O Governo do Estado deverá pagar salários dos servidores de forma integral e dentro do mês trabalhado. A liminar, divulgada na sexta (28) e de relatoria do Desembargador Edson Ulisses de Melo, afirma que “os membros do TJ, por unanimidade, concederam a segurança para garantir aos servidores a percepção dos vencimentos de forma integral, numa única parcela, até o último dia do mês de referência”.
O mandado de segurança impetrado pelo SINTRASE, que solicita o pagamento dos salários dos servidores (representados por esta entidade) dentro do mês trabalhado e sem parcelamento pelo Governo do Estado, foi julgado como procedente pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE).
No relatório, o magistrado aponta que a prática do Estado viola o princípio da legalidade e que a decisão do TJ se baseou na “natureza alimentar” da remuneração dos servidores do Executivo Estadual. A liminar também foi sustentada pela alegação do SINTRASE de que a categoria sempre recebeu as suas remunerações mensais nos últimos dias do mês trabalhado e primeiros dias do mês seguinte.
Para Diego Araújo, presidente do SINTRASE, a decisão da justiça vem a reafirmar a inconstitucionalidade de pagar salários fora do mês e de forma parcelada. “Vamos aguardar até o final da próxima segunda-feira, 31, se o Estado não cumprir vamos comunicar a justiça a desobediência e solicitar que seja aplicada às penalidades cabíveis”, ressaltou.
Da redação: Ascom / Sintrase
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A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/SE) que julgou parcialmente improcedente o pedido apresentado contra os deputados estaduais Gilson Andrade, Maria Mendonça e Luiz Mitidieri, no caso dos desvios de recursos das subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). O recurso pede a cassação dos diplomas dos representados e o aumento da multa aplicada para o seu valor máximo, de R$ 106.410.
O pedido apresentado foi julgado parcialmente improcedente, sendo aplicada apenas a pena de multa. Segundo o entendimento do Ministério Público Eleitoral, porém, há motivos graves que justificam a cassação do diploma, boa parte deles inclusive reconhecidos pelo relator do processo.
Para a PRE/SE, os representados dolosamente concorreram para que verbas públicas fossem desviadas por associações fictícias comandadas por seus correligionários, ou para que fossem utilizadas para abastecer associações vinculadas à imagem ou à família dos candidatos. Segundo o órgão, tais circunstâncias “não apenas eram de evidente ciência do(a) deputado(a), como foram decisivas para que fossem escolhidas por esse entre aquelas instituições a serem beneficiadas por recursos públicos colocados à sua inteira e exclusiva disposição.”
Em seu recurso, a Procuradoria sustenta que a culpabilidade dos parlamentares é muito superior aos casos em que outros parlamentares foram punidos apenas com multa, pois utilizaram critérios ilegítimos para agraciar algumas entidades com verba pública, a exemplo da destinação a associações fantasmas ou a entidades com vínculos políticos ou familiares.
Da redação: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
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O Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, relator da Ação Penal Originária nº 201500114700, que tramita em segredo de Justiça, deferiu medida cautelar e afastou do exercício das funções públicas, durante toda a instrução do processo criminal, os Deputados Augusto Bezerra Assis Filho e Paulo Hagenbeck Filho e as servidoras Eliza Maria Menezes e Ana Cristina Varela Linhares. O magistrado relator determinou também o bloqueio de todos os bens dos representados.
Ação
O Ministério Público de Sergipe ofereceu denúncia em face dos Deputados Estaduais, Augusto Bezerra Assis Filho (DEM) e Paulo Hagenbeck Filho, conhecido por “Paulinho das Varzinhas” (PT do B) e das servidoras da Assembleia Legislativa de Sergipe, Elisa Maria Menezes e Ana Cristina Varela Linhares, dentre outras pessoas, por envolvimento no caso do desvio das Verbas de Subvenção, pela prática de crime de peculato, lavagem de dinheiro, dentre outros.
Atendendo aos pleitos do MP, o Poder Judiciário Sergipano determinou o afastamento dos Deputados Estaduais Augusto Bezerra Assis e “Paulinho das Varzinhas” (PT do B) e das servidoras públicas da ALESE acima citadas.
Além disso, decretou a inalienabilidade e proibição de transferência de todos os veículos pertencentes aos acusados; o bloqueio do montante de R$ 2 milhões e 65 mil reais; o afastamento e suspensão do exercício das funções públicas, e, por fim, proibiu os 2 deputados e as servidoras, de ter acesso ou frequentar a Assembleia Legislativa de Sergipe, enquanto durar o processo.
De acordo com a decisão judicial, “as provas coadunadas durante a investigação deixam claro que os representados usaram da sua função pública para não somente intimidar as testemunhas, mas, também, influenciar no trâmite das investigações, na medida que ficou explícito o poder político exercido por um deputado e, consequentemente, por suas assessoras, no uso do nome dos seus chefes”.
O Poder Judiciário oficiou a Presidência da ALESE para que efetive, no âmbito da sua competência, a suspensão do exercício das funções públicas dos deputados e das servidoras.
Fonte: Ascom do Tribunal de Justiça de Sergipe
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