Em decorrência de processos em fase de julgamento na justiça eleitoral, o candidato Gilson Menezes de Jesus, o Bel de Pio (PSD), desistiu da candidatura de Prefeito do município de Campo do Brito, e o agrupamento indicou Marcel Moades de Souza (PSDB), neto do saudoso Main, para substituir.
O calendário da justiça eleitoral prevê o registro de candidatura em caso de substituição até o dia 12 de setembro, e em decorrência disso, o agrupamento de oposição em Campo do Brito se adiantou e decidiu pelo nome de Marcel para a disputa do pleito.
A coligação Unidos por um Campo do Brito melhor composta pelo PRB / PT / PSL / PSC / PPS / DEM / PSDB / PSD, continuará com Louro da Coopertalse como vice, e agora, segundo Marcel, também contará com o apoio do ex-candidato a prefeito Júnior de Toinho de Lourinho.
O município ainda conta com outros três nomes que pleiteiam o cargo de prefeito. São eles: o atual prefeito Léo Rocha da coligação Campo do Brito não pode parar composta pelos partidos PSB / PP / PDT / PMDB / PTN / PMN / PV / PEN. O Professor Gilenaldo de Góis do PSOL e Zé Carlinhos da coligação Eu Acredito composta pelos partidos DEM / PT do B / PHS.
Da redação: Aparecido Santana / Portal Itnet
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A juíza de direito da Comarca de Frei Paulo, Carolina Valadares Bitencourt, julgou procedente a ação do Ministério Público Estadual contra o prefeito do município, José Arinaldo de Oliveira Filho, por ter admitido 108 servidores na administração pública de forma irregular. “Caracteriza ofensa aos princípios da Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ajustando-se à hipótese prevista no art. 11, caput, da Lei nº. 8.429/92”, escreveu a juíza na sentença.
Na sentença a juíza determinou as seguintes sanções: 1) Perda da função pública que estiver exercendo quando do trânsito em julgado da presente decisão; 2)Suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos; 3) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos; 4) Pagamento de multa civil correspondente a 20 (vinte) vezes o valor da remuneração do que percebe como prefeito municipal, devidamente atualizada pelo INPC desde o ajuizamento da presente demanda acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta decisão, a ser recolhida em favor do Município de Frei Paulo. Condenou, ainda, o requerido, no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo 10% (dez por cento) do valor da causa.
Entenda a ação do MPE contra o prefeito de Frei Paulo
Na ação, ajuizada pelo MPE, por improbidade administrativa contra José Arinaldo Filho, o órgão alegou que ele contratou ilegalmente 108 pessoas sob a alegação de contrato temporário para o cargo de executor de serviços básicos, sem realizar concurso público ou qualquer procedimento de natureza seletiva. E que durante todo o período renovou tais contratos, burlando o ordenamento jurídico pátrio.
FONTE: Blog de Cláudio Nunes