participaram – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Wed, 19 Oct 2022 07:49:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png participaram – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 MPF denuncia policiais rodoviários federais por tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/mpf-denuncia-policiais-rodoviarios-federais-por-tortura-abuso-de-autoridade-e-homicidio-qualificado/ Wed, 19 Oct 2022 07:49:12 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=32586

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou por abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas, os três policiais rodoviários federais que participaram da abordagem e morte de Genivaldo de Jesus Santos. Os fatos ocorreram em 25 de maio, no município de Umbaúba, em Sergipe. A Justiça Federal aceitou a denúncia na terça-feira (11).

Atendendo a pedido do MPF, a Justiça também decretou a prisão preventiva de Paulo Nascimento, William Noia e Kleber Freitas para garantia da ordem pública e por conduta violenta reiterada. Os três agentes foram presos na sexta-feira (14), e se encontram detidos no Presídio Militar do Estado de Sergipe (Presmil) .

Denúncia – Na denúncia, o MPF afirma que as provas reunidas durante a investigação policial comprovaram que Paulo Nascimento, William Noia e Kleber Freitas submeteram Genivaldo de Jesus Santos a “intenso sofrimento físico e mental durante rotineira fiscalização de trânsito, impondo-lhe, na sequência, uma ilegal prisão em flagrante, e, ao final, causando a sua morte por asfixia, quando Genivaldo já se encontrava detido e imobilizado no ‘xadrez’ da viatura da Polícia Rodoviária Federal”. Ao longo da ação penal foi descrita a participação dos três agentes policiais nos fatos.

Tortura – Os atos violentos contra Genivaldo duraram aproximadamente vinte minutos, e a gravidade foi atestada pelo laudo pericial cadavérico do Instituto Médico Legal de Sergipe. O laudo afirma que Genivaldo de Jesus tinha lesões na maçãs do rosto, orelhas, pescoço, supercílios, cotovelos, joelhos, mãos, pés e punhos.

O laudo de perícia criminal federal (local de crime) da Polícia Federal afirmou que as lesões indicadas pelo IML “são compatíveis com a dinâmica analisada, em que Genivaldo de Jesus é imobilizado várias vezes, tem seu corpo pressionado pelos braços, joelhos ou pés de três policiais, e é jogado ou arrastado no asfalto”.

O laudo confirmou ainda que Genivaldo de Jesus não ameaçou os denunciados com violência em nenhum momento e afirma categoricamente que Genivaldo não reagiu, manteve uma posição defensiva e seguiu os comandos verbalizados pelos policiais, apenas questionando verbalmente o motivo da abordagem e das agressões.

No entendimento do MPF, os três agentes contrariaram normativos, manuais e o próprio padrão operacional adotado pela PRF e executaram múltiplos atos de violência contra Genivaldo de Jesus Santos, que estava sob a autoridade deles enquanto policiais rodoviários federais.

De acordo com a denúncia, Genivaldo foi submetido a “intenso sofrimento físico e mental, como forma de puni-lo, devido à atitude questionadora da vítima quanto ao procedimento de abordagem adotado pelos denunciados, inclusive a prisão ilegal que estes buscaram lhe impor com base em inexistentes crimes de desobediência e de resistência”.

Abuso de Autoridade – Ao ser imobilizado, Genivaldo foi informado de que seria levado em flagrante para a Delegacia de Polícia Civil em Umbaúba. O documento reforça que não se sustenta a narrativa dos denunciados de que Genivaldo teria praticado os crimes de desobediência e de resistência.

O MPF afirma que não havia situação prevista em lei para a prisão em flagrante “uma vez que Genivaldo não estava cometendo infração penal, nem havia acabado de cometê-la, não estando, portanto, em flagrante delito” e conclui que os policiais, ao imporem a prisão a Genivaldo, praticaram o crime de abuso de autoridade.

Homicídio qualificado – De acordo com a denúncia, após imobilizar Genivaldo de Jesus, os policiais rodoviários federais o colocaram na viatura, sob sua custódia. Neste momento, Paulo Rodolpho Nascimento acionou uma granada de gás lacrimogêneo e a lançou na viatura. Em seguida, Nascimento e William Noia fecharam a porta do veículo contra as pernas da vítima, causando a morte de Genivaldo por asfixia mecânica por exposição a agentes irritantes.

