mpf-se – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Wed, 31 May 2017 21:45:39 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png mpf-se – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Justiça proíbe queima da palha da cana sem estudo de impacto ambiental em Sergipe https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/justica-proibe-queima-da-palha-da-cana-sem-estudo-de-impacto-ambiental-em-sergipe/ Wed, 31 May 2017 21:45:39 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=21242

Após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal publicou decisão que proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar sem estudos de impacto ambiental no Estado de Sergipe. O procedimento é realizado tradicionalmente antes da colheita da safra, para limpar as folhas e facilitar o corte do produto.

A ação foi ajuizada pelo MPF em janeiro, após denúncias de moradores dos municípios de Capela, Nossa Senhora das Dores, Areia Branca, Itabaiana e Malhador, que reclamavam da fuligem que cobria os dois municípios no período de colheita da cana e causava doenças respiratórias.

Foto: Reprodução

Ao longo da investigação, o MPF constatou que a atuação da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) acabava permitindo a realização de queimadas irregulares, pois a fiscalização era ineficiente e a regulamentação aplicada pela Adema não estava de acordo com a legislação ambiental.

Decisão

Na decisão, a juíza Telma Maria Santos Machado determinou que a Adema e o Ibama não concedam novas autorizações para queimadas nem renovem as já existentes sem a realização de estudos de impacto ambiental amplo por cada empresa solicitante. Também foi determinado que os órgãos ambientais realizem o cadastramento de todas as propriedades rurais que possuem plantio de cana-de-açúcar no Estado e a regularidade da atividade.

A decisão ainda destaca que, de acordo com a legislação ambiental em vigor, a partir de julho de 2018, só poderão realizar queima da palha da cana as propriedades que comprovarem tecnicamente não poder mecanizar a colheita da safra. O procedimento de colheita mecânica, com tratores, permite o corte da cana sem necessidade de uso do fogo na palha.

Pela liminar, o Ibama é obrigado ainda a verificar se a queima da palha da cana em estados vizinhos estão prejudicando os moradores de Sergipe e a se responsabilizar pela proteção da fauna silvestre durante o período das queimadas. Os réus podem recorrer da decisão.


Da redação, Ascom – MPF/SE
Contatos: e-mail: [email protected]
WhatsApp: (079) 9-9660-2561 (Não recebe chamadas)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

 

]]>
MPF/SE: Ex-prefeito e empresários são processados por fraude em licitação https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpf-se-ex-prefeito-e-empresarios-sao-processados-por-fraude-em-licitacao/ Wed, 13 Jun 2012 22:50:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8533 Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

Em Sergipe, o Ministério Público Federal (MPF) está processando o ex-prefeito do município de Nossa Senhora das Dores, Fernando Lima Costa, e os empresários Ivandi Brilhante de Araújo e Bruno Fischer Almeida Brilhante por improbidade administrativa. Em 2008, a administração fez uma licitação ilegal para construção de casas populares, com verbas federais do Ministério das Cidades. O dano causado ao erário chega a mais de R$ 300 mil.

Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram que as empresas que participaram do certame, inclusive a vencedora, Brilhante Construções, sequer existiam fisicamente. Além disso, o edital não foi publicado no Diário Oficial da União e ainda houve irregularidade que tirou o caráter competitivo do certame, pelo alto valor pedido para aquisição do edital, além das exigências de capital social mínimo e prévio depósito financeiro para participação.

O procurador da República responsável pela ação, Silvio Amorim Júnior, explica que não é possível uma empresa do ramo da construção civil, com capital social de grande monta, não possuir estrutura mínima para sediar suas atividades. Para o procurador, o fato, além de denotar desorganização empresarial, aponta para a ocorrência de fraude na licitação, a fim de beneficiar a empresa vencedora.

Improbidade – O MPF/SE requer que o ex-prefeito, Fernando Lima, e os sócios da Brilhante Construções, Ivandi Brilhante de Araújo e Bruno Fischer Almeida Brilhante, sejam condenados a realizar o ressarcimento integral do dano, pagar multa, ficar proibidos de contratar com o poder público e ter os seus direitos políticos suspensos por até oito anos. O número da ação de improbidade é 0001017-83.2012.4.05.8501.

