Depois de quase um ano de interdição, o Estádio Etelvino Mendonça, localizado em Itabaiana, na região Agreste de Sergipe, foi liberado nesta quinta-feira (28) para a realização de jogos oficiais.
A Praça Esportiva será reaberta para a torcida no próximo domingo (31), quando a Associação Olímpica de Itabaiana enfrentará o Dorense pela 4.ª rodada do Hexagonal do Campeonato Sergipano da Série A1, às 16 horas.
A decisão para desinterditar o estádio ocorreu durante uma nova audiência realizada no período da manhã na Comarca da Justiça de Itabaiana. A segunda maior praça esportiva de Sergipe para a prática de futebol estava interditada por apresentar pendências de segurança e por supostos problemas estruturais.
Após a confirmação da liberação do estádio, a presidência da Federação Sergipana de Futebol (FSF) baixou boletim transferindo a partida entre Itabaiana e Dorense da Arena Batistão, em Aracaju, para a cidade serrana.
Da Redação: Gilson de Oliveira
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Acatando um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz Horácio Gomes Carneiro Leão determinou que matadouro público de Ribeirópolis, no Agreste sergipano, seja interditado num prazo de até 20 dias, a serem contados a partir do dia 16 de novembro.
Com a decisão, o município fica proibido de realizar o abate de quaisquer animais e a respectiva comercialização de suas carnes até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) até o limite de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais), a ser revertida em favor do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente e/ou do Meio Ambiente. Intime-se a ADEMA e a EMDAGRO acerca da presente decisão.
O procedimento administrativo preparatório foi instaurado no ano de 2014 e 03 anos depois, de acordo com o Ministério Público, as providências cabíveis não foram tomadas. Para o MP, caso o Matadouro não seja interditado, o risco à saúde da população e os danos ambientais persistirão, em razão das condições inadequadas de salubridade e higiene.
O Ministério Público salienta que as condições de higiene do matadouro se encontram aquém do que preconiza a legislação federal e estadual, tendo a EMDAGRO e a ADEMA já realizado visitas ao referido local e constatado diversas irregularidades. Requereu a título de tutela de urgência que o requerido proceda à interdição do matadouro como forma de evitar a ocorrência de danos à saúde dos cidadãos.
Um parecer técnico fornecido pela EMDAGRO fica demonstrado a ausência de condições mínimas de funcionamento do local. “A vista do que se discutiu nos itens anteriores, conclui este signatário que o estabelecimento em tela apesar de possuir Médico Veterinário Responsável Técnico, estar regularmente inscrito no CRMV-SE, e certamente licenciado para a realização de um abate dentro das normas higiênico sanitárias requeridas por lei, uma vez que o mesmo não atende ao que preconiza a legislação pertinente (Lei Federal nº 1283/50 e Decreto Estadual nº 12.350/91), que regulamenta a inspeção e industrialização de Produtos de Origem Animal.”. (fls. 49 dos autos). Como se não bastasse, às fls. 51/76 foram colacionadas diversas fotografias demonstrando a ausência de condições para funcionamento do local, tais como: “marreta para usos nos animas – já abolido pela legislação”, “área de vômito – fora das especificações e péssima conservação”, “canaleta de sangria: fora das especificações e péssima conservação”, “destinação do sangue fora das especificações – poluição ambiental”, “expedição das carcaças – Sem refrigeração, local imundo, carregadores sem uniformes”, “vísceras colocadas no chão – insalubridade total”, dentre outras fotografias que demonstram os fatos narrados na proemial”.
As adequações proposta pelo MPE deve girar em torno de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) e segundo o Prefeito Antônio Passos (DEM) o município não dispõe dessa quantia, devido as dificuldades financeiras que é de conhecimento de todos, tampouco a possibilidade de liberação de verbas por parte do Governo Federal para tal fim.
O prefeito requereu junto à justiça que interdição não ocorresse de forma imediata, por conta da necessidade de comunicação aos marchantes e à população desta cidade e circunvizinhas, tudo a fim de não prejudicar os feirantes e usuários do mencionado matadouro, tendo esta última sido acatada pela justiça. O município vai recorrer da decisão judicial para tentar evitar a interdição e consequente fechamento do matadouro.
