo foragido. “Quando finalmente encontrado pela polícia, mesmo sabedor de que contra ele pesava Mandado de Prisão, preferiu travar um tiroteio, do qual, aliás, restou ferido, a ter que se entregar. De tal postura, obviamente, que a sua prisão se faz necessária sim como forma de garantir a aplicação da lei penal, eis que impossível creditar ao paciente a confiança de que será encontrado sempre que procurado, ou que se apresentará à Justiça sempre que convocado”, explicou o magistrado.

Da mesma forma, segundo o magistrado observa-se dos depoimentos de Ricardo, Billy e Silvan, que Fábio Calheiros foi o arquiteto de todo o plano mirabolante da fuga cinematográfica do seu pai das dependências do Hospital São Lucas. “Ao arquitetar a fuga extraordinária, ao andar fortemente armado, tanto que em perfeitas condições de travar um tiroteio quando da sua perseguição, é fácil se concluir que a sua soltura afronta sim à ordem pública”.

Ao finalizar o seu voto, o Des. Ricardo Múcio afirmou que Fábio Calheiros é na verdade uma pessoa completamente destemida, discípulo do seu pai, igualmente como ele de personalidade voltada para o crime e que acredita estar imune aos mecanismos e vigilância do Estado. “Não há garantia de que com a sua soltura, o acusado não dará continuidade às atividades delitivas comandadas por seu pai, atemorizando toda a sociedade de uma forma em geral. Não há que se falar, portanto, em constrangimento ilegal na sua prisão”, finalizou.

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Tribunal de Justiça suspende liminar e garante a abertura do Forró em Areia Branca https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tribunal-de-justica-suspende-liminar-e-garante-a-abertura-do-forro-em-areia-branca/ Tue, 31 May 2011 19:00:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=5315 O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – TJ/SE, desembargador Jose Alves Neto, acatou recurso impetrado pelos advogados Carlos Pinna de Assis Junior e Wellington Coutinho, em nome do município de Areia Branca, e suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz da comarca de Laranjeiras José Amintas Noronha de Meneses Júnior, pleiteada pelo promotor de justiça Walter César Nunes Silva, determinando a suspensão do evento denominado São João de Pé no Chão 2011, programado para esta terça-feira, dia 31 de maio de 2011 no forrodromo local, sob a alegação de irregularidades no processo de contratação das bandas.

Com a decisão do presidente do TJ/SE esta garantida a realização do evento a partir da vinte horas o com bandas Aviões do Forró, Forró Safado, Max & Lucas e Espinho de Mandacaru.

Abaixo o inteiro teor da decisão:
Estado de Sergipe – Poder Judiciário
Processo Número: 2011109379
Recurso: 0014/2011
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Ação: Suspensão de Execução de Decisão
Situação: Julgado
Escrivania 1.ª
Distribuição: 31/05/2011 Procedência

D E C I S Ã O

O MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA pretende a Suspensão da Execução de Decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública – processo nº 201173100546 movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, por meio da qual o Juízo de Direito da Comarca de Laranjeiras, deferiu parcialmente a liminar nos seguintes termos:
Ante todo o exposto, presentes os requisitos legais, com base no previsto no artigo 12 da Lei 7.347/85, DEFIRO, EM PARTE, A LIMINAR pleiteada, para determinar que o demandado se abstenha de fazer e/ou não permitir que se faça às suas custas o evento Abertura do São João de Pé 2011 , marcado para o dia 31 de maio do ano corrente e, assemelhado evento junino tradicional, previsto para o mês de junho de 2011, sob pena de multa diária no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
.

Oficie-se às autoridade policiais deste Município e a Policia Militar para garantirem o cumprimento desta liminar.

Promova-se a citação do demandado para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, sob as penas da revelia, bem como a intimação da parte autora do teor da presente decisão.

Assevera o Requerente, dentre outros argumentos, que a não realização do evento festivo marcado para o dia de hoje (31.05.2011) causará graves prejuízos à ordem e a economia pública ao Município, sendo uma tradição estadual a sua realização. Disse, inclusive, que a data é feriado municipal.

