responsabilizada – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Thu, 29 Jul 2010 05:59:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png responsabilizada – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Lei que coíbe violência nos estádios de futebol é sancionada https://novo.gilsondeoliveira.com.br/esporte/lei-que-coibe-violencia-nos-estadios-de-futebol-e-sancionada/ Thu, 29 Jul 2010 05:59:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=2651

Com informações da Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira, dia 27, pela manhã, em cerimônia no Centro Cultural Banco do Brasil, em Brasília, a lei que torna mais rígidas as punições contra torcedores que praticarem ou incentivarem a violência nos estádios de futebol.

O texto, que modifica o Estatuto do Torcedor, também prevê punições para torcidas organizadas, cambistas que venderem ingressos com sobrepreço e árbitros que aceitarem suborno.

O projeto (PLC 82/09), elaborado em consenso pelos ministérios do Esporte e da Justiça, Ministério Público e Confederação Brasileira de Futebol (CBF), foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 7 de julho.

A partir da publicação da lei, torcedores detidos por violência ligada a jogos poderão ser presos por até três anos. Faixas e cânticos ofensivos de torcedores ou xingamentos a jogadores e juízes serão punidos com detenção e proibição de assistir jogos por até três anos.

A lei também proíbe que os torcedores entrem nos estádios com fogos de artifício, bebidas ou objetos que possam ser usados em agressão física. Estarão sujeitos a punição, ainda, os torcedores que arremessarem objetos contra outros assistentes ou contra jogadores e juízes.

A invasão do campo será igualmente punida com prisão e proibição de comparecer a jogos por até três anos. Hoje, o Estatuto do Torcedor prevê afastamento dos estádios por, no máximo, um ano.

Todos os estádios com capacidade para até 10 mil torcedores terão de receber equipamentos de gravação, tanto nas entradas e bilheterias quanto no seu interior, especialmente arquibancadas.

O texto também responsabiliza civilmente as torcidas organizadas, que serão obrigadas a manter um cadastro dos seus associados, com fotos e endereços. Caso algum integrante da torcida organizada cometa alguma infração, toda a organização será responsabilizada.


 

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Violência nos estádios de futebol será punida com até três anos de prisão https://novo.gilsondeoliveira.com.br/esporte/violencia-nos-estadios-de-futebol-sera-punida-com-ate-tres-anos-de-prisao/ Sat, 10 Jul 2010 07:47:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=2505

O Plenário do Senado aprovou, na noite de quarta-feira, dia 7, o projeto (PLC 82/09) que torna mais rígidas as punições contra torcedores que praticarem ou incentivarem violência dentro dos estádios e ginásios, nas ruas próximas ou em pontos de ônibus ou trens que levam passageiros para os jogos.

Até cânticos (ofensivos) de torcedores ou xingamentos a jogadores e juízes, e ainda a apresentação de faixas com ofensas, serão punidos com detenção e proibição de assistir jogos por até três anos. O projeto acrescenta vários artigos ao atual Estatuto de Defesa do Torcedor.

Torcedores detidos por violência ligada a jogos poderão ser presos por até três anos. O projeto, que será enviado à sanção do presidente da República, proíbe que os torcedores entrem nos estádios com fogos de artifício, bebidas ou objetos que possam ser usados em agressão física.

Também estarão sujeitos a punição os torcedores que arremessarem objetos contra outros assistentes ou contra jogadores e juízes. A invasão do campo será igualmente punida com prisão e proibição de comparecer a jogos por até três anos. Hoje, o Estatuto do Torcedor prevê afastamento dos estádios por, no máximo, um ano.

O projeto foi apresentado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), logo após uma briga de torcidas, em agosto de 1995, no Estádio Pacaembu, em São Paulo. Na Câmara, outros projetos sobre o assunto foram incorporados ao seu texto. Enquanto tramitava, entrou em vigor, em 2003, o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03).

No Senado, o projeto de Chinaglia foi relatado favoravelmente, sem mudanças, pelos senadores Sérgio Zambiasi (PTB-RS) e Romero Jucá (PMDB-RR), nas Comissões de Educação, Cultura e Esportes (CE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). 

” O atual Estatuto do Torcedor não tem mecanismos suficientes de fiscalização e punição aos infratores. Por isso, as novas medidas são necessárias, inclusive para proteger os torcedores fora dos estádios”, afirma o senador Zambiasi em seu parecer.

Torcidas organizadas

Pelo projeto, o poder público e os responsáveis pelos estádios e pelos jogos ficarão encarregados de fazer a fiscalização das torcidas organizadas. Todos os estádios com capacidade para até 10 mil torcedores terão de receber equipamentos de gravação, tanto nas entradas e bilheterias quanto no seu interior, especialmente arquibancadas. Hoje, só se exige tais gravações nos estádios que recebem mais de 20 mil assistentes.

O projeto busca também responsabilizar civilmente as torcidas organizadas, que serão obrigadas a manter um cadastro dos seus associados, com fotos e endereços. Caso algum integrante da torcida organizada cometa alguma infração, toda a organização será responsabilizada. Até prejuízos causados por estes torcedores poderão ser cobrados da organização. As autoridades e os administradores de estádios e ginásios deverão colocar nas entradas e na internet a relação dos torcedores infratores.

Cambistas

Fica ainda a Justiça autorizada a criar juizados do torcedor, que poderão funcionar inclusive dentro dos estádios, nos dias de jogos. O projeto procura , adicionalmente, coibir a atuação de cambistas, prevendo cadeia de um a dois anos, além de multa, se uma pessoa for flagrada vendendo ingressos por preço superior ao estampado no bilhete.

Já quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao do bilhete poderá pegar cadeia de dois a quatro anos, mais multa. A pena será aumentada em até metade do tempo se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva.

Com informações do esportebr

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