Após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal publicou decisão que proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar sem estudos de impacto ambiental no Estado de Sergipe. O procedimento é realizado tradicionalmente antes da colheita da safra, para limpar as folhas e facilitar o corte do produto.
A ação foi ajuizada pelo MPF em janeiro, após denúncias de moradores dos municípios de Capela, Nossa Senhora das Dores, Areia Branca, Itabaiana e Malhador, que reclamavam da fuligem que cobria os dois municípios no período de colheita da cana e causava doenças respiratórias.
Ao longo da investigação, o MPF constatou que a atuação da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) acabava permitindo a realização de queimadas irregulares, pois a fiscalização era ineficiente e a regulamentação aplicada pela Adema não estava de acordo com a legislação ambiental.
Decisão
Na decisão, a juíza Telma Maria Santos Machado determinou que a Adema e o Ibama não concedam novas autorizações para queimadas nem renovem as já existentes sem a realização de estudos de impacto ambiental amplo por cada empresa solicitante. Também foi determinado que os órgãos ambientais realizem o cadastramento de todas as propriedades rurais que possuem plantio de cana-de-açúcar no Estado e a regularidade da atividade.
A decisão ainda destaca que, de acordo com a legislação ambiental em vigor, a partir de julho de 2018, só poderão realizar queima da palha da cana as propriedades que comprovarem tecnicamente não poder mecanizar a colheita da safra. O procedimento de colheita mecânica, com tratores, permite o corte da cana sem necessidade de uso do fogo na palha.
Pela liminar, o Ibama é obrigado ainda a verificar se a queima da palha da cana em estados vizinhos estão prejudicando os moradores de Sergipe e a se responsabilizar pela proteção da fauna silvestre durante o período das queimadas. Os réus podem recorrer da decisão.
Da redação, Ascom – MPF/SE
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(Foto: Reprodução)
A prefeita de Moita Bonita, Glória Grazielle da Costa, está sendo processada por cometer irregularidades em licitações de obras para pavimentação de ruas do município do agreste sergipano. Na ação, o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) também responsabiliza três membros da comissão de licitação de Moita Bonita e mais duas pessoas responsáveis pela fiscalização das obras.
De acordo com a procuradora da República Eunice Dantas Caravalho, que assina a ação, a Prefeitura de Moita Bonita recebeu mais de R$ 1 milhão para a realização de tais obras, por meio de um contrato firmado com o Ministério das Cidades e repassado ao município pela Caixa Econômica Federal.
Ao convocar as empresas participantes da licitação das obras de pavimentação, uma delas não concordou com as exigências estabelecidas, consideradas desnecessárias à efetivação dos trabalhos. Após esta manifestação, a comissão de licitação modificou o edital, mas não alterou os prazos para que as empresas refizessem sua propostas ou a fim de que outras pudessem participar do processo revisado.
A irregularidade foi informada ao MPF pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Sergipe (Sinduscon) e a outros órgãos públicos como o Tribunal de Contas da União (TCU), que iniciou uma auditoria para investigar a causa.
Outros contratos
Assim, foi constatado que além da irregularidade citada, a Prefeitura de Moita Bonita já havia firmado outros dois contratos de repasse federais também relacionados à pavimentação de ruas. Juntos, os três contratos somavam mais de R$ 1,5 milhão. Acontece que todos eles deveriam ter sido executados por meio de uma única licitação e não de cinco, como foi feito. Segundo Eunice Dantas, esta junção possibilitaria a participação de um maior número de empresas concorrentes.
O TCU também constatou, através das medições das obras, que a execução dos referidos contratos não foi devidamente fiscalizada. Tais medidas obtidas pelo TCU foram divergentes daquelas apresentadas pelas empresas contratadas pela Prefeitura e atestadas pelos fiscais das obras. Ambas as medidas foram confrontadas com às que foram obtidas pela Caixa, que também eram divergentes.
A fiscalização do TCU também apontou que não existe a comprovação de que o resumo do edital de uma das cinco licitações realizadas foi publicado no Diário Oficial da União. Esta última irregularidade foi confirmada pela própria prefeita Glória Grazielle.
Caso sejam condenados nesta ação de improbidade, os seis envolvidos podem ser obrigados a ressarcir o dano causado aos cofres públicos, pagar multa, perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público por até oito anos.
Com informações do Ministério Público Federal em Sergipe