instrução – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Tue, 19 Apr 2022 21:44:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png instrução – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Audiência de instrução dos acusados do assassinato é realizada no Fórum de Areia Branca https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/audiencia-de-instrucao-dos-acusados-do-assassinato-e-realizada-no-forum-de-areia-branca/ Tue, 19 Apr 2022 21:44:58 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=31588

A primeira audiência de instrução do caso Verônica Elisiane Barbosa Mesquita de 23 anos, conhecida por Mel, encontrada morta na manhã de 10 de novembro de 2021, aconteceu nesta terça-feira (19) no Fórum Valdemar de Castro, na cidade de Areia Branca, no Agreste sergipano.

Entre os acusados estão Elissandra de Jesus Oliveira, conhecida como Naninha, e Everton dos Santos Costa, respectivamente, irmã e cunhado da vítima, e o taxista de prenome Marcelo, que foi responsável por dirigir o veículo utilizado no crime. Cerca de 13 pessoas, entre testemunhas de defesa e acusação, foram ouvidas, além dos investigados.

A audiência teve início por volta das 9h da manhã e só foi finalizada às 16h. No próximo mês de junho deve acontecer a segunda audiência de custódia, quando todos serão convocados mais uma vez para prestar novos depoimentos.

Verônica Elisiane foi morta a golpes de faca dentro do carro e o corpo foi deixado às margens do Rio Cafuz, no município de Areia Branca, depois de ser parcialmente queimado, inclusive os acusados utilizaram combustível para colocar fogo no corpo da vítima, a fim de não deixar qualquer vestígio do crime.

De acordo com os depoimentos prestados por Naninha e Everton, a suposta motivação do crime seria dinheiro, uma vez que as irmãs trabalhavam juntas com agiotagem. A jovem Mel era natural de Areia Branca, mas morava na cidade de Itabaiana. Ela era mãe de dois filhos menores de idade.

Da Redação: Gilson de Oliveira
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Justiça afasta dois deputados estaduais do exercício das funções pública e bloqueia todos os seus bens e de duas assessoras https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/justica-afasta-dois-deputados-estaduais-do-exercicio-das-funcoes-publica-e-bloqueia-todos-os-seus-bens-e-de-duas-assessoras/ Tue, 15 Dec 2015 21:52:59 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=17362

O Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, relator da Ação Penal Originária nº 201500114700, que tramita em segredo de Justiça, deferiu medida cautelar e afastou do exercício das funções públicas, durante toda a instrução do processo criminal, os Deputados Augusto Bezerra Assis Filho e Paulo Hagenbeck Filho e as servidoras Eliza Maria Menezes e Ana Cristina Varela Linhares. O magistrado relator determinou também o bloqueio de todos os bens dos representados.


Ação


O Ministério Público de Sergipe ofereceu denúncia em face dos Deputados Estaduais, Augusto Bezerra Assis Filho (DEM) e Paulo Hagenbeck Filho, conhecido por “Paulinho das Varzinhas” (PT do B) e das servidoras da Assembleia Legislativa de Sergipe, Elisa Maria Menezes e Ana Cristina Varela Linhares, dentre outras pessoas, por envolvimento no caso do desvio das Verbas de Subvenção, pela prática de crime de peculato, lavagem de dinheiro, dentre outros.


Atendendo aos pleitos do MP, o Poder Judiciário Sergipano determinou o afastamento dos Deputados Estaduais Augusto Bezerra Assis e “Paulinho das Varzinhas” (PT do B) e das servidoras públicas da ALESE acima citadas.


Além disso, decretou a inalienabilidade e proibição de transferência de todos os veículos pertencentes aos acusados; o bloqueio do montante de R$ 2 milhões e 65 mil reais; o afastamento e suspensão do exercício das funções públicas, e, por fim, proibiu os 2 deputados e as servidoras, de ter acesso ou frequentar a Assembleia Legislativa de Sergipe, enquanto durar o processo.


De acordo com a decisão judicial, “as provas coadunadas durante a investigação deixam claro que os representados usaram da sua função pública para não somente intimidar as testemunhas, mas, também, influenciar no trâmite das investigações, na medida que ficou explícito o poder político exercido por um deputado e, consequentemente, por suas assessoras, no uso do nome dos seus chefes”.


O Poder Judiciário oficiou a Presidência da ALESE para que efetive, no âmbito da sua competência, a suspensão do exercício das funções públicas dos deputados e das servidoras.


Fonte: Ascom do Tribunal de Justiça de Sergipe


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