julgamento – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Fri, 13 Dec 2024 16:31:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png julgamento – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Irmã, Cunhado e Taxista são condenados em Júri Popular pelo assassinato de jovem em Areia Branca https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/irma-cunhado-e-taxista-sao-condenados-em-juri-popular-pelo-assassinato-de-jovem-em-areia-branca/ Fri, 13 Dec 2024 16:31:49 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=36360

O julgamento de Elissandra de Jesus Oliveira, Everton dos Santos Gois e Marcelo Reis Lima, acusados pelo assassinato da jovem Verônica Elisiane Barbosa Mesquita de 23 anos, conhecida por “Mel”, terminou na madrugada desta sexta-feira (13).

O crime foi praticado em novembro de 2021, em Areia Branca, no Agreste Central sergipano, e os três réus foram condenados pelo Tribunal do Júri, composto por seis homens e uma mulher, que esteve reunido por dois dias no Fórum Juiz Levindo Cruz, na cidade de Laranjeiras, e ao todo, foram ouvidas 11 testemunhas, sendo 08 de acusação e 03 de defesa.

Elissandra de Jesus Oliveira, irmã de Mel Mesquita, foi condenada a 22 anos, oito meses e 10 dias de prisão, por homicídio doloso qualificado, com motivo torpe, agiotagem e destruição de cadáver.

Everton dos Santos Góis, cunhado da vítima, foi sentenciado a 17 anos e dois meses de prisão, e responde por homicídio e destruição de cadáver.

O taxista Marcelo Reis Lima foi condenado com uma pena de 20 anos por homicídio e destruição de cadáver recebeu.

Relembre o caso

A jovem Verônica Elisiane Barbosa Mesquita, morta a golpes de faca e depois teve o corpo jogado próximo a um rio no povoado Pedrinhas, Zona Rural de Areia Branca, onde foi parcialmente queimado, sendo encontrado na manhã de 10 de novembro.

Segundo foi apurado pela polícia, Mel Mesquita foi atraída para um encontro no município de Itabaiana, mas o trajeto foi desviado. A vítima foi esfaqueada dentro do carro.

A irmã e o cunhado da jovem foram presos em 15 de novembro, no município de Penedo (AL). Já o taxista foi encontrado e preso no mês seguinte, em Nossa Senhora do Socorro, na Grande Aracaju (SE).

O assassinato de Mel foi premeditado por Elissandra, que planejou o crime com a ajuda do marido para se beneficiar de uma apólice de seguro. A apólice estipulava que, no caso de morte de uma das associadas, a irmã viva receberia uma quantia em dinheiro.

Verônica Elisiane deixou dois filhos sob os cuidados da família, uma vez que o pai havia falecido em um acidente de trânsito dias antes do assassinato.

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Acusado de matar e esquartejar estudante universitário é condenado a mais de 31 anos de prisão https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/acusado-de-matar-e-esquartejar-estudante-universitario-e-condenado-a-mais-de-31-anos-de-prisao/ Tue, 12 Nov 2024 20:38:55 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=36198

Após mais de 10 horas de julgamento, o réu Ícaro Ribeiro da Silva de 24 anos foi condenado, a 31 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. O júri ocorreu na segunda-feira (11), no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju (SE).

Ícaro Ribeiro foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual pela morte do estudante universitário Henrique José de Andrade Matos de 23 anos, com quem dividia um apartamento no Bairro Farolândia, na Zona Sul da capital sergipana.

O crime aconteceu no dia 17 de dezembro de 2022 em um condomínio e após matar o amigo o acusado ainda o esquartejou e colocou os membros dentro de uma mala.

A vítima era natural do município de Cícero Dantas, no Estado da Bahia, assim como o acusado. Ícaro Ribeiro era acadêmico do curso de Direito, e a época do fato também era investigado por crimes de estelionato.

