No último dia 22, Valmir de Francisquinho (PL) e o Ministério Público de Sergipe (MP/SE) firmaram o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), no processo que envolve o Matadouro de Itabaiana e iria retirar Valmir da disputa à prefeitura, na eleição deste ano. Com o acordo firmado, o processo chega ao fim.
Em primeira instância, Valmir e os envolvidos foram inocentados, pois no entendimento da juíza, não havia danos ao erário público. Em julgamento no dia 30 de setembro, dias antes do pleito eleitoral, Valmir poderia ter deixado a disputa à Prefeitura de Itabaiana, caso os desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformassem o entendimento. Após um pedido de vistas que suspendeu o julgamento, Valmir buscou o Ministério Público para firmar um acordo.
O acordo foi assinado em audiência no MP, com a presença de Valmir, seus advogados, Dr. Evânio Moura e Dr. Harrysson Lino, a Procuradora Municipal de Itabaiana, Dra. Márdilla Queiroz, o Procurador de Justiça, Josenias França e Ícaro Barbosa Costa, filho de Valmir, que está como fiador.
Segundo o MP/SE, a firmação do acordo é de interesse público e “se revela mais vantajoso ao interesse público do que a tramitação da ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa, levando-se em consideração, dentre outros fatores, a possibilidade de duração razoável do processo, a efetividade das sanções aplicáveis e a maior abrangência de responsabilização dos agentes públicos e de terceiros envolvidos no ato ilícito”.
Ao assinar o acordo, o compromissado – Valmir de Francisquinho – assume algumas obrigações e responsabilidades, como participar de cursos sobre gestão pública e direito público e pagar uma multa ao município de Itabaiana; o descumprimento pode resultar na perda dos benefícios que o ANPC traz.
Da Redação: Gilson de Oliveira com informações da Assessoria de Comunicação
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Seguindo pareceres do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) desaprovou as contas de quatro candidatos titulares eleitos em 2022, entre eles os dois deputados federais mais votados no Estado: Yandra Barreto Ferreira e Ícaro Barbosa Costa, conhecidos como Yandra de André e Icaro de Valmir, respectivamente.
Além desses dois candidatos, tiveram as contas desaprovadas as deputadas estaduais eleitas Lidianne Cecilia Azevedo Carvalho Lucena, a segunda candidata mais votada em Sergipe, e Maria do Carmo Paiva Silva, conhecida como Carminha.
Segundo o julgamento, as contas de Yandra de André comprovaram os gastos eleitorais da candidata, mas não apresentaram todos os documentos relativos às dívidas de campanha. Já as contas de Ícaro de Valmir continham dívidas de campanha que não foram devidamente comprovadas.
As contas de Lidiane Lucena apresentaram irregularidades na aplicação de R$ 49 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, de acordo com a decisão do TRE/SE. A prestação de contas de Maria do Carmo Paiva da Silva, a Carminha, também apresentou divergências na comprovação de gastos do FEFC, e a candidata já realizou a devolução de R$ 7,5 mil ao Tesouro Nacional.
A desaprovação das contas não impede a diplomação nem a posse dos candidatos.
Da Redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça pedido para que os três policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos sejam submetidos ao Tribunal do Júri, como prevê a Constituição Federal para os casos de crimes dolosos contra a vida. As alegações finais no processo foram ajuizadas na última segunda-feira (12).
Se a Justiça concordar com o entendimento do MPF e verificar indícios de crime doloso contra a vida, os réus passarão a ser julgados por um Tribunal do Júri e não apenas por um juiz singular. Caso contrário, o juiz de primeiro grau segue na próxima fase do julgamento do caso.
Nesta primeira fase do julgamento ocorreram cinco audiências em que foram ouvidas 19 testemunhas de acusação e 12 de defesa. Na ocasião, os três policiais também foram interrogados.
Pedidos do MPF – Nas alegações finais, o MPF confirmou os pedidos que já havia feito na denúncia à Justiça Federal. O MPF requer que Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas sejam condenados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado. O crime de tortura tem pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão, podendo chegar, no caso, a 10 anos e 8 meses, por ter sido cometido por agente público e contra pessoa com deficiência. O abuso de autoridade tem punição prevista de 1 a 4 anos de detenção. E o homicídio qualificado tem penas mínima e máxima previstas de 12 e 30 anos de reclusão.
Também foi requerido que, em caso de condenação, seja determinada a perda dos cargos públicos dos agentes e que a Justiça Federal fixe uma indenização de reparação por danos morais aos familiares de Genivaldo de Jesus Santos.
