processado – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Tue, 27 Nov 2018 13:53:17 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png processado – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 MPF/SE processa Belivaldo Chagas e Talysson Costa por uso da máquina pública nas eleições https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpf-se-processa-belivaldo-chagas-e-talysson-costa-por-uso-da-maquina-publica-nas-eleicoes/ Tue, 27 Nov 2018 13:53:17 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24674

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou duas ações por abuso de poder nas eleições de 2018 em Sergipe. Belivaldo Chagas, reeleito governador do Estado foi processado por abuso de poder e político e econômico, por usar a estrutura do Governo do Estado em favor de sua campanha.

Já Talysson Barbosa Costa, o Talysson de Valmir, deputado estadual mais votado das eleições de 2018, foi processado por uso da Prefeitura de Itabaiana, comandada por seu pai, Valmir de Francisquinho, nas eleições. Se condenados, os dois poderão ter seus mandatos cassados e ficar inelegíveis por oito anos.

Governo de Sergipe – De acordo com a ação ajuizada pelo MP Eleitoral, Belivaldo Chagas fez uso repetido da propaganda institucional e da máquina administrativa do Governo do Estado de Sergipe com o objetivo de promover sua imagem, o que beneficiou sua candidatura.

Ainda de acordo com a ação, nas proximidades do período eleitoral, o governador realizou a assinatura de dezenas de ordens de serviços, em solenidades públicas em diversos municípios sergipanos. Esses eventos contavam com a presença de correligionários e apoiadores, e serviam para o anúncio de obras que não foram sequer iniciadas, não estavam concluídas, ou não haviam entrado em funcionamento. De acordo com o documento, nesses casos, a estrutura do Governo do Estado foi mobilizada para exaltar a figura do gestor, e a ação era seguida de ampla divulgação jornalística, principalmente no site do Governo.

Para o MP Eleitoral, outra estratégia de Belivaldo Chagas em sua campanha foi a utilização do Programa “Mão Amiga” com fins eleitorais. O programa distribui benefícios em dinheiro, no valor de R$ 760, para trabalhadores rurais dos cultivos de laranja e cana-de-açúcar durante a entressafra. Segundo a ação, o governador reiteradamente organizou cerimônias abertas, nas proximidades do período eleitoral, para entrega de cartões e senhas aos beneficiários, sempre acompanhado de aliados e contando com publicidade ostensiva.

Por fim, nas vésperas da votação, em outubro de 2018, Belivaldo Chagas, na condição de governador do Estado, assinou medidas administrativas de forte apelo eleitoral como a antecipação do 13º salário do servidor público estadual e a expedição de decretos para redução do preço do gás de cozinha e para flexibilização das condições de parcelamento para dívidas com o Fisco estadual.

Itabaiana – No caso de Talysson Barbosa Costa, o Talysson de Valmir, a acusação é de uso da máquina administrativa da Prefeitura de Itabaiana, com o apoio do pai do candidato, Valmir dos Santos Costa, o Valmir de Francisquinho, prefeito do município.

Segundo a investigação do Ministério Público Eleitoral, Talysson foi beneficiado pela vinculação da cor, dos símbolos e dos slogans de sua campanha com a publicidade institucional e com atos de governo do município de Itabaiana. Em outras irregularidades descritas na ação, o advogado Romerito Oliveira da Trindade trabalhou na campanha de Talysson e foi pago pelo Município de Itabaiana e Talysson usou veículos alugados por terceiros que não foram declarados na prestação de contas da campanha.

Além disso, uma série de atos administrativos da prefeitura municipal foram usados para campanha eleitoral. Nos casos relatados, aparece a inauguração do asfalto do povoado Boa Sorte, que foi transformada uma caminhada em prol da candidatura de Talysson. Em outra ocasião, a organização de evento para entrega de viaturas da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte desandou para favorecer a candidatura do deputado estadual eleito, através do uso de bandeiras da campanha.

