representação – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Mon, 26 Oct 2020 19:11:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png representação – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Suspeito de roubo volta à cidade de Areia Branca após três meses do cometimento do crime e acaba preso pela Polícia Civil https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/suspeito-de-roubo-volta-a-cidade-de-areia-branca-apos-tres-meses-do-cometimento-do-crime-e-acaba-preso-pela-policia-civil/ Mon, 26 Oct 2020 19:11:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=28654

Policiais Civis da Delegacia de Areia Branca, no Agreste sergipano, com o apoio da equipe de serviço na 1.ª Companhia do 3.º Batalhão de Polícia Militar (1.ª CIA/3.º BPM), deram cumprimento no final da tarde de domingo (25) ao mandado de prisão preventiva em desfavor de Alexandre Neres Veríssimo.

De acordo com o delegado Érico Xavier, o indivíduo responde a uma ação penal pela prática de roubo majorado ocorrido na Praça José Romão, no Centro de Areia Branca. O crime foi praticado em 24 de julho deste ano e a prisão foi efetuada após informações de que o investigado estava de volta à cidade.

Com a conclusão das investigações e indiciamento do investigado, houve a representação pela prisão junto ao Poder Judiciário do Estado de Sergipe, sendo a mesma deferida pela justiça. Segundo informações do delegado Érico Xavier, o suspeito já foi condenado por outro crime de roubo e de corrupção de menor.

Da Redação: Gilson de Oliveira
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Prefeito Valmir de Francisquinho e o pré-candidato Adailton Souza são absolvidos em representação ajuizada pelo PP https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/prefeito-valmir-de-francisquinho-e-o-pre-candidato-adailton-souza-sao-absolvidos-em-representacao-ajuizada-pelo-pp/ Thu, 27 Aug 2020 21:34:38 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=28324

O Juiz da 9.ª Zona Eleitoral, Pablo Moreno Carvalho da Luz, não acatou a representação formulada pelo Diretório Municipal do Partido Progressista (PP) em face de Valmir dos Santos Costa, Adailton Rezende Sousa e José Alberto Hora de Oliveira. Na representação, o PP alegou a prática de captação ilícita de sufrágio e cometimento do crime de corrupção eleitoral.

Para o juiz, a possível corrupção eleitoral é matéria cuja apuração e sancionamento escapa ao objeto do meio processual escolhido, faltando aos representantes, aliás, legitimidade para promover a imputação do ilícito criminal aos demandados e obter do Poder Judiciário julgamento de mérito quanto a ocorrência ou não do crime de corrupção eleitoral, já que se cuidando em tese de crime de ação penal pública incondicionada de que é titular o Ministério Público.

Em sua decisão, o magistrado rejeitou, portanto, a preliminar deduzida e passou ao enfrentamento do mérito da representação. O juiz concluiu improcedente a representação, ante a ilegitimidade dos representantes para promover a apuração de crime eleitoral e a atipicidadeda conduta que se pretende enquadrar como capacitação ilícita de sufrágio, e condenou o partido representante ao pagamento de multa no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em favor da parte representada, por ter incidido em litigância de má-fé.

Da Redação: Com informações da Ascom
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Pequenos Samurais do Projeto TFC desenvolvido pelo Getam de Itabaiana são destaques na “Copa Amigos” https://novo.gilsondeoliveira.com.br/esporte/pequenos-samurais-do-projeto-tfc-desenvolvido-pelo-getam-de-itabaiana-sao-destaques-na-copa-amigos/ Sun, 11 Aug 2019 09:20:40 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=26220

No último sábado (10), uma representação composta por 15 (quinze) jovens atletas que fazem parte do Projeto Treinando e Formando Cidadãos (TFC) desenvolvido pelo Getam do 3.º Batalhão de Polícia Militar (3.º BPM) participaram da Copa Amigos de Judô ocorrida em Aracaju (SE) no Ginásio de Esportes do Instituto Federal de Sergipe (IFS).

