mandato – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Tue, 24 Sep 2013 18:54:25 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png mandato – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Justiça cassa mandato de prefeito de Nossa Senhora de Lourdes https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/justica-cassa-mandato-de-prefeito-de-nossa-senhora-de-lourdes/ Tue, 24 Sep 2013 18:54:25 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=11798

Fonte: F5 News – Por Marcio Rocha


prefeito

 

 

O juiz Karlos Max Araújo Alves, juiz eleitoral da comarca de Gararu, responsável pela cidade de Nossa Senhora de Lourdes (SE), expediu decisão na qual cassou o mandato do prefeito do Município, Fábio Silva Andrade (PSD), e de seu vice, Aelço Barros Rocha, no início da tarde desta terça-feira (24).


A decisão contra Fábio Andrade e seu vice-prefeito se deu por crime eleitoral de captação ilegal de sufrágio, ou compra de votos. Na sentença, o juiz também aplicou a penalidade do pagamento de uma multa no valor de R$ 1.064 para cada um dos condenados.


O juiz determinou que sejam realizadas novas eleições no Município, decisão enviada ao Tribunal Regional Eleitoral, para que seja providenciado o novo pleito majoritário da cidade. O presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo até a realização do novo pleito.


A decisão é de primeiro grau e cabe recurso junto ao TRE.

 

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PRAZOS: MPF faz recomendação aos prefeitos em fim de mandato https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/prazos-mpf-faz-recomendacao-aos-prefeitos-em-fim-de-mandato/ Mon, 26 Nov 2012 15:24:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=9771 O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF) recomendou a todos os prefeitos de Sergipe que encerram os mandatos em 2012 a prestação de contas dos acordos cujo prazo parcial ou final para a prestação acabe até o dia 31 de dezembro.

A recomendação é de que seja apresentada ao órgão competente a prestação de contas de todos os convênios, contratos de repasse ou quaisquer acordos celebrados com o Governo Federal cujo prazo para prestação de contas se encerre ainda este ano, incluindo processos de licitação, notas fiscais, cópias de cheques e extratos bancários.

No caso de contratos onde os prazos vençam após 31 de dezembro, o atual gestor deve entregar todos os documentos ao prefeito eleito, para que a prestação de contas seja realizada no momento correto. Neste caso, o atual prefeito tem um prazo de 15 dias úteis para providenciar e guardar cópias de toda a documentação relacionada aos convênios, para ter os documentos à disposição, se necessário.

O MPF também recomenda a criação de uma equipe de transição com pelo menos dois servidores municipais, da qual façam parte o prefeito e o vice-prefeito eleitos. A equipe deve funcionar até a transmissão final do cargo, no dia 1º de janeiro de 2013.

A recomendação é uma medida preventiva de orientação aos prefeitos, para que sejam evitadas as ações judiciais por ausência de prestação de contas.

Por Gabriela Amorim / Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
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TRE/SE: Vereador perde mandato por infidelidade partidária https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tre-se-vereador-perde-mandato-por-infidelidade-partidaria/ Tue, 18 Sep 2012 14:33:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=9271 O vereador pelo município de Itaporanga D’Ajuda (SE), Adiel Simões teve o mandado cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) acusado de infidelidade partidária.

O parlamentar se elegeu em 2008 pelo Partido Social Cristão (PSC) e depois mudou para o Partido Republicano Progressista (PRP) para disputar a eleição como candidato a vice nas próximas eleições na chapa encabeçada pela ex-prefeita Gracinha (PSDB).

A vaga deixada por Adiel Simões será ocupada Jessé Silveira, irmão do ex-prefeito Silveira.

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PRE/SE: Vereadora perde mandato https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/pre-se-vereadora-perde-mandato/ Thu, 05 Jul 2012 17:28:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8669 Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Eleitoral determinou a perda do mandato da vereadora do município de Salgado, Maria Alves de Vasconcelos. Em 2011, a vereadora mudou de partido sem justa causa, o que é ilegal pois configura infidelidade partidária.