Da redação: Com informações da Ascom do MPE/SE
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A liminar expedida pela Juíza Taiane Danusa Gusmão Barros Sande, da 2.ª Vara Cível de Itabaiana (SE), que atendia a uma ação movida pelo Ministério Público de Sergipe, foi derrubada na tarde desta terça-feira (08) pelo Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto determinando a reabertura do Matadouro Público do município de Itabaiana, no Agreste Central sergipano.
A interdição do matadouro municipal foi cumprida pela Polícia Ambiental na tarde de segunda-feira (07), onde foi determinada a proibição de abate de animais no espaço público, fato que gerou algumas manifestações de trabalhadores e populares em geral, culminando em protestos com o fechamento da Rodovia Francisco Teles de Mendonça e da BR-235.
Logo após a decisão judicial que determinou o fechamento do matadouro, a Procuradoria Geral do Município interpôs recurso de agravo de instrumento com pedido liminar solicitando, em caráter de urgência, a reabertura do espaço público, sendo o município representado pelos advogados Francisco Teles de Mendonça Neto, Gilberto Sampaio Vila Nova de Carvalho e Márcio Macedo Conrado.
Em sua decisão liminar, o desembargador alegou que a interdição do matadouro traria graves consequências causadas pela interrupção das atividades, as quais gerariam prejuízos à coletividade, além de afetar a economia e prejudicar mais de 3000 pessoas direta ou indiretamente e implicar em verdadeiro colapso com o desabastecimento de carnes no município, na região e até mesmo no Estado de Sergipe.
O Desembargador sustenta ainda existir um risco à saúde pública, já que o custo para o abatimento em um frigorífico privado é de 3 a 4 vezes maior do que no matadouro municipal, como também possa haver incentivo à clandestinidade e ao abate em locais não inspecionados.
O matadouro encontra-se em obras de readequação e ampliação, estando com cerca de 87% dos trabalhos executados, devendo ser reinaugurado no aniversário do município, que ocorre no dia 28 de agosto.
Da redação: Gilson de Oliveira
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Atendendo aos pedidos do Ministério Público de Sergipe, o juiz de Direito Fernando Luís Lopes Dantas determinou a interdição do Estádio de Futebol Antônio Ávila dos Reis, O Brejeirão, no Município de Tobias Barreto. Na decisão, o juiz determinou que o local seja lacrado e que avisos sejam afixados, de modo a impedir que se realizem quaisquer eventos, bem como a entrada do público no local.
Após a realização de Inquérito civil, a Promotoria de Justiça de Tobias Barreto constatou, através de laudos técnicos oriundos da equipe de engenharia do órgão ministerial, que o “Brejeirão”, por conta das irregularidades na estrutura física, da inexistência de equipamentos de segurança e das inadequadas condições de higiene, oferecia risco à vida das pessoas.
O Magistrado deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou, ainda, que o Município de Tobias Barreto se abstenha de emitir autorização para funcionamento do “Brejeirão”, durante a fase de interdição e fixou, em caso de descumprimento do determinado, multa de R$ 5 mil reais, limitada a R$ 100 mil reais, a ser depositada em conta judicial.
Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPE)
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Devido à interdição do Estádio Paulo Barreto de Menezes, o Lagarto Futebol Clube mandará seus jogos pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional da Série A1 no Estádio Albano Franco na cidade de Simão Dias (SE).
Com graves problemas nas estruturas das arquibancadas, iluminação, vestiários e gramado, a praça esportiva foi vetada pelas Secretarias de Estado de Turismo e Esporte, Infraestrutura e Casa Civil para a realização de qualquer de tipo de evento, inclusive a equipe Lagartense está temporariamente proibida de utilizar o local para treinamentos.
O Estádio deve passar por uma ampla reforma, segundo informações passadas pela Assessoria de Comunicação da Secretaria de Turismo e Esporte do Estado de Sergipe.
O Lagarto Futebol Clube estreia na competição estadual neste domingo, dia 25, atuando no Estádio Brejeirão, em Tobias Barreto, às 16 horas contra a Amadense.
