processados – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Thu, 11 Oct 2012 15:26:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png processados – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 LAGARTO (SE): Ex-prefeitos são processados por irregularidades https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/lagarto-se-ex-prefeitos-sao-processados-por-irregularidades/ Thu, 11 Oct 2012 15:26:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=9459 FONTE: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

Dois ex-prefeitos do município sergipano de Lagarto estão sendo processados pelo Ministério Público Federal devido a irregularidades na execução de um convênio com o Ministério da Cultura (MinC). As verbas federais deveriam ter sido utilizadas para a reforma do Arquivo Público Municipal, mas foram aplicadas na reforma da sede da Prefeitura.
 
O convênio foi assinado pelo então prefeito Jerônimo de Oliveira Reis e executado por seu sucessor, José Rodrigues dos Santos, o Zezé Rocha. Uma fiscalização feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que os primeiros documentos que tratam do pedido de recursos ao MinC, enviados ainda na administração de Jerônimo Reis, versavam sobre a reforma do prédio da Prefeitura.
 
Entretanto, o projeto final enviado ao Ministério da Cultura tem por título “Reforma do Prédio do Arquivo Público”, embora mencione o endereço da sede da Prefeitura. No processo, o procurador da República Heitor Alves Soares explica que convênio celebrado em 2002, no valor de mais de R$ 78 mil, foi executado em desacordo com o plano de trabalho. O prédio reformado não recebeu as divisões de salas de arquivo, de acervo, de biblioteca e etc., como deveria ser em se tratando de um Arquivo Público.
 
O imóvel, na verdade, recebeu salas apropriadas para o gabinete do prefeito e secretarias. O Arquivo Público ficou restrito a algumas salas no fundo do prédio reformado. O procurador Heitor Soares destaca ainda que, em nenhuma oportunidade durante o trâmite do convênio, ficou claro que o prédio que seria reformado era a sede da Prefeitura.
 
Caso sejam condenados, os ex-prefeitos podem ser obrigados a ressarcir os cofres públicos, pagar multa, terem os direitos políticos suspensos, perderem a função pública (caso ocupem alguma quando do fim do processo) e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público. O número do processo é 0001720-14.2012.4.05.8501
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MPF: Nove servidores de Lagarto são processados por fraude no programa Bolsa Família https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpf-nove-servidores-de-lagarto-sao-processados-por-fraude-no-programa-bolsa-familia/ Mon, 30 Jul 2012 18:32:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8869 Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

O Ministério Público Federal em Sergipe ajuizou ação de improbidade administrativa e denúncia criminal por estelionato contra nove servidores da prefeitura de Lagarto, que receberam o benefício do Bolsa-Família ilegalmente por cinco anos.

Ana Maria Souza Ramos, Célia Maria de Jesus Anjos e Flávia Monteiro dos Santos Silva são professoras da rede municipal de Lagarto. Já José Garcia Irmão, Josefa Sandra de Santana, Jusidete da Costa Cruz, Maria Aparecida dos Santos, Maria Josefina André Silva e Josefa Bispo Dos Santos são servidores administrativos da prefeitura. Todos receberam, entre 2005 e 2008, pagamentos mensais que variavam de R$ 30 a R$ 106,66 e que somaram prejuízo histórico de R$ 20 mil aos cofres públicos.

A ação foi baseada em uma fiscalização da Controladoria Geral da União, no Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. Com o cruzamento dos dados da folha de pagamento da prefeitura com os do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), a CGU detectou a irregularidade no pagamento aos servidores. Para ter direito ao benefício, as famílias não podem ter renda superior a R$ 120 por pessoa.

Improbidade Administrativa e Crime – De acordo com a ação, os servidores, de má fé, registraram seus nomes no programa, mesmo sabendo que não tinham direito ao benefício e causaram danos aos cofres públicos. Além disso, os servidores desrespeitam os princípios da administração pública de impessoalidade, eficiência, moralidade e, especialmente o da legalidade, cometendo de de forma consciente um ato ilegal.

O MPF também entende que, pelas mesmas práticas, os servidores cometeram crime de estelionato, ao prestarem informações inverídicas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Caixa Econômica Federal para receber um benefício ao qual não tinham direito.

Penas – No âmbito civil, o MPF requereu que os servidores sofram as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que são de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. Os servidores também estão sujeitos às penas previstas na Lei 10.836/2004, que instituiu o Bolsa Família e determina o ressarcimento do valor recebido indevidamente.

Na esfera criminal, O MPF requereu que os nove servidores da prefeitura de Lagarto cumpram a pena prevista para o crime de estelionato, que é de um a cinco anos de prisão, acrescida de um terço por ter sido o crime cometido contra uma entidade pública, no caso, a União.

A ação de improbidade administrativa tramita na Justiça Federal com o número 0001312-23.2012.4.05.8501. Já a ação penal tem número 0001326-07.2012.4.05.8501.
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MPF/SE: Ex-prefeito e empresários são processados por fraude em licitação https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpf-se-ex-prefeito-e-empresarios-sao-processados-por-fraude-em-licitacao/ Wed, 13 Jun 2012 22:50:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8533 Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

Em Sergipe, o Ministério Público Federal (MPF) está processando o ex-prefeito do município de Nossa Senhora das Dores, Fernando Lima Costa, e os empresários Ivandi Brilhante de Araújo e Bruno Fischer Almeida Brilhante por improbidade administrativa. Em 2008, a administração fez uma licitação ilegal para construção de casas populares, com verbas federais do Ministério das Cidades. O dano causado ao erário chega a mais de R$ 300 mil.

Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram que as empresas que participaram do certame, inclusive a vencedora, Brilhante Construções, sequer existiam fisicamente. Além disso, o edital não foi publicado no Diário Oficial da União e ainda houve irregularidade que tirou o caráter competitivo do certame, pelo alto valor pedido para aquisição do edital, além das exigências de capital social mínimo e prévio depósito financeiro para participação.

O procurador da República responsável pela ação, Silvio Amorim Júnior, explica que não é possível uma empresa do ramo da construção civil, com capital social de grande monta, não possuir estrutura mínima para sediar suas atividades. Para o procurador, o fato, além de denotar desorganização empresarial, aponta para a ocorrência de fraude na licitação, a fim de beneficiar a empresa vencedora.

Improbidade – O MPF/SE requer que o ex-prefeito, Fernando Lima, e os sócios da Brilhante Construções, Ivandi Brilhante de Araújo e Bruno Fischer Almeida Brilhante, sejam condenados a realizar o ressarcimento integral do dano, pagar multa, ficar proibidos de contratar com o poder público e ter os seus direitos políticos suspensos por até oito anos. O número da ação de improbidade é 0001017-83.2012.4.05.8501.

Denúncia – Em razão dos mesmos fatos, o MPF/SE apresentou denúncia contra os acusados para que eles respondam o processo também criminalmente. A pena para o caso pode chegar a dois ou quatro anos de detenção e pagamento de multa. A ação criminal tramita com o número 0001018-68.2012.4.05.8501.

Outros casos – Essas irregularidades foram apontadas por um relatório da Controladoria-Geral da União, finalizado após a 32ª Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. Este mesmo relatório deu ensejo a seis recomendações e a quatro processos contra o atual prefeito de Nossa Senhora das Dores, Aldon Luiz dos Santos.
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