A Polícia Federal (PF) cumpriu neste sábado (01) três mandados de busca e apreensão, visando apurar suposta prática de abuso de propaganda eleitoral, mediante a utilização de fogos de artifício durante evento político na cidade de Itabaiana, no Agreste sergipano.
A ação da PF, investiga possível desrespeito à norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe propaganda eleitoral que “perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. A propaganda abusiva teria sido praticada em uma manifesta política realizada na noite de quinta-feira, dia 29 de setembro.
Após o deferimento de representação policial pela Justiça Eleitoral, foram expedidos mandados de busca e apreensão para os endereços de 03 (três) comitês eleitorais na cidade serrana. O cumprimento dos mandados resultou na apreensão de 10 caixas de fogos de artifício.
Da Redação: Com informações da Ascom da PF/SE
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O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) vai investigar as suspeitas de crimes eleitorais identificadas pelas forças policiais em Sergipe no sábado (06) e domingo (07). A maioria dos casos suspeitos diz respeito a compra de votos e propaganda de boca de urna.
De acordo com a Polícia Militar de Sergipe, foram registrados casos suspeitos em pelo 19 municípios: Aracaju, Brejo Grande, Canindé de São Francisco, Capela, Cumbe, Frei Paulo, Itabaiana, Itabi, Lagarto, Laranjeiras, Neópolis, Nossa Senhora do Socorro, Pirambu, Propriá, Riachão do Dantas, Santa Luzia do Itanhy, Santo Amaro das Brotas e São Cristóvão.
A procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, explica que uma suspeita de compra de votos gera duas investigações em paralelo: é instaurado um inquérito policial para a investigação do crime eleitoral de compra de voto. O acompanhamento desta etapa é de responsabilidade do Promotor Eleitoral do município.
Concomitantemente, a Procuradoria Regional Eleitoral instaura um Procedimento Preparatório Eleitoral para investigar o ilícito eleitoral de captação ilícita de sufrágio.
Esse processo pode gerar cassação do registro do mandato e inelegibilidade por oito anos. Tanto os candidatos envolvidos quanto as pessoas presas serão investigados para apurar a responsabilidade pela compra de voto. “Temos até a data da diplomação dos eleitos, que acontece até, no máximo, 19 de dezembro, para ajuizar as ações para responsabilizar os envolvidos”, detalhou Eunice Dantas.
Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe.
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Na próxima sexta-feira (31) terá início o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, com veiculação até 4 de outubro.
Serão 35 dias de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, com 50 minutos diários divididos em dois blocos de 25 minutos, de segunda a sábado, para o caso da propaganda em rede.
A propaganda no rádio será veiculada das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 (horários de Brasília), nas terças, quintas e sábados para os cargos de presidente e deputado federal. E às segundas, quartas e sextas para os cargos de senador, deputado estadual e governador.
Já a propaganda na televisão será veiculada das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 (horários de Brasília). Nas terças, quintas e sábados, será veiculada a propaganda dos candidatos a presidente e deputado federal. E nas segundas, quartas e sextas, de senador, deputado estadual e governador.
Inserções
A legislação prevê que os partidos e coligações terão 70 minutos diários para as inserções, que podem ser de 30 e 60 segundos.
Serão veiculadas de segunda a domingo, distribuídos em três blocos de audiência: 5h e 11h; 11h e 18h; 18 e 24h.
O tempo das inserções precisa ser dividido em 50% para cada eleição (majoritária e proporcional).
2.º Turno
No segundo turno, a propaganda eleitoral no rádio e televisão terá início em 12 de outubro e se estende até o dia 26 do mesmo mês.
Neste caso, 100% do tempo de propaganda eleitoral é distribuído igualitariamente entre os dois concorrentes.
Mas, em lugar de 50 minutos diários, serão 40 minutos por dia de propaganda eleitoral, com dois blocos de 20 minutos, caso haja segundo turno para presidente da República e governador. Havendo segundo turno apenas um dos cargos, esse tempo será de 20 minutos.
Da redação: Mídia News (www.midianews.com.br)
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Em decisão da juíza Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande da 2.ª Vara Cível da Comarca do município de Itabaiana, no Agreste Central Sergipano, Valmir do Santos Costa está sendo condenado a pagar o valor de R$ R$ 551.695,25 (Quinhentos e Cinquenta e Um Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos) a empresa Clip Propaganda & Marketing.
A referida empresa ingressou com uma ação de cobrança referente ao ano de 2012, alegando ter sido contratada pelo então candidato a prefeito de Itabaiana a época, para que lhe fosse prestado serviços de marketing político e não teria recebido pelo serviço.
Na ação judicial, a empresa alegou ter firmado um contrato verbal no valor de R$ 293.235,65 (Duzentos e Noventa e Três Mil, Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Sescenta e Cinco Centavos) com vencimento no 31 de outubro de 2012, no entanto, na setença da Magistrada o valor foi corrigido com aplicação de juros de mora e correção monetária, além do pagamento de custos e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.
O advogado Márcio Macedo Conrado, constituído por Valmir de Francisquinho irá recorrer da sentença da juíza. Ele também esclareceu em entrevistas concedidas à imprensa do Estado de Sergipe, que decisão da Magistrada foi aplicada ao cidadão Valmir dos Santos Costa e não ao administrador do município de Itabaiana, como foi divulgado por alguns setores do meio de comunicação.
Leia a sentenção: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Da redação: Gilson de Oliveira
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Catarina Cristo da Assessoria de Comunicação do MPF/SE
O Ministério Público Eleitoral em Sergipe ofereceu uma representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido liminar, contra o radialista Gilmar Carvalho. O suplente de deputado estadual passou a exibir, em seu programa matinal, uma música em que tem suas supostas qualidades exaltadas. No final, é inserido um trecho da canção “Expresso 2222”, de Gilberto Gil.
A veiculação da música se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada porque Gilmar Carvalho concorreu nas últimas eleições com o número 22222. Com as vinhetas do seu programa de rádio, ele utiliza da propaganda subliminar para associar supostas virtudes pessoais ao seu número de campanha. Vale ressaltar que o apresentador utilizou a canção nos dias 18 e 19 de fevereiro pelo menos quatro vezes e em uma delas anunciou, inclusive, que o material seria disponibilizado para download em um site de notícias.
De acordo com a procuradora Regional Eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, “não há dúvidas de que, caso a Justiça Eleitoral não proíba a conduta, o representado fará farta e desproporcional propaganda eleitoral, e isto mais de um ano antes do início do próximo processo eleitoral, que começa apenas em julho de 2014”.
A representação pede, em caráter liminar, que Gilmar Carvalho deixe de veicular a propaganda em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais. Em caráter definitivo, requer o pagamento de multa, que de acordo com a lei pode variar entre R$5 mil e R$25 mil, ou possuir valor equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que os R$25 mil. O radialista será notificado para apresentar sua defesa.