O documento afirma que o fechamento da porta teve o objetivo de “impedir a saída do gás e, com isso, aumentar a concentração da substância tóxica no compartimento” e durou quase dois minutos (1min55s). O grande volume de gás no local impediu que Genivaldo respirasse, o levando à asfixia.

As provas demonstraram que Kleber Freitas foi responsável pela proteção do perímetro onde a ação se desenrolou. Armado, deu cobertura para que William Noia e Paulo Nascimento agissem contra Genivaldo.

O laudo de local de crime da Polícia Federal e o laudo pericial cadavérico do IML/SE atestam que a vítima morreu por asfixia mecânica por exposição a agentes irritantes, resultante do alto volume de gás concentrado no ambiente confinado em que Genivaldo de Jesus se encontrava, a viatura policial onde foi colocado pelos agentes.

A denúncia afirma que, no Manual de Procedimentos Operacionais MPO-53 e no manual “Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo/SENASP”, empregados pela PRF, é destacado que o gás lacrimogêneo não deve ser usado em locais com restrição de escape, como estádios de futebol ou instalações prisionais, devido, entre outros fatores, ao fato de a quantidade de agente químico lacrimogêneo ser alta, “tornando o ar do ambiente confinado irrespirável”.

Mesmo com a ressalva explícita nos manuais de procedimento, o material foi usado em uma viatura policial, em um compartimento com volume de apenas 0,7 metros cúbicos, contra uma vítima algemada e que não representava risco aos policiais.

A denúncia reforça que os agentes desprezaram “a ampla gama de circunstâncias indicativas da iminente morte de Genivaldo em decorrência da conduta por eles perpetrada” e também “menosprezaram os avisos das pessoas que estavam próximas e a própria reação dolorosa da vítima submetida aos efeitos do gás”. Por fim, o MPF afirma que os policiais, “aceitaram o resultado fatal, que efetivamente se concretizou, demonstrando um completo desprezo pela vida de Genivaldo.”

Pedidos e penas – O MPF requereu à Justiça Federal que os policiais rodoviários federais sejam condenados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado.

O crime de tortura tem penas previstas de 02 a 08 anos de reclusão, podendo chegar, no caso, a 10 anos e 8 meses, por ter sido cometido por agente público e contra pessoa com deficiência. O abuso de autoridade tem punição prevista de 01 a 04 anos de detenção. E o homicídio qualificado tem penas mínimas e máximas previstas de 12 a 30 anos de reclusão.

Também foi requerido que, em caso de condenação, seja determinada a perda dos cargos públicos dos agentes e que a Justiça Federal fixe uma indenização de reparação por danos morais aos familiares de Genivaldo de Jesus Santos. O processo tramita na Justiça Federal com o número 0800566-70.2022.4.05.8502

Da Redação: Ascom – MPF
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Procon e Polícia Civil fiscalizam estabelecimentos na cidade de Itabaiana e flagram venda irregular de gás de cozinha https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/procon-e-policia-civil-fiscalizam-estabelecimentos-na-cidade-de-itabaiana-e-flagram-venda-irregular-de-gas-de-cozinha/ Thu, 29 Apr 2021 05:21:38 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=29614

Na manhã de quarta-feira (28), policiais civis da Delegacia Regional de Itabaiana (SE) participaram de uma operação conjunta com o Procon/SE na cidade de Itabaiana, no Agreste do Estado. O objetivo da ação foi fiscalizar o comércio local, para prevenir e inspecionar possíveis irregularidades praticadas pelos comerciantes.

Durante a fiscalização, duas pessoas foram flagradas no bairro São Cristóvão por manter e comercializar gás de cozinha de maneira irregular, o que constitui crime contra a ordem econômica. A dupla foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil, onde foram tomadas as medidas legais.

Outros comerciantes do município serrano também foram flagrados cometendo infrações administrativas e, por consequência, indo de encontro ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor, sendo também autuados. (Foto: Polícia Civil de Sergipe)

Da Redação: com informações da ascom da SSP/SE
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Polícia Civil prende trio suspeito de roubar fazenda em Carira e recupera carro roubado na Bahia https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/policia-civil-prende-trio-suspeito-de-roubar-fazenda-em-carira-e-recupera-carro-roubado-na-bahia/ Fri, 25 Sep 2020 04:23:05 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=28494

A operação policial foi realizada na última quarta-feira (23) pelas Delegacias de Carira, Frei Paulo e Ribeirópolis, com apoio da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) resultou na prisão de três indivíduos, suspeitos de participaram do roubo a uma fazenda no município de Carira/SE, ocorrido no dia 6 de maio deste ano. Na ocasião do crime, foram subtraídos da propriedade um caminhão carregado de adubo e um veículo Fiat, modelo Strada.