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Data do júri de acusado de matar e esquartejar colega de apartamento em Aracaju é definido pela Justiça https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/data-do-juri-de-acusado-de-matar-e-esquartejar-colega-de-apartamento-em-aracaju-e-definido-pela-justica/ Sat, 09 Nov 2024 22:24:05 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=36182

O julgamento de Ícaro Ribeiro da Silva de 24 anos, acusado de matar e esquartejar Henrique José de Andrade Matos, com quem dividia um apartamento na Zona Sul de Aracaju (SE), terá nesta segunda-feira (11).

Henrique José, estudante universitário de 23 anos, foi encontrado morto no dia 17 de dezembro de 2022, na área externa de um condomínio na Avenida Murilo Dantas, Bairro Farolândia, na capital sergipana.

Após matar e esquartejar o colega de apartamento, o acusado chamou um motorista de aplicativo para ajudar a carregar a mala. Porém, quando o mesmo subiu para o apartamento para pegar a bagagem desconfiou de um lençol com marcas de sangue no quarto.

Em seguida, o motorista desceu do apartamento e comunicou o fato na portaria, que acionou a polícia. Equipes do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) também foram chamadas para realizar os primeiros levantamentos sobre o assassinato, assim como a Polícia Técnica Cientifica do Instituto de Criminalística para periciar a cena do crime.

Henrique José de Andrade Matos era natural de Cícero Dantas (BA) e estudante universitário do curso de tecnologia da informação. Ícaro, também natural de Cícero Dantas, estudava junto com Henrique desde criança.

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Primos são assassinados a tiros logo após um deles ser absolvido por crime de homicídio https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/primos-sao-assassinados-a-tiros-logo-apos-um-deles-ser-absolvido-por-crime-de-homicidio/ Fri, 11 Nov 2022 08:52:23 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=32712

No início da tarde de quinta-feira (10) dois primos foram assassinados por disparos de arma de fogo no momento em que saiam de um julgamento no Fórum Arthur Oscar de Oliveira Déda, na cidade de Nossa Senhora do Socorro, na Região Metropolitana de Aracaju (SE).

As vítimas identificadas como Ronaldo da Conceição de 34 anos e Carlos Henrique Nunes Santos de 27 anos deixavam o local em um carro de corridas por aplicativo logo após Ronaldo ter sido absolvido da acusação de um crime de homicídio.

De acordo com informações apuradas pela polícia, ao deixar o fórum Ronaldo Conceição entrou no carro com o primo, quando foram surpreendidos por dois suspeitos armados. Em seguida, a dupla efetuou os tiros contra Ronaldo e Carlos Henrique. Ambos estavam sentados no banco de trás do veículo.

A primeira vítima ainda conseguiu sair do veículo, mas foi executado em via pública, enquanto a segunda foi morta dentro do carro. Já o motorista por aplicativo, por sua vez, não foi atingido durante a ação criminosa.

O duplo homicídio já está sendo investigado pelas equipes do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Qualquer informação sobre o caso pode ser repassada ao Disque-Denúncia 181.

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Júri Popular condena motorista acusado de matar irmãs idosas no Alto Sertão de Sergipe https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/juri-popular-condena-motorista-acusado-de-matar-irmas-idosas-no-alto-sertao-de-sergipe/ Thu, 26 May 2022 10:12:50 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=31810

O Conselho de Sentença esteve reunido na quarta-feira (25) no Fórum da Comarca de Porto da Folha, no Alto Sertão sergipano. O julgamento durou mais dez horas e o júri popular condenou Jorge Carlos Lima Souza de 27 anos foi condenado a 12 anos, 03 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.

Jorge Carlos foi acusado de matar duas irmãs idosas atropeladas na calçada de uma residência na cidade de Porto da Folha, na tarde de 07 de setembro de 2014 quando elas assistiam o desfile da Independência do Brasil. No momento do ocorrido uma adolescente de 17 anos também ficou lesionada, mas sobreviveu, enquanto as irmãs Miriam da Silva Lima de 81 anos e Maria José Silva de 71 anos ainda chegaram a ser socorridas e levadas para o hospital, mas não resistiram à gravidade dos ferimentos.

