requerimento – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Thu, 14 Oct 2021 12:49:32 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png requerimento – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 CPI da Covid-19 será instaurada na Assembléia Legislativa de Sergipe https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/cpi-da-covid-19-sera-instaurada-na-assembleia-legislativa-de-sergipe/ Thu, 14 Oct 2021 12:49:32 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=30598

O deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania) conseguiu a assinatura que faltava para instaurar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 em Sergipe. Na manhã desta quinta-feira (14), o deputado estadual João Marcelo (PTC), assinou o requerimento da CPI.

Georgeo Passos iniciou as tratativas para a instauração da CPI ainda no início do ano, com a coleta das assinaturas dos parlamentares em abril. No mês de maio, o deputado fez a leitura do requerimento em plenário. As conversas com os deputados que ainda não haviam assinado prosseguiram até a manhã desta quinta.

As assinaturas que agora constam no requerimento são dos deputados Georgeo Passos, Kitty Lima, Dr Samuel Carvalho, Rodrigo Valadares, Iran Barbosa, Zezinho Guimarães, Gilmar Carvalho e João Marcelo. O deputado Georgeo disse que essa é uma luta conjunta de todos os parlamentares que assinaram o requerimento.

“Esta CPI só será possível por causa dos oito deputados que assinaram o requerimento. É uma luta conjunta, onde a sociedade sergipana é quem vai sair ganhando. O nosso objetivo é a transparência. Precisamos saber como os recursos destinados para a Covid19 foram gastos, além da compra dos respiradores via Consórcio do Nordeste. Não queremos investigar pessoas e sim os fatos. Todas as nossas ações serão pautadas na seriedade para que a gente possa dar respostas a sociedade sergipana”.

Da Redação: Assessoria Parlamentar
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TSE manda Jackson Barreto e Belivaldo Chagas devolverem mais de R$ 600 mil https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tse-manda-jackson-barreto-e-belivaldo-chagas-devolverem-mais-de-r-600-mil/ Wed, 17 Oct 2018 20:48:42 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24402

O Ministério Público Eleitoral apresentou requerimento à Justiça para intimar o ex-governador de Sergipe, Jackson Barreto de Lima e o atual governador, Belivaldo Chagas, a pagarem R$ 654.505,52 ao Tesouro Nacional, em valores corrigidos, no prazo de cinco dias. O pedido, protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quarta-feira (17) corresponde à execução do acordão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reprovou as contas dos então candidatos a governador e a vice-governador de Sergipe no pleito de 2014.

Na prestação de contas da campanha, os candidatos declararam ter recebido o valor do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, da então candidata à Presidência da República Dilma Vana Rousseff e do Comitê Financeiro Único. Mas, não especificou quanto teria recebido de cada um, o que, para a Justiça, configura ausência de identificação da fonte originária da arrecadação.

Segundo resolução do TSE, as doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos devem identificar o CPF ou CNPJ do doador imediato, devendo ser emitido o respectivo recibo eleitoral para cada doação. “Não identificar devidamente o doador dos recursos para a campanha eleitoral é uma infração grave”, afirma a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.

“A prestação de contas precisa ser instruída com todos os documentos e informações capazes de permitir o efetivo controle do dinheiro movimentado durante a campanha”, explica a procuradora. Segundo resolução do TSE, recursos de origem não identificada não podem ser utilizados pelos candidatos, devendo o valor equivalente ser transferido para o Tesouro Nacional.

“No caso de Jackson Barreto e Belivaldo Chagas, ao analisar a prestação de contas, percebi que 36,37% do total dos recursos arrecadados para a campanha não tinha identificação clara da fonte originária dos doadores. À época, o TRE/SE aprovou as contas dos candidatos. Mas, o MP Eleitoral recorreu ao TSE, que reprovou as contas e ordenou o recolhimento dos valores utilizados indevidamente ao Tesouro Nacional”, completa Eunice Dantas.

Multa – Além dos R$ 654.505,52, eles também devem pagar multa de R$ 5 mil. A multa foi aplicada porque a Justiça Eleitoral entendeu que os candidatos apresentaram um recurso (embargos de declaração) com a única finalidade de adiar o cumprimento da sentença.