Logo após o crime, a Polícia Civil de Carira instaurou o inquérito policial e iniciou as investigações. Em seguida, depois de reunir provas da participação dos indivíduos identificados como Elielson de Jesus Rodrigues e Deive Costa de Jesus, ambos funcionários da fazenda à época dos fatos, e Silvan de Jesus, o delegado responsável pelo caso representou pelas suas prisões temporárias e pela concessão de mandados de busca e apreensão em seus imóveis.

As prisões ocorreram no município de Carira e em poder de Silvan ainda foi apreendido um veículo Honda, modelo Civic, de cor Prata, que havia sido roubado no município baiano de Tucano no ano de 2019. Por esse fato, lavrou-se em seu desfavor o auto de prisão em flagrante delito pelo crime de receptação.

Os suspeitos já se encontram à disposição da Justiça de Sergipe e a Polícia Civil dará prosseguimento as diligências com a finalidade de identificar outros possíveis indivíduos que participaram do crime.

Da Redação: Gilson de Oliveira
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Pequenos Samurais do Projeto TFC desenvolvido pelo Getam de Itabaiana são destaques na “Copa Amigos” https://novo.gilsondeoliveira.com.br/esporte/pequenos-samurais-do-projeto-tfc-desenvolvido-pelo-getam-de-itabaiana-sao-destaques-na-copa-amigos/ Sun, 11 Aug 2019 09:20:40 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=26220

No último sábado (10), uma representação composta por 15 (quinze) jovens atletas que fazem parte do Projeto Treinando e Formando Cidadãos (TFC) desenvolvido pelo Getam do 3.º Batalhão de Polícia Militar (3.º BPM) participaram da Copa Amigos de Judô ocorrida em Aracaju (SE) no Ginásio de Esportes do Instituto Federal de Sergipe (IFS).

Os jovens Samurais lograram êxito trazendo no peito, além de medalhas, para muitos deles a experiência de participarem de sua primeira competição, de que são capazes daquilo que acreditam. Dos 15 (quinze) competidores, 14 (catorze) ficaram entres os três melhores em suas respectivas categorias. (Foto: Getam/3.º BPM)

Além disso, um dos atletas do TFC que competiu na categoria meio pesado até 21 anos e conquistou a medalha de prata, só sendo parado na grande final por um atleta faixa preta, que aplicou o ypon mais perfeito de toda a competição.

A Associação do Projeto Treinando e Formando Cidadãos agradece a todos que contribuíram, direta ou indiretamente, para que esses jovens atletas participassem dessa competição, enaltece o Tenente Guedes, comandante do Getam do 3.º BPM.

Da Redação: Getam/3.º BPM
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Justiça Federal: Ex-prefeitos são condenados à prisão em regime fechado por desvio de verbas https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/justica-federal-ex-prefeitos-sao-condenados-a-prisao-em-regime-fechado-por-desvio-de-verbas/ Wed, 08 Apr 2015 23:31:05 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=15584

Através de ação do Ministério Público Federal (MPF/SE), a Justiça Federal condenou quatro pessoas envolvidas em esquema de desvio de verbas públicas em dois municípios sergipanos. Entre os condenados estão o ex-prefeito de Poço Verde, Antônio da Fonseca Dórea, conhecido como “Toinho de Dorinha”, o ex-Secretário de Finanças do município, João Batista Andrade Dória, o ex-Prefeito de São Domingos, Hélio Mecenas, além do seu Secretário de Finanças à época, José Robson Mecenas. Eles participaram de um grupo criminoso, desarticulado em 2006 pela Operação Fox da Polícia Federal.


São Domingos Sergipe Poço Verde Sergipe 

(Da esquerda para direita: Hélio Mecenas e Toinho de Dorinha)


Segundo a denúncia do MPF/SE, os réus e outros agentes públicos e particulares teriam formado uma organização criminosa destinada a fraudar licitações, para apropriar-se de verbas federais repassadas para aplicação nas áreas de educação e saúde.


O grupo fraudava processos de compras nos Estados de Sergipe, Bahia e Alagoas. Os acusados adulteravam documentos, falsificavam certidões, utilizavam de notas fiscais forjadas, além de acessarem informações privilegiadas, constituírem empresas de fachada, entre outros.


