subvenções – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Wed, 10 Aug 2016 21:30:10 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png subvenções – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Pleno do TJ/SE mantém deputados acusados de beneficiar-se de verbas de subvenções da Alese afastados das atividades https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/pleno-do-tj-se-mantem-deputados-acusados-de-beneficiar-se-de-verbas-de-subvencoes-da-alese-afastados-das-atividades/ Wed, 10 Aug 2016 21:30:10 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=19090

Em sessão realizada nesta quarta-feira (10), o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), por unanimidade, indeferiu o pedido de revogação da medida cautelar de afastamento dos deputados estaduais Augusto Bezerra Assis Filho e Paulo Hagenbeck Filho e das servidoras Eliza Maria Menezes e Ana Cristina Varela Linhares.

Deputado Estadual Augusto Bezerra PHS Deputado estadual Paulinho da Varzinhas PTC

O Desembargador Roberto Porto, relator da Medida Cautelar nº 201500130084, ratificou os fundamentos da decisão do afastamento realizado em dezembro de 2015, informando que a manutenção preserva o processo e a instrução criminal, além de proteger a finalidade pública do cargo, já que a suposta prática criminosa é estreitamente ligada ao mandato parlamentar. Além disso, o relator apresentou doutrina e jurisprudência das cortes superiores que autoriza a manutenção justificada do afastamento dos parlamentares para mais de 180 dias.

Na oportunidade, o Pleno designou o Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, Leonardo Souza Santana Almeida, para auxiliar o Des. Roberto Porto durante a instrução do processo criminal.

A decisão do Pleno do TJ/SE não tem qualquer repercussão na composição atual da Assembleia Legislativa.

De acordo com Aurélio Belém do Espírito Santo, o suplente só assume em casos de morte, renúncia ou perda de mandato, que só pode se dar com sentença condenatória transitada em julgado.


Da redação: Ascom do TJ/SE
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PRE/SE recorre ao TSE e pede a cassação de três deputados estaduais https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/pre-se-recorre-ao-tse-e-pede-a-cassacao-de-tres-deputados-estaduais/ Tue, 29 Mar 2016 23:23:02 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=18092

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/SE) que julgou parcialmente improcedente o pedido apresentado contra os deputados estaduais Gilson Andrade, Maria Mendonça e Luiz Mitidieri, no caso dos desvios de recursos das subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). O recurso pede a cassação dos diplomas dos representados e o aumento da multa aplicada para o seu valor máximo, de R$ 106.410.

O pedido apresentado foi julgado parcialmente improcedente, sendo aplicada apenas a pena de multa. Segundo o entendimento do Ministério Público Eleitoral, porém, há motivos graves que justificam a cassação do diploma, boa parte deles inclusive reconhecidos pelo relator do processo.

Para a PRE/SE, os representados dolosamente concorreram para que verbas públicas fossem desviadas por associações fictícias comandadas por seus correligionários, ou para que fossem utilizadas para abastecer associações vinculadas à imagem ou à família dos candidatos. Segundo o órgão, tais circunstâncias “não apenas eram de evidente ciência do(a) deputado(a), como foram decisivas para que fossem escolhidas por esse entre aquelas instituições a serem beneficiadas por recursos públicos colocados à sua inteira e exclusiva disposição.”

Em seu recurso, a Procuradoria sustenta que a culpabilidade dos parlamentares é muito superior aos casos em que outros parlamentares foram punidos apenas com multa, pois utilizaram critérios ilegítimos para agraciar algumas entidades com verba pública, a exemplo da destinação a associações fantasmas ou a entidades com vínculos políticos ou familiares.

Da redação: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
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Recurso é impetrado no TSE contra a absolvição de ex-parlamentares https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/recurso-e-impetrado-no-tse-contra-a-absolvicao-de-ex-parlamentares/ Tue, 29 Mar 2016 23:17:07 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=18090

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/SE) que julgou improcedente o pedido apresentado contra os ex-deputados estaduais Antônio Passos, José do Prado Franco Sobrinho, Angélica Guimarães e Suzana Azevedo, no caso dos desvios de recursos das subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

No recurso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheça a possibilidade de prática de conduta vedada pelos representados, mesmo não tendo sido candidatos, e que devolva os autos para que o TRE/SE analise se a conduta praticada é merecedora da aplicação de multa, no valor máximo de R$ 106.410, e, no caso dos três últimos, da cassação de diploma (caso fossem candidatos eleitos), com a consequente inelegibilidade.

