resolução – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Wed, 18 Sep 2019 07:10:23 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png resolução – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 TRE-SE define data da Eleição suplementar do município de São Francisco https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tre-se-define-data-da-eleicao-suplementar-do-municipio-de-sao-francisco/ Wed, 18 Sep 2019 07:10:23 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=26434

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) aprovou, nesta terça-feira (17), por unanimidade, a minuta da resolução que estabelece o calendário da eleição suplementar do município de São Francisco, região do Baixo São Francisco sergipano.

Com a aprovação do calendário, eleitores, candidatos e demais interessados poderão visualizar a disposição cronológica das datas que norteiam a preparação do processo eleitoral, conforme a legislação.

O juízo da 19.ª Zona Eleitoral, que possui jurisdição sobre os municípios de Propriá, Amparo do São Francisco, Japoatã e Telha, é responsável pela organização do pleito de São Francisco, a ser realizado no próximo dia 1.º de dezembro.

Conforme o calendário aprovado, de 11 de outubro até o dia 14 de outubro serão realizadas as convenções partidárias para escolha das candidaturas aos cargos de prefeito e vice-prefeito, que governarão a municipalidade até o final do ano de 2020.

A eleição suplementar foi estabelecida pelo TRE como consequência do afastamento da prefeita Altair Santos Nascimento (PSB) e do vice Manoel Messias Nascimento Araújo (OSD), que foram eleitos em 2016, mas tiveram os respectivos mandatos cassados pela própria justiça eleitoral acusados de compra de votos. Além de cassados, a prefeita e o vice ficaram inelegíveis por um período de oito anos e não poderão disputar a eleição suplementar.

O TRE/SE votou pela cassação dos respectivos mandatos, cuja decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último mês de junho do corrente ano.

Da Redação: com informações da Ascom do TRE-SE
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TRE-SE aprova resolução para a realização de eleição suplementar em Riachão do Dantas https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tre-se-aprova-resolucao-para-a-realizacao-de-eleicao-suplementar-em-riachao-do-dantas/ Wed, 26 Jun 2019 18:33:08 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=25990

Na Sessão Plenária desta quarta-feira (26), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) aprovou a minuta de resolução que fixa a data e aprova instruções para a realização da eleição do município de Riachão do Dantas, região Centro-Sul. A chapa majoritária, eleita em 2016, formada por Gerana Gomes Costa Silva e Luciano Goes Paul foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão de os candidatos, na véspera do pleito, terem divulgado pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral (JE).

A resolução estabelece que a nova eleição (eleição suplementar) será realizada, no dia 1.º de setembro deste ano, pelo Juízo Eleitoral da 4.ª Zona Eleitoral. E os mandatos dos novos eleitos terminarão no dia 31 de dezembro de 2020.

Em relação aos locais de votação, ficou definido que serão utilizados, preferencialmente, os mesmos do pleito de 2 de outubro de 2016. O Juízo Eleitoral poderá alterá-los, com as devidas justificativas.

As pesquisas eleitorais poderão ser realizadas a partir de 12 de julho de 2019. As entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública ficarão obrigadas a registrar no Juízo Eleitoral da 4.ª Zona, no mínimo, com 5 dias de antecedência da divulgação. Já a propaganda eleitoral em geral é permitida somente a partir de 18 de julho de 2019. Ficou determinado, também, que o limite de gastos para a eleição suplementar será o mesmo valor estipulado pelo TSE para as eleições de 2016.

Convenções

As convenções sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações deverão ocorrer no período de 12 a 15 de julho. Para a realização das convenções, que deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 72h, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se pelos danos causados.

Segundo a resolução, qualquer cidadão pode concorrer a cargo eletivo, desde que sejam respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Além disso, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no município de Riachão do Dantas, pelo menos, seis meses antes do pleito, ou seja, desde 1º de abril de 2019, e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo, podendo o estatuto partidário estabelecer prazo superior.

Quem está apto a votar?

De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, maiores de setenta anos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Somente poderão votar na nova eleição os eleitores em situação regular e com domicílio eleitoral no Município de Riachão do Dantas até o dia 3 de abril de 2019.