Denúncia – Em razão dos mesmos fatos, o MPF/SE apresentou denúncia contra os acusados para que eles respondam o processo também criminalmente. A pena para o caso pode chegar a dois ou quatro anos de detenção e pagamento de multa. A ação criminal tramita com o número 0001018-68.2012.4.05.8501.

Outros casos – Essas irregularidades foram apontadas por um relatório da Controladoria-Geral da União, finalizado após a 32ª Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. Este mesmo relatório deu ensejo a seis recomendações e a quatro processos contra o atual prefeito de Nossa Senhora das Dores, Aldon Luiz dos Santos.
]]>
SENTENÇA: Após ação do MPF/SE, prefeito de Lagarto é condenado por improbidade https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/sentenca-apos-acao-do-mpf-se-prefeito-de-lagarto-e-condenado-por-improbidade/ Tue, 08 May 2012 18:45:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8257 Com informações da Ascom do Ministério Público Federal em Sergipe

O prefeito do município sergipano de Lagarto, José Valmir Monteiro (PSC), foi condenado por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Ficou comprovado que o prefeito cometeu diversas irregularidades no processo licitatório para locação de veículos de transporte escolar.

A sentença determinou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa no valor de 20 vezes a remuneração percebida pelo prefeito à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público por três anos. Valmir Monteiro ainda poderá recorrer da decisão.

A Justiça Federal considerou que ficou comprovado que a licitação não foi divulgada adequadamente e os prazos foram exíguos, o que cerceou a competitividade, vulnerou a isonomia e afrontou a legalidade. Além disso, o edital da licitação não previa claramente quais eram as rotas que seriam percorridas pelo prestador do serviço, o que possibilitou a inclusão, posteriormente, de outras rotas.

Na execução do contrato, ficou comprovado também que não havia registros efetivos das quilometragens percorridas pelos veículos contratados. A prefeitura aceitou ainda que a empresa vencedora da licitação disponibilizasse veículos com mais de 10 anos de uso para fazer o transporte escolar do município, descumprindo um dos requisitos previstos no edital da licitação.

O número do processo é 0000439-57.2011.4.05.8501
]]>
MPF/SE: Ex-prefeito de Gararu é processado por não prestar contas https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpf-se-ex-prefeito-de-gararu-e-processado-por-nao-prestar-contas/ Tue, 01 May 2012 09:49:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8189 Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

O ex-prefeito do município sergipano de Gararu, José Cardoso Matos, é mais uma vez alvo de um processo do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). Ele não soube explicar o destino de R$ 67.422 (valor atualizado em 2011) repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
 
A quantia que foi repassada em 2008, a princípio, deveria ser destinada à aquisição de equipamentos e material para a estruturação da rede de proteção social de atendimento à população remanescente de quilombos de Gararu. Porém, José Cardoso Matos não comprovou a aplicação deste valor.
 
Além da ausência de prestação de contas, o ex-prefeito, com o término do seu mandato, levou consigo documentos essenciais ao bom desempenho da administração seguinte, sem os quais o município ficou impossibilitado de prestar contas das verbas repassadas. Ao levar documentos públicos como se fossem particulares, José Cardoso causou transtornos à administração de Gararu.
 
A procuradora da República autora da ação, Eunice Dantas Carvalho, explica que por conta dessas irregularidades, até hoje o município enfrenta o problema da falta de estruturação no atendimento aos quilombolas, assim como já houve a vedação em firmar novas parcerias para a aquisição de verbas federais.
 
Pedido – Diante das irregularidades, o MPF/SE pediu que a Justiça Federal (JF/SE) condene o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, a ficar proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa civil e que seja obrigado a ressarcir a União quanto aos prejuízos causados.
 
