propaganda – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Sat, 01 Oct 2022 23:56:14 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png propaganda – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Polícia Federal cumpre em Itabaiana mandados de busca e apreensão em comitês políticos https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/policia-federal-cumpre-em-itabaiana-mandados-de-busca-e-apreensao-em-comites-politicos/ Sat, 01 Oct 2022 23:56:14 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=32502

A Polícia Federal (PF) cumpriu neste sábado (01) três mandados de busca e apreensão, visando apurar suposta prática de abuso de propaganda eleitoral, mediante a utilização de fogos de artifício durante evento político na cidade de Itabaiana, no Agreste sergipano.

A ação da PF, investiga possível desrespeito à norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe propaganda eleitoral que “perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. A propaganda abusiva teria sido praticada em uma manifesta política realizada na noite de quinta-feira, dia 29 de setembro.

Após o deferimento de representação policial pela Justiça Eleitoral, foram expedidos mandados de busca e apreensão para os endereços de 03 (três) comitês eleitorais na cidade serrana. O cumprimento dos mandados resultou na apreensão de 10 caixas de fogos de artifício.

Da Redação: Com informações da Ascom da PF/SE
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MP Eleitoral prepara investigação sobre suspeitas de crimes durante o pleito eleitoral https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mp-eleitoral-prepara-investigacao-sobre-suspeitas-de-crimes-durante-o-pleito-eleitoral/ Mon, 08 Oct 2018 15:44:54 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24344

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) vai investigar as suspeitas de crimes eleitorais identificadas pelas forças policiais em Sergipe no sábado (06) e domingo (07). A maioria dos casos suspeitos diz respeito a compra de votos e propaganda de boca de urna.

De acordo com a Polícia Militar de Sergipe, foram registrados casos suspeitos em pelo 19 municípios: Aracaju, Brejo Grande, Canindé de São Francisco, Capela, Cumbe, Frei Paulo, Itabaiana, Itabi, Lagarto, Laranjeiras, Neópolis, Nossa Senhora do Socorro, Pirambu, Propriá, Riachão do Dantas, Santa Luzia do Itanhy, Santo Amaro das Brotas e São Cristóvão.

A procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, explica que uma suspeita de compra de votos gera duas investigações em paralelo: é instaurado um inquérito policial para a investigação do crime eleitoral de compra de voto. O acompanhamento desta etapa é de responsabilidade do Promotor Eleitoral do município.
Concomitantemente, a Procuradoria Regional Eleitoral instaura um Procedimento Preparatório Eleitoral para investigar o ilícito eleitoral de captação ilícita de sufrágio.

Esse processo pode gerar cassação do registro do mandato e inelegibilidade por oito anos. Tanto os candidatos envolvidos quanto as pessoas presas serão investigados para apurar a responsabilidade pela compra de voto. “Temos até a data da diplomação dos eleitos, que acontece até, no máximo, 19 de dezembro, para ajuizar as ações para responsabilizar os envolvidos”, detalhou Eunice Dantas.

Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe.
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Propaganda eleitoral gratuita no Rádio e anos TV terá duração de 35 dias https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/propaganda-eleitoral-gratuita-no-radio-e-anos-tv-tera-duracao-de-35-dias/ Tue, 28 Aug 2018 19:16:40 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24056

Na próxima sexta-feira (31) terá início o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, com veiculação até 4 de outubro.

Serão 35 dias de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, com 50 minutos diários divididos em dois blocos de 25 minutos, de segunda a sábado, para o caso da propaganda em rede.

A propaganda no rádio será veiculada das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 (horários de Brasília), nas terças, quintas e sábados para os cargos de presidente e deputado federal. E às segundas, quartas e sextas para os cargos de senador, deputado estadual e governador.

Já a propaganda na televisão será veiculada das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 (horários de Brasília). Nas terças, quintas e sábados, será veiculada a propaganda dos candidatos a presidente e deputado federal. E nas segundas, quartas e sextas, de senador, deputado estadual e governador.

Inserções

A legislação prevê que os partidos e coligações terão 70 minutos diários para as inserções, que podem ser de 30 e 60 segundos.

Serão veiculadas de segunda a domingo, distribuídos em três blocos de audiência: 5h e 11h; 11h e 18h; 18 e 24h.
O tempo das inserções precisa ser dividido em 50% para cada eleição (majoritária e proporcional).

2.º Turno

No segundo turno, a propaganda eleitoral no rádio e televisão terá início em 12 de outubro e se estende até o dia 26 do mesmo mês.

Neste caso, 100% do tempo de propaganda eleitoral é distribuído igualitariamente entre os dois concorrentes.
Mas, em lugar de 50 minutos diários, serão 40 minutos por dia de propaganda eleitoral, com dois blocos de 20 minutos, caso haja segundo turno para presidente da República e governador. Havendo segundo turno apenas um dos cargos, esse tempo será de 20 minutos.