Da redação: Gilson de Oliveira, Mais Notícias
Atendendo a Ação Civil Pública ajuíza em 2009 pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Execuções Penais, o juiz da Comarca de Laranjeiras reconheceu as diversas irregularidades no Centro de Reintegração Social de Areia Branca (CERSAB) e condenou o Estado de Sergipe a reformar, ampliar o número de vagas para os detentos e melhorar as instalações da unidade prisional no prazo de 240 dias para o início das obras.
A decisão reforça outra ação recentemente prolatada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, Hélio Mesquita, instaurada de ofício no qual determina a interdição do Presídio de Areia Branca e a proibição de acolhimento de novos presos, sendo, portanto, duas sentenças.
O coordenador do Núcleo de Execuções Penais, defensor Público Anderson Amorim Minas, afirmou que há muito tempo a Unidade Prisional padece de precária estrutura e superlotação. “Não há a mínima condição de higiene. Essa problemática requer a ampliação do número de vagas e a reforma estrutural, medidas estas que foram requeridas pela Defensoria Pública ao juízo de Areia Branca no ano de 2009”, disse.
Segundo o defensor público, o Estado de Sergipe recorreu da sentença proferida. “O Estado recorreu da decisão, mas reconheceu a superlotação e as péssimas instalações quando emitiu ofício à Vara de Execuções Penais, afirmando que o CERSAB está com extrema dificuldade e beirando a impossibilidade de receber novos internos”, ressaltou Anderson Amorim.
Com informações da Defensoria Pública
Após decisão do juiz Hélio Figueiredo Mesquita Neto, da 7ª Vara Criminal, em interditar parcialmente a Penitenciária Estadual de Areia Branca (Peab), os detentos do Centro Estadual de Reintegração de Social de Areia Branca II que se encontram no regime semiaberto estão sendo liberados para o cumprimento da pena em suas residências.
Eles serão monitorados 24 horas, através do uso de tornozeleiras eletrônicas, que utilizam a tecnologia GPS e um software para mostrar a exata localização do detento. Entretanto, ao contrário do que se pensa, a sua livre circulação não será permitida.
De acordo com Manuel Lúcio Neto, diretor do Departamento do Sistema Penitenciário de Sergipe (Desipe), cada interno cumprirá a pena dentro do seu domicílio, sendo a ele possível, apenas, a circulação dentro de um perímetro de 15 metros, delimitado ao redor da sua casa.
A determinação do juiz se deu em razão das irregularidades estruturais detectadas na penitenciária estadual. Além da interdição, o juiz também vetou em sua decisão o acolhimento de novos internos na unidade. Dentre os principais problemas encontrados no presídio, o magistrado destaca a superlotação e a deficiência de condições sanitárias.
Durante a inspeção realizada na penitenciária foi contabilizado a presença de 475 internos, quando a capacidade da unidade é de apenas 220 detentos. No local, o juiz ainda constatou que entre os internos, somente 29 trabalham e apenas 12 estudam.
Desde o ano de 2010 que o juiz Hélio Figueiredo Mesquita Neto solicitou do Estado uma reforma no presídio e nenhuma providência foi tomada até o momento.
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Com informações do emsergipe.com
O Real Moitense não pode mais ser considerado campeão sergipano deste ano. A decisão é do STJD de Futsal, após julgamento realizado na quarta-feira, dia 06, em Fortaleza.
De acordo com o tribunal, a Federação Sergipana de Futebol de Salão não poderia ter realizado o segundo turno sem a participação do Coritiba, de Itabaiana e com isso, todos os jogos já realizados ficam anulados.
Pela decisão, toda a tabela vai precisar ser remarcada e o Coritiba tem cinco dias para inscrever novos jogadores. Procurado, o presidente da federação, Manuel Cruz, disse que nesta sexta-feira, 08, reúne a diretoria para tomar uma decisão sobre o futuro da competição.
O advogado do Coritiba, Genisson Silva, afirmou que a federação não poderá descumprir a decisão do STJD, sob pena da entidade estadual correr risco de interdição.