recomendação – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Sat, 05 Dec 2020 12:24:31 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png recomendação – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 MPF recomenda transparência de dados sobre insumos da saúde em 18 municípios sergipanos https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpf-recomenda-transparencia-de-dados-sobre-insumos-da-saude-em-18-municipios-sergipanos/ Sat, 05 Dec 2020 12:24:31 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=28860

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação para 18 municípios sergipanos, solicitando que os dados sobre as compras de insumos da saúde sejam disponibilizados no Banco de Preços em Saúde, com atualizações periódicas. A recomendação foi enviada para prefeitos e secretários da saúde dos municípios de Amparo do São Francisco, Brejo Grande, Canhoba, Capela, Gararu, Graccho Cardoso, Ilha das Flores, Itabi, Japoatã, Malhada dos Bois, Muribeca, Neópolis, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba, Propriá, Santana do São Francisco, São Francisco e Telha.

Aos municípios notificados, o procurador da República Flávio Matias em Propriá (SE), que assina a recomendação, solicitou que sejam inseridos, no Banco de Preços em Saúde disponível no portal eletrônico do Ministério da Saúde, os dados de todas as aquisições de insumos de saúde feitas por todos os seus diversos centros de compras e unidades gestoras, mantendo tais dados atualizados a cada dois meses. A recomendação ainda solicita que as autoridades realizem consulta ao Banco de Preços em Saúde como critério para orientar seus processos de aquisição de insumos em saúde, verificando se os preços praticados nas licitações para compra de medicamentos estão de acordo com os registrados no banco.

Na recomendação, o MPF ressalta que a saúde é um direito constitucionalmente reconhecido e que todas as informações sobre as compras públicas no Sistema Único de Saúde (SUS) são necessariamente de acesso geral e irrestrito, obedecendo ao dever de máxima publicidade. Além disso, segundo o documento, é dever do Poder Público divulgar os registros de despesas, procedimentos licitatórios e contratos administrativos em todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sites oficiais.

A partir da data de entrega da recomendação, os municípios terão 60 dias para informar se irão acatar as solicitações e quais medidas serão tomadas para o seu cumprimento.

Da Redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
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Ministério Público recomenda que Itabaiana não reabra o matadouro sem licenças https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/ministerio-publico-recomenda-que-itabaiana-nao-reabra-o-matadouro-sem-licencas/ Mon, 01 Apr 2019 19:53:49 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=25492

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da promotora de Justiça Allana Rachel Monteiro Batista Soares Costa, expediu Recomendação ao município de Itabaiana para não reabrir o Matadouro Municipal sem que este esteja devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes, como Adema, Vigilância Sanitária e Emdagro.

Durante audiência, o prefeito Valmir dos Santos Costa se comprometeu a cumprir a Recomendação Ministerial. O prefeito deverá, ainda, se abster de despender qualquer recurso público (projetos, planilhas de custos, demonstrativos) sem a certeza de que o município terá condições financeiras de finalizar o empreendimento com expedição das preditas licenças.

A promotora de Justiça Allana Rachel Monteiro ressaltou a importância de ser alterada a forma de gerir os matadouros no Estado de Sergipe. Salientou, ainda, que por ser atividade de natureza eminentemente privada, não há razão para se haver mais gastos públicos na estruturação de tais estabelecimentos.

A diretora da Defesa Animal e Vegetal da Emdagro, Salete Denzen, informou que com base no projeto apresentado pelo ente municipal, o valor estimado para reabrir o Matadouro com todas as licenças é de aproximadamente R$ 8 a 10 milhões.

O não acatamento da Recomendação poderá ensejar o ajuizamento de Ação de Improbidade, além da adoção das providências cabíveis, inclusive eventual postulação de medidas preventivas, cautelares e repressivas junto ao Poder Judiciário, com pedido de sustação de atos, contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração ou instrumentos legais congêneres.

Da Redação: Com informações da 1.ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Itabaiana/SE
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MP de Sergipe recomenda que a gestão Municipal de Itabaiana evite prática de nepotismo https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mp-de-sergipe-recomenda-que-a-gestao-municipal-de-itabaiana-evite-pratica-de-nepotismo/ Wed, 05 Dec 2018 21:21:23 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24734

O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE/SE), anunciou nesta quarta-feira (05), pelo promotor de Justiça, Amilton Neves Brito Filho, ter expedido recomendação à prefeita de Itabaiana, Carminha Mendonça, para que exonere todos os ocupantes de cargos comissionados. Segundo ele, o intuito é evitar a prática de nepotismo – favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego.

Serão desempossados todos que detenham relação de parentesco consanguíneo, ou por afinidade até o terceiro grau com a prefeita, seu vice, secretários municipais, procurador-geral do município, chefes de Gabinete e vereadores.