Após ter sido eleita pelo Partido Republicano Progressista (PRP) em 2008, Maria Alves filiou-se ao Partido Social Cristão (PSC). A vereadora havia alegado que mudanças no diretório municipal geraram grave discriminação pessoal, o que a fez mudar de partido. Porém, o MPF e a Justiça entenderam que o ocorrido configurava apenas brigas e discussões internas do partido e não justificavam a desfiliação. Quem assumirá o cargo será o suplente da coligação.
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SERGIPE: Vereadores perdem mandato por infidelidade partidária https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/sergipe-vereadores-perdem-mandato-por-infidelidade-partidaria/ Fri, 18 May 2012 05:56:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8351 Com informações da Ascom do Ministério Público Federal

Dois vereadores de Sergipe tiveram a perda do cargo decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por infidelidade partidária. Maria Engrancinda Teixeira Mariano, eleita em Neópolis, e Luiz Vieira dos Santos, vereador em Ilha das Flores, trocaram de partido e perderam seus mandatos.

A ação contra Maria Engrancinda foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Já o mandato de Luiz Vieira dos Santos foi requerido pelo partido.


Maria Engrancinda Teixeira Mariano era filiada do Partido Progressista (PP) de Neópolis, pelo qual foi eleita vereadora em 2008. Alegando discriminação pessoal e o desvio reiterado do programa partidário, filiou-se ao Partido Popular Socialista (PPS) em setembro de 2011. De acordo com o juiz Ronivon Aragão, relator da ação, as alegações da vereadora não foram comprovadas e ela deve perder o mandato.

Luiz Vieira dos Santos também alegou discriminação pessoal e mudança substancial do estatuto partidário para deixar o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e filiar-se ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), em setembro de 2011. O juiz Ronivon Aragão afirmou, em seu voto, não haver prova das alegações do candidato e determinou a perda do mandato.

Os cargos desses vereadores serão assumidos pelos suplentes na primeira suplência das coligações pelas quais os vereadores foram eleitos, no prazo de 10 dias a partir da decisão.
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PRE/SE: Vereador perde mandato por infidelidade partidária https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/pre-se-vereador-perde-mandato-por-infidelidade-partidaria/ Sat, 12 May 2012 08:29:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8287 Com informações da Ascom  do Ministério Público Federal em Sergipe

Na sessão de quinta-feira, dia 10, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) decretou a perda do cargo do vereador pelo município de Pirambu Cláudio Ferreira Pinto, o Claudinho da SESP. Ele foi processado pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) por infidelidade partidária.

O relator do processo, Mário Cesar Vasconcelos Freire de Carvalho, entendeu que no processo ocorreu a revelia, uma vez que o vereador não contestou a ação da PRE/SE. No seu voto, ele afirma ainda que não houve prova da existência de justa causa para a desfiliação partidária do vereador, que saiu dos quadros do PDT para o PMDB em 2011.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os políticos com mandato só podem se desfiliar dos partidos pelos quais foram eleitos nos casos de incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
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Vereador do sertão sergipano tem mandato cassado https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/vereador-do-sertao-sergipano-tem-mandato-cassado/ Sat, 22 Oct 2011 07:08:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=6583 Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe cassou por unanimidade o registro da candidatura e o diploma do vereador Ancelmo Andrade Dantas, do município de Nossa Senhora da Glória. Nas eleições de 2008, o Juiz Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral indeferiu a candidatura do vereador porque, como prefeito do município, Ancelmo teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O motivo da rejeição foram gastos irregulares do FUNDEF, e Ancelmo Andrade foi considerado inelegível por cinco anos a partir de 2005, ano da decisão do TCE/SE.

Ainda em 2008, o vereador recorreu e apresentou uma decisão liminar a seu favor da Justiça do Estado, o que levou o TRE-SE a autorizar sua candidatura. A Procuradoria Regional Eleitoral recorreu da decisão e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou o acórdão do TRE-SE, determinando a devolução do processo para reapreciação da matéria. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (20/10) e o pleno do Tribunal confirmou a cassação do registro da candidatura e do diploma de Ancelmo Dantas. Com a publicação da decisão, o TRE-SE determinará a cassação do mandato do vereador e o suplente assumirá o cargo.

Em seu voto, a desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho, relatora do processo, destacou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem competência para julgar prestação de contas relativa ao FUNDEF e afirmou também que não restam dúvidas sobre o caráter insanável das irregularidades analisadas.

