injustificado – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Fri, 30 Aug 2013 04:56:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png injustificado – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 TCE rejeita contas de ex-prefeitos de Maruim, Frei Paulo e Estância https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tce-rejeita-contas-de-ex-prefeitos-de-maruim-frei-paulo-e-estancia/ Fri, 30 Aug 2013 04:56:04 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=11648

Três ex-prefeitos de municípios sergipanos tiveram contas anuais sob sua responsabilidade rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) devido ao excesso nas despesas com pessoal. Foram eles: Gilberto Maynard de Oliveira, de Maruim; Geraldo Nunes de Almeida, de Frei Paulo; e Gevani Bento Vieira Ramos, de Estância. Julgados na sessão plenária ocorrida na manhã de ontem, 29, os processos se referem aos exercícios financeiros de 2011, 2002 e 2001, respectivamente.


No caso das contas da Prefeitura Municipal de Maruim, referentes ao exercício de 2011, cujo processo foi relatado pelo conselheiro Ulices de Andrade Filho, foram consideradas irregularidades como a apresentação de despesa total de 67,03% da sua receita corrente líquida com pessoal, acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54%); bem como o repasse a maior de duodécimo para Câmara Municipal, tendo sido constatado um excesso injustificado no valor de R$ 71.741,67.


Já a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Frei Paulo, referente ao exercício financeiro de 2002, teve como relator o conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, que em seu voto também destacou, em meio às irregularidades encontradas, o excesso na despesa com pessoal, “correspondente a 55,83% da receita corrente líquida, somado os gastos com pessoal do Poder Legislativo, que alcançaram 3,44%, totalizaram 59,27% no Município, que constitui ilegalidade grave”.


Por fim, nas contas anuais da Prefeitura Municipal de Estância, referentes ao exercício financeiro de 2001, que tiveram como relator o conselheiro Reinaldo Moura, verificou-se uma despesa total com pessoal de 58,95%. Outra irregularidade determinante foi a não apresentação do demonstrativo de aplicação dos recursos no MDE, “restando prejudicada a verificação do percentual aplicado no respectivo Fundo”.


Nos três processos os relatores acolheram os pareceres do Ministério Público de Contas ao votarem pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas. Também em todos eles, os argumentos apresentados pelos ex-gestores em suas defesas não foram suficientes para sanar as irregularidades apontadas.


FONTE: Ascom do TCE/SE

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