A juíza de direito Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande, do Tribunal de Justiça de Sergipe-TJSE, jugou procedente o pedido da Prefeitura Municipal de Itabaiana quanto à cobrança de regularização dos repasses de contrapartida do Estado de Sergipe referente ao financiamento da assistência farmacêutica, que está com o pagamento atrasado desde 2011, e aos insumos de insulina, sem prestação desde 2013.
A decisão do TJSE, deferida no início deste mês, determinou que o Estado normalizasse os valores em atraso dos insumos de insulinas de janeiro de 2013 a janeiro de 2015, com o pagamento de R$ 90.170,75. Quanto aos valores relativos ao financiamento do componente básico da assistência farmacêutica, referente ao período de 2011 a janeiro de 2015, a justiça determinou a prestação de R$ 523.279,38.
Os repasses fazem parte do Sistema Único de Saúde-SUS, ao qual o município de Itabaiana está habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, e tem por prerrogativa principal o recebimento direto do Fundo Nacional de Saúde, que contribui para a realização de ações e serviços de saúde do SUS, implantados em Itabaiana. A petição foi feita em fevereiro de 2015, mas só agora a justiça concluiu a sentença.
Da redação: Ascom – PMI/SE
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