podemos – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Fri, 11 Oct 2019 04:37:56 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png podemos – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 TRE/SE cassa mandato da deputada estadual Diná Almeida https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tre-se-cassa-mandato-da-deputada-estadual-dina-almeida/ Fri, 11 Oct 2019 04:37:56 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=26584

Na sessão de quinta-feira (10) o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) cassou o mandato de deputada estadual de Maria Valdiná Almeida, conhecida como Diná Almeida (Podemos), por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2018 em Sergipe. A condenação é resultado de ação do Ministério Público Eleitoral ajuizada em dezembro do ano passado.

De acordo com o MP Eleitoral, além de vincular as cores e o slogan da Prefeitura de Tobias Barreto aos da sua campanha eleitoral, Diná Almeida e o prefeito Diógenes Almeida usaram a estrutura administrativa do município para promover a candidatura. Pelas irregularidades, Diná e Diógenes Almeida foram declarados inelegíveis por oito anos.

O TRE/SE reconheceu que o uso da estrutura da prefeitura em favor de Diná Almeida foi repetido e ostensivo. Segundo os levantamentos do MP Eleitoral, a campanha da candidata usou o mesmo tom de azul da publicidade da prefeitura em suas peças de divulgação e adaptou o slogan da administração municipal para sua publicidade. Enquanto a prefeitura usava “A união de todos desenvolve e fortalece nosso município”, Diná Almeida carregava faixas em suas caminhadas com o slogan “Juntos podemos fortalecer a nossa gente”.

De acordo com o relator do processo, desembargador Diógenes Barreto, o prefeito chegou a usar, em certas ocasiões, o mesmo slogan da campanha da esposa. “Conclui-se que o prefeito da cidade, ao utilizar essa frase, injeta no público a ideia de que, ao votar na candidata por ele apoiada, o eleitor estaria escolhendo a pessoa mais conveniente e vantajosa para dar continuidade ao seu trabalho como prefeito, já que ele juntos poderiam fortalecer o município”, afirmou Barreto.

Casa Própria – Outra ação que chamou atenção da Justiça foi o cadastro de famílias para o programa Minha Casa Minha Vida em pleno período eleitoral. A convocação, feita de maneira vaga, gerou em uma verdadeira romaria à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, com pessoas aguardando em longas filas para “ganhar uma casa”. A ação resultou em recomendação do MP Eleitoral para que o cadastro fosse suspenso durante as eleições. De acordo com o relator, “Como isso ocorreu na iminência do início do período eleitoral, restaria evidenciado o caráter eleitoreiro desse evento, dando ensejo á prática de abuso de poder”.

Financiamento irregular de campanha – Segundo a ação, a maior parte dos R$ 237 mil reais recebidos pela campanha de Diná Almeida vieram de doadores que têm vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Tobias Barreto. Segundo os dados do TRE, dentre os 46 doadores de campanha, pelo menos 25 apresentam relação com o Município, cujas doações somaram R$ 148.207,55 (62,52% do montante geral).

O desembargador Diógenes Barreto afirmou que “ao promover sua campanha eleitoral com recursos de origem não identificada, a candidata abusou do poder econômico, pois comprometeu a normalidade e a legitimidade das eleições de 2018, já que não foi observado o princípio da isonomia entre os candidatos”.

Número para acompanhamento processual – 0601576-47.2018.6.25.0000

Da Redação: Ascom da Procuradoria da República em Sergipe
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