O Ministério Público Federal (MPF), através do procurador da República Heitor Alves Soares, apresentou ao juiz da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe uma manifestação de ação penal para condenar José Arinaldo de Oliveira Filho (DEM), ex-prefeito de Frei Paulo, referente a uma suposta fraude no processo licitatório durante a gestão em 2009 para realizar a contratação de empresa para prestar serviços de veiculação do “Encontro de Sanfoneiros” no município.
De acordo com a procuradoria, além de José Arinaldo, também são réus do processo André Luiz Santos Correa, Maria da Purificação Vieira da Silva, Milton Luiz Filho e Greyce Luiz Vera dos Santos por terem atuado “com vontade livre e consciente e que suas condutas são típicas e antijurídicas, não substituindo quaisquer causas excludentes de tipicidade, ilicitude, culpabilidade ou punibilidade. O MPF pugna pela condenação”.
O MPF apontou os réus como autores de fraude no processo licitatório – na modalidade convite – firmado entre o Ministério do Turismo e o Município de Frei Paulo. Segundo o documento, a trapaça consistiu no ajuste prévio entre José Arinaldo e André Luiz, que não tinha empresa para trabalhar com a divulgação de evento e fora convidado para participar do certame administrativo.
Após ouvir testemunhas que trabalharam durante a gestão e no procedimento licitatório, o MPF constatou, por meio de denúncia, que à época o município convidou três empresas para participar do convite realizado no dia 14 de agosto de 2009 para contratar empresa para prestar serviços de veiculação do “Encontro de Sanfoneiros de Frei Paulo 2009”. Todavia, aponta o MPF, os contratos sociais e as pesquisas realizadas junto aos sistemas CPF e CNPJ “permitiram constatar a participação de empresas que partilham interesses em comum, inviabilizando admitir seu caráter competitivo”.
O que causou estranheza também para o órgão foi um dos réus ouvidos no processo afirmar que “a contratação de serviços de publicidade não era comum no município”.
Dessa maneira, o MPF verificou que os responsáveis ou sócios de duas das três empresas “guardam relação de parentesco entre si”. Segundo a ação, foi durante a fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) que se verificou a existência da relação entre os sócios das empresas convidadas pela Prefeitura de Frei Paulo. Inclusive, toda a denúncia foi checada e confirmada pelas testemunhas.
Condenação
Sendo assim, com a denúncia e ouvida de testemunhas, o procurador Heitor Alves Soares pugnou pela condenação dos réus. A ação foi assinada no dia 8 de maio deste ano. Para apresentar sua versão sobre as acusações.
Da Redação: com informações do Jornal da Cidade
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Agressões e quebra-quebra foram promovidas pelo empresário Augusto Célio França na tarde desta quarta-feira, dia 20, durante sessão licitatória do Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Itabaiana, região Agreste de Sergipe.
A confusão se iniciou quando o empresário Célio França, que atua no ramo de fornecimento de merenda escolar, se desentendeu com um dos licitantes e partiu para a briga. A Polícia Militar foi acionada para tentar controlar a situação e ao chegar ao local a guarnição foi desacatada.
O empresário foi detido pelos militares e encaminhado à Delegacia Regional de Polícia Civil, onde o mesmo se alterou com a delegada Lauana Guedes, responsável pelo caso.
Acusado de promover danos ao patrimônio público, Célio França foi levado para a carceragem da unidade policial.
Da redação: Gilson de Oliveira, Mais Notícias
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Devido ao noticiário implantado na imprensa Sergipana e redes sociais informando que o prefeito Valmir dos Santos Costa (PR) é investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) por suposto ato de improbidade consistente em fraude à licitação para aquisição de merenda escolar, com recursos do PNAE e com recursos próprios, no município de Itabaiana, a Assessoria de Comunicação divulgou nota oficial neste sábado, dia 10.
Leia a nota na íntegra
O prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho não praticou nenhum ato de improbidade administrativa nem no caso da merenda escolar nem em qualquer outro seguimento da administração. O Ministério Público está ouvindo todos os gestores dos municípios que mantinham contratos com empresas citadas na reportagem do SBT. Isto é: faz parte do trabalho de apuração das denúncias que foram feitas pelo repórter Roberto Cabrini.
No Caso de Itabaiana, as empresas JOMAC e GAMA ganharam processo licitatório feito dentro da lei, sem qualquer irregularidade e os preços praticados condiziam com os de mercado e muitos inclusive abaixo. Isso pode ser comprovado através da documentação já enviada pela prefeitura ao MP. Mesmo assim o prefeito cancelou o contrato com as duas empresas e determinou uma nova licitação somente dos itens por elas fornecidos. Afinal os alunos não podiam ficar sem a merenda. De novo o processo foi realizado obedecendo a lei.
