inelegibilidades – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Tue, 12 Jun 2012 22:06:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png inelegibilidades – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 PRE/SE: Priorização na listagem de inelegíveis é solicitada ao TCE https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/pre-se-priorizacao-na-listagem-de-inelegiveis-e-solicitada-ao-tce/ Tue, 12 Jun 2012 22:06:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8527

Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que priorize o trabalho de confecção de listas informações referentes às inelegibilidades que devem ser encaminhadas a promotores e juízes eleitorais. O TCE já encaminhou uma primeira lista, e a PRE/SE requer que as demais sejam enviadas até o dia 15 de junho. 

O objetivo é auxiliar o trabalho dos promotores eleitorais, responsáveis por propor as ações de impugnação de registro dos inelegíveis. Como o prazo para apresentar tais impugnações é exíguo, a PRE/SE solicitou ao TCE prioridade no envio das informações sobre julgamento de contas públicas. São considerados inelegíveis aqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, em razão de irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, proferida desde julho de 2004.

No ofício, a procuradora regional eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, destaca que a PRE/SE está ciente que ainda não se extinguiu o prazo para que o TCE apresente tais informações, entretanto, requer a colaboração do Tribunal a fim facilitar a propositura das impugnações.

Cadastro – Em março, a PRE/SE juntamente à Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), expediu ofícios a diversos órgãos públicos, inclusive o TCE, e entidades privadas com o fim de coletar informações que serão incluídas no cadastro de inelegíveis da Justiça Eleitoral. O cadastro pretende centralizar os dados e facilitar a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

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ILEGAIS OU IRREGULARES: TCE encaminha ao TRE/SE lista com nomes de políticos que tiveram contas rejeitadas https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/ilegais-ou-irregulares-tce-encaminha-ao-tre-se-lista-com-nomes-de-politicos-que-tiveram-contas-rejeitadas/ Tue, 08 May 2012 23:15:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8263

Com informações do TCE

Para melhor atender aos interesses do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no trabalho minucioso que culminará na emissão da lista de candidatos inelegíveis, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) elaborou uma relação parcial de administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas ou atos administrativos julgados ilegais ou irregulares – não significando que tais gestores estarão inelegíveis. O documento encaminhado à Justiça Eleitoral pode ser solicitado junto à Corte de Contas por qualquer cidadão, contanto que um requerimento endereçado à presidência do órgão seja protocolado.
 
O que encaminhamos foi uma relação parcial, assim como outras ainda serão elaboradas até o dia 5 de julho, quando se encerra o nosso prazo para emitirmos a relação final, explicou o conselheiro-presidente, Carlos Alberto Sobral, acrescentando que a presença do nome de qualquer gestor na lista emitida pela Corte de Contas não garante que o mesmo será considerado inelegível: não compete ao TCE declarar a inelegibilidade de ninguém. O que ocorre é que uma das hipóteses de inelegibilidade é a rejeição das contas, mas quem faz esse juízo de valor é a Justiça Eleitoral”, complementou.

Ainda no mês de fevereiro deste ano o presidente do TCE determinou à Coordenadoria Jurídica do órgão que seja elaborada a relação dos gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares. De acordo com o conselheiro, tal determinação levou por base a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/9), e a Lei Federal 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.

Ambas prevêem que até o dia 05 de julho, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, explica o conselheiro.

Segundo Carlos Alberto Sobral, a determinação atende ao previsto no calendário eleitoral, e tem por finalidade uma maior fiscalização por parte do eleitor, dos partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, e do Tribunal Regional Eleitoral, no sentido de coibir a participação de candidatos no pleito eleitoral que causaram dano ao erário público.

Na relação fornecida pelo TCE constam apenas os gestores que cometeram algum ato julgado pela Corte de Contas como irregular ou ilegal. O juízo de valor será feito pela Justiça Eleitoral, que deverá aferir a existência ou não das causas de inelegibilidade previstas na legislação pertinente. 
 