Ainda, que se trata de evento tradicionalíssimo do Município e que já utilizou os recursos para a realização da abertura dos festejos juninos.

Sustenta que a lesão à ordem pública reside no fato de que: é patente que no presente caso há lesão a ordem pública uma vez que através da decisão recorrida o Poder Judiciário está impedindo a prática de ato privativo do Administrador, hipótese que, inclusive, configura infringência ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes. (fls. 08).

Pede, liminarmente, a suspensão da execução de decisão no sentido de suspender o pronunciamento interlocutório de 1º grau, que determinou a não realização do evento do dia de hoje de abertura dos festejos juninos.

Em síntese, é o breve relatório.

Decido

O MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA é pessoa jurídica de direito público e se apresenta como parte legítima para o pleito.

Convém esclarecer que a suspensão de segurança ou de execução de liminar é medida excepcional que, conforme aponta o artigo 4º da Lei nº 8.437/92, tem por fim evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Por isso, este remédio tem como requisito essencial situações excepcionais que coloquem em risco os bens jurídicos enumerados, sendo descabida, portanto, a análise do mérito da ação principal.

Fixada a perspectiva de análise do pedido, passo a apreciá-lo.
No caso dos autos, especialmente nas razões da requerente, verifico que restou demonstrada a possibilidade de lesão à economia e à ordem públicas
.

A situação descrita como lesiva à economia pública reside no fato de que a suspensão do evento abertura dos festejos juninos do Município de Areia Branca marcada para o dia de hoje trará ao Município prejuízos de grande monta, considerando que toda a estrutura para a realização do evento já deve estar pronta, sem contar, com as possíveis demandas judiciais advindas com a suspensão do evento, posto que o ente público municipal responderá objetivamente por eventuais prejuízos materiais.

Já em relação a ofensa à ordem pública, esta também resta demonstrada na medida em que toda a população do Município, onde é feriado, bem como os freqüentadores da festa já estão aguardando todo o desenrolar da festa, o que poderia desencadear um tumulto naquele ambiente social.

Por estes indicativos DEFIRO o pedido de Suspensão de Medida Liminar (SED nº 0014/2011), determinando a suspensão da decisão que determinou a não realização dos festejos juninos no Município de Areia Branca marcados para o dia de hoje.

Intimem-se e oficie-se ao Juízo a quo, inclusive mediante malote digital e, ainda via fax.

Não havendo recurso, dê-se baixa e arquive-se.

                                                  Aracaju, 31 de maio de 2011.

                                               Desembargador José Alves Neto 
                                            Presidente do TJ/SE
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Acusados no atentado contra o presidente do Tribunal Regional de Sergipe são detidos em Pernambuco https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/acusados-no-atentado-contra-o-presidente-do-tribunal-regional-de-sergipe-sao-detidos-em-pernambuco/ Fri, 26 Nov 2010 08:10:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=3555 A polícia sergipana efetuou no fim da tarde de quinta-feira, dia 25, em uma propriedade rural, no município de Petrolina (PE), três pistoleiros acusados de participação no atentado contra o Presidente do Tribunal Regional de Sergipe, Luiz Mendonça, ocorrido no dia 18 de agosto de 2010.

A polícia acredita que os três acusados são integrantes da quadrilha de Floro Calheiros, inclusive uma quarta pessoa, parente de primeiro grau do agiota alagoano, continua sendo procurado pelos policiais no interior de Pernambuco, segundo informações passadas para a imprensa sergipana pelo assessor de comunicação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Lucas do Rosário, na manhã desta sexta-feira, dia 26.

A operação está sendo comandada pelos delegados Thiago Leandro e André Baronto e os detidos devem chegar a Sergipe logo mais à tarde.

Entre os presos está Alessandro, conhecido como Bili, apontado como um dos homens de confiança de Floro Calheiros, acusado de ter facilitado sua fuga do Hospital Cirurgia, em Aracaju, em dezembro de 2009.

RELEMBRE O ATENTADO

Motorista de Desembargador e Presidente do TRE/SE sofrem atentado



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