Da redação: Mídia News (www.midianews.com.br)
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Valmir de Francisquinho é condenado por suposta dívida de campanha eleitoral https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/valmir-de-francisquinho-e-condenado-por-suposta-divida-de-campanha-eleitoral/ Tue, 11 Apr 2017 16:04:21 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=20854

Em decisão da juíza Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande da 2.ª Vara Cível da Comarca do município de Itabaiana, no Agreste Central Sergipano, Valmir do Santos Costa está sendo condenado a pagar o valor de R$ R$ 551.695,25 (Quinhentos e Cinquenta e Um Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos) a empresa Clip Propaganda & Marketing.

Valmir dos Santos Costa - Itabaiana / Sergipe

A referida empresa ingressou com uma ação de cobrança referente ao ano de 2012, alegando ter sido contratada pelo então candidato a prefeito de Itabaiana a época, para que lhe fosse prestado serviços de marketing político e não teria recebido pelo serviço.

Na ação judicial, a empresa alegou ter firmado um contrato verbal no valor de R$ 293.235,65 (Duzentos e Noventa e Três Mil, Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Sescenta e Cinco Centavos) com vencimento no 31 de outubro de 2012, no entanto, na setença da Magistrada o valor foi corrigido com aplicação de juros de mora e correção monetária, além do pagamento de custos e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.

O advogado Márcio Macedo Conrado, constituído por Valmir de Francisquinho irá recorrer da sentença da juíza. Ele também esclareceu em entrevistas concedidas à imprensa do Estado de Sergipe, que decisão da Magistrada foi aplicada ao cidadão Valmir dos Santos Costa e não ao administrador do município de Itabaiana, como foi divulgado por alguns setores do meio de comunicação.

Leia a sentenção: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe


Da redação: Gilson de Oliveira
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Ministério Público Eleitoral entra com representação radialista https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/ministerio-publico-eleitoral-entra-com-representacao-radialista/ Fri, 22 Feb 2013 15:01:30 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=10405

Catarina Cristo da Assessoria de Comunicação do MPF/SE


O Ministério Público Eleitoral em Sergipe ofereceu uma representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido liminar, contra o radialista Gilmar Carvalho. O suplente de deputado estadual passou a exibir, em seu programa matinal, uma música em que tem suas supostas qualidades exaltadas. No final, é inserido um trecho da canção “Expresso 2222”, de Gilberto Gil.


A veiculação da música se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada porque Gilmar Carvalho concorreu nas últimas eleições com o número 22222. Com as vinhetas do seu programa de rádio, ele utiliza da propaganda subliminar para associar supostas virtudes pessoais ao seu número de campanha. Vale ressaltar que o apresentador utilizou a canção nos dias 18 e 19 de fevereiro pelo menos quatro vezes e em uma delas anunciou, inclusive, que o material seria disponibilizado para download em um site de notícias.


De acordo com a procuradora Regional Eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, “não há dúvidas de que, caso a Justiça Eleitoral não proíba a conduta, o representado fará farta e desproporcional propaganda eleitoral, e isto mais de um ano antes do início do próximo processo eleitoral, que começa apenas em julho de 2014”.


A representação pede, em caráter liminar, que Gilmar Carvalho deixe de veicular a propaganda em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais. Em caráter definitivo, requer o pagamento de multa, que de acordo com a lei pode variar entre R$5 mil e R$25 mil, ou possuir valor equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que os R$25 mil. O radialista será notificado para apresentar sua defesa.

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REDE SOCIAL: TRE condena três pessoas por propaganda eleitoral antecipada https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/rede-social-tre-condena-tres-pessoas-por-propaganda-eleitoral-antecipada/ Wed, 26 Sep 2012 21:27:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=9333 Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

Com base em parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou um eleitor, um candidato a vereador e sua esposa por propaganda eleitoral antecipada na rede social Facebook.

O eleitor da cidade sergipana de Canindé de São Francisco, Ildemar Pereira Lima, postou fotos do candidato a prefeito Pastor Heleno, acompanhadas da sigla do partido, do número de votação e vários elogios. Também foram publicadas fotos de candidatos à Câmara de Vereadores com comentários de aprovação.

Em Nossa Senhora de Lourdes, o candidato a vereador Elison Vieira Silva, e sua esposa, Adriana Braga Soares Silva, também foram condenados por fazer propaganda no Facebook antes da data permitida.

Nos dias 27 e 29 de junho e 1º e 3 de julho, Elison permitiu que fossem postadas na rede social mensagens que divulgavam sua campanha, fez comentários e anunciou sua candidatura a vereador da cidade. Já Adriana compartilhou em sua página pessoal uma fotografia do candidato contendo o número e slogan eleitoral.

