A prefeita de Riachão do Dantas (SE), Gerana Gomes (PT do B), e o vice-prefeito, Luciano Góes, tiveram seus mandatos cassados hoje, ao meio dia, pelo Eládio Pacheco Magalhães, da 4.ª Zona Eleitoral, sediada em Boquim (SE). O ato judicial foi em primeira instância e, portando, cabe recurso. A prefeita e o vice, pela decisão, estão inelegíveis por oito anos. O ato judicial foi em primeira instância e, portando, cabe recurso.
O magistrado usou como base para as cassações uma ação de investigação eleitoral impetrada pela coligação ‘Riachão em você eu acredito’ e Simone Andrade contra a prefeita e o vice, diplomados no ano passado e empossados em janeiro deste ano para ocupar os respectivos cargos.
O juiz deixou claro que entendeu que houve divulgação de pesquisa judicialmente proibida e em desconformidade com os resultados oficiais das eleições. A divulgação da referida pesquisa já tinha sido proibida em decisão judicial liminar.
“Na hipótese, o resultado da pesquisa apontou para uma intenção de votos de 51% dos votos válidos para Gerana e 34,2% para Simone, enquanto que o resultado apurado nas urnas apontou para uma diferença de 2,94%, restando evidente a interferência no resultado alcançado nas urnas”, destaca o juiz na sentença.
Da redação: Por Eugênio Nascimento – Blog Primeira Mão
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Com informações da Ascom do Ministério Público Federal em Sergipe
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), atendendo a pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE), indeferiu mais quatro candidaturas a vereador e duas a prefeito em municípios do interior do Estado. Além da candidatura de José Willame de Fraga, o Lila, a prefeito de Lagarto, e de Adil Dantas do Amor Cardoso, a prefeito de Santa Luzia do Itanhi, foram indeferidas também candidaturas a vereador em Santa Luzia do Itanhi, Estância, Laranjeiras e Nossa Senhora do Socorro, todas com base na Lei da Ficha Limpa.
A candidatura de Lila Fraga foi indeferida por suas contas terem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Foram identificadas irregularidades na aplicação de verbas do Fundo Partidário pelo PTB à época em que Fraga era tesoureiro do partido.
Adil do Amor teve a candidatura indeferida por ser irmão do ex-prefeito do município, Adauto do Amor, que governou o município por seis anos e teve o mandato cassado em 2011. A Constituição Federal prevê que são inelegíveis, no território da jurisdição do titular, os parentes até o segundo grau, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
As candidaturas a vereador de Wilton Oliveira Barros, de Estância; Paulo Cesar Ribeiro Soutelo, de Santa Luzia do Itanhi; e, Terezinha Bomfim Silva, de Nossa Senhora do Socorro foram indeferidas porque todos eles tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Já Leandro dos Santos Rodrigues de Campos teve a candidatura a vereador em Laranjeiras indeferida por ter sido demitido do serviço público após processo administrativo.