Outras ações – O ex-prefeito José Cardoso já foi processado pelo MPF/SE por também não prestar contas de verbas repassadas para a educação, fraudar uma licitação e cometer diversas irregularidades com verbas de vários programas do Governo Federal.
]]>
MPF/SE: Ex-prefeito de N. Sra.ª das Dores é processado por improbidade https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpf-se-ex-prefeito-de-n-sra-das-dores-e-processado-por-improbidade/ Fri, 23 Mar 2012 05:51:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=7825 Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando o ex-prefeito de Nossa Senhora das Dores, Fernando Lima Costa, por improbidade administrativa. Também estão sendo processados a empresa Andrade Galvão Engenharia e seu sócio-gerente Antônio Galvão dos Santos, acusados de envolvimento nas irregularidades para execução de um contrato para construção de casas populares no município.
 
O município recebeu um repasse de mais de R$ 2 milhões do Ministério das Cidades para a construção de 70 unidades habitacionais no conjunto Jaime de Figueiredo Lima. Ao invés de realizar uma licitação para tal contrato, a prefeitura preferiu “reaproveitar”uma concorrência pública feita quatro anos antes que tinha por vencedora a Andrade Galvão Engenharia.
 
O objetivo da concorrência pública era um contrato de empresa de engenharia para execução genérica de “obras de urbanização, de revitalização de áreas degradadas e melhoria habitacional,compreendendo também a execução de pavimentação, micro e macrodrenagem, construção de casas populares”, em diversas localidades do município.
 
Na ação, o procurador da República Silvio Amorim Junior esclarece que a utilização de termos genéricos como estes em uma licitação criam situações como a de Nossa Senhora das Dores, em que houve uma espécie de dispensa de licitação, baseada no argumento de que a licitação para construção das casas populares estariam previstas em uma licitação genérica anterior.
 
A irregularidade, nesse ponto, é patente, visto que esta fórmula acaba por criar uma espécie de vitaliciedade no que toca à execução de obras públicas, posto que uma empresa vencedora de um processo licitatório genericamente descrito seria a eleita para a execução de obras futuras que guardassem correlação com a avença anteriormente pactuada”, explica o procurador.
 
Além disso, o MPF argumenta que houve sobrepreço de quase R$ 50 mil na proposta vencedora da empresa Andrade Galvão Engenharia.
 
Caso sejam condenados, os envolvidos podem ter que pagar multa, devolver o dano causado ao erário, ter os direitos políticos suspensos e ficarem proibidos de contratar com o poder público.
 
O número do processo é 0000410-70.2012.4.05.8501.
 
Relatório da CGUEssas irregularidades foram apontadas por um relatório da Controladoria-Geral da União enviado ao MPF. Este mesmo relatório deu ensejo a outros quatro processos e cinco recomendações ao atual prefeito de Nossa Senhora das Dores, Aldon Luiz dos Santos.
]]>
MPF/SE: Prefeito de N. Sra. das Dores é mais uma vez processado https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpf-se-prefeito-de-n-sra-das-dores-e-mais-uma-vez-processado/ Tue, 07 Feb 2012 09:36:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=7411 Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu uma nova ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Nossa Senhora das Dores, Aldon Luiz dos Santos. Esta já é a terceira ação do MPF/SE contra o atual administrador. Desta vez, ele é acusado de utilizar repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) sem realizar licitação.

De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o prefeito Aldon Luiz, a secretária de ação social, Thamara Rodrigues dos Santos e a pregoeira do município, Marilene Almeida de Menezes, fizeram a contratação de uma empresa para a realização de cursos de geração de trabalho e renda, alegando inexigibilidade de licitação pela presença de serviço técnico profissional especializado.

Foram gastos, então, recursos federais para realizar cursos de manicure, pedicure, bijuteria e culinária alternativa no município. Porém, o MPF investigou que, até novembro de 2011, existiam 3.796 empresas com contratos sociais nos quais figuravam as mesmas atividades relacionadas aos cursos, além deles serem regularmente ministrados por entidades como o SENAI e o SENAC, o que não justificaria a inexigibilidade de licitação.

