simplificado – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Tue, 18 Jun 2019 04:43:02 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png simplificado – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Resultado da fase classificatória do PSS de Itabaiana é divulgado no Diário Oficial https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/resultado-da-fase-classificatoria-do-pss-de-itabaiana-e-divulgado-no-diario-oficial/ Tue, 18 Jun 2019 04:43:02 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=25948

O resultado da fase classificatória do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Desenvolvimento Social foi divulgado na edição desta segunda-feira (17) no Diário Oficial Eletrônico do município de Itabaiana (SE).

O PSS, oferta mais de 60 vagas em diversos cargos, e a lista divulgada, com base na análise de títulos, é provisória. O resultado final sairá na próxima terça-feira, dia 25.

A relação dos aprovados provisoriamente está disponível no site da Prefeitura Municipal. Clique aqui

Da Redação: Gilson de Oliveira
Contatos: [email protected]
WhatsApp: (79) 9-9977-1266 (Colabore com o Site com sugestões, fotos e vídeos)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

 

]]>
TCE determina suspensão de processo seletivo simplificado em Areia Branca https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tce-determina-suspensao-de-processo-seletivo-simplificado-em-areia-branca/ Thu, 16 Mar 2017 17:09:03 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=20600

A Prefeitura Municipal de Areia Branca deverá suspender o Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital n° 01/2017, que objetiva a contratação temporária de 168 servidores nas áreas de educação, saúde, assistência social e obras, transporte, urbanismo e saneamento. A decisão partiu do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no Pleno desta quinta-feira (16).

A medida foi proposta pela conselheira Susana Azevedo, vice-presidente do TCE, que destacou como motivos a ausência de justificativa para a realização de uma modalidade que é excepcional, bem como a celeridade nas etapas do certame: o edital foi publicado no dia 14 de março de 2017, tendo como período de inscrição os dias 14 e 15, no horário das 9h às 13h, somente na sede da Prefeitura Municipal, sendo o resultado preliminar divulgado no dia 15/03, prazo de recurso dia 16/03 e resultado dia 17/03.

“Sendo a contratação temporária exceção à regra segundo a qual a investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso, nos casos em que seja necessário valer-se de tal modalidade, deve a administração justificar por que razão a situação de fato se enquadra na hipótese autorizativa legal, qual seja, necessidade temporária de excepcional interesse público”, explicou a relatora.

Conforme Susana Azevedo, a medida cautelar é o mecanismo adequado para impedir que os direitos dos candidatos não sejam lesados. “Após o exame do ato convocatório do processo seletivo de pessoal, evidenciou-se, facilmente, falhas na confecção do edital capazes de provocar eventuais resultados danosos aos interesses públicos”, acrescentou.

A decisão assinala ainda o prazo de cinco dias para que o prefeito remeta cópia do ato de suspensão, devidamente publicado, sob pena de multa pessoal de R$ 15 mil. No mesmo prazo, o interessado poderá apresentar explicações “acerca do exíguo prazo que separa a publicação do edital da data estipulada para a feitura da primeira fase do exame seletivo, bem como aduzir os argumentos que entender necessários”.


Da redação: Ascom – TCE/SE
Contatos: e-mail: [email protected]
WhatsApp: (079) 9-9660-2561 (Não recebe chamadas)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

 

]]>