individualmente – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Fri, 06 Jul 2012 18:57:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png individualmente – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 PENALIDADES: MPE/SE faz representações por propaganda antecipada em Aracaju e São Domingos https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/penalidades-mpe-se-faz-representacoes-por-propaganda-antecipada-em-aracaju-e-sao-domingos/ Fri, 06 Jul 2012 18:57:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8687

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

O Ministério Público Eleitoral em Sergipe (MPE/SE) moveu mais duas representações por propaganda eleitoral antecipada. Uma delas refere-se à publicidade realizada em uma rádio do município de São Domingos. Já a segunda trata de duas placas do tipo outdoor contendo propaganda em Aracaju. A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho de 2012.

São Domingos – Foi detectado que o ex-prefeito do município, Hélio Mecenas, os radialistas da São Domingos FM, Elenilson Silva e Zé do Sertão , e o ex-vereador de Campo do Brito conhecido como Léo fizeram propaganda em favor de José Robson Mecenas, filho do ex-prefeito e atual pré-candidato ao cargo. A propaganda também citava o ex-vereador Léo, que é pré-candidato à Prefeitura de Campo do Brito.

Gravações dos quatro representados demonstram que foi feita uma verdadeira campanha política em favor de Robson Mecenas e Léo. Eles exaltaram supostas virtudes dos pré-candidatos e depreciaram politicamente as ações e o comportamento dos seus opositores.

Outdoors em Aracaju – Neste caso, foram representados Pedro Muniz Barreto, pré-candidato a vereador em Aracaju, José Artêmio Barreto, pai de Pedro Muniz, e a empresa Máxima Publicidade. Eles foram responsáveis por colocar placas de propaganda contendo uma mensagem natalina assinada pelo “amigo Pedrinho Barreto”.

O MPE entende que a propaganda se deu de maneira implícita, pois visou expor o nome do candidato para que, no período de propaganda eleitoral permitido, o eleitor tenha a sensação de que já conhece o indivíduo.

José Artêmio Barreto foi alvo da representação por ser o proprietário do imóvel que abrigava uma das propagandas. Já a Máxima Propaganda contribuiu com a criação da mensagem e sua divulgação, já que é proprietária do segundo local onde foi encontrada a propaganda.

Penalidades – O MPE/SE pediu que os representados dos dois casos sejam condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil. A multa deverá ser aplicada individualmente.

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