O MP recomendou, também, que a prefeita rescinda todo e qualquer vínculo contratual, ainda que realizado por interposta pessoa (OSCIP), dos funcionários que prestam serviço à Administração Municipal; e os contratos, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados possuam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos acima listados.

Ela não deverá nomear ninguém (na mesma situação de parentesco) para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou gratificada, nem realizar qualquer espécie de contratação, sem concurso público.

A cópia dos atos de exoneração e rescisões contratuais, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Executivo Municipal deverão ser enviadas à Promotoria de Justiça, mediante ofício.

Da Redação: Ascom do Ministério Público de Sergipe
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Promotor acusa prefeito de Itabaiana de burlar recomendação do MPE https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/promotor-acusa-prefeito-de-itabaiana-de-burlar-recomendacao-do-mpe/ Sun, 18 Nov 2018 18:36:14 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24598

As irregularidades no funcionamento do Matadouro de Itabaiana apontam para enriquecimento ilícito do prefeito do município, Valmir de Francisquinho (PR).

As investigações foram feitas pelo Departamento de Combate aos Crimes Tributários e Administração (Deotap) da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SE) e pela Promotoria do Patrimônio Público e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público Estadual (MPE).

O prefeito está há 12 dias preso no Presídio Militar de Sergipe (Presmil), em Aracaju. Além de Valmir, a Operação Abate Final prendeu preventivamente Breno Veríssimo Melo de Jesus (Compajaf); o gerente do matadouro Manoel Messias de Souza, (Compajaf); o secretário municipal de Agricultura, Erotildes José de Jesus (Presmil) e o servidor comissionado Jamerson da Trindade Mota (Compajaf)

O promotor de Justiça de Itabaiana, Amilton Neves Brito Filho, já ajuizou três ações e pediu o afastamento do prefeito do cargo. Uma das ações foi impetrada na Comarca de Ribeirópolis e pede a devolução de R$ 4,1 milhões aos cofres públicos.

Na ação, o prefeito é acusado de contratar sem licitação a empresa Campo do Gado Indústria de Reciclagem Animal Ltda, sediada em Feira de Santana (BA) e responsável pela coleta e beneficiamento de restos animais subproduzidos no processo de abate, os quais não são aproveitados para o consumo humano.

De acordo com a ação, a empresa foi beneficiada por uma dispensa de licitação, em 2016. Num primeiro momento, em 2015, a relação entre a prefeitura e a empresa era apenas verbal, o que resultou em Recomendação do Ministério Público para que a contratação de qualquer empresa se desse mediante licitação.

A prefeitura é acusada de ter burlado a recomendação, quando o prefeito decretou emergência e contratou a mesma empresa.

O promotor destaca na ação que, mesmo contratada, a Campo do Gado Indústria de Reciclagem Animal LTDA aparecia no contrato como “não remunerada”. A empresa aparecia “apenas” com o direito de negociar o material recolhido.

Em novembro de 2017, a prefeitura cancelou novo processo de licitação e, de novo, emergencialmente, contratou a mesma empresa.

Para concluir o projeto da licitação que segundo MPE, não deu em nada, a prefeitura levou 1 ano, 8 meses e 22 dias.

Da redação: com informações do NE Notícias
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Jackson Barreto sofre derrame ocular e ficará de repouso por recomendação médica https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/jackson-barreto-sofre-derrame-ocular-e-ficara-de-repouso-por-recomendacao-medica/ Tue, 26 Dec 2017 21:03:41 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=22504

Após sofrer um derrame no olho direito durante o Natal, o governador de Sergipe, Jackson Barreto (PMDB), decidiu reduzir a partir desta terça-feira (26) a agenda oficial de compromissos.

O governador se contrariou ao tomar conhecimento que o Governo Federal só irá assinar o empréstimo de R$ 560 milhões, por meio da Caixa Econômica Federal, no próximo ano, após a aprovação da reforma da previdência.

Apesar de passar bem, Jackson Barreto deve permanecer em repouso até a próxima semana, por recomendação médica e por manterá apenas uma agenda sem compromissos externos.

Da redação: Gilson de Oliveira
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Ministérios Públicos de Sergipe recomendam que órgãos de segurança evitem uso de armas não letais nas manifestações https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/ministerios-publicos-de-sergipe-recomendam-que-orgaos-de-seguranca-evitem-uso-de-armas-nao-letais-nas-manifestacoes/ Thu, 27 Jun 2013 22:27:50 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=11264

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) recomendaram à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe, ao Comando Geral da Polícia Militar, à Superintendência da Polícia Civil e ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar que pautem sua atuação por meios não violentos durante as manifestações e eventos públicos em curso no Estado.