Número do processo para pesquisa: 661-86.2014.6.25.0000

Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
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Mulher é presa com documento falso no Instituto de Identificação de Sergipe https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/mulher-e-presa-com-documento-falso-no-instituto-de-identificacao-de-sergipe/ Sun, 02 Sep 2018 08:55:58 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24092

Uma mulher supostamente identificada como Vandete Lima de Oliveira foi presa em flagrante por uso de documento falso na manhã de sábado (1º). Ela apresentou uma Certidão de Nascimento falsificada no Instituto de Identificação de Sergipe ao tentar iniciar o requerimento para a expedição da 1.ª via do documento de identidade do Estado de Sergipe, com apresentação de comprovante de residência deste Estado e certidão de nascimento de Alagoas.

Por se tratar de documento produzido em outra unidade da Federação, o processo de expedição teria prazo de até 60 dias para ser concluído, no entanto, considerando tratar-se de pessoa idosa, os protocolos de segurança implementados pelo Instituto de Identificação, após o início da Intervenção, foram iniciados imediatamente, quando constatou-se que os dados da Certidão de Nascimento apresentada pela interessada não convergiam com os dados que foram apurados pela equipe do NIAAP – Núcleo de Inteligência e Apoio à Atividade Policial do IICM e Divisão de Inteligência Policial da Polícia Civil de Sergipe (DIPOL/SE).

As pesquisas realizadas confirmaram a falsidade da Certidão de Nascimento apresentada e revelaram duas supostas fraudes semelhantes no Estado de Alagoas, sendo um documento de identidade com dados muito semelhantes e fotografia idêntica à conduzida em nome de Ivonete Maria de Oliveira, expedido em 2012, além de um requerimento frustrado no Instituto de Identificação alagoano de maio de 2015 em nome de Vandete Maria de Oliveira, indicando que a mesma seja contumaz na prática da fraude, certamente para fins pecuniários.

A mulher foi conduzida para a Delegacia de Defraudações onde a Delegada Rosana Freitas assumiu a investigação a partir da instauração de Auto de Prisão em Flagrante por Uso de Documento Público Falsificado, iniciando contatos com a Polícia de Alagoas, a fim de melhor instruir os autos e apurar possível envolvimento de outras pessoas. (Foto: Comissão interventora do Instituto de Identificação)

Após a conclusão do auto de prisão em flagrante a Delegada Rosana Freitas encaminhará cópia do procedimento à Polícia Federal para verificação de supostas fraudes a programas de benefícios previdenciários, tendo em vista que, em regra, esta é a motivação para a busca por documentos ideologicamente falsos.

Da redação: Comissão de Intervenção do Instituto de Identificação do Estado de Sergipe
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Prefeito perde o cargo por decisão do TRF 5 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/prefeito-perde-o-cargo-por-decisao-do-trf-5/ Fri, 04 Sep 2015 18:15:14 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=16702

cassação mandato prefeito Nossa Senhora das Dores SergipeApós requerimento do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Itabaiana determinou o cumprimento da condenação por improbidade administrativa que, entre as sanções, decretou em definitivo a perda do cargo do prefeito de Nossa Senhora das Dores, Fernando Lima Costa.

 

Na ação nº 0000306-49.2010.4.05.8501, a decisão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, com sede em Recife/PE, considerou que licitações do município de Nossa Senhora das Dores, destinadas à contratação de empresas de engenharia para a execução de programas sociais com recursos do Ministério das Cidades, ofenderam os princípios constitucionais da Administração Pública e a Lei nº 8.666/93. Para o Tribunal, ficou provada a existência de conluio entre o prefeito, o presidente da comissão de licitação e os proprietários das empresas de construção.

 

Após julgamento dos recursos na segunda instância, os réus foram condenados nas seguintes sanções:

 

FERNANDO LIMA COSTA: a) perda do cargo ou função pública que eventualmente ocupe; b) multa civil no valor de 15 vezes o valor do subsídio de prefeito que percebia à época dos fatos e; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

 

HAMILTON CARDOSO MOURA: a) perda do cargo ou função pública que eventualmente ocupe; b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos; c) multa civil no valor 15 (quinze) vezes da remuneração do cargo comissionado que percebia à época dos fatos; e d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

 

ROBSON SILVA BARBOSA: a) multa civil correspondente a 10 (dez) vezes o valor das parcelas retiradas a título de pro-labore à época dos fatos; e b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

 

JOSÉ CARIVALDO DOS SANTOS: a) multa civil correspondente a 35 (trinta e cinco) vezes o valor das parcelas retiradas a título de pro-labore à época dos fatos; e b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

 

PEDRO VALERIANO CAVALCANTE NETO: a) multa civil correspondente a 25 (vinte e cinco) vezes o valor das parcelas retiradas a título de pro-labore à época dos fatos; e b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.


