publicidade – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Thu, 05 Mar 2015 15:17:01 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png publicidade – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Em Sergipe: Ações por abuso de poder são ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/em-sergipe-acoes-por-abuso-de-poder-sao-ajuizadas-pela-procuradoria-regional-eleitoral/ Thu, 05 Mar 2015 15:17:01 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=15306

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe ajuizou quatro ações por abuso de poder no período eleitoral no último mês de dezembro. Jackson Barreto, reeleito governador do Estado, Eduardo Amorim, candidato derrotado ao governo e Manoel Sukita, candidato a deputado estadual, foram processados por abuso de poder dos meios de comunicação. Já o deputado estadual reeleito Augusto Bezerra foi processado por abuso de poder político. As penas previstas para estes ilícitos eleitorais são de cassação dos diplomas e inelegibilidade por oito anos.


No processo contra Jackson Barreto, também é réu o vice-governador eleito, Belivaldo Chagas. Jackson é acusado de promover abusivamente sua candidatura antes mesmo do período eleitoral, usando as verbas de publicidade e os meios de comunicação do Governo do Estado.


De acordo com a ação, o material produzido pela Secretaria de Comunicação do Estado enfatizava a promoção pessoal de Jackson Barreto, e não as ações de sua gestão. Em seguida, as matérias eram republicadas na íntegra por jornais e sites e muitos desses veículos haviam recebido verbas do Governo do Estado.


Também ficou constatado o desvirtuamento das inserções partidárias do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido dos Trabalhadores (PT), que deveriam apenas divulgar os projetos dos partidos, e foram utilizadas para promoção da candidatura de Jackson Barreto.


Se condenados, Jackson Barreto e Belivaldo Chagas poderão ter os diplomas de governador e vice-governador cassados e ficar inelegíveis por oito anos.


Eduardo Amorim – Na ação contra Eduardo Amorim, o candidato a vice-governador na sua chapa, Augusto do Prado Franco Neto, também é réu. Nesse processo, os dois são acusados de usar a Rede Ilha de emissoras de rádio, de propriedade da família Amorim, para divulgar sua candidatura, seja em entrevistas sobre temas diversos, debates ou participações ao vivo. A divulgação da candidatura começou antes do período eleitoral, o que rendeu ao candidato condenações por propaganda antecipada.


Por fim, o conglomerado de rádios também era usado para denegrir a imagem do candidato Jackson Barreto, que disputou o governo com Jackson Amorim. Os abusos da Rede Ilha foram penalizados pelo Tribunal Regional Eleitoral com a retirada das rádios do ar por 24 horas às vésperas das eleições.


As inserções do Partido Social Cristão (PSC) e dos outros partidos da coligação que apoiou Amorim também foram desvirtuadas para divulgar a candidatura do senador ao governo do Estado.


Caso sejam condenados, Eduardo Amorim e Augusto Franco Neto poderão ficar inelegíveis por oito anos.

 

Manoel Sukita – O processo contra Manoel Sukita é referente aos abusos de poder político e uso indevido dos meios de comunicação cometidos pelo candidato através da rádio Megga FM. Em seu programa de rádio na emissora, Sukita distribuía prêmios indiscriminadamente com intenção de promover sua candidatura, ainda em 2013. A propaganda antecipada já rendeu ao candidato outras condenações no TRE.


Se condenado, Manoel Sukita pode perder o diploma, caso venha a ser confirmado como deputado estadual, e ficar inelegível por oito anos.


Augusto Bezerra – O processo contra o deputado estadual reeleito Augusto Bezerra se refere ao abuso de poder econômico com o repasse irregular das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe. Nesta ação, também é ré Clarice Jovelina de Jesus, presidente da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza.


De acordo com as investigações da PRE/SE, Augusto Bezerra repassou R$ 940 mil para a Amanova e, em seguida, recebeu diversos cheques da entidade em seu próprio nome, no valor total de R$ 478 mil. Segundo o documento, fica comprovado o abuso de poder econômico, com o claro uso de verbas públicas em proveito da campanha eleitoral do deputado.


Caso seja condenado, Augusto Bezerra pode ter seu diploma de deputado estadual cassado. A pena de inelegibilidade por oito anos pode ser aplicada contra o deputado e também contra Clarice de Jesus.


Fonte: Ascom do MPF/SE

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Vara do Trabalho: Justiça suspende eleição do Sindicato dos Servidores Municipais de Itabaiana https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/vara-do-trabalho-justica-suspende-eleicao-do-sindicato-dos-servidores-municipais-de-itabaiana/ Sat, 21 Feb 2015 08:00:57 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=15198

A juíza Laura Vasconcelos Neves da Silva, titular da Vara do Trabalho de Itabaiana (SE), 20ª Região, expediu na noite desta sexta-feira, dia 20, decisão que suspende o processo eleitoral para escolher a nova diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itabaiana (SEPUMI), que seria realizada neste sábado, dia 21.


O autor da reclamação trabalhista foi o Advogado Romerito Trindade, representando o senhor Isaías Alves de Menezes, conhecido como Isaías da Padaria, alegando que o atual presidente Bráulio Brito de Santana, designou a realização da eleição da entidade sindicalista sem observar a exigência legal da ampla publicidade do evento.