De acordo com o procurador da República que assina a ação, Silvio Amorim Júnior, houve ainda o agravante da existência de dispêndio de recursos para alimentação, aquisição de apostilas, certificados e kits que são mercadorias de aquisição comum que poderiam ter sido fornecidas por empresas sem especialização após a devida licitação.

Penalidades – O MPF/SE requer que os réus sejam condenados às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos.

Os possíveis crimes cometidos pelos acusados serão ainda analisados pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe
.

Outros casos – Além de outras duas ações de improbidade, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores já recebeu seis recomendações do MPF/SE. Entre elas estão pedidos de adequações em licitações, promoção de seleções públicas para a contratação de profissionais e tomada de providências para impedir descumprimentos de jornadas de trabalho. O município não é obrigado a acatar as recomendações, mas caso não o faça, o MPF/SE pode adotar medidas judiciais cabíveis.
]]>
MPF/SE: Justiça obriga Telemar a reparar telefones públicos em Carira https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpf-se-justica-obriga-telemar-a-reparar-telefones-publicos-em-carira/ Mon, 19 Sep 2011 19:01:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=6271 Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

Fiscalização da Anatel constatou que 91% dos orelhões do município estavam quebrados em 2010.
 
A 6ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, localizada em Itabaiana, acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu decisão liminar que determina à Telemar Norte Leste S/A, concessionária dos serviços de telefonia, que repare todos os telefones públicos inoperantes no município de Carira, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem. Uma fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), provocada pelo MPF, demostrou que, em junho de 2010, 91% dos orelhões do município estavam quebrados
 
A empresa tem 15 dias úteis, a partir da intimação, para concluir o serviço. A liminar é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPF depois de receber denúncias dos moradores de Carira sobre o estado precário dos telefones públicos no município, localizado a 112 quilômetros de Aracaju
 
A partir das denúncias, o procurador da República José Rômulo Silva Almeida solicitou fiscalização técnica da Anatel, que constatou que, com o alto número de telefones públicos quebrados. Alguns povoados como Baixa Grande, Contendas, Descoberto e Fazendinha estavam sem atendimento do serviço, pois todos os orelhões destes locais estavam sem funcionar.

A fiscalização da Anatel identificou, ainda, a má qualidade do atendimento aos usuários e o não cumprimento do prazo regulamentar de 24 horas para reparo dos orelhões após notificação dos consumidores. De acordo com o relatório da Agência, a Telemar encerrava os chamados sem realizar o serviço
 
Um dos chamados analisados foi dado como concluído 12 minutos após aberto, apesar de ser uma solicitação para a localidade de Fazendinha, distante 13 quilômetros da sede do município e com acesso por estrada de terra. A Anatel considerou que os dados indicam que a prestadora manipula o tempo de atendimento e mascara o indicador sem atender aos consumidores
 
Liminar – O juiz federal Fernando Escrivani Estefaniu também atendeu a solicitação do MPF de exigir da Telemar que os novos pedidos de reparo sejam cumpridos dentro do prazo regulamentar e que os orelhões contenham as informações necessárias para os consumidores
 
Além das medidas relativas ao conserto dos telefones públicos, o MPF requereu, ao final do processo, a condenação da Telemar a pagar uma indenização pelos danos morais coletivos já causados à população de Carira, que será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, devido à situação causada pela deficiente prestação do serviço, pois os moradores estavam impedidos de usar os orelhões defeituosos. O número do processo é 0000995-59.2011.4.05.8501.]]>
Prefeita de Moita Bonita é processada pelo MPF/SE https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/prefeita-de-moita-bonita-e-processada-pelo-mpf-se/ Fri, 23 Jul 2010 14:39:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=2599

 
(Foto: Reprodução)

A prefeita de Moita Bonita, Glória Grazielle da Costa, está sendo processada por cometer irregularidades em licitações de obras para pavimentação de ruas do município do agreste sergipano. Na ação, o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) também responsabiliza três membros da comissão de licitação de Moita Bonita e mais duas pessoas responsáveis pela fiscalização das obras.
De acordo com a procuradora da República Eunice Dantas Caravalho, que assina a ação, a Prefeitura de Moita Bonita recebeu mais de R$ 1 milhão para a realização de tais obras, por meio de um contrato firmado com o Ministério das Cidades e repassado ao município pela Caixa Econômica Federal.

