instância – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Wed, 27 Nov 2024 19:43:23 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png instância – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Inocentado em 1.ª instância, Valmir de Francisquinho busca acordo com Ministério Público para não ter decisão reformada no Tribunal de Justiça https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/inocentado-em-1-instancia-valmir-de-francisquinho-busca-acordo-com-ministerio-publico-para-nao-ter-decisao-reformada-no-tribunal-de-justica/ Wed, 27 Nov 2024 19:43:23 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=36290

No último dia 22, Valmir de Francisquinho (PL) e o Ministério Público de Sergipe (MP/SE) firmaram o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), no processo que envolve o Matadouro de Itabaiana e iria retirar Valmir da disputa à prefeitura, na eleição deste ano. Com o acordo firmado, o processo chega ao fim.

Em primeira instância, Valmir e os envolvidos foram inocentados, pois no entendimento da juíza, não havia danos ao erário público. Em julgamento no dia 30 de setembro, dias antes do pleito eleitoral, Valmir poderia ter deixado a disputa à Prefeitura de Itabaiana, caso os desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformassem o entendimento. Após um pedido de vistas que suspendeu o julgamento, Valmir buscou o Ministério Público para firmar um acordo.

O acordo foi assinado em audiência no MP, com a presença de Valmir, seus advogados, Dr. Evânio Moura e Dr. Harrysson Lino, a Procuradora Municipal de Itabaiana, Dra. Márdilla Queiroz, o Procurador de Justiça, Josenias França e Ícaro Barbosa Costa, filho de Valmir, que está como fiador.

Segundo o MP/SE, a firmação do acordo é de interesse público e “se revela mais vantajoso ao interesse público do que a tramitação da ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa, levando-se em consideração, dentre outros fatores, a possibilidade de duração razoável do processo, a efetividade das sanções aplicáveis e a maior abrangência de responsabilização dos agentes públicos e de terceiros envolvidos no ato ilícito”.

Ao assinar o acordo, o compromissado – Valmir de Francisquinho – assume algumas obrigações e responsabilidades, como participar de cursos sobre gestão pública e direito público e pagar uma multa ao município de Itabaiana; o descumprimento pode resultar na perda dos benefícios que o ANPC traz.

Da Redação: Gilson de Oliveira com informações da Assessoria de Comunicação
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SEGUNDA INSTÂNCIA: Prefeito de Itabaiana, um irmão e ex-tesoureira são condenados https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/segunda-instancia-prefeito-de-itabaiana-um-irmao-e-ex-tesoureira-sao-condenados/ Fri, 21 Dec 2012 23:17:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=9917 FONTE: Itnet

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região convocou o Desembargador Sérgio Murilo Wanderley Queiroga para analisar e julgar junto dos seus companheiros do colegiado, mais uma sentença movida pelo ministério público contra o ainda prefeito da cidade de Itabaiana Luciano Bispo, seu irmão Roberto Bispo e ex tesoureira do município Carmem Silva Alves dos Santos.

Segundo a acusação a administração de Luciano a falta de comprometimento do objetivo pretendido pela Administração na execução dos programas federais causou o processo e a condenação.

Vejam quais foram os motivos:
1) Falta de identificação na origem dos recursos dos documentos que se prestariam a comprovar as despesas efetuadas;
2) movimentação irregular de recursos mediante transferências para contas não vinculadas aos programas federais em discussão;
3) ter havido saques mediante cheques nominais em favor da Prefeitura;
4) ter havido quebra do dever de transparência, real obstáculo à eficiência dos mecanismos de controle inerente aos atos públicos;
5) e demonstração de ameaça real de desvios de verbas;
6) caracterizadores de exposição a risco real de desvios de verbas
.

Todas essas acusações foram utilizadas para comprovarem e condenarem os acusados. Com isso a sentença prevê as seguintes sanções para o prefeito Luciano Bispo:
1) perda do cargo que atualmente exerce, de prefeito do Município de Itabaiana, Sergipe;
2) pagamento de multa civil correspondente a 20 (vinte) vezes o valor da remuneração percebida, no exercício do respectivo cargo e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos
.

Porem um fator deixou uma brecha da justiça para que o acusado não seja ingressado na lei da Ficha Limpa e provoque 8 anos de inelegibilidade. No item 9 ” Tendo em vista a natureza dos atos perpetrados, dos quais não resultou dano ao erário, nem grande repercussão no meio social daquela edilidade, não há de se falar em condenação por danos morais coletivos sofridos pelos munícipes, em decorrência da conduta dos acusados.”a justiça deixa entender que o caráter de improbidade administrativa seria culpa ou dolo? Se ela encarou isso como culpa ao invés de dolo, o prefeito estaria condenado em segunda instancia, mas não enquadro na lei da ficha limpa como explica o jurista abaixo:
“o agente ímprobo que enriqueça ilicitamente e cause prejuízo ao erário é inelegível. Mas aquele que cometendo ato de improbidade administrativa viole princípios da Administração Pública, como, por exemplo, gravemente frustra a licitude de concurso público, é plenamente elegível.”

Ou seja, para quem já viu de tudo quando se refere a políticos sendo condenados, isso significa dizer que é melhor aguardar e vê o que realmente acontece, a única certeza que temos é das atitudes fraudulentas que encontramos nos nossos administradores.

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VARA CRIMINAL: Vereador é condenado em primeira instância por ilegal de arma de fogo https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/vara-criminal-vereador-e-condenado-em-primeira-instancia-por-ilegal-de-arma-de-fogo/ Fri, 21 Dec 2012 07:29:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=9923 Em primeira instância o vereador e prefeito eleito de Itabaiana (SE), Valmir dos Santos Costa (PR), foi condenado pelo juiz Marcelo Cerveira Gurgel, da 2ª Vara criminal da Comarca de Itabaiana por posse de arma ilegal de arma de fogo.

A condenação é decorrente de um delito ocorrido no dia 03 de setembro de 2011, quando por volta das 23 horas policiais militares do Choque que faziam campana na Praça Fausto Cardoso a espera do proprietário do veículo Toyota, modelo Corolla, que se encontrava estacionado, e após a chegada do mesmo solicitaram que o automóvel fosse aberto para revista e encontraram um revólver, calibre 38 e seis munições intactas entre os bancos da frente

Na decisão, o juiz Marcelo Cerveira Gurgel condenou o vereador e prefeito eleito Valmir dos Santos Costa a dois anos de prisão, em regime aberto, uma vez que o mesmo não possuía autorização para portar arma de fogo.

Em sua decisão, o juiz permite que o réu recorra em liberdade, pois não estão presentes na hipótese em análise os requisitos da prisão preventiva.

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