justificativa – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Sat, 15 Feb 2020 17:28:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png justificativa – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 TRE-SE nega pedido de deputado para desfiliação de sigla partidária https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tre-se-nega-pedido-de-deputado-para-desfiliacao-de-sigla-partidaria/ Sat, 15 Feb 2020 17:28:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=27314

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu por unanimidade na sessão de sexta-feira (14), pela improcedência da justificativa apresentada pela defesa do deputado estadual Gilmar Carvalho para desfiliação do Partido Socialista Cristão (PSC).

A defesa do parlamentar alegou que houve discriminação política pessoal, o que no entendimento do relator, juiz Leonardo Souza Santana Almeida, não existiu nenhuma caracterização de “grave discriminação política pessoal” causada por Clóvis Silveira, presidente municipal do PSC.

Gilmar Carvalho alega ter sido tratado com descaso pela direção do partido em Sergipe, além de não ser convidado para participar dos eventos e das decisões da sigla, além de não ter o seu trabalho parlamentar divulgado nos meios oficiais de comunicação do partido, por isso impetrou a ação com o pedido de desfiliação do PSC com a manutenção do mandato de deputado estadual.

O deputado articulava disputar a prefeitura municipal de Aracaju (SE) por outra sigla partidária nas eleições de 04 de outubro deste ano, inclusive o DEM está entre as legendas que tinha pretensões de filiação do deputado.

Após a decisão proferida por seis votos a zero pelo TRE-SE, o parlamentar vai analisar com sua assessoria jurídica a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Da Redação: Gilson de Oliveira
Contatos: [email protected]
WhatsApp: (79) 9-9977-1266 (Colabore com o Site com sugestões, fotos e vídeos)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

 

]]>
No Agreste de Sergipe: Vereador apresenta carta de renúncia do mandato https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/no-agreste-de-sergipe-vereador-apresenta-carta-de-renuncia-do-mandato/ Thu, 05 Mar 2015 10:31:05 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=15300

Na sessão da última terça-feira, dia 03, à noite, o vereador Sandro Ataíde Moura (PR) apresentou à mesa diretora da Câmara Municipal de Malhador, no Agreste Sergipano, uma carta de renúncia de mandado. No documento, o parlamentar alegou motivos pessoais como justificativa para se afastar da vida pública.

 

vereador Malhador Sergipe


O ex-presidente da Câmara Municipal disputou as eleições de 2012 pela coligação “Malhador Melhor”, sendo o quinto mais votado com 432 votos.

 

suplente vereador Malhador Sergipe


Com a renúncia de Sandro Moura, o suplente de vereador Jailton Vieira dos Anjos, conhecido como Jailton do Alecrim (PPL), assumirá a vaga. No pleito eleitoral de 2012, ele obteve 385 votos.


Da redação: Gilson de Oliveira, Mais Notícias

]]>
Justiça proíbe realização de festas na Avenida Dr. Luiz Magalhães https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/justica-proibe-realizacao-de-festas-na-avenida-dr-luiz-magalhaes/ Wed, 16 Jul 2014 09:04:39 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=13740

FONTE: MP/SE


A realização de festas com utilização de aparelhagem sonora na Avenida Dr. Luiz Magalhães, conhecida por sediar anualmente a Micarana da cidade de Itabaiana, no Agreste Sergipano, está proibida por determinação da justiça. A justificativa é que na localidade encontram-se as instalações do Hospital Regional de Itabaiana Dr. Pedro Garcia Moreno Filho e da Maternidade e Hospital São José.


Em Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público de Sergipe, o Desembargador Cezário Siqueira Neto concedeu tutela antecipada, determinando que não seja realizado nenhum evento festivo na localidade. O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária no calor de R$ 10 mil contra a Prefeitura Municipal de Itabaiana.


A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotora de Justiça Dra. Fabiana Carvalho Viana Franca em abril deste ano com o objetivo de combater a poluição sonora, bem como resguardar a saúde e o sossego público. Na ocasião estava prestes a acontecer o bloco carnavalesco “Zum Baba”. No entendimento dela a alta potência do som seria prejudicial aos que necessitassem dos serviços prestados nas casas de saúde. No entanto, a decisão de primeira instância não foi aplicada porque prevaleceu outra tese baseada na paz social com o direito ao lazer, prevista na Constituição federal e de que não se trata de uma situação rotineira.


As vésperas de acontecer a Micarana 2014, o desembargador aceitou o recurso interposto pelo Ministério Público determinado que nenhuma festa seja realizada na avenida. “A suspensão da realização desses festejos nessa localidade visa assegurar aos necessitados de atendimento médico uma sadia qualidade de tratamento e recuperação”, pontua o Desembargador Cezário.


