julgamentos – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Tue, 19 Dec 2017 22:54:40 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png julgamentos – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 TRE/SE cassa mandato de deputado estadual e o torna inelegível https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tre-se-cassa-mandato-de-deputado-estadual-e-o-torna-inelegivel/ Tue, 19 Dec 2017 22:54:40 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=22468

Durante a última sessão de julgamentos de 2017, realizada na tarde desta terça-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) cassou o mandato, por maioria, do deputado Augusto Bezerra (PHS) e declarou a inelegibilidade por 08 anos.

Segundo a TRE/SE, o processo é em virtude de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder promovida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Augusto Bezerra de Assis Filho, à época candidato ao cargo de Deputado Estadual (Coligação Digo Sim a Sergipe) e Clarice Jovelina de Jesus.

O Ministério Público afirmou que o investigado repartiu os recursos recebidos da Assembleia Legislativa de Sergipe, a polêmica verbas de subvenção, entre cinco entidades beneficentes, totalizando a doação de R$1.080.000,00 (Um Milhão e Oitenta Mil Reais).

Na acusação o Ministério Público argumentou que além da afronta ao §10, art. 73, da Lei 9.504/97, cabível a todos os deputados que distribuíram as subvenções em ano eleitoral, o investigado incidiu em abuso de poder político ao destacar o aporte de recursos públicos às instituições beneficiadas, obtendo para si parte da verba pública destinada à entidade Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova), almejando o favorecimento da campanha eleitoral.

“Mediante todo o exposto, entendo que o processo investigatório judicial é exauriente, não tenho dúvida quanto à necessidade de responsabilizar o investigado pela ilegalidade de sua conduta que considero de extrema gravidade, tanto pela ilicitude da apropriação indevida de recursos do erário, quanto pela repercussão destes na campanha eleitoral, tudo feito por meio de caixa 2, conforme comprovado. Assim, voto pela procedência do pleito do MPE, com a consequente cassação do mandato do deputado Augusto Bezerra e a declaração de inelegibilidade por 8 anos, com fulcro no artigo 22, inciso XIV, da lei 64/90, devendo esta última sanção ser aplicada também a Clarice Jovelina, haja vista sua participação efetiva no abuso do poder político e econômico perpetrado pelo investigado”, destaca relator do processo, desembargador Edson Ulisses de Melo.

Da decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto isso, o deputado permanece no cargo.

Da redação: Ascom – TRE/SE
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Envio de força federal para municípios sergipanos é aprovado pelo TSE https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/envio-de-forca-federal-para-municipios-sergipanos-e-aprovado-pelo-tse/ Wed, 28 Sep 2016 21:13:43 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=19402

Durante a sessão de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral, ocorrida na tarde da última terça-feira (27), a corte superior aprovou, por unanimidade, o envio de forças federais para 55 municípios dos Estados do Amazonas, Maranhão, Sergipe e Rio Grande do Norte.

O relator do pedido no TSE, ministro Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, votou pela confirmação da decisão do TRE-SE, afirmando que o próprio governador do Estado se manifestou pela necessidade do envio de força federal para garantia da segurança e da ordem durante as eleições.

Os 12 Municípios contemplados são Estância, Lagarto, Itabaiana, Canindé do São Francisco, Nossa Senhora do Socorro, Japaratuba, Boquim, Capela, Nossa Senhora das Dores, Ribeirópolis, Poço Verde e Pirambu.

Votaram com o relator, pelo envio da força federal para Sergipe, os ministros Jorge Mussi, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

No dia 14 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) autorizou o envio de força federal para 12 Municípios sergipanos. Após a decisão do regional, o processo subiu para análise do TSE, que é a instância competente para dar a palavra final sobre a matéria.


Da redação: Assessoria de Comunicação do TRE/SE
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TRE/SE cassa os mandatos de Zezinho Guimarães e Venâncio Fonseca e suspende o diploma de Zeca da Silva https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tre-se-cassa-os-mandatos-de-zezinho-guimaraes-e-venancio-fonseca-e-suspende-o-diploma-de-zeca-da-silva/ Fri, 04 Dec 2015 15:19:41 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=17320

No oitavo dia e penúltimo de julgamentos do caso das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou os deputados Zezinho Guimarães e Venâncio Fonseca a perda de mandato e multa máxima de R$ 106 mil. No mesmo julgamento, o ex-deputado Zeca da Silva, que é suplente atualmente, texe a expedição do seu diploma suspensa, foi declarado inelegível por oito anos e condenado a pagar a multa máxima.