A recomendação foi assinada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/SE, Ramiro Rockenbach e pelos Promotores de Justiça das 3ª. e 4ª. Promotorias dos Direitos do Cidadão, Jarbas Adelino Santos Júnior e Berenice Andrade de Melo.


Os MPs recomendaram que os agentes não usem armas de fogo e evitem o uso de armas de baixa letalidade, como balas de borracha e gás lacrimogênio, as quais “somente deverão ser utilizadas quando estritamente necessárias para resguardar a integridade física do agente do poder público ou de terceiros, ou em situações extremas em que o uso da força é comprovadamente o único meio possível de conter ações violentas”. Além disso, as armas de baixa letalidade não devem ser usadas, em nenhuma hipótese, contra crianças, adolescentes, gestantes, pessoas com deficiência e idosos.


Foi recomendado ainda que sejam implementadas e divulgadas previamente rotas de fuga nos prováveis locais de conflito, com a prontidão dos serviços de resgate e socorro, para viabilizar o imediato atendimento a eventuais vítimas.


Por fim, foi também recomendado que o Poder Público mantenha a salvo as atividades exercidas por repórteres, fotógrafos e demais profissionais de comunicação.


O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ramiro Rockenbach, afirma que a recomendação tem caráter preventivo, com o objetivo de defender os direitos humanos e fundamentais dos cidadãos e cidadãs que estão saindo às ruas em manifestação popular e coletiva. O procurador ressalta que o MPF/SE e o MP/SE vão acompanhar os acontecimentos e adotar as medidas cabíveis em caso de violação desses direitos.


FONTE: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

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PRAZOS: MPF faz recomendação aos prefeitos em fim de mandato https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/prazos-mpf-faz-recomendacao-aos-prefeitos-em-fim-de-mandato/ Mon, 26 Nov 2012 15:24:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=9771 O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF) recomendou a todos os prefeitos de Sergipe que encerram os mandatos em 2012 a prestação de contas dos acordos cujo prazo parcial ou final para a prestação acabe até o dia 31 de dezembro.

A recomendação é de que seja apresentada ao órgão competente a prestação de contas de todos os convênios, contratos de repasse ou quaisquer acordos celebrados com o Governo Federal cujo prazo para prestação de contas se encerre ainda este ano, incluindo processos de licitação, notas fiscais, cópias de cheques e extratos bancários.

No caso de contratos onde os prazos vençam após 31 de dezembro, o atual gestor deve entregar todos os documentos ao prefeito eleito, para que a prestação de contas seja realizada no momento correto. Neste caso, o atual prefeito tem um prazo de 15 dias úteis para providenciar e guardar cópias de toda a documentação relacionada aos convênios, para ter os documentos à disposição, se necessário.

O MPF também recomenda a criação de uma equipe de transição com pelo menos dois servidores municipais, da qual façam parte o prefeito e o vice-prefeito eleitos. A equipe deve funcionar até a transmissão final do cargo, no dia 1º de janeiro de 2013.

A recomendação é uma medida preventiva de orientação aos prefeitos, para que sejam evitadas as ações judiciais por ausência de prestação de contas.

Por Gabriela Amorim / Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
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LAGARTO (SE): Prefeito é condenado por improbidade administrativa https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/lagarto-se-prefeito-e-condenado-por-improbidade-administrativa/ Thu, 23 Aug 2012 22:29:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=9099

FONTE: Ascom/MPE

Acatando pedido formulado pelo Ministério Público de Sergipe, através da Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotoria de Justiça de Lagarto, o Poder Judiciário Sergipano condenou o Sr. José Valmir Monteiro, atual Prefeito daquela Cidade, pela prática de ato de Improbidade Administrativa.

De acordo com o Promotor de Justiça Antônio César leite de Carvalho, ficou comprovado que o referido Prefeito estava sendo negligente na cobrança da dívida ativa tributária e já havia sido Recomendado pelo MP a regularizar tal situação no Município lagartense.

Depois da Recomendação não cumprida, o MP ajuizou Ação Civil Pública em face do Sr. Valmir Monteiro. No dia 23/09/2011 o Poder Judiciário deferiu a tutela antecipada postulada na ACP e impôs ao Prefeito a obrigação de fazer consistente na propositura das ações de execução fiscal destinadas à cobrança judicial dos créditos tributários.

O Município de Lagarto iniciou a cobrança da dívida ativa, judicialmente, cerca de cinco meses após encetar os atos tendentes a viabilizar o ajuizamento das respectivas execuções fiscais e como a relação dos devedores e os dados de grande parte dos contribuintes já eram de conhecimento da Administração Municipal, afigurou-se, evidente, que a cobrança judicial da referida dívida não fora levada a efeito antes, por pura falta de interesse dos responsáveis.

