suspende – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Sun, 06 Jan 2013 03:16:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png suspende – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Justiça suspende arrastão em Ribeirópolis https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/justica-suspende-arrastao-em-ribeiropolis/ Sun, 06 Jan 2013 03:16:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=10021 Por Aparecido Santana

Através de Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE) e deferida pelo Juiz Paulo Teles Barreto, juiz de Direito Plantonista da 3ª Circunscrição da 1ª vara criminal da Comarca de Itabaiana, suspende a realização de arrastão, que aconteceria nesse domingo, dia 06, em Ribeirópolis.

O arrastão seria realizado da Rua Robustiano Meneses, conhecida como Rua das Tabocas, percorrendo a Rua Leandro Maciel e retornando para à frente da Prefeitura Municipal do município.

O juiz acatou o pedido do Ministério Público, responsável pela segurança, e suspendeu o evento até haver a adequação das exigências propostas. O descumprimento da ordem poderá culminar em apreensão do trio, e multa no valor de R$ 10.000,00.

A festa seria realizada em comemoração ao retorno do deputado Estadual Antônio Passos (DEM) à Assembleia Legislativa. O evento, coordenado pelo vereador Ney Max, conhecido como Max de Zé de Toinho, deve ser realizada em outra data.

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CAMPEONATO BRASILEIRO: Justiça suspende início das séries C e D https://novo.gilsondeoliveira.com.br/esporte/campeonato-brasileiro-justica-suspende-inicio-das-series-c-e-d/ Wed, 23 May 2012 23:24:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8385 Acatando determinação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) suspendeu o início do Campeonato Brasileiro das Séries C e D, previstos para o próximo domingo, dia 27, até que as medidas judiciais que se encontram em aberto sejam resolvidas.

A ação que culminou na suspensão da competição foi movida pelo Santo André (SP) que brigam na justiça com Treze (PB), Rio Branco (AC), Brasil de Pelotas (RS) e Araguaína (TO) por vagas na Série C e para resguardar toda a competição e os envolvidos na disputa, o presidente do STJD, Rubens Approbato, decidiu suspender as duas competições em caráter liminar.

O presidente lembrou ainda que existe uma decisão da 1.ª Vara Cível de Campina Grande (PB) que ordena também em caráter liminar que o Rio Branco (AC) seja excluído da Série C e em seu lugar entre o clube paraibano.

Com a decisão do STJD, o Itabaiana, representante sergipano na Série D, ganha mais tempo para se preparar para a competição.

O campeaõ sergipano está no grupo A04 ao lado do CSA (AL), Feirense (BA), Sousa (PB) e Vitória da Conquista (BA) e a estréia seria no dia 03 de junho, contra o Sousa, no interior paraibano.

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Tribunal de Justiça suspende liminar e garante a abertura do Forró em Areia Branca https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tribunal-de-justica-suspende-liminar-e-garante-a-abertura-do-forro-em-areia-branca/ Tue, 31 May 2011 19:00:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=5315 O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – TJ/SE, desembargador Jose Alves Neto, acatou recurso impetrado pelos advogados Carlos Pinna de Assis Junior e Wellington Coutinho, em nome do município de Areia Branca, e suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz da comarca de Laranjeiras José Amintas Noronha de Meneses Júnior, pleiteada pelo promotor de justiça Walter César Nunes Silva, determinando a suspensão do evento denominado São João de Pé no Chão 2011, programado para esta terça-feira, dia 31 de maio de 2011 no forrodromo local, sob a alegação de irregularidades no processo de contratação das bandas.

Com a decisão do presidente do TJ/SE esta garantida a realização do evento a partir da vinte horas o com bandas Aviões do Forró, Forró Safado, Max & Lucas e Espinho de Mandacaru.

