O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) emitiu pareceres prévios pela rejeição de contas de cinco prefeituras sergipanas na sessão plenária da última quinta-feira, 13.
Foram considerados irregulares exercícios financeiros referentes aos municípios de Nossa Senhora da Glória (2015), Boquim (2010), Cedro de São João (2009) e Lagarto (2007), em processos relatados pela conselheira Susana Azevedo, além das contas anuais da Prefeitura de Ribeirópolis do ano 2009, cujo relator é o conselheiro Ulices Andrade.
No processo relativo às contas anuais da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória, do ano 2015, tendo como responsável o prefeito Francisco Carlos Nogueira Nascimento, foram constatadas irregularidades como a aplicação de 12,67% da receita em ações e serviços públicos na área da Saúde, quando o percentual mínimo exigido é de 15%. Além disso, os gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo atingiram o percentual de 65,33%, sendo que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê o limite de 54%.
Tendo como responsável o ex-prefeito Pedro Barbosa Neto, as contas anuais do exercício 2010 da Prefeitura de Boquim foram rejeitadas pelo colegiado devido ao excessivo gasto de 68,72% da receita com pessoal. A relatora destacou como fator agravante que a irregularidade se manteve nos quadrimestres seguintes, uma vez que nas contas anuais do município referentes ao exercício financeiro posterior (2011), esse gasto chegou aos 64,76%.
O exercício financeiro 2009 da Prefeitura Municipal de Cedro de São João, de responsabilidade do ex-prefeito Jailton Santos Rocha, foi considerado irregular devido à existência de Relatório de Inspeção que havia julgado irregular o período compreendido entre agosto e dezembro daquele ano. O gestor ainda destinou 59,35% da receita municipal para despesas com Pessoal, ou seja, também acima do limite previsto na LRF.
As contas anuais do exercício 2009 na Prefeitura Municipal de Ribeirópolis, de responsabilidade da ex-prefeita Evanira do Nascimento Barreto, tiveram entre as irregularidades verificadas pela equipe técnica do Tribunal a divergência de valores no Relatório de Gestão Fiscal no tocante às despesas com Pessoal, restos a pagar e disponibilidade de caixa em relação à prestação de contas, bem como o gasto com pessoal acima do limite permitido pela LRF e a ausência de manifestação de parecer do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb.
Já a emissão de parecer pela rejeição das contas anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, alusivas ao ano 2007, na gestão do ex-prefeito José Rodrigues dos Santos, foi motivada pela existência de três processos referentes a esse período julgados irregulares pelo TCE, sendo dois relatórios de inspeção e uma despesa sem licitação e sem contrato escrito. Neste caso também houve excesso nos gastos com Pessoal de 58,23%.
Da redação: Ascom do TCE/SE
Contatos: e-mail: [email protected]
WhatsApp: (079) 9-9660-2561 (Não recebe chamadas)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.
]]>
O promotor Alexsandro Sampaio, chefe do Centro Operacional de Apoio a Educação do Ministério Público Estadual solicitou que os promotores locais de 32 municípios sergipanos ajuízem mandados de segurança solicitando o bloqueio das contas.
A solicitação abrange os municípios de Cristinápolis, Estância, Indiaroba, Tomar do Geru, Santo Amaro das Brotas, General Maynard, Pirambu, Graccho Cardoso, Feira Nova, Porto da Folha, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Aquidabã, Malhada dos Bois, Propriá, Japoatã, Santana do São Francisco, Neópolis, Campo do Brito, Carira, Pedra Mole, São Miguel do Alexio, São Domingos, Salgado, Boquim, Lagarto, Riachão do Dantas, Pedrinhas, Laranjeiras e Santa Rosa de Lima.
A ação atende a um pedido feito pelo SINTESE, que em audiência na última sexta-feira, dia 11, com o promotor colocou toda a preocupação com o pagamento dos salários de dezembro e parcela do 13º salário dos professores.
Trinta e cinco municípios ainda não fizeram o pagamento do salário de novembro em sua totalidade.
Situação lamentável
A situação dos servidores públicos é temerária, tanto nos municípios quanto no Estado. No que diz respeito a Educação, não há justificativa para os atrasos e parcelamentos salariais, o descumprimento da lei do piso e também o não pagamento de direitos trabalhistas, pois a Educação têm recursos específicos.
Fonte: Sintese
Você pode contribuir com o portal enviando informações para:
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (079) 99660-2561 (Disponível apenas para mensagens de texto e fotos)
* Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.
]]>
O conselheiro e presidente da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Ulices Andrade, decidiu pela manutenção das multas aplicadas nos autos de infração das Prefeituras Municipais de Cedro de São João, Itaporanga D’Ajuda, Malhada dos Bois, Monte Alegre, Porto da Folha, Santana de São Francisco e Telha, na sessão de quarta-feira (4), que julgou 41 processos, com a presença ainda dos conselheiros Carlos Alberto Sobral de Souza, Susana Azevedo e o subprocurador Eduardo Rollemberg Côrtes.
