manutenções – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Sat, 18 Dec 2010 17:35:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png manutenções – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Justiça determina realização de obras de adequação em estádio de Estância https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/justica-determina-realizacao-de-obras-de-adequacao-em-estadio-de-estancia/ Sat, 18 Dec 2010 17:35:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=3771

Por Mônica Ribeiro – Assessoria de Comunicação do MP/SE

O Juiz de Direito Substituto da Comarca de Estância, Dr. Eládio Pacheco Magalhães, deferiu, o pedido Liminar proposto pelo Ministério Público de Sergipe, através da Promotora de Justiça de Estância, Dra. Carla Rocha Barreto de Almeida, determinando que o Estado de Sergipe e o Município de Estância, realizem obras de reforma no Estádio Estadual Augusto Franco (Francão), localizado na cidade de Estância (SE).

Segundo a Promotoria de Justiça, vistorias realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal, pelo Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, detectaram irregularidades no estádio que justificaram o ajuizamento de Ação Civil Pública em 2009, resultando na interdição do Francão, em sede Liminar, até o julgamento final da demanda.

Apesar da contestação feita pelo Estado de Sergipe e pelo Município de Estância, o Poder Judiciário julgou procedentes os pedidos do MP, manteve a interdição e determinou que o Executivo Estadual e Municipal realizem as reformas no Estádio, adequando-o às condições necessárias de segurança para realização de jogos e eventos, de acordo com as normas vigentes na Lei.

Além disso, o Estado e o Município de Estância deverão inserir nos seus orçamentos, verba suficiente para corrigir as irregularidade detectadas pela Vigilância Sanitária Municipal, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar no referido Estádio e promovendo as manutenções futuras, garantindo a segurança de todos os frequentadores.

A Decisão do Magistrado atende aos princípios e diretrizes constitucionais da legalidade, dos direitos à saúde, segurança, lazer, primado da dignidade da pessoa humana e ao estado Democrático de Direito.

Foi fixada multa culminatória diária e pessoal no valor de R$1.000,00 (mil reais) para os Chefes do Executivo Municipal e Estadual, a ser recolhida ao Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos Lesados, com o intuito de compelir o cumprimento das obrigações contidas no Comando Judicial.

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