Confira a lista com os nomes dos prefeitos enviadas pelo TCE ao TRE/SE
 
Prefeitura de Frei Paulo – Aderbaldo Oliveira
 
Prefeitura de Tomar do Geru – Gildeon Ferreira da Silva
 
Prefeitura de São Miguel do Aleixo – Ginaldo Vieira Pereira
 
Prefeitura de São Domingos – Hélio Mecenas
 
Prefeitura de Poço Redondo – Iziane Maria Oliveira de Alcântara
 
Prefeitura de Salgado – Janete Alves Lima Barbosa
 
Prefeitura de Lagarto – Jerônimo Oliveira Reis
 
Prefeitura de Itabaianinha – Joaldo Lima de Carvalho
 
Prefeitura de Gararu – João Francisco Albuquerque
 
Prefeitura de Malhador – José Alves de Araujo
 
Prefeitura de Nossa Senhora das Dores – José Américo de Almeida Filho
 
Prefeitutra de Divina Pastora – José Carlos de Souza
 
Prefeitura de Monte Alegre de Sergipe – José Correia Filho
 
Prefeitura de Nossa Senhora da Glória – José Israel Andrade
 
Prefeitura de Porto da Folha – José Júlio Nunes Santana Gomes
 
Prefeitura de Rosário do Catete – José Laércio Passos Júnior
 
Prefeitura de Riachão do Dantas – José Lopes de Almeida
 
Prefeitura de Pirambu – José Nilton de Souza
 
Prefeitura de Areia Branca – José Nivaldo de Carvalho
 
Prefeitura de Lagarto – José Rodrigues dos Santos
 
Prefeitura de Ilha das Flores – José Ronaldo Gomes Calixto
 
Prefeitura de Itabaiana – Luciano Bispo de Lima
 
Prefeitura de Telha – Luciano Gomes Santos
 
Prefeirtura de Capela – Manoel Cardoso Souza Filho
 
Prefeitura de Nossa Senhora Aparecida – Manoel Eronides dos Santos

Prefeitura de Capela – Manoel Messias Sukita
 
Prefeitura de Cedro de São João – Moacir Gonçalves de Sá
 
Prefeitura de Pedra Mole – Milton Batista Carvalho
 
Câmara de Nossa Senhora do Socorro – Terezinha Félix da Silva
 
Prefeitura de Siriri – Valdomiro Santos

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TSE decide que candidatos que são réus podem concorrer nas próximas eleições https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/tse-decide-que-candidatos-que-sao-reus-podem-concorrer-nas-proximas-eleicoes/ Fri, 13 Jun 2008 22:54:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=382 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última terça-feira, dia 10, que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008.
Na sessão,  os ministros Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do ministro-relator, Ari Pargendler, que avaliou que a Lei de Inelegibilidades (Lei complementar 64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. O ministro Eros Grau, que havia pedido vista do processo na quinta-feira, dia 05, foi o primeiro a votar.
O ministro Caputo Bastos reforçou o posicionamento de que o TSE não poderia legislar sobre o assunto e relembrou que, na gestão do ministro Carlos Velloso no Tribunal, foi enviado ante-projeto de lei para o Congresso Nacional que tratava do assunto. Já o ministro Marcelo Ribeiro optou por reafirmar a posição defendida por ele no julgamento de um recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ) em 2006. Por considerar que o ex-deputado não tinha “postura moral” para exercer cargo público, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura a Eurico, que, posteriormente, foi concedido pelo TSE. 
Em posição contrária à do relator, ficaram os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer. Para o presidente do Tribunal, os ministros deveriam reconhecer que a Justiça Eleitoral tem o poder de apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo público na perspectiva da vida moral pregressa do político.
Carlos Ayres Britto avalia que deve ser estabelecida uma condição para elegibilidade de todos os candidatos de forma que se exija mais de quem será responsável pelos bens da coletividade, para isso, defende regras objetivas para a concessão de registro. O ministro afirma que o detentor de poder tem garantias como a inviolabilidade material, imunidade processual e foro especial que o submetem a maiores exigências.
Ao concordar com Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa defendeu o estabelecimento de critérios mais rígidos para a concessão de registro de candidatos. Entre a condição colocada por ele está a condenação em segunda instância para se negar o registro.
A discussão do tema foi provocada pelo processo administrativo (PA 19919), originado de um ofício enviado pelo Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB). O Tribunal questionava sobre a possibilidade de se incluir na Resolução 22.217 do TSE, que estabelece condições para concessão de registro de candidaturas, a obrigatoriedade de apresentação de documentos que dêem conhecimento à Justiça Eleitoral sobre as ações judiciais em que pretensos candidatos sejam réus.
Para o TRE da Paraíba, a Justiça Eleitoral deveria criar mecanismos para impedir o registro de candidaturas espúrias. Entre os pré-requisitos sugeridos estava a apresentação de diversos documentos que poderiam comprovar a integridade da conduta do futuro candidato.

Questionamentos

Além do questionamento feito pelo TRE da Paraíba, o TSE vai responder a outras duas consultas sobre o assunto. Na Consulta 1495, a deputada federal pelo PDT do Espírito Santo, Sueli Vidigal, questiona sobre a possibilidade do TSE estabelecer normas de registro de candidaturas semelhantes às editadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O TRE do Rio entendeu que candidatos com vida pregressa incompatível com o exercício da função pública devem ter o registro eleitoral negado, posicionamento que foi seguido por diversos Tribunais Regionais.
A outra consulta sobre o assunto foi apresentada pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele pergunta se é possível o registro eleitoral de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. O parlamentar informa na consulta que é de interesse da comissão a fixação, “em definitivo”, de critérios sobre a inelegibilidade de candidatos a cargos políticos.


 

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