O motorista, que à época do acidente tinha 19 anos, trafegava em alta velocidade pelas ruas de Porto da Folha. No interior do veículo foram encontradas latas de cervejas e garrafas de bebidas alcóolicas. Ele foi preso em flagrante e levado para a Delegacia de Polícia Civil e depois foi transferido para a Delegacia Regional de Nossa Senhora da Glória, também no Alto Sertão de Sergipe, sendo liberado posteriormente. Inclusive, revoltados com a situação, populares chegaram a praticar um linchamento coletivo contra ele.

Em outubro de 2016 o réu foi condenado há pouco mais de 03 anos de prisão de em regime aberto e ainda teve o direito de dirigir suspense, mas a defesa recorreu e em outubro de 2017 a sentença foi reformada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) e ele passou a responder também pelo crime de homicídio.

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Homem acusado de matar PM em Areia Branca é condenado a mais de 37 anos https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/homem-acusado-de-matar-pm-em-areia-branca-e-condenado-a-mais-de-37-anos/ Wed, 24 Nov 2021 08:09:35 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=30826

O julgamento aconteceu nesta terça-feira (23) no Fórum da cidade de Laranjeiras e o réu Luís Fernando Rocha dos Santos foi condenado pelo Conselho de Sentença a 37 anos e 11 meses de reclusão, acusado de matar o soldado da Polícia Militar de Sergipe, Genezio Monteiro da Cruz de 30 anos.

O PM era lotado no 11.º Batalhão de Polícia Militar (11.º BPM), em Tobias Barreto (SE), e no dia 25 de agosto de 2019 fazia parte do efetivo extraordinário escalado para uma cavalgada no Povoado Pedrinhas, no município de Areia Branca, no Agreste sergipano. Na ocasião, além de matar o policial, acusado ainda ferir outro policial e uma adolescente de 13 anos após uma abordagem ao indivíduo que se encontrava armado no evento, quando o mesmo reagiu e começou um tiroteio.

O policial foi alvejado com um tiro na boca ao tentar conter a ação do acusado. Ele chegou a ser socorrido e levado para o hospital, sendo estabilizado, mas acabou sofrendo duas paradas cardíacas e não resistiu. Genésio Monteiro da Cruz havia ingressado na corporação em 2014. Ele era natural de Lagarto (SE), casado e pai de dois filhos menores de idade.

O ex-presidiário Luís Fernando, também ficou ferido, e foi perseguido pelos policiais militares, sendo preso em seguida. Ele foi encaminhado para a unidade hospitalar de Itabaiana e depois teve que ser transferido para o Hospital de Urgências de Sergipe (HUSE), em Aracaju.

Com a conclusão do inquérito, Luís Fernando foi processado pelo crime de homicídio doloso consumado, qualificado por motivo torpe contra agente de segurança pública no exercício da função, como também por tentativa de homicídio qualificado.

Da Redação: Gilson de Oliveira
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Acusado de matar a esposa a golpes de marreta é condenado a mais de 21 anos de prisão https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/acusado-de-matar-a-esposa-a-golpes-de-marreta-e-condenado-a-mais-de-21-anos-de-prisao/ Thu, 14 Oct 2021 19:54:18 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=30600

O julgamento de Vitor Aragão ocorreu no Fórum Gumersindo Bessa, através da 8ª Vara Criminal de Aracaju, e teve início na manhã de quarta-feira (13) e seu termino aconteceu tarde desta quinta-feira (14), e o conselho de sentença condenou o acusado a 21 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado.

O jovem já se encontrava preso no Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto (Copemcan), em São Cristóvão, Região da Grande Aracaju (SE), onde aguardava o julgamento. O acusado foi preso três dias após o crime em cumprimento a mandado de prisão temporária, deferido pela Justiça do Estado de Sergipe.

O crime

Ana Paula Jesus dos Santos de 26 anos, era natural de Itabaiana (SE), e foi morta a golpes de marreta, no dia 11 de maio de 2019, dentro da residência do casal, localizada no bairro José Conrado de Araújo, na capital sergipana. À época, o Instituto de Criminalística foi acionado para atender um suposto latrocínio.