O pedido apresentado pela PRE/SE contra os ex-parlamentares foi julgado improcedente, porque eles não registraram candidatura. Segundo o entendimento do órgão, porém, diante da vultosa soma distribuída aleatoriamente por decisão unilateral dos representados, durante ano eleitoral, é irrelevante que aqueles tenham ou não sido candidatos, bastando o potencial risco de desequilíbrio criado para a disputa eleitoral por tal conduta.

Para a PRE/SE, o desequilíbrio é representado, já no primeiro momento, no favorecimento ao próprio agente, ainda que este não venha a se candidatar, “pois, como ator do cenário político-eleitoral e ocupante de mandato eletivo, obtém, a partir de determinadas práticas interditadas e dentro de contexto eleitoral já estabelecido pela própria legislação (ano eleitoral), um ‘capital político’ potencial que poderá ser deliberadamente utilizado”.

Em seu recurso, que será analisado pelo TSE, a Procuradoria sustenta que o §10 do art. 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) não exige a presença de um real candidato como beneficiário da conduta, contentando-se com a simples distribuição para o reconhecimento da conduta vedada, já que o estabelecimento dessas tem natureza essencialmente preventiva, aspecto essa evidenciado pelo próprio uso da expressão “tendentes a afetar”.

Segundo o MPE, “a intenção do legislador foi simplesmente proibir condutas atribuídas a agentes públicos que, na sua ótica, são, prévia e aprioristicamente, prejudiciais ao bom andamento das eleições, fixando-se inclusive marcos temporais diversos a depender da gravidade presumida da prática interditada”.

A PRE destacou também que as proibições trazidas no art. 73 da Lei 9.504/97 são direcionadas primordialmente aos agentes públicos – e não a candidatos, mesmo que potenciais – e que a conduta abusiva pode ser praticada antes mesmo da indicação feita nas convenções partidárias, ou seja, quando sequer existem candidatos.

Da redação: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
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Quatro ex-deputados são absolvidos no último dia de julgamentos dos casos de desvios de recursos das subvenções da Alese https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/quatro-ex-deputados-sao-absolvidos-no-ultimo-dia-de-julgamentos-dos-casos-de-desvios-de-recursos-das-subvencoes-da-alese/ Fri, 11 Dec 2015 15:02:54 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=17368

No último dia de julgamentos dos casos de desvios de recursos das subvenções da Assembleia legislativa de Sergipe, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) declarou improcedentes as ações da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) contra os ex-deputados Angélica Guimarães, Susana Azevedo, José do Prado Franco Sobrinho e Antônio Passos. A PRE estuda recorrer da decisão.


No entendimento do juiz relator do caso, Fernando Escrivani, para que seja aplicada a legislação eleitoral nos casos de conduta vedada, como distribuir verbas ou bens em ano eleitoral, é necessário que seja comprovado o benefício a alguma candidatura, o que, segundo o juiz, não aconteceu nestes casos.


O juiz destacou, entanto, que esse entendimento sobre a aplicação da legislação eleitoral não significa que não ocorreram ilícitos. “Nos casos de Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Zé Franco, existem indícios claros de improbidade administrativa e até crime, que deverão ser analisados nas esferas competentes”, completou.


PRE – No entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, a conduta vedada cometida pelos ex-deputados se caracteriza pela simples distribuição de verbas no período vedado pela legislação, independente de benefício direto ao algum candidato. A PRE analisa agora recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.


Argumentos – O principal argumento do Ministério Público Eleitoral na ação é de que a Lei Eleitoral proíbe expressamente, no ano de eleições, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. A exceção é nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não foi o caso das verbas de subvenção da Alese.


De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, para configurar a conduta vedada não é necessário demonstrar o uso eleitoreiro da distribuição dos bens e valores. Apenas o fato de distribuir os recursos durante o período proibido por lei configura a conduta vedada e gera a perda do mandato para o candidato.