Abaixo o inteiro teor da decisão:
Estado de Sergipe – Poder Judiciário
Processo Número: 2011109379
Recurso: 0014/2011
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Ação: Suspensão de Execução de Decisão
Situação: Julgado
Escrivania 1.ª
Distribuição: 31/05/2011 Procedência

D E C I S Ã O

O MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA pretende a Suspensão da Execução de Decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública – processo nº 201173100546 movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, por meio da qual o Juízo de Direito da Comarca de Laranjeiras, deferiu parcialmente a liminar nos seguintes termos:
Ante todo o exposto, presentes os requisitos legais, com base no previsto no artigo 12 da Lei 7.347/85, DEFIRO, EM PARTE, A LIMINAR pleiteada, para determinar que o demandado se abstenha de fazer e/ou não permitir que se faça às suas custas o evento Abertura do São João de Pé 2011 , marcado para o dia 31 de maio do ano corrente e, assemelhado evento junino tradicional, previsto para o mês de junho de 2011, sob pena de multa diária no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
.

Oficie-se às autoridade policiais deste Município e a Policia Militar para garantirem o cumprimento desta liminar.

Promova-se a citação do demandado para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, sob as penas da revelia, bem como a intimação da parte autora do teor da presente decisão.

Assevera o Requerente, dentre outros argumentos, que a não realização do evento festivo marcado para o dia de hoje (31.05.2011) causará graves prejuízos à ordem e a economia pública ao Município, sendo uma tradição estadual a sua realização. Disse, inclusive, que a data é feriado municipal.

Ainda, que se trata de evento tradicionalíssimo do Município e que já utilizou os recursos para a realização da abertura dos festejos juninos.

Sustenta que a lesão à ordem pública reside no fato de que: é patente que no presente caso há lesão a ordem pública uma vez que através da decisão recorrida o Poder Judiciário está impedindo a prática de ato privativo do Administrador, hipótese que, inclusive, configura infringência ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes. (fls. 08).

Pede, liminarmente, a suspensão da execução de decisão no sentido de suspender o pronunciamento interlocutório de 1º grau, que determinou a não realização do evento do dia de hoje de abertura dos festejos juninos.

Em síntese, é o breve relatório.

Decido

O MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA é pessoa jurídica de direito público e se apresenta como parte legítima para o pleito.

Convém esclarecer que a suspensão de segurança ou de execução de liminar é medida excepcional que, conforme aponta o artigo 4º da Lei nº 8.437/92, tem por fim evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Por isso, este remédio tem como requisito essencial situações excepcionais que coloquem em risco os bens jurídicos enumerados, sendo descabida, portanto, a análise do mérito da ação principal.

Fixada a perspectiva de análise do pedido, passo a apreciá-lo.
No caso dos autos, especialmente nas razões da requerente, verifico que restou demonstrada a possibilidade de lesão à economia e à ordem públicas
.

A situação descrita como lesiva à economia pública reside no fato de que a suspensão do evento abertura dos festejos juninos do Município de Areia Branca marcada para o dia de hoje trará ao Município prejuízos de grande monta, considerando que toda a estrutura para a realização do evento já deve estar pronta, sem contar, com as possíveis demandas judiciais advindas com a suspensão do evento, posto que o ente público municipal responderá objetivamente por eventuais prejuízos materiais.

Já em relação a ofensa à ordem pública, esta também resta demonstrada na medida em que toda a população do Município, onde é feriado, bem como os freqüentadores da festa já estão aguardando todo o desenrolar da festa, o que poderia desencadear um tumulto naquele ambiente social.

Por estes indicativos DEFIRO o pedido de Suspensão de Medida Liminar (SED nº 0014/2011), determinando a suspensão da decisão que determinou a não realização dos festejos juninos no Município de Areia Branca marcados para o dia de hoje.

Intimem-se e oficie-se ao Juízo a quo, inclusive mediante malote digital e, ainda via fax.

Não havendo recurso, dê-se baixa e arquive-se.

                                                  Aracaju, 31 de maio de 2011.

                                               Desembargador José Alves Neto 
                                            Presidente do TJ/SE
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Árbitro suspende partida entre Socorrense e Sergipe https://novo.gilsondeoliveira.com.br/esporte/arbitro-suspende-partida-entre-socorrense-e-sergipe/ Sat, 30 Apr 2011 15:14:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=5051

 
(Foto: Fillipe Araújo)

Em virtude das fortes chuvas que caem no município de Nossa Senhora do Socorro impossibilitou a realização da partida envolvendo as equipes da Associação Desportiva Socorrense e Club Sportivo Sergipe pelo grupo B na oitava radada da Taça Estado de Sergipe.