No julgamento, foi ainda discutido um fato novo informado pelo vereador, de que o Tribunal de Contas, em outubro de 2010, o teria isentado de responsabilidade pelas irregularidades no FUNDEF. Entretanto, os membros do Tribunal Eleitoral não aceitaram a alteração, pois, conforme jurisprudência da Corte Superior Eleitoral, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser analisadas no momento do pedido de registro de candidatura.

Nesse ponto, a relatora destacou o parecer do procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, que afirmava que o recorrente já vem tranquilamente desenvolvendo suas atribuições na Câmara Legislativa de Nossa Senhora da Glória, mesmo estando impossibilitado, situação que, além de gerar o descrédito da Justiça, em especial da Eleitoral, beneficia o candidato que maneja os recursos e manobras visando retardar o feito, até que sobrevenha a “superveniência” salvadora”.
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Parlamentar sergipano tem mandato cassado pela mesa diretora da Câmara Federal https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/parlamentar-sergipano-tem-mandato-cassado-pela-mesa-diretora-da-camara-federal/ Thu, 05 Aug 2010 09:20:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=2695

 
(Foto: Reprodução)

Por quatro votos a um a mesa diretoria da Câmara Federal cassou nesta quarta-feira, dia 04, o mandato do deputado Jerônimo Reis (DEM/SE). O parlamentar havia sido condenado em junho passado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe por improbidade administrativa em primeira instância por ter nomeado funcionários fantasmas quando exerceu o cargo de prefeito de Lagarto.

Jerônimo Reis foi condenado pela justiça sergipana porque a defesa perdeu todos os prazos para contestar em tempo hábil da primeira denúncia.
Em 14 de julho, em reunião da Mesa Diretora da Câmara Federal, o deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM/BA), já havia apresentado parecer favorável ao pedido do Ministério Público, que queria a cassação de Jerônimo, mas a perda do mandato não foi decretada porque houve pedido de vistas do deputado Nelson Marquezeli (PTB/SP).

A decisão da Mesa Diretora da Câmara Federal deve ser publicada nesta quinta-feira, dia 05. A vaga deixada por Jerônimo Reis será ocupada pelo suplente Pedrinho Valadares (DEM/SE).

Pedrinho Valadares é sobrinho do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), mas os dois são adversários políticos na cidade de Simão Dias.
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TRE cassa o mandato de vereador de Aracaju https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/tre-cassa-o-mandato-de-vereador-de-aracaju/ Thu, 14 Aug 2008 23:18:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=505 Por 4 votos a 3, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do vereador Jony Marcos de Souza Araujo por infidelidade partidária.
O parlamentar foi eleito em 2004 pelo Partido Liberal com 4.768 votos.
O partido foi extinto depois da fusão com o Prona.
Por não aceitar a fusão o vereador aracajuano decidiu colher assinaturas e fundou o Partido Republicano Brasileiro, PRB, se constituindo conseqüêntemente como presidente do diretório municipal do partido na capital sergipana.
A sessão que cassou o mandato do Pastor Jony Marcos, ocorreu na tarde de quarta-feira, dia 13.
A assessoria jurídica do veerador irá recorrer da decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

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TRE cassa o mandato de mais cinco vereadores sergipanos https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/tre-cassa-o-mandato-de-mais-cinco-vereadores-sergipanos/ Thu, 19 Jun 2008 21:34:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=394 www.gilsondeoliveira.com.br

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) cassou na última terça-feira, dia 17, o mandato de cinco vereadores sergipanos por infidelidade partidária.
Os vereadores que tiveram os seus mandatos cassados são: Mário Nunes Rezende do município de Malhador, José Evandro Moura de Siriri, Gilson Pinto Vilela de Porto da Folha, Fábio dos Santos Ramos de Tobias Barreto e Manoel Santos Silva de Maruim.
A ação de perda de mandato eleitoral foi impetrada pelo Ministério Público Federal de Sergipe (MPF/SE).
O Tribunal Regional Eleitoral aguarda agora a publicação da decisão no Diário de Justiça para determinar, às respectivas Câmaras Municipais, o cumprimento da decisão.
Com mais estes cinco, sobe para 17 o número de vereadores com mandatos cassados em Sergipe.
Foto: reprodução

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