O Tribunal de Contas do Estado recorreu da decisão do desembargador Ruy Pinheiro, do Tribunal de Justiça de Sergipe, suspendendo julgamento da Corte quanto às contas do hoje deputado Luciano Bispo relativas a 2003, quando ele era prefeito de Itabaiana. A Coordenadoria Jurídica do TCE/SE ingressou com um Agravo Interno solicitando ao desembargador que exerça juízo de retratação ou que remeta os autos para apreciação e julgamento da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
O presidente do TCE, conselheiro Clóvis Barbosa, informa que o recurso apresenta duas preliminares para se contrapor ao Agravo de Instrumento movido pelo hoje presidente da Assembleia Legislativa. A primeira é de preclusão consumativa, pois houve alteração objetiva da demanda. “Quando ele propôs a ação na primeira instância, em Itabaiana, ele não alegou o fato de o Tribunal Superior Eleitoral ter cassado sua candidatura. Fato que só foi levado ao juízo recursal, o que é vedado”, explica Clóvis Barbosa, lembrando que, quando ele ingressou com o processo judicial na Comarca de Itabaiana, seu registro de candidato a deputado já havia sido cassado.
A segunda é de preclusão lógica, já que somente oito anos depois do julgamento do Tribunal de Contas, quando já havia inclusive recolhido a multa imposta, Luciano Bispo alegou que lhe foi cerceado o direito de defesa. “Ele alega que não foi intimado para fazer a sua defesa oral na audiência do Tribunal de Contas, mas isso ele deveria ter feito em até três anos após o processo na Corte de Contas ter tramitado e julgado, segundo o Regimento Interno do TCE à época. Só o fez oito anos depois”, diz Clóvis Barbosa, acrescentando que a ação que pretende anular a decisão do Pleno do TCE também tem prazo decadencial, de cinco anos, o que igualmente já se exauriu.
Quanto aos erros da gestão que resultaram na condenação pelo Tribunal de Contas, o recurso apresentado lembra que o Relatório de Inspeção nº 017/2004, subscrito pelo corpo técnico da Corte de Contas e corroborado pelo auditor e pelo membro do Ministério Público Especial de Contas, em 44 páginas enumera dez irregularidades graves e insanáveis cometidas por Luciano Bispo na administração de recursos do município de Itabaiana no período de janeiro a junho de 2003.
São as seguintes as falhas mais graves: manipulação nos registros corretos dos gastos com pessoal para fugir do limite prudencial fixado pela LRF; forte suspeita de manipulação das licitações para aluguel de veículos; contratação de empresas por inexigibilidade, sem o cumprimento dos requisitos legais; pagamentos efetuados com cheques a terceiros, com emissão nominal à própria Prefeitura; e 194 cheques devolvidos por falta de fundo, num montante de R$ 1.270.873,30, configurando ofensa à LRF e aos princípios da probidade, moralidade e confiança.
Segundo o coordenador Jurídico do TCE, Luiz Carlos Santana, os mesmos argumentos serão apresentados ao Juízo de Itabaiana, onde se deu a ação inicial, embora lá o juiz não tenha concedido a tutela de urgência para suspender a decisão do Tribunal de Contas.
Da redação: Ascom – TCE
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O promotor Alexsandro Sampaio, chefe do Centro Operacional de Apoio a Educação do Ministério Público Estadual solicitou que os promotores locais de 32 municípios sergipanos ajuízem mandados de segurança solicitando o bloqueio das contas.
A solicitação abrange os municípios de Cristinápolis, Estância, Indiaroba, Tomar do Geru, Santo Amaro das Brotas, General Maynard, Pirambu, Graccho Cardoso, Feira Nova, Porto da Folha, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Aquidabã, Malhada dos Bois, Propriá, Japoatã, Santana do São Francisco, Neópolis, Campo do Brito, Carira, Pedra Mole, São Miguel do Alexio, São Domingos, Salgado, Boquim, Lagarto, Riachão do Dantas, Pedrinhas, Laranjeiras e Santa Rosa de Lima.
A ação atende a um pedido feito pelo SINTESE, que em audiência na última sexta-feira, dia 11, com o promotor colocou toda a preocupação com o pagamento dos salários de dezembro e parcela do 13º salário dos professores.
Trinta e cinco municípios ainda não fizeram o pagamento do salário de novembro em sua totalidade.
Situação lamentável
A situação dos servidores públicos é temerária, tanto nos municípios quanto no Estado. No que diz respeito a Educação, não há justificativa para os atrasos e parcelamentos salariais, o descumprimento da lei do piso e também o não pagamento de direitos trabalhistas, pois a Educação têm recursos específicos.
Fonte: Sintese
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O desembargador do Tribunal de Justiça do estado de Sergipe (TJ/SE), José dos Anjos concedeu na manhã desta sexta-feira (22), liminar determinando ao SINTESE que encerre a greve dos professores.
O Governo do Estado entrou com ação na última quarta-feira (20), no Tribunal de Justiça de Sergipe, solicitando a garantia dos direitos dos 170 mil estudantes da rede estadual, que estão sem aula desde segunda-feira, dia 18. O Governo requereu a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual após vários apelos para que a categoria voltasse às salas de aula.
Na decisão, o magistrado determinou pagamento de multa de R$ 10 mil por cada dia de paralisação a partir da notificação do sindicato. O Sintese ainda não foi notificado da decisão do desembargador.
Por Munir Darrage/Fax Aju
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