Os jovens Samurais lograram êxito trazendo no peito, além de medalhas, para muitos deles a experiência de participarem de sua primeira competição, de que são capazes daquilo que acreditam. Dos 15 (quinze) competidores, 14 (catorze) ficaram entres os três melhores em suas respectivas categorias. (Foto: Getam/3.º BPM)

Além disso, um dos atletas do TFC que competiu na categoria meio pesado até 21 anos e conquistou a medalha de prata, só sendo parado na grande final por um atleta faixa preta, que aplicou o ypon mais perfeito de toda a competição.

A Associação do Projeto Treinando e Formando Cidadãos agradece a todos que contribuíram, direta ou indiretamente, para que esses jovens atletas participassem dessa competição, enaltece o Tenente Guedes, comandante do Getam do 3.º BPM.

Da Redação: Getam/3.º BPM
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MPF pede arquivamento de denúncia contra Talysson de Valmir https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpf-pede-arquivamento-de-denuncia-contra-talysson-de-valmir/ Thu, 25 Apr 2019 21:08:55 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=25630

A Procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas, representante do Ministério Público Federal junto à Justiça Eleitoral de Sergipe, pediu arquivamento da representação movida contra o deputado estadual Talyson Barbosa, o Talysson de Valmir de Francisquinho, acusado por prática de conduta vedada, popularmente conhecida como compra de voto. Pela acusação, o crime teria ocorrido durante o processo eleitoral supostamente realizado nas eleições no ano passado, quando Talysson conquistou expressiva votação e se elegeu deputado estadual.

Em audiência pública realizada nesta quarta-feira, 25, no Tribunal Regional Eleitoral, a procuradora Eunice Dantas explicou que não tinha como a Justiça Eleitoral dar prosseguimento ao processo judicial em decorrência da fragilidade das provas apresentadas. A acusação divulgou vídeo em que aparecem as imagens do vereador Manoel Dias Júnior, de Areia Branca, e do pai dele, Manoel Dias, recebendo algo [ainda não identificado] do grupo aliado do deputado estadual. Pela acusação, aquela seria a prova de que os acusados teriam repassado dinheiro ao vereador e ao pai dele em troca de voto.

Mas na investigação, conforme destaca a procuradora Eunice Dantas, restou claro que o vereador Manoel Dias Júnior e o pai dele são amigos históricos e aliados políticos do prefeito Valmir de Francisquinho. Fato que não justifica a suposta compra de voto. “Não tem como prosseguir [o processo judicial]”, ressaltou a procuradora. “Ouvidas as testemunhas restou evidenciado que os fatos alegados na representação não ficaram devidamente comprovados [bi caso a compra de votos]”, observou. “Seria ilógico imaginar que houve compra de voto, embora não fique claro o que foi repassado [às testemunhas]”, ressaltou a procuradora, fazendo referência ao nível de amizade cultuado pela família Dias com a família do prefeito de Itabaiana.

Material de campanha

A procuradora destacou ainda que o Ministério Público se viu obrigado a dispensar o depoimento de uma outra testemunha, que seria crucial para manter a acusação contra o deputado estadual. Mas, ficou constatado que a testemunha indicada apresenta problemas mentais e, quando prestou depoimento na primeira instância, entrou em contradição.

Ao prestar depoimento nesta quarta-feira, 25, no TRE, tanto Manoel Dias Júnior, o vereador, quanto o pai dele, Manoel Dias, confirmaram que naquele momento em que as gravações foram realizadas eles teriam recebido “uma ordem”, espécie de documento emitido pelo então candidato, para liberar o material de campanha, adquirido no comitê do parlamentar. “Precisava dessa ordem porque estava havendo muita bagunça”, justificou Manoel Dias, o pai, no momento em que foi ouvido na audiência. Em função da relação de amizade, Manoel Dias foi ouvido em juízo como declarante e não como testemunha.

O advogado Fabiano Feitosa, que atua na defesa de Talysson Barbosa, ficou satisfeito com o entendimento da procuradora Eunice Dantas e está confiante que o procedimento será arquivado pelo Tribunal Regional Eleitoral. O juiz Joaby Gomes Ferreira, membro do TRE, que atua como relator do processo, encerrou a audiência após a oitiva e a manifestação da procuradora regional eleitoral e do advogado Fabiano Feitosa, mas ainda não julgou o processo.

