A ação foi deflagrada na quinta-feira (02) e envolveu policiais civis da Delegacia de Carira e da 2.ª Companhia do 3.º Batalhão de Polícia Militar (2.ª CIA/3.º BPM) culminando na prisão em flagrante de Valdemar Lourenço Cavalcante. O homem foi preso na Zona Urbana da Cidade de Carira (SE) por descumprimento de medida protetiva que havia sido imposta judicialmente em desfavor do mesmo.
O indivíduo foi denunciado por estar importunando a ex-companheira em sua residência, mesmo após ter sido cientificado da sentença que deferia as Medidas Protetivas de Urgência. De acordo com a determinação judicial, Valdemar Lourenço estava proibido de se aproximar da ex-mulher e dos seus familiares.
O preso será encaminhado para audiência de custódia a ser realizada na capital sergipana, onde ficará à disposição do Poder Judiciário.
Da Redação: Gilson de Oliveira
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A Polícia Civil, por meio da equipe de investigação das delegacias de Campo do Brito, Macambira e São Domingos, cumpriu na terça-feira (12) um mandado judicial de internação em desfavor de um jovem de 20 anos por ato infracional semelhantes às infrações penais de ameaça e de vias de fatos cometidos no ano de 2017. Os atos delituosos aconteceram em Campo do Brito, no Agreste sergipano.
De acordo com o delegado Wilkson Vasco, o jovem cometeu os atos infracionais citados contra o seu ex-sogro. O infrator conseguiu o direito à liberdade assistida e respondeu em liberdade. No entanto, a liberdade assistida foi descumprida e, com isso, teve o seu mandado de internação decretado judicialmente no dia 3 de outubro de 2018.
Após diligências da equipe de investigação da Polícia Civil, o jovem foi localizado, culminando no cumprimento do mandado de internação. Apesar de atualmente possuir 20 anos de idade, a lei permite que ele responda pelo ato infracional cometido enquanto adolescente.
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Após uma investigação que foi conduzida pela Divisão de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), a Polícia Civil efetuou na manhã de sexta-feira (11) a prisão de Kevein Waysman Santos de Jesus, suspeito de envolvimento no roubo de uma motocicleta. O crime aconteceu em agosto deste ano, na cidade de Itabaiana, no Agreste sergipano.
De acordo com a investigação policial, no dia 29 de agosto foi roubada uma motocicleta no bairro Bananeira, na cidade serrana, e no dia seguinte, a Polícia Militar efetuou na capital sergipana a prisão em flagrante de Kevein Waysman e de Josivan dos Santos Silva, também suspeito de participação no crime. A dupla foi flagrada em posse do veículo roubado.
O procedimento foi encaminhado à justiça, que decretou a prisão de ambos. No entanto, Kevein havia sido solto e voltou a ser preso em cumprimento a medida judicialmente, enquanto Josivan já se encontra no sistema prisional do Estado. Segundo as informações policiais, ambos os suspeitos já possuem histórico criminal.
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Equipes da Polícia Interestadual (Polinter) e da Delegacia de Campo do Brito/SE prenderam Claudia de Jesus Andrade, condenada judicialmente pela prática de crimes de roubo majorado e estupro.
A mulher estava foragida há 18 anos e foi localizada na última sexta-feira (28) no município de Moita Bonita, situado na Região do Agreste sergipano, e de acordo com informações da delegada Viviane Pessoa, as investigações foram conduzidas pela Polinter.
A sentença condenatória contra Claudia de Jesus Andrade foi expedida pela 1.ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE. A condenada agora se encontra à disposição da Justiça para adoção das demais medidas legais cabíveis ao caso.
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FONTE: Ascom/MPE
Acatando pedido formulado pelo Ministério Público de Sergipe, através da Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotoria de Justiça de Lagarto, o Poder Judiciário Sergipano condenou o Sr. José Valmir Monteiro, atual Prefeito daquela Cidade, pela prática de ato de Improbidade Administrativa.
De acordo com o Promotor de Justiça Antônio César leite de Carvalho, ficou comprovado que o referido Prefeito estava sendo negligente na cobrança da dívida ativa tributária e já havia sido Recomendado pelo MP a regularizar tal situação no Município lagartense.
Depois da Recomendação não cumprida, o MP ajuizou Ação Civil Pública em face do Sr. Valmir Monteiro. No dia 23/09/2011 o Poder Judiciário deferiu a tutela antecipada postulada na ACP e impôs ao Prefeito a obrigação de fazer consistente na propositura das ações de execução fiscal destinadas à cobrança judicial dos créditos tributários.
O Município de Lagarto iniciou a cobrança da dívida ativa, judicialmente, cerca de cinco meses após encetar os atos tendentes a viabilizar o ajuizamento das respectivas execuções fiscais e como a relação dos devedores e os dados de grande parte dos contribuintes já eram de conhecimento da Administração Municipal, afigurou-se, evidente, que a cobrança judicial da referida dívida não fora levada a efeito antes, por pura falta de interesse dos responsáveis.
De acordo com a Sentença judicial, houve omissão injustificada na cobrança do crédito tributário, comprovando que o gestor foi negligente na arrecadação do tributo municipal, causando, portanto, prejuízo expressivo ao erário e incorrendo, por sua vez, no ato de improbidade administrativa, descrito no inciso X do artigo 10 da Lei nº 8. 429/92.
O Poder Judiciário condenou o Prefeito Valmir Monteiro à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos e ressarcimento integral do dano causado ao erário. Após o trânsito em julgado da Decisão deverão ser oficiados o TRE, o Município e a Câmara de Vereadores lagartenses, para que fiquem cientes das sanções aplicadas pelo Poder Judiciário Sergipano.