Após o ingresso de ações de improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal, o ex-prefeito do município de Porto da Folha, em Sergipe, Manoel Gomes de Freitas, conhecido como “Manoel de Rosinha”, foi condenado ao ressarcimento de prejuízo aos cofres públicos verificado no período da sua gestão, entre 2005 e 2012, e teve seus bens bloqueados até a quitação dos valores. Entre multas e ressarcimentos, o valor devido por Manoel de Rosinha chega a R$ 2,8 milhões.
Os desvios, que à época ultrapassaram R$ 500 mil, foram comprovados em obras de esgotamento sanitário e na construção de cisternas nos domicílios do município, além de desvios na compra de medicamentos – tudo com recursos provenientes do Governo Federal.
Cisternas – No caso das verbas que seriam destinadas à construção de cisternas, o município recebeu R$ 393 mil do Governo Federal, em convênio celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome (MDS) no ano de 2007. O objetivo era construir 260 cisternas em benefício da população de baixa renda e com dificuldade de acesso à água potável. Do total, o município não comprovou a aplicação de R$ 378 mil para o fim ao qual os recursos deveriam ser destinados. A defesa do ex-prefeito admitiu o desvio de recursos para uso do próprio município, devido à crise orçamentária, mas também não comprovou a utilização do valor pela administração.
Obras – Já em relação aos desvios dos valores destinados às obras de esgotamento sanitário, os recursos foram destinados ao município por meio de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em dois depósitos de R$ 56,6 mil, totalizando R$ 113 mil. Foram liberados R$ 100 mil para execução das obras pela construtora HV Construções, administrada por Hugo Francisco dos Santos, que também é réu no processo. Após fiscalização da Funasa no município, constatou-se que as obras executadas pela construtora totalizaram apenas R$ 41 mil e os R$ 13 mil restantes simplesmente sumiram da conta do município.
Saúde – No caso dos medicamentos, a Prefeitura firmou convênio com o Ministério da Saúde (MS) garantindo repasse federal de R$ 50 mil, vigente entre 2008 e 2010. Até o fim do convênio, foram realizadas quatro vistorias pelo MS, nas quais se verificou a aplicação de apenas R$ 10 mil para a finalidade à qual o montante deveria ser destinado. Nesse tempo, registrou-se também a transferência de R$ 48,5 mil para uma conta não identificada, sem a comprovação de uso do valor pela administração do município.
Ressarcimento, multa e bloqueio dos bens – O ex-gestor foi condenado, nos três processos, ao ressarcimento do valor desviado e à multa, tendo seus bens bloqueados até o pagamento dos valores. No total, Manoel deve ressarcir R$ 1,05 milhão e pagar multa de R$ 1,77 milhão. Já a HV Construções e seu proprietário, Hugo dos Santos, foram condenados ao ressarcimento de R$ 87 mil. Todos os valores de ressarcimento foram corrigidos monetariamente.
Da decisão referente ao processo das obras sanitárias, ainda cabe recurso.
Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
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Em uma Ação de Ressarcimento de danos ingressada pelo município de Itabaiana, no Agreste Central sergipano, a juíza Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande, da 2.ª Vara Cível do município de Itabaiana (SE), condenou o ex-prefeito Luciano Bispo de Lima (PMDB) a ressarcir os cofres do município em razão dos prejuízos causados com o abandono da construção do frigorífico público municipal, que deveria ser erguido no povoado Taperinha.
A sentença proferida no último dia 31 de outubro e no entender da Justiça, houve má utilização dos recursos públicos na referida obra, e em razão da inércia do ex-gestor em concluir a obra, a mesma terminou se depreciando, causando prejuízo de R$ 563.931,53, sendo R$ 535.735,00 relativos ao repasse e R$ 28.196,53 a título de contrapartida.
O objeto da ação de ressarcimento movida pelo município foi exatamente para reaver aos cofres públicos o valor de R$ 535.735,00, que atualizado chega a monta aproximada de R$ 1.830.699,16.
A decisão é de primeiro grau, e ainda cabe recurso por parte do ex-prefeito Luciano Bispo de Lima.
Em uma decisão proferida recentemente, no procedimento 031.982/2012-3, o Tribunal de Contas União (TCU) tornou o ex-prefeito inelegível por 08 (oito) anos e desta decisão não cabe mais recurso.
Com isso, ficou caracterizado que o ex-administrador permitiu a depreciação do que havia sido construído em relação ao frigorífico, iniciada na gestão da então da prefeita de Maria Mendonça.
Da redação: Gilson de Oliveira
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