Da Redação: Por Cassia Santana
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MP Eleitoral processa prefeito de Itabaiana e deputado estadual eleito por compra de votos nas Eleições 2018 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mp-eleitoral-processa-prefeito-de-itabaiana-e-deputado-estadual-eleito-por-compra-de-votos-nas-eleicoes-2018/ Tue, 11 Dec 2018 15:16:36 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24772

O Ministério Público Eleitoral em Sergipe (MPE/SE) ajuizou representação contra o prefeito de Itabaiana, Valmir dos Santos Costa e o deputado estadual eleito Talysson Barbosa Costa por compra de votos. Se a ação for julgada procedente, Talysson poderá ter o mandato cassado.

No documento, o MPE afirma que Valmir dos Santos Costa doou dinheiro a eleitores com objetivo de captar votos para seu filho, Talysson Barbosa Costa. Nas imagens apresentadas à Justiça Eleitoral, o prefeito aparece dando dinheiro a três eleitores.

Segundo a legislação, a compra de votos se caracteriza toda vez que ao eleitor for oferecido, prometido ou entregue bem ou vantagem no intuito de conquistar-lhe o voto. “Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir”, explica a procuradora regional Eleitoral Eunice Dantas.

Pena – As penas pela compra de votos são multa e cassação do diploma. A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601572-10.2018.6.25.000

Da Redação: Ascom – Ministério Público Federal em Sergipe
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Representação da Deputada Maria Mendonça contra Valmir de Francisquinho, Talysson Costa e um assessor é julgada improcedente pelo TRE/SE https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/representacao-da-deputada-maria-mendonca-contra-valmir-de-francisquinho-talysson-costa-e-um-assessor-e-julgada-improcedente-pelo-tre-se/ Tue, 27 Nov 2018 04:47:22 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24672

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) julgou improcedente a representação da deputada estadual Maria Mendonça (PSDB) contra Valmir de Francisquinho (PR), Talyson Costa (PR) e o seu assessor Júnior Carvalho.

O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (26) e na representação a deputada tucana alegou que o servidor contratado estava fazendo campanha política em repartições públicas durante o período eleitoral.

De acordo com o relator, o Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, a representação foi julgada improcedente por não haver provas que fundamentassem que o assessor estivesse fazendo campanha. Todos os desembargadores seguiram o voto do relator.

Esta foi a terceira representação da deputada Maria Mendonça contra Talyson Costa, deputado eleito com 42.046 votos, sendo o mais votado do Estado, e contra seu pai, Valmir de Francisquinho.

As representações anteriores estão relacionadas à inauguração da pavimentação asfáltica das ruas do povoado Carrilho, onde o candidato Talyson de Valmir de Francisquinho é acusado de abuso de poder político, e entregue de viaturas da SMTT, na Praça Fausto Cardoso, Centro da cidade de Itabaiana, no Agreste sergipano.

No caso da inauguração do povoado Carrilho, a justiça eleitoral considerou a denúncia procedente e cassou o seu registrou de candidatura de Talysson. 

Assessoria jurídica do deputado eleito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e como o caso ainda aguarda julgamento, ele será diplomado no próximo dia 17 de dezembro e tomará posse no cargo no dia 1.º de fevereiro de 2019.

Da redação: Gilson de Oliveira
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TRE/SE julgará novo processo de representação contra o deputado estadual eleito Talysson Costa https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tre-se-julgara-novo-processo-de-representacao-contra-o-deputado-estadual-eleito-talysson-costa/ Sun, 11 Nov 2018 18:41:41 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24560

Tendo como relator o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, será julgado às 15 horas de quarta-feira (14), no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), um novo processo de representação contra o deputado estadual eleito, Talysson Costa (PR).

A ação foi movida pela deputada estadual Maria Mendonça (PSDB) que acusa Talysson de ter incorrido no crime de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral.

Também figura no polo passivo do processo, o prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, pai do deputado eleito e atualmente, adversário político de Maria Mendonça.

Talysson obteve 42.046 votos, sendo o deputado estadual mais votado no dia 07 de outubro. Numa ação também movida por Maria Mendonça, ele teve o registro de sua candidatura cassado por maioria do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE).

