provisórios – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Fri, 14 Sep 2018 04:33:06 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png provisórios – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Em Sergipe, 85 presos provisórios vão votar em seções instaladas nos estabelecimentos prisionais https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/em-sergipe-85-presos-provisorios-vao-votar-em-secoes-instaladas-nos-estabelecimentos-prisionais/ Fri, 14 Sep 2018 04:33:06 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24184

O direito ao voto é garantido constitucionalmente aos presos provisórios, que são aqueles que ainda aguardam julgamento.

O artigo 15, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, indica a ocorrência da suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado (que não caiba mais recursos), enquanto durarem seus efeitos. Ou seja, os presos provisórios que esperam decisão judicial mantêm o direito ao voto.

Nas eleições 2018, em Sergipe, haverá duas seções para a votação de presos provisórios: 38 presos da ala masculina da Cadeia Pública de Nossa Senhora do Socorro estão habilitados para o exercício do voto, bem como 47 detentos da Cadeia Pública de Areia Branca.

A Justiça Eleitoral tem por função oferecer condições para que esse público exerça o direito ao sufrágio. O art. 136 do Código Eleitoral determina que devem ser instaladas seções nos estabelecimentos de internação coletiva, sempre que, nesses locais, existem pelo menos 20 (vinte) eleitores.

Os presos provisórios devem transferir o título para a seção eleitoral criada especialmente para o presídio. Quem transferiu o título e, no dia da eleição, não estiver mais na prisão poderá votar no estabelecimento prisional no qual estiver cadastrado. Os presos provisórios que se cadastraram previamente, se deixarem de votar, devem justificar a ausência às urnas.

Da redação: Ascom – TRE/SE
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Termo de Cooperação Técnica garantem direito de voto aos detentos provisórios de Sergipe nas eleições de 2018 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/termo-de-cooperacao-tecnica-garantem-direito-de-voto-aos-detentos-provisorios-de-sergipe-nas-eleicoes-de-2018/ Thu, 19 Apr 2018 04:30:57 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=23276

Os detentos provisórios das unidades prisionais do Estado de Sergipe terão direito a voto nas eleições gerais deste ano. A medida é fruto da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica entre a Procuradoria Geral de Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE).

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o documento regulamenta o alistamento e à instalação de seções eleitorais especiais nos estabelecimentos prisionais e unidades de internação. Com isso, o MPE acompanhará a realização dos procedimentos de alistamento e funcionamento das seções eleitorais e indicará um servidor da Casa para desempenhar a função de mesário em cada mesa receptora de votos.

Após a assinatura do termo, o procurador-geral de Justiça, José Rony Silva Almeida afirmou que o MP entende a assinatura do termo como uma necessidade do exercício da cidadania. “Os detentos provisórios devem, efetivamente, exercer o seu direito político do voto”, salientou Almeida em nota divulgada a imprensa.

Segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os brasileiros irão as urnas escolherem os seus respectivos candidatos para os cargos de deputado estadual, deputado federal, senador da República e Presidente da República no próximo dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 do mesmo mês, nos casos em que houver a necessidade da realização do segundo turno.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de Sergipe, os Estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia e Distrito Federal já tiveram os seus tribunais adequados para garantir o direito a voto dos detentos provisórios. Entretanto, a adequação nesses outros estados ocorreu antes do pleito realizado em 2014.

Da redação: Ascom – MPE/SE
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