monocrática – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Thu, 28 Feb 2019 15:58:43 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png monocrática – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Município da Região Centro-Sul de Sergipe pode ter Eleição Suplementar ainda no Primeiro Semestre de 2019 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/municipio-da-regiao-centro-sul-de-sergipe-pode-ter-eleicao-suplementar-ainda-no-primeiro-semestre-de-2019/ Thu, 28 Feb 2019 15:58:43 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=25304

O ministro Tarcísio Vieira Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se manifestou no último dia 22, reconhecendo a existência de crime eleitoral e manteve inalterada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), negando o seguimento do recurso especial eleitoral interposto pela prefeita de Riachão do Dantas (SE), Gerana Costa (Avante) e pelo vice-prefeito Luciano Góis Paul (PSB). A decisão é monocrática, o seja, ainda cabe recurso junto ao pleno do TSE.

Gerana Costa e Luciano Góis estão afastados dos cargos desde agosto de 2018 acusados de abuso de poder econômico, nas modalidades dos meios de comunicação e fraude ao processo eleitoral referente ao pleito eleitoral de 2016.

Após a decisão do Ministro o processo será encaminhado ao TRE de Sergipe para uma nova avaliação e caso seja confirmada a cassação da prefeita e seu vice, o município de Riachão do Dantas, na região Centro-Sul de Sergipe pode ter eleição suplementar ainda no primeiro semestre de 2019.

De acordo com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, a Corte terá prazo entre 20 e 40 dias para realizar o novo pleito eleitoral.

Crime eleitoral

Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral, durante a campanha de 2016, a então candidata Gerana Costa (Avante) divulgou, em jornal de grande circulação, pesquisa fraudulenta que atribuía a ela um percentual de votos bem acima da realidade. A Justiça Eleitoral havia proibido a divulgação, mesmo assim a decisão judicial não foi obedecida.

Para o MP Eleitoral, a divulgação serviu para induzir o voto dos eleitores indecisos e, dessa forma, a candidata Gerana Costa ganhou as eleições com cerca de 2% de votos válidos a mais que a segunda colocada na disputa.

Da Redação: Gilson de Oliveira
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