Ainda segundo o documento, os abusos na propaganda eleitoral se acumularam na campanha de Talysson de Valmir. Ele foi processado mais de vinte vezes, em ações nas quais o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou o candidato pela reincidência de irregularidades na afixação de adesivos, de placas em vias públicas, uso de bandeiras, uso de carro de som, colocação de faixas e utilização de paredões de som em volume acima do máximo permitido.

Pedidos – No caso de Belivaldo Chagas, o pedido é de cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos. De acordo com a legislação, a cassação se estende à chapa e Eliane Aquino também perderá o mandato de vice-governadora em caso de condenação. Entretanto, o MP Eleitoral não pediu a inelegibilidade de Eliane Aquino, por entender que a candidata não participou das condutas abusivas que resultaram no processo.

Para Talysson Barbosa, foi pedida a cassação do mandato de deputado estadual e inelegibilidade por oito anos. Na ação, também foram processados seu pai, Valmir dos Santos Costa, seu irmão Thierisson Santos Costa, o advogado Romerito Oliveira da Trindade, e Antônio Pereira da Silva Junior, que participava das ações fraudulentas.

As ações tramitam na Justiça Eleitoral com os números 0601567-85.2018.6.25.0000 (Belivaldo Chagas) e 0601568-70.2018.6.25.0000 (Talysson Barbosa).

Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
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VERBAS FEDERAIS: Ex-prefeito de Areia Branca é processado por utilizar verbas sem licitação https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/verbas-federais-ex-prefeito-de-areia-branca-e-processado-por-utilizar-verbas-sem-licitacao/ Thu, 24 May 2012 16:10:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8359 FONTE: Ascom do Ministério Público Federal em Sergipe

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu ações criminal e de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Areia Branca, Ascendino de Souza Filho, por aplicar verbas do Ministério do Turismo (MTur) irregularmente. De acordo com as ações, em 2007, o ex-administrador utilizou as verbas federais para contratar uma empresa sem realizar a devida licitação.
 
Os recursos faziam parte do programa do Mtur “Turismo no Brasil: Uma viagem para todos” e tinham o objetivo de promover eventos para divulgação do turismo interno. A quantia de R$ 180 mil foi repassada para que o município realizasse a festa junina “São João de Paz e Amor”.
 
Em seguida, a prefeitura contratou, alegando inexigibilidade de licitação, a Central Propaganda e Produções Artísticas LTDA, que seria responsável por contratar as bandas que se apresentariam no evento.
 
Entretanto, ficou comprovado que a empresa não detém exclusividade de contrato das bandas que se apresentaram no evento. Inclusive, os instrumentos de exclusividade só foram firmados entre a empresa e os artistas após o empresário tomar conhecimento da intenção de ter sua empresa contratada pela prefeitura de Areia Branca. O sócio da Central Propaganda e Produções Artísticas LTDA José Augusto dos Santos também é réu nos processos.
 
Penalidades – O MPF/SE requer que os réus sejam condenados às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos.
 
Além disso, os réus também responderão criminalmente por dispensar indevidamente a licitação fora das hipóteses previstas em lei, que tem pena de três a cinco anos de detenção, além de pagamento de multa.
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MPF/SE: Ex-prefeito de Gararu é processado por não prestar contas https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpf-se-ex-prefeito-de-gararu-e-processado-por-nao-prestar-contas/ Tue, 01 May 2012 09:49:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8189 Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

O ex-prefeito do município sergipano de Gararu, José Cardoso Matos, é mais uma vez alvo de um processo do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). Ele não soube explicar o destino de R$ 67.422 (valor atualizado em 2011) repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
 
A quantia que foi repassada em 2008, a princípio, deveria ser destinada à aquisição de equipamentos e material para a estruturação da rede de proteção social de atendimento à população remanescente de quilombos de Gararu. Porém, José Cardoso Matos não comprovou a aplicação deste valor.
 
Além da ausência de prestação de contas, o ex-prefeito, com o término do seu mandato, levou consigo documentos essenciais ao bom desempenho da administração seguinte, sem os quais o município ficou impossibilitado de prestar contas das verbas repassadas. Ao levar documentos públicos como se fossem particulares, José Cardoso causou transtornos à administração de Gararu.
 