Ao convocar as empresas participantes da licitação das obras de pavimentação, uma delas não concordou com as exigências estabelecidas, consideradas desnecessárias à efetivação dos trabalhos. Após esta manifestação, a comissão de licitação modificou o edital, mas não alterou os prazos para que as empresas refizessem sua propostas ou a fim de que outras pudessem participar do processo revisado.
A irregularidade foi informada ao MPF pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Sergipe (Sinduscon) e a outros órgãos públicos como o Tribunal de Contas da União (TCU), que iniciou uma auditoria para investigar a causa.

Outros contratos

Assim, foi constatado que além da irregularidade citada, a Prefeitura de Moita Bonita já havia firmado outros dois contratos de repasse federais também relacionados à pavimentação de ruas. Juntos, os três contratos somavam mais de R$ 1,5 milhão. Acontece que todos eles deveriam ter sido executados por meio de uma única licitação e não de cinco, como foi feito. Segundo Eunice Dantas, esta junção possibilitaria a participação de um maior número de empresas concorrentes.

O TCU também constatou, através das medições das obras, que a execução dos referidos contratos não foi devidamente fiscalizada. Tais medidas obtidas pelo TCU foram divergentes daquelas apresentadas pelas empresas contratadas pela Prefeitura e atestadas pelos fiscais das obras. Ambas as medidas foram confrontadas com às que foram obtidas pela Caixa, que também eram divergentes.

A fiscalização do TCU também apontou que não existe a comprovação de que o resumo do edital de uma das cinco licitações realizadas foi publicado no Diário Oficial da União. Esta última irregularidade foi confirmada pela própria prefeita Glória Grazielle.

Caso sejam condenados nesta ação de improbidade, os seis envolvidos podem ser obrigados a ressarcir o dano causado aos cofres públicos, pagar multa, perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público por até oito anos.

Com informações do Ministério Público Federal em Sergipe

]]>
MPF/Se denuncia ex-prefeito de Campo do Brito https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/mpf-se-denuncia-ex-prefeito-de-campo-do-brito/ Wed, 21 Jan 2009 23:08:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=806 O ex-prefeito de Campo do Brito, José Roque Cruz (PDT) foi denunciado na quarta-feira, dia 21, pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE).
A ele é atribuído o crime de sonegação previdenciária, praticado no período de maio de 2003 a dezembro de 2004, enquanto esteve à frente da administração municipal.
“Na qualidade de gestor do município de Campo do Brito, José Roque omitiu a existência de segurados das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP)”, revela a ação assinada pelo procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello.
A constatação levou a Receita Federal a emitir duas Notificações Fiscais de Lançamento de Débito (NFLD), nos valores de R$ 480.834,09 referente à gestão de José Roque e de R$ 492.255,50, relativo ao governo do seu sucessor, Manoel de Souza, o “Maim” (PSDB).
De acordo com Ruy Nestor,  o procedimento administrativo que deu origem à denúncia foi instaurado no MPF/SE a partir de um outro procedimento remetido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), que aponta a possível sonegação. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), inclusive, o MPF já havia denunciado anteriormente o ex-prefeito Manoel de Souza, também pelo crime de sonegação previdenciária, praticado durante a época em que administrava o município de Campo do Brito.
Para o procurador, o crime está materialmente comprovado, uma vez que o débito tributário já está inscrito na Dívida Ativa da União.
Caso seja condenado, José Roque pode sofrer pena de dois a cinco anos de reclusão, além de pagar multa, cujo valor ainda será estabelecido.


Com informações do Ministério Público Federal em Sergipe

]]>