Entenda – Em outubro de 2022, o MPF denunciou os policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas. Na denúncia, o MPF afirma que as provas reunidas durante a investigação policial comprovaram que os policiais submeteram Genivaldo de Jesus Santos a “intenso sofrimento físico e mental durante rotineira fiscalização de trânsito, impondo-lhe, na sequência, uma ilegal prisão em flagrante e, ao final, causando a sua morte por asfixia, quando Genivaldo já se encontrava detido e imobilizado no ‘xadrez’ da viatura da Polícia Rodoviária Federal”. Ao longo da ação penal, foi descrita a participação dos três agentes policiais nos fatos.
Prisão – Atendendo a pedido do MPF, a Justiça também decretou a prisão preventiva de Paulo Nascimento, William Noia e Kleber Freitas para garantia da ordem pública e por conduta violenta reiterada. Os três agentes estão presos desde 14 de outubro. O processo tramita na Justiça Federal com o número 0800566-70.2022.4.05.8502
Da Redação: Assessoria de Comunicação / Ministério Público Federal em Sergipe
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O Ministério Público de Sergipe (MP/SE), por meio da Promotoria de Justiça de Capela, ofereceu denúncia contra Phablo Alexandre Cerqueira Santos de 25 anos, conhecido por “Zoio de Gato”, acusado de assassinar Denisson Marques Melo, no dia 3 de julho de 2022, durante os festejos da 83.ª Festa do Mastro do município capelense do Leste sergipano.
A denúncia oferecida pelo MPSE considera as informações contidas no laudo pericial cadavérico, que atesta que a morte foi provocada por ação perfurocortante por arma branca; e pela análise das imagens em vídeos, registradas durante a confusão, em que o acusado é visto mergulhando sobre a multidão para atingir o pescoço da vítima, que estava desacordada no chão, com uma garrafa de vidro quebrada, levando-a à morte.
No curso do procedimento, sete testemunhas foram ouvidas para reunir mais elementos das circunstâncias do homicídio, que no entendimento da Promotoria de Justiça de Capela, robusteceram as provas contra o acusado.
Phablo Alexandre Cerqueira Santos confessou a autoria do crime e assumiu que “aproveitou-se da condição da vítima, que estava ao chão, coberta pelos envolvidos, tendo ido por baixo e desferido o golpe no pescoço”, denotando que não havia como Denisson se defender do ataque.
Caso o Poder Judiciário dê provimento a denúncia oferecida pelo MPSE, o acusado deverá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Da Redação: com informações do Ministério Público de Sergipe
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Membros do Ministério Público Federal (MPF) acompanham, em Sergipe, as oitivas de sete testemunhas que estão em andamento no município de Umbaúba, cerca de 100 km da capital, Aracaju. As oitivas fazem parte das investigações sobre a morte de Genivaldo de Jesus Santos, ocorrida na última quarta-feira (25), após a abordagem de policiais rodoviários federais.
Além de participar das oitivas, o procurador da República Rômulo Almeida, designado como responsável pelas investigações no âmbito do MPF, acolheu familiares de Genivaldo de Jesus Santos e conversou com os advogados da família.
O procurador ouviu o relato dos familiares, explicou o papel do Ministério Público Federal no caso, informou como se dará o desenvolvimento das apurações e se colocou à disposição dos advogados e familiares da vítima para qualquer esclarecimento. “O MPF está trabalhando com a Polícia Federal nas investigações para que seja produzido qualificado conjunto de provas e que todos os elementos relevantes sejam coletados”, afirmou o procurador.
Apoio nas investigações – Nesta terça-feira (31), o procurador-geral da República, Augusto Aras, designou os procuradores Eunice Dantas, Aldirla Albuquerque, Antonelia Carneiro, Gabriela Peixoto, Martha Figueiredo, Flávio Matias, Leonardo Martinelli e Heitor Soares para atuar em conjunto com o procurador Rômulo Almeida na condução das investigações do caso Genivaldo.
A designação dos procuradores com atuação no Controle Externo da Atividade Policial e na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão ocorreu em resposta a pedido do MPF em Sergipe. No ofício, foi ressaltada a necessidade de atuação institucional despersonalizada e a quantidade e profundidade das diligências a serem feitas, o que demanda atuação estratégica e planejada.
Entenda o caso – Desde que tomou conhecimento dos fatos noticiados pela imprensa sobre a morte de Genivaldo de Jesus Santos durante abordagem por policiais rodoviários federais, o MPF em Sergipe já instaurou dois procedimentos para acompanhar as investigações.
O primeiro procedimento, instaurado no dia 26, é de natureza criminal e de controle externo da atividade policial. Neste procedimento, o MPF vai acompanhar as investigações sobre a eventual responsabilidade dos policiais pela morte de Genivaldo de Jesus Santos.