De acordo com a Sentença judicial, houve omissão injustificada na cobrança do crédito tributário, comprovando que o gestor foi negligente na arrecadação do tributo municipal, causando, portanto, prejuízo expressivo ao erário e incorrendo, por sua vez, no ato de improbidade administrativa, descrito no inciso X do artigo 10 da Lei nº 8. 429/92.

O Poder Judiciário condenou o Prefeito Valmir Monteiro à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos e ressarcimento integral do dano causado ao erário. Após o trânsito em julgado da Decisão deverão ser oficiados o TRE, o Município e a Câmara de Vereadores lagartenses, para que fiquem cientes das sanções aplicadas pelo Poder Judiciário Sergipano.

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FISCALIZAÇÃO: MPF/SE faz nova recomendação ao prefeito de Nossa Senhora das Dores https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/fiscalizacao-mpf-se-faz-nova-recomendacao-ao-prefeito-de-nossa-senhora-das-dores/ Tue, 08 May 2012 08:17:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8249

Com informações da Ascom do Ministério Público Federal em Sergipe

O Ministério Público Federal (MPF) fez uma nova recomendação ao prefeito do município sergipano de Nossa Senhora das Dores, Aldon Luiz dos Santos. A prefeitura praticou irregularidades com recursos do Piso de Atenção Básica (PAB) que, se não sanadas, podem implicar em atos de improbidade administrativa.

Uma fiscalização realizada em 2010 detectou que recursos do PAB foram utilizados para locar e abastecer veículos que não estavam prestando serviços ao programa. O procurador da República que assina a recomendação, Silvio Amorim Júnior, lembra que recursos federais só podem ser empregados em estrita conformidade com os fins aos quais se destinam.

Dessa forma, o MPF recomendou que o prefeito atente para que as verbas sejam utilizadas conforme as diretrizes do PAB a fim de evitar desvio de finalidade, realize o controle e a fiscalização dos recursos como garantia de que os objetivos do programa foram atingidos e transmita toda essa informação na administração municipal para que todos os responsáveis possam se empenhar nesta tarefa.

O município de Nossa Senhora das Dores não é obrigado a aceitar a recomendação e tem prazo de 30 dias para informar se acata ou não. Entretanto, caso não atenda ao pedido, o MPF poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.

Outros casos – Essas irregularidades foram apontadas por um relatório da Controladoria-Geral da União enviado ao MPF. Este mesmo relatório deu ensejo a outras cinco recomendações e a quatro processos contra o atual prefeito de Nossa Senhora das Dores, Aldon Luiz dos Santos.

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Justiça afasta Policiais Militares por crime de concussão em Moita Bonita https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/justica-afasta-policiais-militares-por-crime-de-concussao-em-moita-bonita/ Thu, 18 Aug 2011 20:31:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=6009

Assessoria de Comunicação MP/SE – Por Mônica Ribeiro

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Moita Bonita, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr. Etélio de Carvalho Prado Junior, obteve, junto ao Poder Judiciário Sergipano, Liminar favorável em sede de Ação Civil Pública, em razão de prática de improbidade Administrativa. A fim de determinar o imediato afastamento do Comandante do destacamento da Polícia Militar de Moita Bonita e do cabo da PM, Abelardo José da Silva e José Carlos Santos Correia, respectivamente. Consta dos autos da ACP que os agentes da PM exigiram uma recompensa em dinheiro para devolver a motocicleta de um cidadão que reside em Aracaju, que havia sido roubada na Capital deste Estado e recuperada pelos policiais acima citados no Município de Moita Bonita.

O proprietário da motocicleta, a fim de reaver o que lhe era de direito e sentindo-se coagido, transferiu, utilizando-se do computador da Delegacia de Moita Bonita, a quantia solicitada, para a conta de um dos policiais afastados.

O Juiz de Direito Dr. Paulo Roberto Fonseca Barbosa reconheceu que os policiais praticaram o delito de concussão, insculpido no artigo 305 do Código Penal Militar, – “exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, afrontando, assim, princípios estampados na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa, tendo, desta forma, decidido: “Sendo assim, com fundamento no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa, determino o afastamento dos policiais do exercício do cargo, até a conclusão do feito, sem prejuízo da respectiva remuneração, com a consequente devolução das armas”, concluiu o Juiz.

Por recomendação do Magistrado, o Comando Geral da PM deverá promover a substituição de todos os integrantes do destacamento da entidade no Município de Moita Bonita, com o intuito de evitar o boicote dos trabalhos da Polícia na região.

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