A lei prevê ainda que haja proporcionalidade na aplicação das penas, por isso, de acordo com o MP Eleitoral, a gravidade dos fatos no caso dos ex-deputados Zé Franco, Susana Azevedo e Angélica Guimarães requer a aplicação de todas as penas previstas, no caso, além da aplicação de multa no valor de R$ 106,4 mil, o máximo permitido pela lei que rege as eleições, o reconhecimento de que a sua conduta é merecedora da cassação de diploma (caso, evidentemente, eles tivessem sido eleito).
Se no julgamento do caso, o TRE/SE reconhecesse que as condutas merecem cassação, tal reconhecimento teria como consequência, segundo decisões do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade dos ex-deputados pelo prazo de oito anos.


Relembre o caso – Em dezembro de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ajuizou 25 ações contra 23 deputados da legislatura vigente à época na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), por irregularidades no repasse e na aplicação de verbas de subvenção social. Também foi processada a ex-deputada e atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Suzana Azevedo. Além de os valores terem sido repassados ilegalmente, por conta de proibição na legislação eleitoral, o levantamento inicial identificou pelo menos R$ 12,4 milhões desviados de sua finalidade.


Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe


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MPE arquiva processo contra Maria Mendonça ao comprovar que verbas foram usadas corretamente https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpe-arquiva-processo-contra-maria-mendonca-ao-comprovar-que-verbas-foram-usadas-corretamente/ Thu, 10 Dec 2015 15:45:29 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=17358

Deputada Estadual Maria Mendonça Itabaiana SergipeOs promotores de Justiça do Patrimônio Público, do Ministério Público Estadual (MPE), resolveram arquivar o inquérito civil instaurado para analisar possíveis irregularidades nos repasses de subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), através da deputada Maria Mendonça. Os Promotores concluíram que não foi constatada a participação da parlamentar em nenhuma irregularidade relacionada ao desvio de verbas.


A deputada estava sendo investigada em razão de ter direcionado verbas de subvenção, dentre outras, às seguintes entidades: Associação Comunitária de Malhador, Associação Olímpica de Itabaiana e Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Itabaiana (Apami), porém o MPE após a conclusão da investigação não constatou a participação de Maria Mendonça em irregularidade relacionada a desvio de verba de subvenção da Alese.


Sobre a Associação Comunitária de Malhador, a PRE havia comunicado que a entidade teria recebido a importância de R$ 105 mil por indicação da deputada, mas após a oitiva da representante da entidade se constatou que o valor foi de R$ 15 mil. Já a Associação Olímpica de Itabaiana, recebeu R$ 30 mil, mas foi constatada a regularidade da aplicação conforme documentação apresentada pelos dirigentes do clube. Segundo relatório enviado pelo presidente Edivaldo José de Lima os valores integralmente recebidos foram canalizados para a construção de um Centro de Treinamento do Tricolor da Serra.


Em relação ao repasse a Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a infância de Itabaiana (Apami), o MPE confirmou que a entidade prestou contas da verba pública recebida da ALESE, com notas fiscais, recibos, microfilmagem de cheques, dentre outros documentos que comprovam a efetiva realização de despesas com a finalidade da associação. Em outro trecho o MPE deixa claro que “não há caracterização do elemento subjetivo do ato de improbidade, isto é, não há dolo por parte da Deputada Estadual Maria Mendonça, em beneficiar indevidamente a entidade em razão de seu parentesco com a Presidente, mas de complementar um trabalho social que já vinha sendo realizado anteriormente, conforme restou comprovado nos autos.”


A deputada Maria Mendonça direcionou sua quota das verbas de subvenção a 65 entidades sociais conforme apurado e comprovado pelo MPE. Nesse sentido, a notificação do arquivamento entregue a deputada aduz: “A Deputada Estadual indicou verba de subvenção de maneira pulverizada e democrática para as entidades sociais, sendo o total de 65 que se beneficiaram diretamente com o recurso público. O presente caso, difere-se hipoteticamente de casos envolvendo parlamentares que eventualmente realizaram saques de valores depositados nas contas das entidades, receberam em transferências on-line ou exigiram porcentagens do dinheiro enviado à associação indicada.”


