O Ministério Público Eleitoral em Sergipe ajuizou dez representações na Justiça Eleitoral por ausência de intérprete de libras e legendas nas propagandas eleitorais exibidas na televisão. Todas as representações foram protocoladas na quinta-feira (6), pelos procuradores regionais eleitorais auxiliares em Sergipe, Heitor Soares, João Bosco Júnior e Flávio Matias.
Segundo a legislação eleitoral, nas propagandas eleitorais gratuitas veiculadas na televisão é obrigatória a utilização de legendas e janela com intérprete de Libras, simultaneamente. Para o MP Eleitoral, a utilização simultânea dos recursos é fundamental para que as pessoas com deficiência auditiva, em qualquer grau, oralizadas ou não, possam ter acesso pleno à propaganda eleitoral.
Nas representações, o MP Eleitoral aponta que nas propagandas veiculadas no dia 3 de setembro, a propaganda da coligação “Um novo governo para nossa gente” (PSB, PDT, PPL, PTB, PROS, PRP), não apresentou nem legenda nem janela com intérprete de Libras. A do partido PSOL usou ora legenda, ora janela com intérprete de libras.
Na mesma data, as propagandas dos partidos PSL e REDE e das coligações “Sergipe quer mudança” (PPS / PTB / Solidariedade), “Uma nova história pra Sergipe” (PNM / Patriotas), “Dignidade para o povo” (DEM / PRTB / PV), “Renovar Sergipe” (PODEMOS / AVANTE / PMN / PATRIOTAS), “Sergipe Mais Forte” (PSDB / PRB / PSC / PR) e “Pra Sergipe Avançar ” (PP, MDB, DC, PC do B, PSD, PT, PHS), só se utilizaram o recurso de legendas, sem intérprete de Libras.
Pedidos – O MP Eleitoral pede à Justiça que as coligações e o partido sejam obrigados a veicular as propagandas eleitorais atendendo aos quesitos de acessibilidade estabelecido em lei, isto é, com legendas e intérpretes de Libras simultaneamente. Também pede que para cada inserção irregular, os representados sejam condenados a pagar multa, no mínimo, de R$ 20 mil.
Recomendação – Em 15 de agosto, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe havia enviado recomendação para os diretórios estaduais dos partidos políticos a fim de que atentassem para obrigatoriedade legal do uso de janela com intérprete de libras e de legendas nas propagandas eleitorais exibidas na televisão.
Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
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Após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cristinápolis Elizeu Santos por fraudar processos de licitação entre os anos de 2001 e 2002. As empresas Genivaldo da Silva Santos ME, FC Construções Ltda, Serviços de Terraplanagem e Mecanização Agrícola Ltda e Empresa Cristinapolitana de Serviços e Representações Ltda (EMPEC) também foram condenadas.
Com a sentença, o ex-prefeito Elizeu Santos teve os direitos políticos suspensos por sete anos. Todos os réus foram multados e ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. A Justiça também determinou o ressarcimento do valor dano aos cofres públicos. À época dos fatos, o valor da ação foi estimado em R$ 46,6 mil.
Entenda o caso – Elizeu Santos e seu sobrinho Edselmo Santos Souza, na época Secretário Municipal de Administração e Finanças, fraudaram o processo de concorrência e escolha de diversas empresas em licitações na modalidade convite.
Durante as investigações foi constatado que as empresas concorrentes nunca tiveram empregados e só existiram durante o período dos certames. Os representantes legais das quatro empresas eram dois motoristas, um vigilante da prefeitura e um agricultor, pessoas que não tinham experiências técnicas necessárias para os cargos.
No entanto, as quatro empresas se revezavam na vitória das licitações no município de Cristinápolis. Elas foram contratadas para urbanização de bairro, construção de unidades habitacionais e de oito quilômetros de estrada em zona rural. Os projetos não cumpriam as especificações técnicas mínimas e a própria seleção, de todos os processos de licitação, havia sido fraudada, com as escolhas das empresas e dos vencedores já previamente determinadas.
Da decisão, ainda cabe recurso. O número da ação para consulta é 0000283-03.2010.4.05.8502.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
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Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
O Ministério Público Eleitoral em Sergipe (MPE/SE) moveu mais duas representações por propaganda eleitoral antecipada. Uma delas refere-se à publicidade realizada em uma rádio do município de São Domingos. Já a segunda trata de duas placas do tipo outdoor contendo propaganda em Aracaju. A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho de 2012.
São Domingos – Foi detectado que o ex-prefeito do município, Hélio Mecenas, os radialistas da São Domingos FM, Elenilson Silva e Zé do Sertão , e o ex-vereador de Campo do Brito conhecido como Léo fizeram propaganda em favor de José Robson Mecenas, filho do ex-prefeito e atual pré-candidato ao cargo. A propaganda também citava o ex-vereador Léo, que é pré-candidato à Prefeitura de Campo do Brito.
Gravações dos quatro representados demonstram que foi feita uma verdadeira campanha política em favor de Robson Mecenas e Léo. Eles exaltaram supostas virtudes dos pré-candidatos e depreciaram politicamente as ações e o comportamento dos seus opositores.
Outdoors em Aracaju – Neste caso, foram representados Pedro Muniz Barreto, pré-candidato a vereador em Aracaju, José Artêmio Barreto, pai de Pedro Muniz, e a empresa Máxima Publicidade. Eles foram responsáveis por colocar placas de propaganda contendo uma mensagem natalina assinada pelo “amigo Pedrinho Barreto”.
O MPE entende que a propaganda se deu de maneira implícita, pois visou expor o nome do candidato para que, no período de propaganda eleitoral permitido, o eleitor tenha a sensação de que já conhece o indivíduo.
José Artêmio Barreto foi alvo da representação por ser o proprietário do imóvel que abrigava uma das propagandas. Já a Máxima Propaganda contribuiu com a criação da mensagem e sua divulgação, já que é proprietária do segundo local onde foi encontrada a propaganda.
Penalidades – O MPE/SE pediu que os representados dos dois casos sejam condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil. A multa deverá ser aplicada individualmente.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
A Justiça Eleitoral julgou procedentes as representações sobre propaganda eleitoral antecipada propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A juíza eleitoral Áurea Corumba de Santana determinou que dois representados paguem multa de R$ 5 mil por fazer propaganda eleitoral antes de 6 de julho, que é o período legal.
As propagandas foram detectadas através de diligências do MPE e continham adesivos que faziam menção à candidatura de João Alves Filho. Os veículos dos representados circulavam com adesivos com os dizeres “Perfeito” e “Fanáticos” associados à imagem de um chapéu de couro, marca já conhecida de João Alves.
As ações tiveram por base a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de março deste ano, que condenou uma eleitora sergipana a pagar multa no valor de R$ 5 mil reais pela divulgação de propaganda ilegal similar. A condenação decorreu de propaganda antecipada, por meio de adesivo, em favor da candidatura de Dilma Rousseff à Presidência, durante as eleições de 2010.