Mesmo com a cassação, Talysson será diplomado no dia 1.º de janeiro de 2019, uma vez que a defesa do então candidato eleito, ingressou com o pedido de embargos de declaração, junto ao TRE/SE.

Confira os dados do processo:

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE)
Pauta de Julgamentos

Processo: 0600824-75.2018.6.25.0000

Representação (11541) N° 0600824-75.2018.6.25.0000

Origem: Itabaiana/SE – Relator: Desembargador Presidente Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima

Partes do Processo

Representante (s): Maria Vieira de Mendonca
Advogados do (a) Representante (s): Michael Douglas Cunha da Mota – SE9263, Priscilla Mendonca Andrade – SE10154
Representado (s): Valmir dos Santos Costa, Talysson Barbosa Costa

Advogados do Representado (s): Romerito Oliveira da Trindade – SE6375, Fabiano Freire Feitosa – SE3173, Aidam Santos Silva – SE10423

Da redação: com informações do Xodó News
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Alese renova 50%, terá duas mulheres a mais e melhor representação do interior https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/alese-renova-50-tera-duas-mulheres-a-mais-e-melhor-representacao-do-interior/ Wed, 10 Oct 2018 04:16:42 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24356

A composição da Assembleia Legislativa de Sergipe para a próxima legislatura terá algumas diferenças significativas na comparação desta que estará encerrando seu ciclo este ano. Para começar, ela vem mais renovada do que a composição feita em 2014.

Dos 24 deputados estaduais sergipanos, 12 serão estreantes nos mandatos: Talysson de Valmir, PR, com 42.046 votos; Maisa Mitidieri, PSD, com 35.707 votos; Ibrain Monteiro, PSC, 32.059; Iran Barbosa, PT, 26.961; Zezinho Sobral, Podemos, 25.764; Janier Mota, PR, 25.731; Adailton Martins, PSD, 22.400; Diná Almeida, Podemos, 20.168; Dilson de Agripino, PPS, 18.038; Kitty Lima, Rede, 18.008; Rodrigo Valadares, PTB, 15.221, e Dr Samuel Carvalho, PPS, com 14.216 votos.

Entre os antigos, foram reeleitos Jeferson Andrade, PSD, com 34.736 votos; Gilmar Carvalho, PSC, com 34.160; Luciano Bispo, MDB, 33.705; Zezinho Guimarães, MDB, 28.094; Dr Vanderbal, PSC, 26.054; Francisco Gualberto, PT, 24.637; Georgeo Passos, Rede, 23.355; Garibalde Mendonça, MDB, 22819; Goretti Reis, PSD, 21.306; Maria Mendonça, PSDB, 19.102; Luciano Pimentel, PSB, 16.907, e Capitão Samuel, PSC, 15.770.

Luciano Bispo, ex-presidente da Assembleia, foi reeleito. Ele comandou o Poder Legislativo Estadual nos quatro anos da atual Legislatura, ou seja, em dois períodos consecutivos. Sem dúvida, Luciano Bispo mostrou que sua liderança em Itabaiana continua forte – mas dali vieram mais dois outros parlamentares, o campeão de voto Talysson de Valmir e Maria Mendonça.

Aliás, o município de Itabaiana é representativo de uma outra mudança na composição do futuro Legislativo Estadual: uma melhor representatividade vinda do interior. O Talysson de Valmir representa esse aumento itabaianense.

Lagarto, que em 2014 havia eleito dois – Goretti Reis e Valmir Monteiro, mas estava com apenas um, porque Valmir tinha saído para ser prefeito – volta à mesma quantidade: agora com Ibrain, filho de Valmir, e Goretti.

Adailton Martins e Dr. Samuel Carvalho bem que podem entrar nessa dimensão, com o primeiro tendo a Barra dos Coqueiros por base e o segundo, Nossa Senhora do Socorro.
Cidades como Tobias Barreto e Itabaianinha, que já tiveram parlamentares na Casa e há anos estavam sem, agora voltam a ter: a primeira com dois, nas figuras de Diná Almeida e Dilson de Agripino, e a segunda com Janier Mota.