O conselheiro ainda manteve a manutenção da multa da Câmara Municipal de Japoatã; e dos Fundos Municipais de Saúde de Ilha das Flores, Macambira, Monte Alegre, Nossa Senhora do Socorro, São Domingo, São Francisco. Os interessados são, respectivamente, José Martins da Costa, Jailton Santos Rocha, César Fonseca Mandarino, Augusto César Aguiar Dinízio, João Vieira de Aragão, Manoel Gomes de Freitas, Ricardo José Roriz Silva Cruz, Eris de Melo, Maria Aparecida dos Santos Silva, Marlos César Bonfim Cabral, Valdelice Vieira de Matos, Saulo Menezes Calazans Eloy dos Santos Filho, Duciene dos Santos, Gisélia Araújo Tavares.
Os processos referentes a relatórios de inspeção das Prefeituras Municipais de Malhada dos Bois e de Frei Paulo, de interessados José Arnaldo de Oliveira Filho e Augusto César Aguiar Dinízio, respectivamente, foram julgados como regulares com ressalvas pelo conselheiro Ulices Andrade. Além disso, houve aplicação de multa de R$1.000,00, seguindo parecer do Ministério Público Especial.
A conselheira Susana Azevedo pediu o arquivamento por prescrição, baseada na Nova Lei Orgânica do TCE, dos processos de reclamação trabalhista movidos por servidores do Município de Itabaiana e de Poço Redondo, cujos interessados são Luciano Bispo de Lima, Maria do Carmo Carvalho e TRT da 20ª região de Itabaiana e Gilenilde Vieira Nunes dos Santos, TRT 20ª Região e Vara do Trabalho de N. S. Da Glória, nesta ordem.
Todas as pensões previdenciárias foram julgadas pelos conselheiros Susana Azevedo, Ulices Andrade e Carlos
Alberto Sobral como legais com revisão anual; as aposentadorias como legais sob regime de paridade; e a revisão de proventos também como legal acompanhando as decisões do Ministério Público de Contas.
FONTE: Ascom do TCE/SE
FONTE: Ascom – TCE/SE
O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) julgou 10 processos. A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral, tendo ainda as participações dos conselheiros Carlos Pinna, Reinaldo Moura e Luiz Augusto, além dos conselheiros-substitutos Rafael Fonsêca e Alexandre Lessa. O procurador-geral Sérgio Monte Alegre representou o Ministério Público de Contas.
No decorrer da sessão, dois processos foram julgados pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição de contas anuais: um da Prefeitura Municipal de Salgado, referente ao exercício financeiro de 2011, de interesse da ex-gestora Janete Alves Lima Barbosa, relatado pelo conselheiro-substituto Rafael Fonsêca; e outro da Prefeitura Municipal de Areia Branca, referente ao exercício financeiro de 2005, cujo relator é o conselheiro Clóvis Barbosa, sendo o interessado Ascendino de Souza Filho.
No caso de Salgado, entre as falhas aptas a tornar irregular a gestão, estão os gastos com Pessoal do Poder Executivo acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo atingido o índice de 59,81%, o que caracteriza irregularidade grave e fere os princípios norteadores da Administração Pública; já as contas de Areia Branca acabaram rejeitadas devido a aspectos como a aplicação de recursos do FUNDEF inferior ao percentual mínimo exigido por lei, bem como a existência de Relatório de Inspeção, do mesmo período, julgado irregular, com multa e determinação.
Clóvis Barbosa votou também pela regularidade com ressalvas das contas anuais da Secretaria Municipal de Governo de Aracaju, referentes ao exercício financeiro de 2003, tendo como interessados José de Oliveira Júnior e Pedro Marcos Lopes; pela regularidade da prestação de contas do Ministério Público referente ao exercício financeiro de 01 de janeiro a 16 de dezembro de 2010, na gestão da procuradora Maria Cristina da Gama e Silva Foz Mendonça; e pela procedência parcial da rescisória interposta pelo ex-prefeito de Pirambu, José Nilton de Souza, contra a decisão TC – 17430/2012 – Plenário, prolatada no processo TC – 000504/2010.
Já o conselheiro Reinaldo Moura se posicionou pelo arquivamento de duas consultas: a primeira, formulada pelo Sr. Petrúcio Pereira Gomes, presidente do IDMBRASIL, acerca da viabilidade de implantação de Diário Oficial Municipal Eletrônico junto aos municípios e às Câmaras municipais do Estado de Sergipe; a segunda, pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, acerca da legalidade de celebração direta, sem licitação, de convênio do colégio de presidentes com o referido Tribunal, bem como quanto ao pagamento de contribuição anual para custeio das despesas do colégio de presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.
O conselheiro votou ainda pela aprovação com ressalvas das contas anuais da Prefeitura Municipal de General Maynard referentes ao exercício financeiro de 2007, cujo interessado é Gilson Teles Barreto; e pela regularidade com ressalvas das contas anuais da Secretaria Municipal de Comunicação Social de Aracaju, referentes ao exercício financeiro de 2010, tendo como interessado o ex-secretário Marcos Antônio Araújo Cardoso.
Todos os votos foram acatados pelo colegiado ao serem colocados em discussão.
]]>
]]>