necessariamente – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Tue, 27 Dec 2011 07:56:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png necessariamente – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 TSE recebe pedido de cassação do governador e vice https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tse-recebe-pedido-de-cassacao-do-governador-e-vice/ Tue, 27 Dec 2011 07:56:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=7069

Com informações do MPE/SE

O ministro Marco Aurélio é o relator de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a cassação dos mandatos do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), e seu vice Jackson Barreto, por conduta vedada a agentes públicos no ano eleitoral de 2010, quando o governador foi reeleito. O pedido do MPE veio ao TSE por meio de recurso contra decisão do Tribunal Regional de Sergipe que manteve o mandato do governador.

O MPE quer que o governador e seu vice sejam enquadrados na Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997) por terem supostamente divulgado publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito, em pelo menos três locais públicos, com o símbolo característico da administração estadual, e pela suposta utilização da residência oficial do governador em almoço pago com recursos públicos para cerca de 300 convidados, a maioria líderes políticos do estado, em que Marcelo Déda teria confirmado sua candidatura à reeleição.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou improcedente o pedido do MPE, apesar de confirmar a prática de conduta vedada. A decisão regional sustentou que a confirmação da conduta vedada não implicaria, necessariamente, na cassação do registro do governador, “devendo ser respeitado o princípio da proporcionalidade na aplicação da sanção”.

O Ministério Público Eleitoral alega que a Lei das Eleições enumera um extenso número de condutas vedadas a agentes públicos, como a utilização da máquina administrativa em benefício de partido, coligação ou candidato, para evitar a quebra da igualdade entre os candidatos.

No caso, diz o MPE que houve conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos daquela eleição, pois o governador fez uso da residência oficial, dos servidores da residência de alimentação e bebida pagas com recursos públicos para realizar um almoço para 300 pessoas para se lançar candidato à reeleição, o que se enquadra como abuso de poder político e econômico.

Afirma ainda que o abuso de poder político também ficou configurado tendo em vista a exposição, em pelo menos três locais públicos de símbolo característico da administração estadual – um coração estilizado – , “gerando uma contínua propaganda em prol do governador Marcelo Déda”. A propaganda informava a inauguração de uma obra em uma rodovia estadual. Sustenta que a Lei das Eleições também veda a veiculação de propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito.

Por fim, diz o MPE que “as irregularidades praticadas importaram em uma diversidade de condutas vedadas que, uma vez somadas, tiveram a aptidão de lesar, ainda que potencialmente, a legitimidade e isonomia do pleito, configurando o abuso de poder, ora político, ora econômico, ora na utilização de publicidade institucional”.

 

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Energia elétrica sofrerá reajuste em Sergipe https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/energia-eletrica-sofrera-reajuste-em-sergipe/ Tue, 14 Apr 2009 22:34:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=1006

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na terça, 14, o reajuste tarifário anual da empresa Energisa Sergipe e outras três fornecedoras (dos estados da Bahia, do Rio Grande Do Norte e Ceará). A nova tarifa entrará em vigor no próximo dia 22 de abril, após serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Em Sergipe, os consumidores da classe de baixa tensão (residências) pagarão 9,39% a mais na conta de luz. Já os de alta tensão (indústrias, por exemplo) sofrem reajuste médio de 11,78%.

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos gerenciáveis (parcela B), sobre os quais incide o IGP-M, e custos não-gerenciáveis (parcela A) como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais, entre eles o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), Reserva Global de Reversão (RGR), Taxa de Fiscalização, entre outros. O reajuste tarifário anual, previsto nos contratos de concessão das distribuidoras, tem por objetivo repassar os custos não-gerenciáveis e atualizar monetariamente os custos gerenciáveis.

Portanto, vale ressaltar que o reajuste tarifário não segue necessariamente a mesma variação da inflação. As despesas com os itens da parcela A são consequência da aplicação de legislações específicas e podem sofrer variações superiores à inflação medida no período analisado (abril de 2008 a março de 2009).

Outro fator que contribuiu para os valores aprovados foi o aumento do custo com a compra de energia em decorrência do fim dos contratos firmados entre as distribuidoras e a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), cujo preço era mais baixo, o que implicou na substituição dessa energia por de usinas termelétricas, mais caras, decorrente dos contratos firmados nos leilões de energia nova. Os custos com encargos setoriais, como por exemplo, o Proinfa e o Encargo de Serviços do Sistema (ESS), que tem como atribuição garantir a segurança energética, também colaboraram para os índices aprovados. O repasse às tarifas do aumento dos custos com o ESS é resultante do despacho de usinas termelétricas em 2008 por determinação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

Com informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

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