Além disso, no dia 27, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão também instaurou procedimento para investigar, no âmbito cível, as possíveis violações aos direitos humanos e, em especial, aos direitos das pessoas com deficiência.
Da Redação: Secom/MPF
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Durante a Operação Cangalha, idealizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e deflagrada pela Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal e Departamento do Sistema Prisional (Desipe), Sergipe registrou a apreensão de quase 10 toneladas de drogas, sendo o estado nordestino que mais apreendeu entorpecentes durante a ação das forças de segurança pública da região. A operação foi deflagrada entre os dias 6 de setembro e 5 de novembro. O objetivo da ação policial foi o de combater o crime organizado, especialmente na região Nordeste.
Segundo o levantamento feito pelo MJSP, durante a operação, Sergipe também registrou a apreensão de 13 armas de fogo e a prisão de 50 pessoas, sendo lavrados 21 autos de prisão em flagrante. Nacionalmente, a operação resultou na apreensão de 16 toneladas de maconha, 469 kg de maconha skunk – de alto valor no mercado do tráfico de drogas -, 873 kg de cocaína, 255 kg de crack e 68 kg de ecstasy.
No país, na Operação Cangalha, também foram apreendidos 345 revólveres, 141 pistolas, 97 espingardas, oito fuzis, 10 metralhadoras e 281 armas artesanais. A ação policial também totalizou 1.505 pessoas presas, 962 autos de prisão em flagrante, 387 mandados de prisão cumpridos, 200 adolescentes apreendidos e 243 mandados de busca e apreensão cumpridos. A operação, somados todos os estados, também resultou na apreensão de R$ 39,42 milhões e de 200 veículos.
O delegado André Davi, diretor do Departamento de Narcóticos (Denarc), destacou que as apreensões são fruto da integração entre as forças de segurança pública em todas as regiões de Sergipe. “O trabalho está sendo pulverizado em todo o Estado. Há a determinação do secretário para que haja a interiorização do Denarc. Tentamos mapear os fornecedores e quem recebe as drogas e as grandes apreensões ocorreram em virtude do trabalho integrado entre as polícias”, enfatizou.
O diretor do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), Dernival Eloi, ressaltou que a operação teve como foco o combate aos grupos criminosos que atuam na região. “A operação se desenvolveu no âmbito do Nordeste. Durante o mês de setembro e outubro, o Cope desenvolveu várias ações para o combate de organizações criminosas, bem como apoiou outras unidades por meio da Dipol. Foi uma operação de muito sucesso, com a apreensão de farta quantidade de entorpecentes “, evidenciou.
Da Redação: SSP/SE
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Ricardo Queiroz Gurgel, professor titular do Departamento de Medicina e do Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde da Universidade Federal de Sergipe (UFS), foi indicado pelo Ministério da Saúde para coordenar o Programa Nacional de Imunizações (PNI).
A nomeação para o cargo junto ao Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde foi publicada na edição desta quarta-feira, 6, do Diário Oficial da União (DOU).
“A principal tarefa para o PNI é a recomposição das coberturas vacinais do Brasil. Temos um um programa de grande tradição que sempre funcionou muito bem, que é um exemplo para o mundo, mas as coberturas caíram muito em todas as vacinas do calendário básico. Isso precisa ser recomposto para evitar que doenças imunopreveníveis voltem,” afirma o pediatra.
Currículo
Médico formado pela UFS no ano de 1981, Ricardo Gurgel é mestre e doutor em saúde da criança e do adolescente pela Universidade de São Paulo (USP). Também possui pós-doutorado pela Escola de Medicina Tropical de Liverpool, na Inglaterra.
Ele tem experiência na área de Medicina, com ênfase em saúde materno-infantil, atuando principalmente em pesquisas sobre fatores de risco e etiologia de doenças infecciosas prevalentes na infância, saúde perinatal, prevalência e epidemiologia de crianças em situação de risco biológico e social, crianças em situação de rua.
O pesquisador também tem se dedicado a estudar questões epidemiológicas e sociais que interferem na saúde perinatal, tendo coordenado em Sergipe o “Estudo Nascer no Brasil”. Além disso, foi coordenador estadual do “Projeto Erica”.
Na área das vacinas, atua como investigador principal do Centro 5 do estudo clínico de aprovação da vacina tetravalente contra a dengue junto ao Instituto Butantan.
Gurgel tem ainda atuação de investigação com a utilização de vacinas de uso em crianças, notadamente com a vigilância do uso da vacina contra o rotavírus.
Da Redação: Por Josafá Neto
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Acompanhando parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) confirmou a condenação do ex-prefeito de Lagarto Valmir Monteiro, por usar veículo alugado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em sua campanha para a prefeitura, em 2016. Na época, Valmir Monteiro era deputado estadual e tinha o veículo à sua disposição.