Há recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça apenas de HAMILTON CARDOSO MOURA e ROBSON SILVA BARBOSA.

 

Em razão disso, a 6.ª Vara Federal em Itabaiana determinou que: o Presidente da Câmara de Vereadores de Nossa Senhora das Dores declare extinto o mandato do prefeito, dando posse ao sucessor legal; o prefeito suspendesse o exercício do cargo; e o vice-prefeito assumisse. O prazo para todos é de 48 (quarenta e oito) horas, com fixação de multa diária individual de R$ 2.000,00 e apuração do crime de prevaricação ou desobediência em caso de descumprimento. O vice-prefeito do município já foi intimado da decisão e foi autorizada a intimação dos demais por hora certa, diante da suspeita de ocultação.

 

Também foi decretada a indisponibilidade de bens até o valor da condenação, a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos e o registro da improbidade administrativa no cadastro do Conselho Nacional de Justiça daqueles condenados sem recurso pendente.



FONTE: Ascom – 6.ª Vara Federal de Sergipe
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Justiça decreta indisponibilidade de bens de dois deputados estaduais https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/justica-decreta-indisponibilidade-de-bens-de-dois-deputados-estaduais/ Thu, 20 Aug 2015 20:54:10 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=16586

Atendendo a requerimento do Ministério Público, a juíza Carolina Valadares Bittencourt, da 1.ª Vara Cível de Lagarto, determinou a indisponibilidade dos bens dos deputados estaduais Gustinho Ribeiro (PSD) e Valmir Monteiro (PSC), de outras seis pessoas, duas empresas e de três entidades do terceiro setor que receberam verbas de subvenções da Assembleia Legislativa por indicação dos dois parlamentares.


Além dos dois deputados, a decisão liminar da juíza Carolina Biuttencourt atinge também Álvaro Brito do Nascimento Júnior, Zênia Oliveira Nascimento, Henio Lemos Calazans Sobrinho, Maria Valdelice Monteiro, Maria Fausta Dias de Souza e Anderson de Portugal Silva, as empresas Distac Consultoria e Locação Ltda e a Álvaro Brito Do Nascimento Júnior ME (Distac Cursos), além das entidades Associação Comunitária e Produtiva Áurea Ribeiro, Associação Comunitária e Produtiva de São José e Associação Comunitária Josefa Evangelista, todas com sede em Lagarto.


De acordo com o Ministério Público Estadual, os dois parlamentares, as pessoas físicas e as empresas estão arroladas na condição de réus em processos judiciais por desvio de verbas de subvenção social oriundas da Assembleia Legislativa de Sergipe remetidas para essas associações nos anos de 2012 e 2013. Nas ações judiciais, o Ministério Público alega que os recursos destinados pela Assembleia Legislativa às entidades foram desviados.


Conforme o MPE, foram mais de R$ 1,6 milhões [exatamente R$ 1.604.137, 99] por meio de empresas de fachada, abertas em nome de Álvaro Brito do Nascimento Júnior e de Zenia Oliveira Nascimento. Os dois acusados foram assessores parlamentares, atuando no gabinete do deputado Gustinho Ribeiro.


De acordo com o Ministério Público Estadual, as associações firmavam contratos fraudulentos e superfaturados com as duas empresas, “efetuando pagamentos milionários por serviços que na maioria das vezes sequer eram realizados”. Conforme o MPE, a Associação Comunitária e Produtiva Áurea Ribeiro, pertencente à família do deputado Gustinho Ribeiro, já foi dissolvida por decisão judicial confirmada pelo do Tribunal de Justiça tendo os desvios de verba como principal acusação.


A Associação Comunitária e Produtiva de São José, controlada pela família do deputado Valmir Monteiro, de acordo com o Ministério Público Estadual, também responde a ação judicial específica, na qual consta solicitação de sua dissolução.


FONTE: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual
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