O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Telha (SE), Domingos dos Santos Neto (PSC). Ele é acusado de beneficiar pessoas próximas, no Programa Minha Casa, Minha Vida, em detrimento das que já estavam previamente cadastradas e aprovadas. A ação foi protocolada no final de julho de 2015.
Se condenado, o prefeito pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos, ser obrigado a pagamento de multa e a ressarcir integralmente o dano ao erário. O processo tramita na 9ª Vara Federal de Propriá/SE. (Foto: José Santana Filho/Seed)
Entenda o caso – Em 2014, o MPF instaurou inquérito para apurar denúncias recebidas por munícipes de Telha. Eles relataram que em 2012 tiveram os cadastros aprovados no Programa Minha Casa, Minha Vida e aguardavam o recebimento das casas que estavam em construção. No entanto, em 2013, o atual prefeito da cidade entregou as unidades habitacionais a outras pessoas não cadastradas no Programa, por ele indicadas.
Inquirido pelo MPF, o prefeito respondeu que, ao assumir o cargo, não sabia quem seriam os beneficiários das casas. Disse também que solicitou à área social da prefeitura a elaboração de cadastro único, com relação de pessoas que atendessem aos critérios do Programa Minha Casa Minha Vida. No entanto, até o julho deste ano, o gestor não apresentou o estudo ao MPF.
Por outro lado, as pessoas prejudicadas conseguiram comprovar, por meio de documentos, que o prefeito tinha ciência de quem deveria ser beneficiado no Programa. Dessa forma, o MPF tentou resolver a questão diversas vezes, de forma extrajudicial. O prefeito teve várias oportunidades de apresentar defesa, mas não o fez satisfatoriamente.
FONTE: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
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Depois da equipe do Canindé, que colocou em campo um atleta irregular e corre o risco de perder pontos em julgamento no TJD, a equipe do Coritiba Itabaiana está na mesma situação. A equipe serrana foi denunciada pelos dirigentes da Socorrense, de ter colocado para trabalha na segunda partida entre essas equipes o massoterapeuta José Augusto Lima Doria.
A denuncia da Socorrense foi protocolada na Federação Sergipana de Futebol (FSF) e o diretor Técnico Diogo Andrade, já encaminhou todo o processo ao TJD, para julgamento.
Segundo o presidente da Socorrense, Washington Alcino, autor da denuncia, o massagista José Augusto foi expulso aos 41 do final, da partida entre Coritiba e Socorrense realizada no dia 19 de janeiro no estádio Presidente Médici.
– No jogo de volta na cidade de Socorro, José Augusto não poderia trabalhar nem ter o seu nome na súmula da partida. E não foi isso que aconteceu. O massagista estava trabalhando, tranquilamente, como se nada tivesse acontecido. O jogo foi empate. Temos certeza que a Socorrense não terá os pontos revertidos a seu favor, mas o Coritiba pode perder pontos de acordo com o regulamento da competição e com o próprio CBJD.
Alcino diz que o Coritiba infringiu o artigo 20 do regulamento da competição, quando utilizou de forma irregular, um membro da comissão técnica, expulso em partida anterior, não cumprindo dessa forma, a suspensão automática prevista no regulamento.
FONTE: Federação Sergipana de Futebol