ocasiões – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Sun, 10 Sep 2017 20:55:11 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png ocasiões – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Equipe do IML recolhe dois corpos em Itabaiana https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/equipe-do-iml-recolhe-dois-corpos-em-itabaiana/ Sun, 10 Sep 2017 20:55:11 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=21836

Durante a madrugada deste domingo (10) a equipe do Instituto Médico Legal Doutor Augusto César Leite esteve na cidade de Itabaiana em duas ocasiões para remover dois corpos do sexo masculino, sendo uma vítima de homicídio por disparos de arma de fogo e uma causa de morte a esclarecer por meio de exames.

O caso de assassinato com emprego de arma de fogo ocorreu por volta das 4 horas e foi registrado na Rua Epitácio José da Silva, no bairro Oviêdo Teixeira, nas proximidades da localidade conhecida como “Cinco Estrelas”.

Foto: Reprodução das Redes Sociais

A vítima foi o vigia de rua identificado como Romualdo Nunes de 50 anos, que residia na Rua Luiz Gonzaga, próximo ao local onde ocorreu o homicídio.

Após ser informada da ocorrência, uma das equipes de serviço do 3.º Batalhão de Polícia Militar se dirigiu para o referido endereço e em seguida foi acionada a Polícia Técnica Científica para fazer o levantamento de cena do crime.

A autoria e motivação do homicídio serão investigados pela Polícia Civil, através da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa da Delegacia Regional de Itabaiana.

O assassinato de Romualdo Nunes é o primeiro do mês de setembro e o 56.º do ano de 2017 ocorrido no município serrano do Agreste Central sergipano.

O outro caso

O segundo corpo foi removido sem identificação da Rua João Andrade, no conjunto Euclides Paes Mendonça. O homem era viciado em bebida alcoólica e a causa da morte será esclarecida por meio de exame no IML.

Da redação: Gilson de Oliveira
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PRE/SE pede a impugnação da candidatura de Sukita https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/pre-se-pede-a-impugnacao-da-candidatura-de-sukita/ Sun, 17 Aug 2014 06:39:41 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=13986

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ajuizou ação pela impugnação da candidatura de Manoel Messias Sukita Santos ao cargo de deputado estadual. De acordo com a ação, Sukita não pode se candidatar porque teve contas de sua gestão em Capela rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) em duas ocasiões.

 

Sukita


Segundo a PRE/SE, em 2010, o TCE-SE analisou contabilidade da Prefeitura de Capela em relação a um convênio com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), executado em 2006. O tribunal identificou pagamentos e compras irregulares no valor de R$ 86.193,63 e rejeitou a prestação de contas.


Já em 2011, as contas de Capela foram rejeitadas no TCE por irregularidades na licitação para construção de praças e postos de saúde, realizada em 2007. Neste caso, o edital de licitação restringia a competição com exigências que não se justificavam e não trazia o preço-base das obras a serem contratadas.


A ação aponta que este tipo de condenação administrativa se enquadra nos casos previstos pela Lei da Ficha Limpa e que, portanto, Manoel Sukita está inelegível e requer que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe negue o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Capela.


A PRE/SE lembra que a impugnação proposta ainda será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Desse modo, até que a Justiça Eleitoral dê a palavra final sobre a candidatura impugnada, o candidato cujo registro esteja sub judice poderá realizar campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, como prevê a resolução 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Fonte: Ascom PRE/SE

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