Com este julgamento, chega a nove o número de deputados cassados após as investigações do caso de desvios de recursos da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), sendo sete estaduais e dois federais, além de dois suplentes com expedição de diploma suspensa.


Nos três casos analisados hoje, os deputados repassaram verbas de subvenção para entidades de fachada ou sem estrutura para receber os recursos. Além disso, foi possível identificar ligações entre os deputados e os responsáveis das instituições.


Segundo o juiz relator Fernando Stefaniu, no caso de Zezinho Guimarães, assessores de seu gabinete receberam cheques de uma associação beneficiada pelo deputado. Zeca Ramos da Silva encaminhou recursos para entidade ligada à sua família enque também fez pagamentos a assessores de seu gabinete. E no caso de Venâncio Fonseca, em pelo menos quatro associações, o gerenciamento das verbas ficava a cargo de aliados políticos que contribuíram para sua campanha.


O resultado do julgamento acompanha o entendimento do Ministério Público Eleitoral, de que os deputados contribuíram ativamente para o desvio dos recursos, direcionando as verbas a entidades de seu interesse e se beneficiando eleitoralmente.


Próximos julgamentos – No último dia de julgamento previsto, 10/12, serão analisados os casos de Antonio Passos Sobrinho (multa), Maria Angélica Guimarães Marinho, Susana Maria Fontes Azevedo e José do Prado Franco Sobrinho, o Zé Franco (reconhecimento de inelegibilidade).


Relembre o caso – Em dezembro de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ajuizou 25 ações contra 23 deputados da legislatura vigente à época na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), por irregularidades no repasse e na aplicação de verbas de subvenção social. Também foi processada a ex-deputada e atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Suzana Azevedo. Além de os valores terem sido repassados ilegalmente, por conta de proibição na legislação eleitoral, o levantamento inicial identificou pelo menos R$ 12,4 milhões desviados de sua finalidade.


Fonte: Catarina Cristo da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe


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TRE/SE cassa mandato de mais deputados estaduais envolvidos na distribuição das verbas de subvenções https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tre-se-cassa-mandato-de-mais-deputados-estaduais-envolvidos-na-distribuicao-das-verbas-de-subvencoes/ Thu, 03 Dec 2015 10:18:33 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=17326

No sétimo dia de julgamentos do caso das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou os deputados Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, o Gustinho Ribeiro, e Jeferson Andrade, à perda de mandato e multa máxima de R$ 106 mil. Com este julgamentos, chega a sete o número de deputados cassados após as investigações do caso de desvios de recursos da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).


Em relação a Gustinho Ribeiro, a tese do MPF era de que, além de transferir recursos para entidades administradas por seus familiares, Ribeiro desviou recursos através de associações de fachada, ligadas a seu grupo político.


Em seu voto, o juiz relator Fernando Escrivani afirmou que, inicialmente, pretendia aplicar a pena de multa, mas que os dados das sustentações orais do Ministério Público e da defesa do deputado, além de documentos apresentados no dia anterior pelos advogados, ajudaram a dirimir a dúvida de que a Associação dos Amigos do Conjunto Siri (Amacos), de Nossa Senhora do Socorro, foi usada para desviar recursos, inclusive contando com uma ex-assessora de Gustinho Ribeiro, que era a tesoureira da entidade.


No caso de Jeferson Andrade, a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE) argumentou que a concentração de R$ 1,3 milhão de verbas de subvenção de Jeferson Andrade em apenas três entidades de fachada é um indício forte da responsabilidade e do interesse do deputado no desvio dos recursos.


O juiz relator Fernando Escrivani acompanhou a tese do MPF e afirmou que a maciça concentração de soma em três entidades “obscuras, erráticas e despidas de estrutura para receber aportes de tamanho vulto” não tinha justificativa. Para o juiz, o deputado agiu em conluio com os dirigentes das entidades para desvio da quase totalidade dos recursos. Diferente de outros casos já julgados, onde mais de um deputado destinava recursos para uma entidade, Andrade foi único parlamentar a repassar recursos para essas três associações, no entendimento do juiz, ‘se tornando exclusivo no controle do esquema”.