A procuradora da República autora da ação, Eunice Dantas Carvalho, explica que por conta dessas irregularidades, até hoje o município enfrenta o problema da falta de estruturação no atendimento aos quilombolas, assim como já houve a vedação em firmar novas parcerias para a aquisição de verbas federais.
 
Pedido – Diante das irregularidades, o MPF/SE pediu que a Justiça Federal (JF/SE) condene o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, a ficar proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa civil e que seja obrigado a ressarcir a União quanto aos prejuízos causados.
 
Outras ações – O ex-prefeito José Cardoso já foi processado pelo MPF/SE por também não prestar contas de verbas repassadas para a educação, fraudar uma licitação e cometer diversas irregularidades com verbas de vários programas do Governo Federal.
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MPF/SE: Ex-prefeito de N. Sra.ª das Dores é processado por improbidade https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpf-se-ex-prefeito-de-n-sra-das-dores-e-processado-por-improbidade/ Fri, 23 Mar 2012 05:51:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=7825 Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando o ex-prefeito de Nossa Senhora das Dores, Fernando Lima Costa, por improbidade administrativa. Também estão sendo processados a empresa Andrade Galvão Engenharia e seu sócio-gerente Antônio Galvão dos Santos, acusados de envolvimento nas irregularidades para execução de um contrato para construção de casas populares no município.
 
O município recebeu um repasse de mais de R$ 2 milhões do Ministério das Cidades para a construção de 70 unidades habitacionais no conjunto Jaime de Figueiredo Lima. Ao invés de realizar uma licitação para tal contrato, a prefeitura preferiu “reaproveitar”uma concorrência pública feita quatro anos antes que tinha por vencedora a Andrade Galvão Engenharia.
 
O objetivo da concorrência pública era um contrato de empresa de engenharia para execução genérica de “obras de urbanização, de revitalização de áreas degradadas e melhoria habitacional,compreendendo também a execução de pavimentação, micro e macrodrenagem, construção de casas populares”, em diversas localidades do município.
 
Na ação, o procurador da República Silvio Amorim Junior esclarece que a utilização de termos genéricos como estes em uma licitação criam situações como a de Nossa Senhora das Dores, em que houve uma espécie de dispensa de licitação, baseada no argumento de que a licitação para construção das casas populares estariam previstas em uma licitação genérica anterior.
 
A irregularidade, nesse ponto, é patente, visto que esta fórmula acaba por criar uma espécie de vitaliciedade no que toca à execução de obras públicas, posto que uma empresa vencedora de um processo licitatório genericamente descrito seria a eleita para a execução de obras futuras que guardassem correlação com a avença anteriormente pactuada”, explica o procurador.
 
Além disso, o MPF argumenta que houve sobrepreço de quase R$ 50 mil na proposta vencedora da empresa Andrade Galvão Engenharia.
 
Caso sejam condenados, os envolvidos podem ter que pagar multa, devolver o dano causado ao erário, ter os direitos políticos suspensos e ficarem proibidos de contratar com o poder público.
 
O número do processo é 0000410-70.2012.4.05.8501.
 
Relatório da CGUEssas irregularidades foram apontadas por um relatório da Controladoria-Geral da União enviado ao MPF. Este mesmo relatório deu ensejo a outros quatro processos e cinco recomendações ao atual prefeito de Nossa Senhora das Dores, Aldon Luiz dos Santos.
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MPF/SE: Prefeito é processado pela quarta vez https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpf-se-prefeito-e-processado-pela-quarta-vez/ Wed, 15 Feb 2012 06:40:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=7481

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando novamente o prefeito de Nossa Senhora das Dores, Aldon Luiz dos Santos. Este é o quarto processo movido pelo MPF/SE contra Aldon Luiz somente este ano. Desta vez, o prefeito contratou empresas sem realizar licitação e apresentou documentos falsos na prestação de contas.

