O Estado de Sergipe, possui atualmente doze municípios em situação de emergência devido à seca e o período prolongado de estiagem. De acordo com a Defesa Civil Estadual, 53.674 mil pessoas estão sendo afetadas. O município de Pinhão, no Agreste sergipano, foi o mais recente que passou a integrar a lista, quando o Governo do Estado publicou no final de outubro um decreto no Diário Oficial reconhecendo a emergência em virtude da escassez das chuvas.
O decreto que se encontra em vigor aponta os municípios de Monte Alegre de Sergipe, Ribeirópolis, Feira Nova, Tobias Barreto, Canindé de São Francisco, Poço Redondo, Carira, Nossa Senhora da Glória, Poço Verde, Nossa Senhora Aparecida, Pinhão, Frei Paulo e Gararu. Segundo ainda a Defesa Civil, os municípios de Porto da Folha e São Miguel do Aleixo estão aguardando a homologação estadual, mas já tiveram a situação reconhecida pelo Governo Federal.
Diante da situação, a Operação Carro Pipa segue desempenhando normalmente assistindo as pessoas afetadas pela seca ou estiagem. O serviço está beneficiando atualmente 29.195 mil pessoas.
Importância do decreto
A homologação pelo Governo do Estado e o reconhecimento do decreto de Situação de Emergência pelo Poder Executivo Federal tornam possível aos entes o recebimento da ajuda humanitária assistencial por meio do repasse de recursos, a exemplo da Operação Carro-pipa, que tem por objetivo a distribuição de água potável às populações que sofrem com a escassez hídrica.
Da Redação: Gilson de Oliveira
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O ministro Tarcísio Vieira Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se manifestou no último dia 22, reconhecendo a existência de crime eleitoral e manteve inalterada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), negando o seguimento do recurso especial eleitoral interposto pela prefeita de Riachão do Dantas (SE), Gerana Costa (Avante) e pelo vice-prefeito Luciano Góis Paul (PSB). A decisão é monocrática, o seja, ainda cabe recurso junto ao pleno do TSE.
Gerana Costa e Luciano Góis estão afastados dos cargos desde agosto de 2018 acusados de abuso de poder econômico, nas modalidades dos meios de comunicação e fraude ao processo eleitoral referente ao pleito eleitoral de 2016.
Após a decisão do Ministro o processo será encaminhado ao TRE de Sergipe para uma nova avaliação e caso seja confirmada a cassação da prefeita e seu vice, o município de Riachão do Dantas, na região Centro-Sul de Sergipe pode ter eleição suplementar ainda no primeiro semestre de 2019.
De acordo com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, a Corte terá prazo entre 20 e 40 dias para realizar o novo pleito eleitoral.
Crime eleitoral
Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral, durante a campanha de 2016, a então candidata Gerana Costa (Avante) divulgou, em jornal de grande circulação, pesquisa fraudulenta que atribuía a ela um percentual de votos bem acima da realidade. A Justiça Eleitoral havia proibido a divulgação, mesmo assim a decisão judicial não foi obedecida.
Para o MP Eleitoral, a divulgação serviu para induzir o voto dos eleitores indecisos e, dessa forma, a candidata Gerana Costa ganhou as eleições com cerca de 2% de votos válidos a mais que a segunda colocada na disputa.
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