Adiamento – A pedido do juiz relator, o julgamento do caso de Zezinho Guimarães foi adiado para esta quinta, 03/12, para ajustes no teor do seu voto.


Próximos julgamentos – Nesta quinta (03/12), além do caso de Zezinho Guimarães, estão previstos os julgamentos dos casos de Venâncio Fonseca (cassação) e Zeca da Silva (reconhecimento de inelegibilidade). O último dia de julgamento previsto, 10/12, Antonio Passos Sobrinho (multa), Maria Angélica Guimarães Marinho, Susana Maria Fontes Azevedo e José do Prado Franco Sobrinho, o Zé Franco (reconhecimento de inelegibilidade).


Relembre o caso – Em dezembro de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ajuizou 25 ações contra 23 deputados da legislatura vigente à época na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), por irregularidades no repasse e na aplicação de verbas de subvenção social. Também foi processada a ex-deputada e atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Suzana Azevedo. Além de os valores terem sido repassados ilegalmente, por conta de proibição na legislação eleitoral, o levantamento inicial identificou pelo menos R$ 12,4 milhões desviados de sua finalidade.


Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe


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TRE/SE cassa mandato de mais um deputado e multa duas deputadas https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tre-se-cassa-mandato-de-mais-um-deputado-e-multa-duas-deputadas/ Sat, 28 Nov 2015 08:10:15 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=17250

Em mais um dia de julgamentos do caso das verbas de subvenção de Assembleia Legislativa de Sergipe, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou o deputado Capitão Samuel à perda de mandato e multa máxima de R$ 106 mil, e manteve o mandato da deputada Maria Mendonça, condenando-a ao pagamento de multa de R$ 95 mil. Já a deputada Ana Lúcia Vieira recebeu multa de R$ 40 mil.


A condenação do Capitão Samuel acolheu por unanimidade os pedidos da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), enquanto a condenação de Maria Mendonça atendeu parcialmente os pedidos, já que a procuradoria havia requerido a cassação da parlamentar.


Em relação ao Capitão Samuel, a PRE indicou como caso mais grave a transferência de R$ 844 mil para a Associação dos Oficiais Militares da PM e BM de Sergipe (Assomise). A entidade sequer atende os requisitos da lei estadual que rege a distribuição das subvenções, porque é uma entidade de classe, não prestando nenhum serviço social à comunidade. Some-se a isso o fato de os policiais e bombeiros militares serem a principal base de eleitores do deputado, ele mesmo militar, demostrando claro interesse eleitoral nesses repasses.


No que diz respeito à aplicação dos recursos, a contabilidade da Assomise é bastante confusa, com os recursos da verba de subvenção sendo misturados aos recursos próprios da entidade, sem distinção de gastos. Boa parte da movimentação financeira era feita através de cheques nominais a funcionários da associação, que sacavam os valores na boca do caixa e devolviam à tesouraria da entidade, numa operação típica de lavagem de dinheiro.


Alguns desses cheques, inclusive, foram emitidos em nome de Jhonata Santos de Jesus (R$ 23 mil) e Geneci Matos Cunha (R$ 26,7 mil), funcionários do gabinete de Capitão Samuel. Para a PRE, este é um forte indício de que pelo menos parte do recurso da subvenção foi apropriado pelo deputado. Esta é uma das prováveis origens dos R$ 55 mil que o parlamentar doou, em espécie, à própria campanha, como consta em sua prestação de contas ao TRE.


Em seu voto, o Juiz relator Fernando Escrivani destacou a relação estreita do deputado com a Assomise, o culto à personalidade por ele fomentado com apoio da associação e o conjunto de provas que ligam o deputado aos desvios e má aplicação dos recursos.


Itabaiana – No caso da deputada Maria Mendonça, o repasse que mereceu maior discussão no Tribunal foi o de R$ 300 mil para a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade de Itabaiana (Apami). De acordo com a PRE, a entidade é vinculada à família da deputada há décadas e atualmente é presidida por uma prima sua.