Entretanto, durante as investigações foram constatadas contradições no depoimento de Vitor Aragão, além de ser descartada a presença de uma terceira pessoa no local do crime. Ele foi preso e indiciado como principal suspeito pela prática de feminicídio.

A vítima era mãe de uma criança do sexo masculino, que atualmente está com 10 anos de idade. O menino está sob a guarda de Alexandre Vieira, irmão de Ana Paula.

Da Redação: Assessoria Parlamentar
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Após ações do MPF em Sergipe, novas construções nas praias do Abaís e Caueira estão proibidas pela Justiça https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/apos-acoes-do-mpf-em-sergipe-novas-construcoes-nas-praias-do-abais-e-caueira-estao-proibidas-pela-justica/ Tue, 11 Feb 2020 20:53:55 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=27290

Após o ajuizamento de duas ações do Ministério Público Federal, a Justiça proibiu novas construções ou reformas em imóveis das praias do Abais, no município de Estância (SE), e Caueira, em Itaporanga D’Ajuda (SE). A medida foi decidida em acordo judicial sobre a praia do Abaís e em decisão liminar no caso da Caueira. A suspensão vale até o julgamento das ações.

Entenda o caso – Em dezembro de 2018, o MPF ajuizou duas ações para promover a regularização ambiental em área de proteção permanente nas praias do Abaís e Caueira. Os processos têm um caráter fundamentalmente ambiental e não há pedido imediato de demolição de imóveis.

São réus nas ações os municípios de Itaporanga D’Ajuda e Estância, a União, o Estado de Sergipe, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Abaís – Na ação referente à praia do Abaís, em Estância, após audiência de conciliação, houve um acordo judicial que previu a suspensão do processo por seis meses, para conclusão do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, documento que define quais são as áreas de preservação permanente no litoral.

A condição da suspensão do processo é a fiscalização permanente pelo município de Estância e pelos demais réus, que impeça novas ocupações irregulares na área. Os relatórios de fiscalização deverão ser apresentados periodicamente à Justiça Federal. Com a conclusão do Plano de Gerenciamento, será marcada nova audiência de conciliação.

Caueira – Na ACP relativa à praia da Caueira, a Justiça decidiu liminarmente por proibir qualquer nova construção e paralisar as obras que estejam em curso, além de liberar o acesso à praia. Paralelamente, o município de Itaporanga, o Estado e a União devem realizar o levantamento de dados sobre áreas de preservação permanente, terrenos de marinha e alinhamento dos bares e residências.

Segundo a decisão, os réus ficam responsáveis por promover a vigilância da área, emitindo relatórios para a Justiça. Caso as fiscalizações identifiquem uma nova construção, os órgãos responsáveis deverão promover a sua demolição imediata, inclusive de novas reformas realizadas em imóveis já existentes.

Confira o acordo judicial sobre o Abaís e a decisão liminar sobre a Caueira. As ações tramitam na Justiça Federal com os seguintes números: Abaís – 0803293-41.2018.4.05.8502 / Caueira – 0803302-03.2018.4.05.8502

Da Redação: Assessoria de Comunicação / Ministério Público Federal em Sergipe
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TRE/SE mantém a cassação do mandato do Governador Belivaldo Chagas https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tre-se-mantem-a-cassacao-do-mandato-do-governador-belivaldo-chagas/ Wed, 27 Nov 2019 20:19:22 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=26826

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) manteve a cassação do mandato do governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, por abuso de poder político e econômico, ao usar a estrutura do Governo do Estado em favor de sua campanha. A vice-governadora, Eliane Aquino, também continua com mandato cassado. No julgamento, que confirmou ação do Ministério Público Eleitoral ajuizada em dezembro de 2018, Belivaldo também teve a inelegibilidade decretada por oito anos.

Eleição para governador – De acordo com a ação ajuizada pelo MP Eleitoral, Belivaldo Chagas fez uso repetido da propaganda institucional e da máquina administrativa do Governo do Estado de Sergipe com o objetivo de promover sua imagem, o que beneficiou sua candidatura.