A decisão foi tomada por unanimidade e a pena foi de perda do diploma e 1 mês de detenção, convertida em multa de R$ 9 mil. Como consequência da condenação em 2ª instância, Valmir Monteiro está inelegível por oito anos, por conta da Lei da Ficha Limpa.
O prefeito já havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu da decisão. Na sessão desta quinta (13), o pleno do Tribunal confirmou a condenação, validando provas materiais consideradas robustas: diversas fotos da carreata realizada em 26 de agosto de 2016, publicadas em perfis das redes sociais do candidato, em que o veículo era facilmente identificável.
De acordo com o parecer elaborado pela Procuradoria Regional Eleitoral, também foram juntados ao processo os comprovantes do aluguel efetuado pela Alese e os recibos do aluguel do mesmo veículo pelo candidato apenas em setembro de 2016. Os registros de prestação de contas da campanha, fornecidos pelo TRE/SE, também comprovaram que, em 26 de agosto, o veículo não estava à disposição da campanha do candidato.
A legislação determina que é crime utilizar em campanha eleitoral, nos 90 dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista. O réu pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Da Redação: Assessoria de Comunicação do MPF-SE
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Na manhã desta segunda-feira, 08 de março, dia Internacional da Mulher, foi deflagrada a Operação Resguardo. A ação faz parte de uma operação coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com as Polícias Civis do Brasil, com o objetivo de combater os crimes relacionados à violência contra a mulher nos 26 estados e no Distrito Federal.
O objetivo da operação é cumprir mandados de prisão nas cidades de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, localidades que concentram o maior número de denúncias dessa natureza e também em vários municípios do interior. Nessa operação, estão empregados 194 policiais e 82 viaturas.
A operação começou a ser planejada desde 1.º de janeiro de 2021. Os dados mostram que houve aumento de denúncias desse tipo de crime na pandemia, tanto pelo Disque 100, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, quanto pelo Disque-Denúncia 181 da Polícia Civil.
A Polícia Civil de Sergipe já catalogou, de 1.º de janeiro até a presente data, 1.357 denúncias registradas em 69 municípios sergipanos. Foram autuados em flagrante, 194 agressores, realizadas 560 diligências e visitas, 1.379 vítimas foram atendidas, 749 procedimentos investigativos foram instaurados e 288 medidas protetivas solicitadas à Justiça. Também foram apreendidas seis armas de fogo e ocorreu a prisão por mandado judicial de 150 agressores em todo estado, com o envio de mais de 415 procedimentos ao Judiciário.
Participaram da operação desencadeada pela Superintendência da Polícia Civil, todos os Departamentos de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), de Aracaju, Estância, Itabaiana, Lagarto e Nossa Senhora do Socorro, além da Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (Copci) com apoio das Delegacias Municipais e Distritais do interior.
Da Redação: Com informações da SSP/SE
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Após ação do Ministério Público Federal (MPF), um dono de posto de combustível em Malhador (SE) deverá restituir os consumidores que adquiriram gasolina adulterada no seu estabelecimento e pagar pelo conserto dos veículos que foram danificados pelo combustível.
A sentença contra José Carlos de Oliveira o obriga, ainda, a realizar uma campanha publicitária sobre a importância da fiscalização da qualidade dos combustíveis e a publicar, em veículos de imprensa, editais informando sobre a sentença e as restituições aos consumidores. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e já está em fase de execução.
Terão direito às restituições os consumidores que comprovarem, por meio de notas fiscais, ou outras provas, a aquisição de combustível entre 28/03/2002 a 24/06/2002. A Satélite Distribuidora de Combustíveis, atualmente chamada de Alesat Combustíveis, era ré no mesmo processo, mas foi excluída da condenação.
O proprietário do posto não cumpriu as regras de coleta de amostras do combustível no recebimento da carga e, com isso, não foi possível comprovar a responsabilidade da distribuidora na adulteração.
Entenda o caso – Em 2002, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou fiscalização no posto de combustível de propriedade de José Carlos de Oliveira, localizado na Zona Rural do município de Malhador, no Agreste sergipano.
Na amostra coletada, os fiscais da ANP constataram a adulteração: a gasolina tinha ponto final de ebulição (PFE) acima do permitido (era de 237°C, quando deve ser de, no máximo, 220°C, de acordo com a especificação).
Em nota técnica, a ANP afirmou que adulterações desse tipo danificam os automóveis dos consumidores, com aumento da formação de depósitos na câmara de combustão e nas velas de ignição do veículo. Pela adulteração, José Carlos Oliveira foi condenado pela ANP, em 2009, a pagar R$ 23 mil de multa.
Da Redação: Ascom do MPF-SE
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