Além disso, o principal fornecedor de alimentos da associação é outro primo da parlamentar, demonstrando a influência de Maria Mendonça na entidade e os benefícios eleitorais que o trabalho assistencialista da Apami trariam à sua eleição.


O juiz relator destacou a flagrante quebra do princípio constitucional da impessoalidade na relação entre Maria Mendonça e a Apami. Reforçou o clientelismo gerado por ações assistencialistas como as promovidas pela associação, que contribuem para perpetuar o patrimonialismo e o coronelismo nas relações sociais e políticas no Brasil.


Fernando Escrivani enfatizou a gravidade dos atos praticados por Maria Mendonça e que a deputada “andou no fio da navalha da perda do mandato”. Mas ponderou que a quebra do princípio da impessoalidade, apesar de grave e danosa, não é suficiente para perda cargo, e fixou a multa em R$ 95 mil, decisão seguida unanimemente pelo pleno do Tribunal.


Multa – No terceiro julgamento realizado nesta sexta-feira, dia 27, o TRE/SE condenou a deputada Ana Lúcia a pagamento de multa de R$ 40 mil. A mesma pena já foi aplicada aos deputados Antônio dos Santos, Conceição Vieira, Arnaldo Bispo, Francisco Gualberto e Garibalde Mendonça.


Próximos julgamentos – O TRE/SE já agendou para a próxima segunda-feira (30/11), o julgamento de João Daniel e Luiz Mitidieri, os dois com pedido de cassação. Para a terça, (01/12), estão previstos os julgamentos de Gilson Andrade e Adelson Barreto e Raimundo Vieira, o Mundinho da Comase (suplente), os três com pedido de cassação. Na pauta da quarta-feira (02/12), estão os deputados José de Oliveira Guimarães, o Zezinho Guimarães, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, o Gustinho Ribeiro e Jeferson Andrade, os três com pedido de cassação. Para a quinta (03/12), estão previstos os casos de Venâncio Fonseca (cassação) e Zeca da Silva (reconhecimento de inelegibilidade).


Relembre o caso – Em dezembro de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ajuizou 25 ações contra 23 deputados da legislatura vigente à época na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), por irregularidades no repasse e na aplicação de verbas de subvenção social. Também foi processada a ex-deputada e atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Suzana Azevedo. Além de os valores terem sido repassados ilegalmente, por conta de proibição na legislação eleitoral, o levantamento inicial identificou pelo menos R$ 12,4 milhões desviados de sua finalidade.


Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe


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Boquinhense é absolvido no STJD e disputará a Série A1 do futebol sergipano https://novo.gilsondeoliveira.com.br/esporte/boquinhense-e-absolvido-no-stjd-e-disputara-a-serie-a1-do-futebol-sergipano/ Fri, 06 Feb 2015 13:58:10 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=15056

Em julgamento realizado na manhã desta sexta-feira, dia 06, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro (RJ), decidiu por unanimidade absolver a Associação Boquinhense de Desportos da acusação de utilizar um jogador irregular nas duas primeiras rodadas do Campeonato Sergipano da Série A2 de 2014.


O clube da cidade de Boquim já havia conseguido provar inocência em dois julgamentos ocorridos no Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE), porém insatisfeito com o resultado o promotor Leandro dos Santos, decidiu recorrer e encaminhou a denúncia ao STJD.


Com a decisão do Pleno do STJD, a Boquinhense vai disputar a primeira divisão do Futebol Sergipano de 2015. Entretanto, a estreia só deve ocorrer na quarta-feira, dia 11, quando o Departamento Técnico da Federação Sergipana de Futebol (FSF) atualizar a tabela.


Apesar de comemorar a vitória no STJD, a direção do clube agora enfrenta outro problema. Com o veto do Complexo do SESI em Boquim, os dirigentes devem indicar um novo local para o mando de campo dos jogos. O Estádio Augusto Franco, em Estância, poderá ser o escolhido.


A Associação Boquinhense de Desportos adquiriu a vaga para disputar a Série A1 ao conquistar o vice-campeonato da Segunda Divisão do ano passado.


Da redação: Gilson de Oliveira, Mais Notícias

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