pre-se – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Thu, 05 Jul 2012 17:28:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png pre-se – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 PRE/SE: Vereadora perde mandato https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/pre-se-vereadora-perde-mandato/ Thu, 05 Jul 2012 17:28:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8669 Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Eleitoral determinou a perda do mandato da vereadora do município de Salgado, Maria Alves de Vasconcelos. Em 2011, a vereadora mudou de partido sem justa causa, o que é ilegal pois configura infidelidade partidária.

Após ter sido eleita pelo Partido Republicano Progressista (PRP) em 2008, Maria Alves filiou-se ao Partido Social Cristão (PSC). A vereadora havia alegado que mudanças no diretório municipal geraram grave discriminação pessoal, o que a fez mudar de partido. Porém, o MPF e a Justiça entenderam que o ocorrido configurava apenas brigas e discussões internas do partido e não justificavam a desfiliação. Quem assumirá o cargo será o suplente da coligação.
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PRE/SE: Duas pessoas são representados por propaganda eleitoral antecipada https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/pre-se-duas-pessoas-sao-representados-por-propaganda-eleitoral-antecipada/ Fri, 15 Jun 2012 09:53:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8549 Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou mais duas representações por propaganda eleitoral antecipada flagradas em diligências realizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. As propagandas foram veiculadas em carros que continham adesivos que faziam menção à candidatura dos vereadores Messias Alcântara e Dr. Gonzaga.

Os proprietários dos veículos que continham o adesivo, José Raimundo Fontes e Marcos Henrique Mendonça, poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil em razão da ilegalidade. De acordo com o promotor eleitoral responsável pelas ações, José Elias Pinho de Oliveira, em ambos os casos, os representados faziam a propaganda de maneira implícita, sugerindo que os vereadores seriam candidatos na próxima eleição.

As representações tiveram por base a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de março deste ano, que condenou uma eleitora sergipana a pagar multa no valor de R$ 5 mil reais pela divulgação de propaganda ilegal similar. A condenação decorreu de propaganda antecipada, por meio de adesivo, em favor da candidatura de Dilma Rousseff à presidência, durante as eleições de 2010.

A procuradora regional eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, explica que os representados tanto tinham conhecimento da Legislação proibitiva que fizeram a propaganda de forma disfarçada, indireta e sugestiva. Ainda de acordo com a procuradora, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho de 2012 e as diligências continuarão a ser realizadas pelo MPE.
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PRE/SE: Vereador perde mandato por infidelidade partidária https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/pre-se-vereador-perde-mandato-por-infidelidade-partidaria/ Sat, 12 May 2012 08:29:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8287 Com informações da Ascom  do Ministério Público Federal em Sergipe

Na sessão de quinta-feira, dia 10, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) decretou a perda do cargo do vereador pelo município de Pirambu Cláudio Ferreira Pinto, o Claudinho da SESP. Ele foi processado pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) por infidelidade partidária.

O relator do processo, Mário Cesar Vasconcelos Freire de Carvalho, entendeu que no processo ocorreu a revelia, uma vez que o vereador não contestou a ação da PRE/SE. No seu voto, ele afirma ainda que não houve prova da existência de justa causa para a desfiliação partidária do vereador, que saiu dos quadros do PDT para o PMDB em 2011.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os políticos com mandato só podem se desfiliar dos partidos pelos quais foram eleitos nos casos de incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
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PRE/SE ajuiza quarenta e oito ações de infilidelidade partidária https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/pre-se-ajuiza-quarenta-e-oito-acoes-de-infilidelidade-partidaria/ Thu, 24 Nov 2011 18:37:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=545 Com informações da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE)

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ajuizou até o momento quarenta e oito ações por infidelidade partidária contra políticos com mandato no Estado. Dessas, sete são contra vice-prefeitos e 41 contra vereadores eleitos em 2008, que trocaram de partidos sem justa causa, descumprindo as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o TSE, os políticos com mandato só podem se desfiliar dos partidos pelos quais foram eleitos nos casos de incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

A PRE/SE ainda analisa os casos dos políticos que se desfiliaram de seus partidos para ingressarem nos recém-criados Partido Social Democrático (PSD) e Partido da Pátria Livre (PPL), além de outros casos específicos, nos quais a documentação necessária ainda está sendo reunida.
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