A propaganda eleitoral só é permitida por lei a partir do dia 6 de julho do ano das eleições. Os condenados terão que pagar multa no valor de R$ 5 mil cada.
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PROPAGANDA ANTECIPADA: Partido e candidatas são condenadas https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/propaganda-antecipada-partido-e-candidatas-sao-condenadas/ Wed, 26 Sep 2012 21:23:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=9331 Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

Atendendo a parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) condenou por propaganda eleitoral antecipada as candidatas a prefeita e vice do município de São Miguel do Aleixo, Maria de Oliveira da Cruz, conhecida como Selma de Mauro de Rocha, e Juscileide Ferreira Garcia. Elas terão que pagar, individualmente, multa de R$ 10 mil.

Durante o que deveria ser a convenção do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que escolheria os candidatos do partido às eleições deste ano, na verdade, foi promovido um verdadeiro showmício, com palco montado em uma rua da cidade. A procuradora regional eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, explica que as convenções devem ser feitas em locais fechados e só para filiados do partido em questão. Nesta época, ainda não estava autorizada a realização de propaganda eleitoral.
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CONDENAÇÃO: TRE mantém multa por propaganda antecipada em Lagarto https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/condenacao-tre-mantem-multa-por-propaganda-antecipada-em-lagarto/ Thu, 02 Aug 2012 06:38:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8899 Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

Atendendo a parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão da primeira instância que condenou o radialista Aloísio Santos Andrade e a Rádio Juventude FM do município de Lagarto a pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada.

O TRE, em julgamento realizado na última terça-feira, dia 31, manteve a multa de R$ 10 mil para cada uma das partes. A relatora do caso foi a desembargadora Marilza Maynard.

Em maio deste ano, quase um mês antes do início da propaganda eleitoral, Aloísio Andrade fez diversos elogios à administração do atual prefeito, candidato à reeleição, Valmir Monteiro. O radialista ainda fez propaganda negativa dos adversários de Valmir e finalizou o programa com um pedido implícito de votos.
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PRE/SE: Duas pessoas são representados por propaganda eleitoral antecipada https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/pre-se-duas-pessoas-sao-representados-por-propaganda-eleitoral-antecipada/ Fri, 15 Jun 2012 09:53:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8549 Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou mais duas representações por propaganda eleitoral antecipada flagradas em diligências realizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. As propagandas foram veiculadas em carros que continham adesivos que faziam menção à candidatura dos vereadores Messias Alcântara e Dr. Gonzaga.

Os proprietários dos veículos que continham o adesivo, José Raimundo Fontes e Marcos Henrique Mendonça, poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil em razão da ilegalidade. De acordo com o promotor eleitoral responsável pelas ações, José Elias Pinho de Oliveira, em ambos os casos, os representados faziam a propaganda de maneira implícita, sugerindo que os vereadores seriam candidatos na próxima eleição.

As representações tiveram por base a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de março deste ano, que condenou uma eleitora sergipana a pagar multa no valor de R$ 5 mil reais pela divulgação de propaganda ilegal similar. A condenação decorreu de propaganda antecipada, por meio de adesivo, em favor da candidatura de Dilma Rousseff à presidência, durante as eleições de 2010.

A procuradora regional eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, explica que os representados tanto tinham conhecimento da Legislação proibitiva que fizeram a propaganda de forma disfarçada, indireta e sugestiva. Ainda de acordo com a procuradora, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho de 2012 e as diligências continuarão a ser realizadas pelo MPE.
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NOSSA SENHORA DAS DORES: Pré-candidato é denunciado por propaganda antecipada https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/nossa-senhora-das-dores-pre-candidato-e-denunciado-por-propaganda-antecipada/ Thu, 24 May 2012 00:01:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8387 Fonte: Ministério Público Federal

O Ministério Público da 16ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Nossa Senhora das Dores, Cumbe e Siriri, denunciou  João Marcelo Montarroyos Leite e Adriano dos Santos pela prática de propaganda eleitoral irregular.

O MP pede o pagamento de multa prevista no artigo 38 da Lei nº 9504/97 e a produção de provas admitidas em direito, notadamente a prova testemunhal, documental e fotográfica.

O MP anexou à representação fotos que comprovam que, de acordo com notícias vinculadas na imprensa local, João Marcelo é pré-candidato ao cargo de prefeito de Dores e, durante a realização de uma festa na cidade, colocou banners em carro de apoio patrocinado por ele, bem como pendurou faixa no trio elétrico Frenéticas, com permissão do proprietário, Adriano dos Santos.

De acordo com o promotor de Justiça, a conduta de João Marcelo revela-se  preordenada, a alavancar pretensões políticas no pleito que concorrerá no mês de outubro próximo. Tal conduta, diz o MP, enseja a cabível reprimenda no âmbito eleitoral, diante da propaganda extemporânea, não só do possível candidato, mas daquele que divulgou tais propagandas.
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