Condenações – Antônio da Fonseca Dórea foi condenado por fraudes em duas licitações ocorridas na Prefeitura de Poço Verde. Ele foi punido com onze anos, oito meses e dez dias de reclusão, em regime fechado.


João Batista Andrade Dória foi condenado pelos mesmos fatos, além outras duas licitações promovidas em Poço Verde. Sua pena é de seis anos e seis meses de detenção, em regime semiaberto, e oito anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. João Batista ainda deve pagar uma multa de R$ 1.730,37.


Já Hélio Mecenas e José Robson Mecenas foram culpados pelo desvio de recursos no Município de São Domingos. O primeiro terá que cumprir pena de oito anos e dois meses de prisão, enquanto o outro foi punido com seis anos de reclusão, ambos em regime fechado.


Todos foram impedidos de concorrer a cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.


Operação FOX – A Operação FOX resultou de investigação de mais de dois anos iniciada pelo Ministério Público Federal, através do Procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes que, em fevereiro de 2004, requereu à Justiça Federal a interceptação telefônica de várias pessoas.


Em 2013, outros oito réus também foram condenados por crimes cometidos no âmbito da Operação FOX. As penas chegaram a mais de até 32 anos de reclusão, acrescidas de multa. Houve recursos e o processo aguarda julgamento da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para análise.


O processo tramita na Justiça Federal com o número 0000446-96.2004.4.05.8500.


FONTE: Ascom MPF/SE

 

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Prefeito de Nossa Senhora das Dores é condenado por Improbidade Administrativa https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/prefeito-de-nossa-senhora-das-dores-e-condenado-por-improbidade-administrativa/ Mon, 03 Feb 2014 18:32:14 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=12508

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou o prefeito de Nossa Senhora das Dores, Fernando Lima Costa, por improbidade administrativa. Também foram condenados os empresários Ivandi Brilhante de Araújo e Bruno Fischer Almeida Brilhante e a empresa Brilhante Construções, Locações e Empreendimentos LTDA.


Segundo a ação, em 2008 a administração fez uma licitação ilegal para construção de casas populares, com verbas federais do Ministério das Cidades. Um relatório da Controladoria Geral da União (CGU), identificou que as empresas que participaram do certame, inclusive a vencedora, sequer existiam fisicamente. Além disso, o edital não foi publicado no Diário Oficial da União e foi pedido um alto valor para aquisição dele, além de ser exigido capital social mínimo e depósito financeiro prévio para participação, dentre outros problemas encontrados.


Todos os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$50 mil, e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Fernando Lima Costa foi condenado ainda ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano arbitrado, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por sete anos.


Os empresários devem pagar multa equivalente ao valor do dano, perder a função pública e os direitos políticos ficam suspensos por sete anos. Já a empresa vai pagar multa equivalente a metade do valor do dano.


Os réus podem recorrer da decisão. O processo tramita na Justiça Federal com o número 0001017-83.2012.4.05.8501.


FONTE: Ascom do MPF/SE

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Micarana 2011 acontece no final de abril e início de maio https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/micarana-2011-acontece-no-final-de-abril-e-inicio-de-maio/ Sun, 13 Feb 2011 09:16:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=4341

Em reunião envolvendo o secretário de Esporte, Lazer, Eventos e Turismo do município de Itabaiana (SE), Marcos Henrique de Lima, e diretores de blocos, foi definido que a Micarana 2011 vai acontecer nos dias 24, 28, 29 e 30 de abril, e 1º de maio.

Durante o encontro também foi acertado que o município ficará encarregado de contratar as atrações da picoca e pela organização do evento, enquanto os blocos definirão as sua atrações e serão ainda os responsáveis pelas vendas de kits.

Dessa forma a Micarana será aberta no dia 24 com os blocos Acorda Itabaiana, Galo da Serra, Baby Beijo, Universitários, entre outros.

O evento terá prosseguimento no dia 28 com o bloco Alerta. Já nos dias 29, 30 de abril e 01 de maio sairão os blocos Tchan, Zorra e Treme-Terra, sendo que cada um se apresenta apenas um dia.

Embora ainda não foram definidas as atrações, alguns bandas como  Black Style, Psirico, Banda Eva e Parangolé, já estão sendo congitadas para participaram da maior festa do interior sergipano.

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