Essas empresas, conforme determina decreto do prefeito, estão impedidas de manter qualquer ligação com a prefeitura de Itabaiana; Valmir informa ainda que toda documentação solicitada pelo Ministério Público foi enviada, comprovando a lisura em todo processo. Portanto, o prefeito de Itabaiana segue tranquilo e à disposição do MP para prestar qualquer esclarecimento. “Quem age com honestidade não se preocupa com qualquer processo de investigação. Ao contrário, colabora, assim como estou fazendo e farei sempre que necessário”, disse o prefeito.
Algumas matérias que circulam nas redes sociais estão recheadas de sensacionalismo, inclusive com objetivo de chantagear o prefeito, que por conta da crise financeira suspendeu gastos com mídia, o que acabou contrariando interesses. “Não tenho medo de chantagens porque administro o dinheiro público com responsabilidade, transparência e honestidade”, finalizou Valmir de Francisquinho.
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O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), em sessão da Primeira Câmara ocorrida na manhã desta terça, 13, condenou o ex-gestor da Prefeitura Municipal de São Domingos, Hélio Mecenas, a devolver o montante de R$ 248.206,72, correspondente a despesas irregulares realizadas no período de janeiro a dezembro de 2007, para as quais a finalidade pública não foi comprovada.
A decisão é resultado do julgamento do processo TC 001522/2009, relatado pelo conselheiro-substituto Francisco Evanildo de Carvalho. Em seu relatório, o conselheiro destacou a necessidade de que haja a devolução aos cofres públicos das despesas pagas indevidamente. Entre elas, despesa realizada com transporte de pessoas carentes e transportes diversos no valor de R$ 124.541,10, sem o devido processo licitatório e sem apresentar o atestado de efetiva prestação dos serviços e a lista de beneficiários com as respectivas assinaturas.
Verificou-se também a existência de despesas realizadas a título de Ajuda de Custos no montante total de R$ 52.386,00, destinadas a pessoas carentes, sem a formalização de processo contendo a solicitação dos beneficiários, cópias dos documentos de identidade dos beneficiários, análise da Assistente Social explicitando a necessidade específica e as condições dos beneficiários, para que se justifique a ajuda e a autorização do ordenador de despesa, bem como a ausência de especificação dos critérios utilizados para a concessão desses benefícios.
Há ainda despesa cujo objeto foi a aquisição de peças, acessórios e serviços de mecânica, no valor de R$ 35.071,00, sem licitação e sem apresentação de Notas de Empenho, além de despesa para confecção de quentinhas e fornecimento de almoço, no valor de R$ 3.224,00, sem apresentação de justificativa; e Nota de Pagamento para aquisição de urna fúnebre, no valor de R$ 1.700, sendo que a Nota Fiscal foi emitida com o valor de R$ 400, gerando uma diferença de R$ 1.300,00.
Outro aspecto relevante está nas despesas indevidamente realizadas com recursos do MDE para aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar, no valor de R$ 11.278,44. Apesar de regularmente notificado, o gestor deixou transcorrer o prazo estabelecido para apresentação de sua defesa, implicando em revelia quanto às irregularidades constantes do processo.
Seguido por unanimidade ao ser colocado em discussão, o voto do relator foi pela irregularidade do período auditado de janeiro a dezembro de 2007, da Prefeitura Municipal de São Domingos, condenando o gestor municipal responsável, Hélio Mecenas, a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 248.206,72, acrescido de correção monetária, aplicando-se, ainda, multa de 10% sobre a glosa, bem como multa no valor de R$5mil pelas falhas de ordem administrativa e financeira.
FONTE: Ascom do TCE
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
A Justiça Federal em Sergipe (JF/SE) condenou parcialmente o ex-prefeito do município de Propriá, José Renato Vieira Brandão, mais conhecido como Renatinho, por desviar verbas públicas. Após o pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), José Renato Vieira deverá ressarcir R$ 508.809, ficar com os seus direitos políticos suspensos por oito anos e proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos e pagar multa.
Em 2003, quando se encontrava no segundo mandato de prefeito do município, José Renato recebeu recursos do Ministério da Integração para obras de complementação do sistema de esgotos sanitários da cidade. Porém, com verdadeira burla à Lei das Licitações, o município contratou ilegalmente a empresa Macro Construtora Ltda, que não participou do processo licitatório. Ademais, a execução das obras não foi comprovada. O prejuízo causado ao erário foi da ordem de mais de R$ 9 milhões.
Houve, no caso, a contratação direta sem licitação, a falta de prestação de contas, inexistência de medições, levantamentos, relatórios da execução física das obras e notas fiscais dos pagamentos realizados.
A Macro Construtora foi condenada a realizar o pagamento de multa equivalente a 20% do lucro líquido apurado no contrato ainda a ser atualizado e está proibida de contratar com o poder público por cinco anos.
Já Helenilson Leandro Souza teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos, deverá pagar multa e ficar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos. Todos os réus deverão custear os honorários, fixados em R$ 15 mil.
O MPF/SE já recorreu da decisão e pediu que José Renato Vieira seja condenado a ressarcir integralmente o dano.