Informada da decisão a deputada Maria Mendonça agradeceu aos sergipanos pela confiança no trabalho que realiza. “Reforço o compromisso em permanecer lutando em prol do povo sergipano”, disse a parlamentar.


Com informações do Blog do Jornalista Cláudio Nunes

 

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TRE/SE cassa mandato de mais deputados estaduais envolvidos na distribuição das verbas de subvenções https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tre-se-cassa-mandato-de-mais-deputados-estaduais-envolvidos-na-distribuicao-das-verbas-de-subvencoes/ Thu, 03 Dec 2015 10:18:33 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=17326

No sétimo dia de julgamentos do caso das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou os deputados Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, o Gustinho Ribeiro, e Jeferson Andrade, à perda de mandato e multa máxima de R$ 106 mil. Com este julgamentos, chega a sete o número de deputados cassados após as investigações do caso de desvios de recursos da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).


Em relação a Gustinho Ribeiro, a tese do MPF era de que, além de transferir recursos para entidades administradas por seus familiares, Ribeiro desviou recursos através de associações de fachada, ligadas a seu grupo político.


Em seu voto, o juiz relator Fernando Escrivani afirmou que, inicialmente, pretendia aplicar a pena de multa, mas que os dados das sustentações orais do Ministério Público e da defesa do deputado, além de documentos apresentados no dia anterior pelos advogados, ajudaram a dirimir a dúvida de que a Associação dos Amigos do Conjunto Siri (Amacos), de Nossa Senhora do Socorro, foi usada para desviar recursos, inclusive contando com uma ex-assessora de Gustinho Ribeiro, que era a tesoureira da entidade.


No caso de Jeferson Andrade, a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE) argumentou que a concentração de R$ 1,3 milhão de verbas de subvenção de Jeferson Andrade em apenas três entidades de fachada é um indício forte da responsabilidade e do interesse do deputado no desvio dos recursos.


O juiz relator Fernando Escrivani acompanhou a tese do MPF e afirmou que a maciça concentração de soma em três entidades “obscuras, erráticas e despidas de estrutura para receber aportes de tamanho vulto” não tinha justificativa. Para o juiz, o deputado agiu em conluio com os dirigentes das entidades para desvio da quase totalidade dos recursos. Diferente de outros casos já julgados, onde mais de um deputado destinava recursos para uma entidade, Andrade foi único parlamentar a repassar recursos para essas três associações, no entendimento do juiz, ‘se tornando exclusivo no controle do esquema”.


Adiamento – A pedido do juiz relator, o julgamento do caso de Zezinho Guimarães foi adiado para esta quinta, 03/12, para ajustes no teor do seu voto.


Próximos julgamentos – Nesta quinta (03/12), além do caso de Zezinho Guimarães, estão previstos os julgamentos dos casos de Venâncio Fonseca (cassação) e Zeca da Silva (reconhecimento de inelegibilidade). O último dia de julgamento previsto, 10/12, Antonio Passos Sobrinho (multa), Maria Angélica Guimarães Marinho, Susana Maria Fontes Azevedo e José do Prado Franco Sobrinho, o Zé Franco (reconhecimento de inelegibilidade).


Relembre o caso – Em dezembro de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ajuizou 25 ações contra 23 deputados da legislatura vigente à época na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), por irregularidades no repasse e na aplicação de verbas de subvenção social. Também foi processada a ex-deputada e atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Suzana Azevedo. Além de os valores terem sido repassados ilegalmente, por conta de proibição na legislação eleitoral, o levantamento inicial identificou pelo menos R$ 12,4 milhões desviados de sua finalidade.


Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe


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Mais um envolvido no caso de desvio das verbas de subvenções da Alese tem mandato cassado https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mais-um-envolvido-no-caso-de-desvio-das-verbas-de-subvencoes-da-alese-tem-mandato-cassado/ Tue, 01 Dec 2015 19:54:20 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=17306

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), decidiu por unanimidade cassar o mandato do deputado federal Adelson Barreto (PTB) em julgamento ocorrido na tarde desta terça-feira, dia 1.º.