A Promotora de Justiça esclareceu que o pleito do Ministério Público não é acabar com as festas, mas que sejam adotadas iniciativas, sobretudo por parte da municipalidade, no sentido de encontrar um local mais adequado à fruição do direito ao lazer. Numa audiência pública, o Município de Itabaiana reconheceu a necessidade de estudar o problema, mas não apontou a solução.

]]>
Proposta de senador sergipano eleva Itabaiana a Capital Nacional do Caminhão https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/proposta-de-senador-sergipano-eleva-itabaiana-a-capital-nacional-do-caminhao/ Wed, 19 Jun 2013 18:16:12 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=11226

O município de Itabaiana, distante 56 Km de Aracaju, foi consagrado com o título de Capital Nacional do Caminhão. O Projeto de Lei do Senado 10/13, de autoria do senador Eduardo Amorim, foi apreciado pela Comissão de Educação com relatoria pela aprovação do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). A proposta visa valorizar simultaneamente, o caminhoneiro, o caminhão e a cidade de Itabaiana.


Na justificativa o senador argumentou sobre a posição estratégica, no que diz respeito ao transporte de cargas para a Região do Nordeste. Segundo Amorim, Itabaiana já se consagrou popularmente como a capital nacional do caminhão, e possui o maior percentual desse transporte por pessoa do país. São cinco mil emplacados, além demais de quatro mil caminhões que foram registrados em outros Estados, totalizando aproximadamente 10 mil caminhões, na cidade que conta com cem mil habitantes, informou Amorim.


A produção agrícola de Itabaiana é um dos principais fatores que influenciam a forte concentração desse meio de transporte no Município, por ser um grande produtor de cereais, frutas e verduras, graças aos perímetros irrigados, tornou-se um importante exportador regional. Temos uma das mais tradicionais feiras livres do Nordeste, que remonta ao ano de 1888, foi crescendo exponencialmente por mais de um século e hoje é considerada o celeiro de Sergipe, disse o senador itabaianense.


Renda – Uma das principais rendas do itabaianense vem dos fretes dos caminhões, uma atividade celebrada anualmente com uma grandiosa festa. Recebemos todos os anos caminhoneiros de todo o Brasil, denominada Festa do Caminhoneiro, ocasião em que as artes e o entretenimento se somam às riquezas trazidas pelos caminhões, contribuindo, assim, para o progresso socioeconômico da cidade, disse Eduardo Amorim.


Pretendemos com a proposta legalizar o que de fato já se encontra consolidado. Itabaiana merece e faz jus a este título, e, com ele reafirmamos o propósito de, simultaneamente, celebrar a profissão do caminhoneiro e da necessidade de existir políticas públicas que favoreçam esse tão importante meio de transporte, que é o caminhão, para nosso país, afirmou Amorim.


Relatoria – Para Valadares, relator do projeto, o transporte rodoviário de cargas é responsável por mais de 60% do volume de mercadorias movimentadas no Brasil, com o seu custo representando cerca de 6% do Produto Interno Bruto (PIB).

“O Município de Itabaiana se destaca em posição estratégica no que diz respeito ao transporte de cargas para região Nordeste. Como bem lembra o senador Eduardo, autor da matéria, Itabaiana, já é popularmente consagrada, e possui o maior percentual nacional de veículos desse tipo, por pessoa”, relatou Valadares. O relator completou, ainda que, é uma forma de homenagear o caminhoneiro e de reconhecer a importância estratégica do transporte de cargas para a economia de país.

]]>
Termina nesta quinta-feira prazo para o eleitor faltoso justicar sua ausência nas últimas eleições https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/termina-nesta-quinta-feira-prazo-para-o-eleitor-faltoso-justicar-sua-ausencia-nas-ultimas-eleicoes/ Thu, 04 Dec 2008 11:08:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=727

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, no dia 5 de outubro, têm até esta quinta-feira, 4, para justificar a ausência.
A justificativa é feita por meio de um formulário disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois de preencher o formulário, a justificativa pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelos Correios para o juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.
Quem não votou no segundo turno e também não justificou, terá até o dia 26 de dezembro para apresentar a justificativa. Isso porque a Lei 6091/74 determina o prazo de 60 dias contados a partir da data da eleição para fazer o procedimento.
Ao preencher o formulário, é preciso informar nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual. Além disso, é necessário dizer o motivo da ausência à votação. Quem perder o prazo para justificar terá que pagar multa determinada pelo juiz eleitoral.
A falta do comprovante de votação ou da justificativa pode causar transtorno para o eleitor. O documento será exigido em ocasiões como inscrições em concurso público,  pedido de passaporte ou carteira de identidade; renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obtenção de empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, e em institutos e caixas de previdência social.
Se o eleitor se ausentar e não justificar em três eleições consecutivas, o seu título poderá ser cancelado.

Fonte: TSE

]]>