Na investigação, ficou claro que, nas proximidades do período eleitoral, o governador assinou dezenas de ordens de serviços, em solenidades públicas em diversos municípios sergipanos. Em muitos casos, os processos licitatórios não estavam concluídos. Em levantamento no Diário Oficial do Estado, ficou comprovado que as ordens de serviço eram emitidas antes da assinatura e publicação dos contratos.

Esses eventos contavam ainda com a presença de correligionários e apoiadores, e a estrutura do Governo do Estado foi mobilizada para exaltar a figura do gestor, e a ação era seguida de ampla divulgação jornalística, principalmente no site do Governo.

Segundo a Procuradoria Regional, “Belivaldo Chagas, valendo-se da sua condição de Governador do Estado, e de forma abusiva, inusual e exorbitante, utilizou-se da máquina administrativa para promover sua campanha à reeleição”.

O desembargador Diógenes Barreto, relator do processo, destacou, em seu voto, a natureza eleitoreira e abusiva das ações de Belivaldo Chagas. Para o desembargador, “considerando a gravidade intrínseca das práticas, examinados o período em que ocorreram, o montante de recursos públicos envolvidos, e a grande quantidade de municípios contemplados (65% dos municípios sergipanos), revela-se proporcional e razoável a incidência das sanções de cassação de mandato e de inelegibilidade, com vistas à substancial salvaguarda da legitimidade e da normalidade do processo eleitoral, cuja lisura é elemento essencial do valor democrático no regime político brasileiro”.

Condenação – Belivaldo Chagas foi condenado à perda do mandato e à inelegibilidade por oito anos. A cassação da chapa se estende ao mandato de vice-governadora de Eliane Aquino, mas esta não recebeu pena de inelegibilidade. O TRE considerou que a vice-governadora não participou dos atos ilícitos que levaram à condenação da chapa vitoriosa.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Se a perda do mandato do governador for confirmada no TSE, serão realizadas novas eleições no Estado. A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601567-85.2018.6.25.0000. (Foto: Danilo França)

Da Redação: Assessoria do MPF/SE
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Após recurso do MPF, TRE cassa mandato de prefeito Ilha das Flores https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/apos-recurso-do-mpf-tre-cassa-mandato-de-prefeito-ilha-das-flores/ Wed, 16 Oct 2019 09:21:27 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=26612

Após recurso da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do prefeito e da vice-prefeita de Ilha das Flores (SE), Christiano Cavalcante e Eleni Lisboa, eleitos em 2016. No mesmo julgamento, a Justiça Eleitoral determinou o afastamento dos gestores e declarou inelegibilidade de Christiano por oito anos.

O prefeito foi acusado de abuso de poder pelo uso de recursos públicos ao realizar pinturas, nas cores da coligação, de diversos bens públicos da cidade, durante todo o seu mandato e alguns as vésperas da realização do pleito. Trinta e dois bens públicos foram pintados nas cores verde e laranja, usadas na sua campanha.

A conduta da coligação é vedada pela legislação eleitoral e configura abuso de poder político e econômico. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a pintura dos prédios públicos foi extremamente abusiva e feriu a igualdade do certame. Além disso, foram afixadas imagens do prefeito no interior dos prédios, ratificando a promoção pessoal e o abuso de poder político do então prefeito e candidato à reeleição.

No caso que mais chamou a atenção do Ministério Público, uma escola municipal teve as aulas suspensas por uma semana, na proximidade das eleições, para que fosse feita nova pintura na cor laranja. “Em uma cidade pequena, em que as crianças vão à escola não só para estudar, mas também para ter acesso à merenda, que é o local em que os pais deixam os filhos em segurança para irem ao trabalho, suspender as aulas por uma semana por interesse pessoal e político, já justificaria a cassação”, enfatizou recurso da PRE/SE.

Segundo a PRE/SE, “o erário municipal foi desvirtuado e direcionado para uma campanha espúria. Não houve minimamente igualdade no pleito, até porque dificilmente alguém conseguiria competir com o poder público”. A situação se agrava devido à população da cidade, com pouco menos de 9 mil pessoas, que contribuiu para uma interferência ainda maior no pleito.

Da Redação: ASCOM – Ministério Público Federal em Sergipe
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