Após receber R$ 200 mil do Ministério do Turismo (MTur) para custear o evento “Portal do Sertão Fest 2009”, o prefeito, juntamente com a secretária de cultura e turismo do município, Vera Lúcia Soares Teles, pagou empresa responsável por contratar as bandas que se apresentariam no evento.

Foi destinada a quantia de R$ 175 mil para a empresa, sob a justificativa de que ela teria exclusividade na contratação das bandas. Porém, de acordo com um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), foram emitidas declarações de exclusividade apenas para o evento realizado, a fim de dar ares de legalidade à contratação sem licitação.

Além disso, a prefeitura contratou a empresa Padrão Marketing e Produções LTDA e destinou R$ 35 mil para uma suposta campanha publicitária de divulgação do evento. No contrato estavam previstos comerciais de televisão e em rádio FM, comerciais veiculados em carros de som e outdoors.

Entretanto, a prefeitura não conseguiu provar que a campanha publicitária havia sido, de fato, realizada. Após investigações do MPF/SE, descobriu-se que as únicas inserções publicitárias contratadas foram feitas em cadeia televisiva pelo valor de R$ 2.972, concluindo que a soma de R$ 29.328 foi desviada para benefício da Padrão e do seu sócio-administrador, José Antônio Dantas Silva.

No caso, houve ainda a apresentação de documentação falsa quando o município teve que prestar contas sobre o uso das verbas ao Ministério do Turismo para encobrir que o dinheiro foi gasto em serviços publicitários que não foram executados.

Penalidades – O MPF/SE requer que os réus sejam condenados às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos.

Outros casos – Além de outras três ações de improbidade, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores já recebeu seis recomendações do MPF/SE. Entre elas estão pedidos de adequações em licitações, promoção de seleções públicas para a contratação de profissionais e tomada de providências para impedir descumprimentos de jornadas de trabalho. O município não é obrigado a acatar as recomendações, mas caso não o faça, o MPF/SE pode adotar medidas judiciais cabíveis.

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MPF/SE: Prefeito de N. Sra. das Dores é mais uma vez processado https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpf-se-prefeito-de-n-sra-das-dores-e-mais-uma-vez-processado/ Tue, 07 Feb 2012 09:36:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=7411 Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu uma nova ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Nossa Senhora das Dores, Aldon Luiz dos Santos. Esta já é a terceira ação do MPF/SE contra o atual administrador. Desta vez, ele é acusado de utilizar repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) sem realizar licitação.

De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o prefeito Aldon Luiz, a secretária de ação social, Thamara Rodrigues dos Santos e a pregoeira do município, Marilene Almeida de Menezes, fizeram a contratação de uma empresa para a realização de cursos de geração de trabalho e renda, alegando inexigibilidade de licitação pela presença de serviço técnico profissional especializado.

Foram gastos, então, recursos federais para realizar cursos de manicure, pedicure, bijuteria e culinária alternativa no município. Porém, o MPF investigou que, até novembro de 2011, existiam 3.796 empresas com contratos sociais nos quais figuravam as mesmas atividades relacionadas aos cursos, além deles serem regularmente ministrados por entidades como o SENAI e o SENAC, o que não justificaria a inexigibilidade de licitação.

De acordo com o procurador da República que assina a ação, Silvio Amorim Júnior, houve ainda o agravante da existência de dispêndio de recursos para alimentação, aquisição de apostilas, certificados e kits que são mercadorias de aquisição comum que poderiam ter sido fornecidas por empresas sem especialização após a devida licitação.

Penalidades – O MPF/SE requer que os réus sejam condenados às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos.

Os possíveis crimes cometidos pelos acusados serão ainda analisados pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe
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Outros casos – Além de outras duas ações de improbidade, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores já recebeu seis recomendações do MPF/SE. Entre elas estão pedidos de adequações em licitações, promoção de seleções públicas para a contratação de profissionais e tomada de providências para impedir descumprimentos de jornadas de trabalho. O município não é obrigado a acatar as recomendações, mas caso não o faça, o MPF/SE pode adotar medidas judiciais cabíveis.
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