A juíza também determinou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), caso a ordem judicial não seja cumprida.


DA REDAÇÃO: Gilson de Oliveira, Mais Notícias


Leia a baixo a decisão judicial


JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 20ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Itabaiana/SE
PJe-JT n. 0000084-57.2015.5.20.0013
AUTOR: ISAIAS ALVES DE MENEZES e outros (3)
RÉU: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ITABAIANA e outros


DECISÃO PJe-JT


ISAÍAS ALVES DE MENEZES, CPF n.º 171.200.125-68, e outros (4), propõem a presente reclamação trabalhista em face de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITABAIANA – SEPUMI e seu presidente, Bráulio Brito de Santana, com requerimento de antecipação de tutela visando à anulação do processo eleitoral sindical.
Passo a decidir.


Os reclamantes alegam que o atual presidente do Sindicato reclamado designou a realização de eleição da diretoria do sindicato para o dia 21 do mês em curso, porém não respeitou a devida publicidade para o caso.
Relatam que o edital de convocação para as eleições foi publicado apenas uma vez no jornal “O Dia”, no dia 03/2/2015 – ID 007092b, o que não teve ampla divulgação no seio da categoria.


Os autores asseguram que só tiveram conhecimento da data da eleição no dia 13 próximo passado, ao meio dia, quando já havia expirado o prazo para o registro das chapas, através de uma entrevista concedida pelo presidente do reclamado a uma emissora de rádio local.
Neste sentido, rogam pela antecipação de tutela para que se suspenda a realização da eleição e que seja republicado o edital de convocação, com a abertura de novo prazo para o registro de candidaturas de quaisquer associados, nos termos da Lei.


A antecipação de tutela tem por fim instrumentalizar o processo com o fim de tornar rápida e efetiva a proteção requerida. O art. 273 do Código Processo Civil, de aplicação subsidiária, dispõe que o juiz poderá atender o requerimento da parte, desde que haja prova inequívoca e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.


Não cabe ao Juiz escolher a providência adequada, senão acolher parcial ou totalmente o pedido do autor. Prevalece o princípio de que o julgador não pode conceder a título de antecipação aquilo que não concederia como provimento final.
Os documentos juntados com a inicial evidenciam a fumaça do bom direito e, do mesmo modo, deixam claro o perigo da demora.


Não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, tendo em vista que, na eventualidade de modificação posterior, os reclamantes terão apenas exercido o seu direito de se candidatar ou não ao certame.
Por esta razão, configurada a possibilidade real das eleições para a diretoria do SEPUMI – ITABAIANA em 21/02/2015 serem realizadas em desconformidade com os dispositivos legais e estatutários, com a existência de vícios e irregularidades que, por certo, irão comprometer a lisura do processo eleitoral, DEFIRO, “initio litis”, “inaudita altera pars”, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273, CPC, de aplicação subsidiária, determinando a SUSPENSÃO IMEDIATA DO PROCESSO ELEITORAL PARA A NOVA DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITABAIANA – SEPUMI, marcada para o dia 21/02/2015.


Outrossim, o atual presidente do reclamado deverá adotar as para providências administrativas necessárias para a republicação do edital e reabertura do prazo para registro de candidaturas de novas chapas e para registro dos autores e de qualquer associado que queira concorrer legitimamente ao pleito eleitoral.


Notifiquem-se pessoalmente os atuais representantes legais, ou seja, o Presidente ou quem o substitua, na forma da lei ou estatutária, do teor desta decisão, e, havendo descumprimento desta ordem judicial, além de caracterizar o ilícito de descumprimento de ordem judicial, os referidos representantes legais do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITABAIANA – SEPUMI deverão pagar multa diária de R$1.000,00 (mil reais), a favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), nos termos do art. 644, c/c art. 461 ambos do CPC.


Retifique-se o tipo de ação para Reclamação Trabalhista. Após, inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes, sendo os reclamados, na pessoa de seu representante legal, sob as penas do art. 844 da CLT.


Itabaiana, 19 de fevereiro de 2015
Laura Vasconcelos Neves da Silva
Juíza do Trabalho Titular

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Administração municipal lança site oficial em evento voltado para profissionais da imprensa https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/administracao-municipal-lanca-site-oficial-em-evento-voltado-para-profissionais-da-imprensa/ Wed, 27 Mar 2013 16:24:42 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=10674

Em evento voltado para a imprensa, a prefeitura de Itabaiana, através da secretaria de Comunicação Social, lançou o seu novo site na manhã desta quarta-feira, dia 27, com um café servido aos profissionais de comunicação do município.


Buscando uma navegação simplificada, em que a oferta de serviços seja o destaque principal, mas sem deixar de lado a publicidade dos atos e ações empreendidos pela gestão municipal.


Com foco numa navegação intuitiva, o site da prefeitura foi desenvolvido pelos web designers da Itnetweb, empresa genuinamente itabaianense.


O evento foi realizado no Restaurante Deguste, localizado à Rua General Valadão, centro da cidade, e além do prefeito Valmir de Francisquinho (PR), marcaram presenças secretários municipais, vereadores e outras autoridades.


Confiram o novo site da Prefeitura Municipal de Itabaiana: http://www.itabaiana.se.gov.br


Com informações da Secretaria de Comunicação da PMI

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