Outro traço de mudança: a bancada feminina aumentou de quatro para seis representantes, e agora é composta por Maisa, Goretti, Maria, Kitty, Diná e Janier. Diná Almeida, que concorreu pela primeira vez a um mandato eletivo, afirmou que, na Alese, vai honrar tudo com o que se comprometeu durante a campanha. “Todos em Tobias Barreto me conhecem e sabem que podem contar comigo. Vou honrar cada voto que me foi confiado”, garantiu Diná.

O radialista Gilmar Carvalho foi um dos deputados reeleitos. Discreto desde que deixou o rádio para ir à campanha, Gilmar falou à Coluna Aparte no sábado, 6, sobre o que esperava para o domingo. “Vamos ganhar, e bem, com fé em Deus”, assegurou Gilmar. E ganhou: foi o quarto mais votado.

“Eu não faço estimativa de minha votação. Só garanto que vou ganhar. Eu preferi passar a campanha toda em silêncio, porque aí ninguém mexe comigo, eu não mexo com ninguém, e as coisas acontecem. Mas estou seguríssimo de que meu projeto dará certo este ano”, completou.

Segundo Gilmar, isso ocorreu porque ele manteve consolidadas as alianças. “Todos os meus entendimentos políticos no interior foram mantidos. Quero reconhecer que Eduardo Amorim e André Moura cumpriram todos os acordos que fizeram comigo”, destacou.

Da redação: Jozailto Lima – JL Política
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Juiz Eleitoral determina o cancelamento da candidatura à reeleição de João Alves Filho https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/juiz-eleitoral-determina-o-cancelamento-da-candidatura-a-reeleicao-de-joao-alves-filho/ Fri, 16 Sep 2016 16:16:08 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=19336

Acatando Representação da coligação ‘Para Aracaju ter Qualidade de Vida’, o juiz da 27.ª Zona Eleitoral de Aracaju, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, determinou o cancelamento da candidatura à reeleição do prefeito João Alves Filho (DEM).

A Representação foi feita contra a Emsurb e os candidatos João Alves e Jaílton Santana (PSDB), mas o magistrado excluiu a empresa. João Alves foi condenado a pagar multa de R$ 106.410,00.

‘Determino o cancelamento de registro de candidatura de João Alves Filho e Jailton Santana, na forma do Artigo 74 da Lei 9.504/97′, declara o juiz em sua sentença.

O prefeito João Alves Filho também poderá responder por improbidade administrativa.


Da redação: NE Notícias (www.nenoticias.com.br)
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Ministério Público Eleitoral entra com representação radialista https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/ministerio-publico-eleitoral-entra-com-representacao-radialista/ Fri, 22 Feb 2013 15:01:30 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=10405

Catarina Cristo da Assessoria de Comunicação do MPF/SE


O Ministério Público Eleitoral em Sergipe ofereceu uma representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido liminar, contra o radialista Gilmar Carvalho. O suplente de deputado estadual passou a exibir, em seu programa matinal, uma música em que tem suas supostas qualidades exaltadas. No final, é inserido um trecho da canção “Expresso 2222”, de Gilberto Gil.


A veiculação da música se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada porque Gilmar Carvalho concorreu nas últimas eleições com o número 22222. Com as vinhetas do seu programa de rádio, ele utiliza da propaganda subliminar para associar supostas virtudes pessoais ao seu número de campanha. Vale ressaltar que o apresentador utilizou a canção nos dias 18 e 19 de fevereiro pelo menos quatro vezes e em uma delas anunciou, inclusive, que o material seria disponibilizado para download em um site de notícias.


De acordo com a procuradora Regional Eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, “não há dúvidas de que, caso a Justiça Eleitoral não proíba a conduta, o representado fará farta e desproporcional propaganda eleitoral, e isto mais de um ano antes do início do próximo processo eleitoral, que começa apenas em julho de 2014”.


A representação pede, em caráter liminar, que Gilmar Carvalho deixe de veicular a propaganda em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais. Em caráter definitivo, requer o pagamento de multa, que de acordo com a lei pode variar entre R$5 mil e R$25 mil, ou possuir valor equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que os R$25 mil. O radialista será notificado para apresentar sua defesa.

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