O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou duas ações por abuso de poder nas eleições de 2018 em Sergipe. Belivaldo Chagas, reeleito governador do Estado foi processado por abuso de poder e político e econômico, por usar a estrutura do Governo do Estado em favor de sua campanha.
Já Talysson Barbosa Costa, o Talysson de Valmir, deputado estadual mais votado das eleições de 2018, foi processado por uso da Prefeitura de Itabaiana, comandada por seu pai, Valmir de Francisquinho, nas eleições. Se condenados, os dois poderão ter seus mandatos cassados e ficar inelegíveis por oito anos.
Governo de Sergipe – De acordo com a ação ajuizada pelo MP Eleitoral, Belivaldo Chagas fez uso repetido da propaganda institucional e da máquina administrativa do Governo do Estado de Sergipe com o objetivo de promover sua imagem, o que beneficiou sua candidatura.
Ainda de acordo com a ação, nas proximidades do período eleitoral, o governador realizou a assinatura de dezenas de ordens de serviços, em solenidades públicas em diversos municípios sergipanos. Esses eventos contavam com a presença de correligionários e apoiadores, e serviam para o anúncio de obras que não foram sequer iniciadas, não estavam concluídas, ou não haviam entrado em funcionamento. De acordo com o documento, nesses casos, a estrutura do Governo do Estado foi mobilizada para exaltar a figura do gestor, e a ação era seguida de ampla divulgação jornalística, principalmente no site do Governo.
Para o MP Eleitoral, outra estratégia de Belivaldo Chagas em sua campanha foi a utilização do Programa “Mão Amiga” com fins eleitorais. O programa distribui benefícios em dinheiro, no valor de R$ 760, para trabalhadores rurais dos cultivos de laranja e cana-de-açúcar durante a entressafra. Segundo a ação, o governador reiteradamente organizou cerimônias abertas, nas proximidades do período eleitoral, para entrega de cartões e senhas aos beneficiários, sempre acompanhado de aliados e contando com publicidade ostensiva.
Por fim, nas vésperas da votação, em outubro de 2018, Belivaldo Chagas, na condição de governador do Estado, assinou medidas administrativas de forte apelo eleitoral como a antecipação do 13º salário do servidor público estadual e a expedição de decretos para redução do preço do gás de cozinha e para flexibilização das condições de parcelamento para dívidas com o Fisco estadual.
Itabaiana – No caso de Talysson Barbosa Costa, o Talysson de Valmir, a acusação é de uso da máquina administrativa da Prefeitura de Itabaiana, com o apoio do pai do candidato, Valmir dos Santos Costa, o Valmir de Francisquinho, prefeito do município.
Segundo a investigação do Ministério Público Eleitoral, Talysson foi beneficiado pela vinculação da cor, dos símbolos e dos slogans de sua campanha com a publicidade institucional e com atos de governo do município de Itabaiana. Em outras irregularidades descritas na ação, o advogado Romerito Oliveira da Trindade trabalhou na campanha de Talysson e foi pago pelo Município de Itabaiana e Talysson usou veículos alugados por terceiros que não foram declarados na prestação de contas da campanha.
Além disso, uma série de atos administrativos da prefeitura municipal foram usados para campanha eleitoral. Nos casos relatados, aparece a inauguração do asfalto do povoado Boa Sorte, que foi transformada uma caminhada em prol da candidatura de Talysson. Em outra ocasião, a organização de evento para entrega de viaturas da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte desandou para favorecer a candidatura do deputado estadual eleito, através do uso de bandeiras da campanha.
Ainda segundo o documento, os abusos na propaganda eleitoral se acumularam na campanha de Talysson de Valmir. Ele foi processado mais de vinte vezes, em ações nas quais o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou o candidato pela reincidência de irregularidades na afixação de adesivos, de placas em vias públicas, uso de bandeiras, uso de carro de som, colocação de faixas e utilização de paredões de som em volume acima do máximo permitido.
Pedidos – No caso de Belivaldo Chagas, o pedido é de cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos. De acordo com a legislação, a cassação se estende à chapa e Eliane Aquino também perderá o mandato de vice-governadora em caso de condenação. Entretanto, o MP Eleitoral não pediu a inelegibilidade de Eliane Aquino, por entender que a candidata não participou das condutas abusivas que resultaram no processo.
Para Talysson Barbosa, foi pedida a cassação do mandato de deputado estadual e inelegibilidade por oito anos. Na ação, também foram processados seu pai, Valmir dos Santos Costa, seu irmão Thierisson Santos Costa, o advogado Romerito Oliveira da Trindade, e Antônio Pereira da Silva Junior, que participava das ações fraudulentas.
As ações tramitam na Justiça Eleitoral com os números 0601567-85.2018.6.25.0000 (Belivaldo Chagas) e 0601568-70.2018.6.25.0000 (Talysson Barbosa).
Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
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Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando novamente o prefeito de Nossa Senhora das Dores, Aldon Luiz dos Santos. Este é o quarto processo movido pelo MPF/SE contra Aldon Luiz somente este ano. Desta vez, o prefeito contratou empresas sem realizar licitação e apresentou documentos falsos na prestação de contas.
Após receber R$ 200 mil do Ministério do Turismo (MTur) para custear o evento “Portal do Sertão Fest 2009”, o prefeito, juntamente com a secretária de cultura e turismo do município, Vera Lúcia Soares Teles, pagou empresa responsável por contratar as bandas que se apresentariam no evento.
Foi destinada a quantia de R$ 175 mil para a empresa, sob a justificativa de que ela teria exclusividade na contratação das bandas. Porém, de acordo com um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), foram emitidas declarações de exclusividade apenas para o evento realizado, a fim de dar ares de legalidade à contratação sem licitação.
Além disso, a prefeitura contratou a empresa Padrão Marketing e Produções LTDA e destinou R$ 35 mil para uma suposta campanha publicitária de divulgação do evento. No contrato estavam previstos comerciais de televisão e em rádio FM, comerciais veiculados em carros de som e outdoors.
Entretanto, a prefeitura não conseguiu provar que a campanha publicitária havia sido, de fato, realizada. Após investigações do MPF/SE, descobriu-se que as únicas inserções publicitárias contratadas foram feitas em cadeia televisiva pelo valor de R$ 2.972, concluindo que a soma de R$ 29.328 foi desviada para benefício da Padrão e do seu sócio-administrador, José Antônio Dantas Silva.
No caso, houve ainda a apresentação de documentação falsa quando o município teve que prestar contas sobre o uso das verbas ao Ministério do Turismo para encobrir que o dinheiro foi gasto em serviços publicitários que não foram executados.
Penalidades – O MPF/SE requer que os réus sejam condenados às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos.
Outros casos – Além de outras três ações de improbidade, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores já recebeu seis recomendações do MPF/SE. Entre elas estão pedidos de adequações em licitações, promoção de seleções públicas para a contratação de profissionais e tomada de providências para impedir descumprimentos de jornadas de trabalho. O município não é obrigado a acatar as recomendações, mas caso não o faça, o MPF/SE pode adotar medidas judiciais cabíveis.