A ação foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral e o juiz-relator Fernando Escrivani Stefaniu exibiu vídeos no Pleno do TRE/SE durante a exposição de seu voto no julgamento do parlamentar.


Para o Ministério Público Eleitoral, ficou comprovado que Adelson Barreto se beneficiou diretamente dos recursos da subvenção, cometendo improbidade administrativa, crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, além de financiamento irregular de campanha e distribuição de benefícios de assistencialismo no período eleitoral.


Além da cassação do mandato, o magistrado ainda aplicou uma multa de R$ 106.410,00. Com a decisão do pleno, o deputado fica inelegível por 8 anos. Após o anúncio da sentença o deputado federal Adelson Barreto declarou que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Na tarde desta terça-feira o Pleno do TRE/SE julgou outros dois casos, onde o deputado estadual Gilson Andrade (PTC) se livrou da cassação, no entanto, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 95.000,00.


Já o ex-deputado estadual e atual suplente Raimundo Vieira (Mundinho da Comase) teve o diploma cassado, e por isso, fica inelegível por oito anos, além do pagamento de multa de R$ 106.410,00.


Agora já são cinco deputados com os mandatos cassados, sendo dois federais e três estaduais, enquanto nove deputados estaduais, dos quais dois estão sem mandatos, tiveram aplicação de multas de R$ 40 mil e R$ 95 mil, respectivamente.


Da redação: Gilson de Oliveira, Mais Notícias


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Pleno do TRE/SE cassa mandato de deputado envolvido no caso das subvenções da Assembleia Legislativa https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/pleno-do-tre-se-cassa-mandato-de-deputado-envolvido-no-caso-das-subvencoes-da-assembleia-legislativa/ Tue, 01 Dec 2015 17:51:01 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=17304

deputado federal Sergipe João DanielPor 7 votos a O, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) cassou na tarde de segunda-feira, dia 30,) o mandato do deputado federal João Daniel (PT). Durante o julgamento os juízes também aprovaram a aplicação da multa máxima de R$ 106.410,00 e a inelegibilidade do parlamentar por oito anos.


A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE) pediu a cassação do deputado com base nas investigações do Ministério Público Eleitoral que apontaram que João Daniel desviou pelo menos R$ 367 mil de recursos das verbas de subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), agindo diretamente para montar um esquema entre empresas, associações e integrantes do Movimento Sem Terra (MST), sua principal base eleitoral.


Na mesma pauta de segunda-feira ainda foi decidido pelo Ministério Público Eleitoral a punição do deputado estadual Luiz Mitidieri (PMDB) com pagamento da multa R$ 40 mil pela distribuição de verbas de subvenções em ano eleitoral.


Da redação: Gilson de Oliveira, Mais Notícias com informações do Ministério Público Eleitoral


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PRE/SE conclui apresentação de provas contra os acusados no caso das Subvenções da Alese https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/pre-se-conclui-apresentacao-de-provas-contra-os-acusados-no-caso-das-subvencoes-da-alese/ Sat, 31 Oct 2015 07:15:10 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=17094

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE) concluiu, ainda na terça-feira, o envio dos documentos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após decisão do ministro Luiz Fux, que determinou o detalhamento das provas utilizadas pela PRE no caso das subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Com isso, no entendimento do Ministério Público, está assegurado o regular andamento do processo.


A decisão do TSE, proferida na última sexta-feira, determinou que, para cada processo ajuizado, fossem indicadas, no prazo de trinta dias, as provas e testemunhas utilizadas na argumentação do Ministério Público, do conjunto de provas apresentadas durante a fase de investigação e oitiva de testemunhas. O pedido foi feito pelos advogados de Jeferson Luiz de Andrade, Zeca Ramos da Silva, Maria Angélica Guimarães Marinho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho e Raimundo Lima Vieira.