O jogo estava programado para o Estádio Wellington Elias na tarde deste sábado, dia 30, e a decisão em suspender a partida foi do árbitro Antônio Hora Filho.

O departamento técnico da Federação Sergipana de Futebol (FSF) deve anunciar na próxima segunda-feira, dia 02, uma nova data para a realização do jogo.


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Justiça suspende direitos políticos da prefeita de Ribeirópolis https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/justica-suspende-direitos-politicos-da-prefeita-de-ribeiropolis/ Fri, 29 Apr 2011 06:29:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=5033

Com informações do Portal Atalaia Agora

 
(Foto: Reprodução)

O juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa em decisão judicial expedida na quinta-feira, dia 28, suspendeu os direitos políticos, por três anos, da prefeita de Ribeirópolis, Evanira do Nascimento Barreto, a Uita Barreto, pelo ato de improbidade administrativa. O magistrado atendeu a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de Sergipe.

A decisão judicial aponta que a prefeita cometeu o ato de improbidade administrativa ao contratar o obreiro Edielson Santana da Silva , sem a prévia realização de concurso público, para exercer o cargo de marchante. O vínculo empregatício perdurou de 01 de novembro de 2007 à 31 de janeiro de 2008.

Em sua decisão, o juiz Paulo Roberto sentenciou a suspensão dos direitos políticos da prefeita por três anos; proibiu da mesma contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 03 (três) anos; e condenou ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração por ela percebida no mês de janeiro de 2008, a ser recolhida em favor do Município de Ribeirópolis.

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T R E suspende o julgamento do recurso contra prefeito de Campo do Brito https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/t-r-e-suspende-o-julgamento-do-recurso-contra-prefeito-de-campo-do-brito/ Wed, 21 Oct 2009 18:41:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=1430

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe reunido nesta terça-feira, 20/10, suspendeu o julgamento do Recurso RE3193 impetrado pela Coligação Juventude e Experiência – (PTN/PMDB/PSB) contra a decisão da juíza da 24ª Zona Eleitoral que indeferiu o pedido de cassação do registro dos candidatos Manuel de Souza, Maim, e José Jdovan Silveira candidatos a prefeito e vice-prefeito do município de Campo do Brito, pelo PDT no pleito de 2008 atendendo ao pedido de vista formulado pelo juiz Álvaro Fraga.
A suspensão do julgamento se deu logo depois do voto do relator, o Juiz Juvenal Francisco da Rocha Neto pela improcedência do recurso contrariando o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Paulo Gustavo Guedes Fontes, que inclusive compareceu a sessão para fazer a sustentação oral. O juiz Jose dos Anjos antecipou o seu voto seguindo o relator.
Neste momento o julgamento está favorável a Main que vence por dois votos a zero. A matéria deve voltar a julgamento na próxima sessão desimpedida, possivelmente ainda este mês.
(Foto: Reprodução)

Com informações de Edivanildo Santana (www.nabocadopovo.jor.br)]]>
TSE suspende o efeito da decisão que cassava vereador itabaianense https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/tse-suspende-o-efeito-da-decisao-que-cassava-vereador-itabaianense/ Thu, 19 Jun 2008 22:15:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=387

O Presidente Heleno Tavares da Mota, PSC, recebeu no final da tarde de terça-feira, dia 17, uma notificação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinando a suspensão da decisão que cassava o mandato do vereador João Cândido Sobrinho.
A ordem é para que a Câmara de Vereadores de Itabaiana aguarde a apreciação dos embargos de declaração. De acordo com um especialista o prazo para que isto ocorra é de aproximadamente 20 dias.
Com isso, João Cândido ganha uma sobrevida no seu mandato.
João Candido foi afastado do mandato na segunda-feira, dia 16, por infidelidade partidária, uma vez que foi eleito em 2004 pelo PL e depois da fusão entre o Partido Liberal e o Prona que resultou no surgimento do PR, o vereador resolveu se filiar ao PSB em setembro do ano passado. 

Por do Marcos Aurélio

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