Justificativa eleitoral

Não serão instaladas mesas para o recebimento de justificativas no dia da eleição suplementar. O eleitor que deixar de votar na eleição poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral.

Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de justificativa de ausência às urnas será de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país. Quem deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos na resolução incorrerá em multa.

Da Redação: Ascom – TRE/SE
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TRE-SE aprova resolução que extingue seis Zonas Eleitorais do Interior do Estado https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tre-se-aprova-resolucao-que-extingue-seis-zonas-eleitorais-do-interior-do-estado/ Wed, 13 Sep 2017 22:05:36 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=21866

Na sessão plenária realizada na tarde do dia 11 setembro, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe aprovaram, por unanimidade, a Resolução 130/2017, a qual estabelece os procedimentos de remanejamento (rezoneamento) de Zonas Eleitorais do Interior de Sergipe.

Com a aprovação da aludida Resolução, as atuais Zonas Eleitorais com sede nos Municípios de Frei Paulo (7ªZE), Itabaianinha (10ªZE), Riachuelo (20ªZE), Cedro de São João(25ªZE), Pacatuba (32ªZE) e Poço Verde (33ªZE) serão extintas.

A extinção de Zonas se baseia nas Resoluções 23.422/14 e 23.512/2017, ambas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e tem por finalidade racionalizar recursos diante do atual cenário de fragilidade econômica do país.

A decisão do quantitativo, bem como quais Zonas serão extintas, foi tomada tendo por base os critérios estabelecidos nas duas citadas Resoluções do TSE, o que ensejou exaustivos estudos levados a cabo pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico do TRE-SE, tendo sido levadas em conta posteriores sugestões apresentadas por alguns Juízes Eleitorais.

É importante salientar que os eleitores residentes nos Municípios que sofrerão remanejamento e nas Zonas que serão extintas não terão alterações em seus locais de votação. Serão instalados postos de atendimento ao eleitor em caráter definitivo na sede das Zonas Eleitorais que serão extintas, os quais servirão também de apoio logístico às eleições.

Em relação à questão processual, a norma determina que os processos em trâmite nos Municípios remanejados deverão ser redistribuídos/remanejados à Zona Eleitoral de destino. Até o dia 13 de outubro deste ano, o TRE-SE deverá proceder à efetiva extinção das 6 Zonas Eleitorais do Interior acima discriminadas.

Da redação: Ascom do TRE/SE
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Sintese denúncia quatro prefeitos sergipanos por atraso de salários do magistério https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/sintese-denuncia-quatro-prefeitos-sergipanos-por-atraso-de-salarios-do-magisterio/ Wed, 06 Jul 2016 21:38:57 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=18812

Educadoras e educadores das cidades de Campo do Brito, Cristinápolis, General Maynard e Santo Amaro tiveram audiência com o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), Carlos Augusto Sobral. Eles foram apelar ao membro da corte de contas ajuda no sentido de acionar os municípios, através de medidas cautelares e bloqueio de contas, para que cumpram a Resolução 295/2016 do TCE.

“O cenário de atraso e /ou parcelamento dos salários tem sido constante desde o ano passado e a cada dia vemos a situação se agravar e o motivo não é falta de recursos, mas sim de um total desrespeito ao funcionalismo público municipal”, aponta Sandra Moraes, diretora do Departamento de Assuntos das Bases Municipais do SINTESE.

Os professores colocaram para o conselheiro que o atraso no pagamento dos salários tem causado problemas não somente para os educadores (as) e suas famílias, mas também para os comerciantes locais.

“O problema não é de recursos, pois a folha de pagamento da Educação (professores e servidores) é em torno de R$700 mil e, somente em junho, as receitas somam mais de 1 milhão, falta vontade política do gestor em cumprir com suas obrigações e valorizar os servidores públicos”, disse Sandra Oliveira, delegada sindical no município de Cristinápolis.

O conselheiro garantiu aos professores que tomará as providências necessárias o mais rápido possível, inclusive, colocando a possibilidade de que sejam feitas inspeções nestes municípios.

Da redação: Por Caroline Santos/Sintese
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