No entendimento da PRE, a medida já havia sido atendida, pois já tinham sido especificadas as provas de cada processo em manifestações apresentadas pelo Ministério Público em setembro. Além disso, as provas também foram indicadas detalhadamente nas alegações finais do MPE em cada representação, fazendo com que as defesas dos acusados tivessem plena ciência de tudo que foi usado nos processos. Entretanto, para que fosse cumprida a determinação do TSE, foi providenciada nova delimitação das provas, em manifestações apresentadas nos dias 26 e 27 de outubro, ocasião em que a PRE também ratificou suas alegações finais.


De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, Rômulo Almeida, a alegação dos requeridos de que não teriam condições de saber que provas seriam usadas no processo não tem qualquer fundamento, pois “a defesa sempre teve inteiro conhecimento dos elementos probantes relacionados a cada representado”, tanto por terem acompanhado a fase de instrução do processo com oitiva das testemunhas, seja pelo acesso aos autos do processo, que é garantido por lei aos advogados. Além disso, o MPE já havia indicado as provas que pretendia usar em cada processo, atendendo a uma decisão anterior do ministro Luiz Fux para que cada réu fosse julgado individualmente.


Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o recurso apresentado pela defesa desses acusados “tem um único objetivo: retardar ao máximo o julgamento das representações contra eles movidas, cientes que estão do robusto conjunto de provas produzido em seu desfavor”.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe


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Procuradoria Regional Eleitoral protocola últimas alegações sobre o caso da verbas de subvenções https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/procuradoria-regional-eleitoral-protocola-ultimas-alegacoes-sobre-o-caso-da-verbas-de-subvencoes/ Wed, 21 Oct 2015 09:29:14 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=17032

Nesta segunda-feira (19), a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou as duas últimas alegações finais nos processos que investigam a aplicação de verbas de Subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe. Os processos seguem agora em fase de análise pelo juiz relator do caso, Fernando Fernando Escrivani Stefaniu.


Nos documentos entregues ontem ao Tribunal Regional Eleitoral, a PRE pediu inelegibilidade, aplicação de multa e cassação do mandato do deputado Adelson Barreto dos Santos. No caso do ex-deputado Arnaldo Bispo, a PRE reconsiderou a ação inicial, que pedia a inelegibilidade, e pediu apenas aplicação de multa.


Outros casos – Na última terça-feira, 13 de outubro, foram apresentadas as alegações finais nos processos dos deputados Capitão Samuel, Paulinho das Varzinhas e Augusto Bezerra. Nos três casos, a PRE reforçou a tese das ações apresentadas e pediu inelegibilidade, aplicação de multa e cassação do mandato dos deputados.


Em todos os processos, a pena de inelegibilidade prevista em lei é de 8 anos sem poder se candidatar e a multa máxima, requerida pela PRE, é de R$ 106.410.


Investigações – Em setembro de 2014, a PRE iniciou as investigações da aplicação das verbas de subvenção da Alese. Em três meses, o procurador Regional Eleitoral, Rômulo Almeida, e a procuradora Regional Eleitoral Substituta, Eunice Dantas, promoveram mais de 50 diligências em instituições beneficiadas com as verbas de subvenção em todo o Estado. Nas investigações eles ouviram mais de 80 pessoas.


Em dezembro do mesmo ano, a PRE ajuizou ações contra 23 deputados estaduais da legislatura de 2011/2015. Eles foram acusados de irregularidades no repasse e na aplicação de verbas de subvenção social. Também foi processada a ex-deputada e atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Suzana Azevedo. Além de os valores terem sido repassados ilegalmente, por conta de proibição na legislação eleitoral, o levantamento identificou R$ 12,4 milhões desviados de sua finalidade.


Subvenções – A verba de subvenção é um recurso de R$ 1,5 milhão por ano, destinado a cada deputado, para distribuição entre entidades sem fins lucrativos. Em ano eleitoral, é proibida a distribuição desse tipo de verba, de acordo com o artigo 73 §10, da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.


Segundo a referida lei, a proibição não depende de qualquer proveito eleitoral, basta a simples distribuição de valores, bens ou benefícios no ano das eleições. No casos em que foi verificado o proveito eleitoral de algum candidato, além de ser reforçada a gravidade da conduta, a PRE pediu que fosse reconhecida a prática de uma segunda conduta proibida, prevista no art. 73, inciso IV, também da Lei 9.504/97.


Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe


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