Palco de grandes confrontos esportivos, o Estádio Etelvino Mendonça é a casa do torcedor do Itabaiana desde 1971, quando ainda se chamava Presidente Médici. Mas, nos últimos anos, a torcida tem vivenciado um clima de incerteza em relação ao mando de campo do Tricolor.
Durante a disputa do Campeonato Sergipano da Série A1 deste ano, o Itabaiana jogou apenas as partidas finais em casa e a novela deve continuar. Com time tendo que sair da sua cidade, geram novas despesas com viagens, por exemplo, provocando um abalo no clube e no torcedor. Essa incerteza prejudica ainda mais o plano de sócio torcedor do time.
Antes era o problema do sistema de para-raios, uma exigência do Ministério Público que demorou anos para ser solucionada. Mas após ser resolvida esta pendência, surgiu outra da parte estrutural: à necessidade de reforço de parapeito e guarda corpo nas arquibancadas. O Corpo de Bombeiros certamente não vai renovar o laudo, após outubro, isso porque havia a necessidade da realização destes reparos para continuar funcionando, mas, o prazo está sendo expirado e nada foi feito.
A equipe sub-17 do Itabaiana estreia em outubro no Campeonato Sergipano e, em decorrência desta inércia do estado, a garotada pode não contar com à presença da grande torcida do Tremendão da Serra.
Da Redação: Por Aparecido Santana – Portal 93 Notícias
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O km 25 da BR-235, que liga os municípios de Carira (SE) e Coronel João Sá (BA), está interditado devido ao rompimento, na manhã desta quinta-feira (11), de uma barragem localizada no povoado Quati, em Pedro Alexandre, território baiano. A forte chuva que cai na região contribuiu para o rompimento da estrutura, segundo a Defesa Civil da Bahia.
A Polícia Rodoviária Federal da Bahia (PRF-BA) confirmou que a BR-235, no trecho de fronteira com Sergipe, está tomada por lama e água. (Foto: Reprodução/Mais Notícias)
Não afetará Sergipe
Após o rompimento da barragem, muitas informações desencontradas foram disseminadas pelas redes sociais, uma delas é de que a água da barragem rompida na Bahia chegaria em terras sergipanas, possibilidade rechaçada pela Defesa Civil de Sergipe.
“Assim que receberam as informações sobre o acontecido, as equipes técnicas da Defesa Civil avaliaram a situação e concluíram que, por se tratar de uma estrutura de pequeno porte, não oferece risco potencial para Sergipe. Ainda que as águas cheguem ao Vaza Barris, elas devem ser diluídas ao longo do curso do rio, sem grandes alterações nos níveis”, explicou cel. Alexandre, diretor do Depec.
Da Redação: AJN¹
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Acatando um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz Horácio Gomes Carneiro Leão determinou que matadouro público de Ribeirópolis, no Agreste sergipano, seja interditado num prazo de até 20 dias, a serem contados a partir do dia 16 de novembro.
Com a decisão, o município fica proibido de realizar o abate de quaisquer animais e a respectiva comercialização de suas carnes até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) até o limite de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais), a ser revertida em favor do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente e/ou do Meio Ambiente. Intime-se a ADEMA e a EMDAGRO acerca da presente decisão.
O procedimento administrativo preparatório foi instaurado no ano de 2014 e 03 anos depois, de acordo com o Ministério Público, as providências cabíveis não foram tomadas. Para o MP, caso o Matadouro não seja interditado, o risco à saúde da população e os danos ambientais persistirão, em razão das condições inadequadas de salubridade e higiene.
O Ministério Público salienta que as condições de higiene do matadouro se encontram aquém do que preconiza a legislação federal e estadual, tendo a EMDAGRO e a ADEMA já realizado visitas ao referido local e constatado diversas irregularidades. Requereu a título de tutela de urgência que o requerido proceda à interdição do matadouro como forma de evitar a ocorrência de danos à saúde dos cidadãos.
Um parecer técnico fornecido pela EMDAGRO fica demonstrado a ausência de condições mínimas de funcionamento do local. “A vista do que se discutiu nos itens anteriores, conclui este signatário que o estabelecimento em tela apesar de possuir Médico Veterinário Responsável Técnico, estar regularmente inscrito no CRMV-SE, e certamente licenciado para a realização de um abate dentro das normas higiênico sanitárias requeridas por lei, uma vez que o mesmo não atende ao que preconiza a legislação pertinente (Lei Federal nº 1283/50 e Decreto Estadual nº 12.350/91), que regulamenta a inspeção e industrialização de Produtos de Origem Animal.”. (fls. 49 dos autos). Como se não bastasse, às fls. 51/76 foram colacionadas diversas fotografias demonstrando a ausência de condições para funcionamento do local, tais como: “marreta para usos nos animas – já abolido pela legislação”, “área de vômito – fora das especificações e péssima conservação”, “canaleta de sangria: fora das especificações e péssima conservação”, “destinação do sangue fora das especificações – poluição ambiental”, “expedição das carcaças – Sem refrigeração, local imundo, carregadores sem uniformes”, “vísceras colocadas no chão – insalubridade total”, dentre outras fotografias que demonstram os fatos narrados na proemial”.
As adequações proposta pelo MPE deve girar em torno de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) e segundo o Prefeito Antônio Passos (DEM) o município não dispõe dessa quantia, devido as dificuldades financeiras que é de conhecimento de todos, tampouco a possibilidade de liberação de verbas por parte do Governo Federal para tal fim.
O prefeito requereu junto à justiça que interdição não ocorresse de forma imediata, por conta da necessidade de comunicação aos marchantes e à população desta cidade e circunvizinhas, tudo a fim de não prejudicar os feirantes e usuários do mencionado matadouro, tendo esta última sido acatada pela justiça. O município vai recorrer da decisão judicial para tentar evitar a interdição e consequente fechamento do matadouro.
Da redação: Com informações da Ascom do MPE/SE
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