Em ação movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, a 1ª Vara Cível de Lagarto condenou os ex-vereadores José Fraga Neto e Wilson Fraga de Almeida pela prática de improbidade administrativa pelo desvio de um total de R$ 76.320,00 (setenta e seis mil, trezentos e vinte reais). Os valores foram recebidos indevidamente a título de “Ajuda de Custo”. A verba era paga pela Câmara de Vereadores de Lagarto após autorização do então presidente.
Conforme fatos apurados em Inquérito Civil instaurado pelo MP, o então presidente da Câmara de Vereadores de Lagarto, Wilson Fraga de Almeida, autorizava pagamentos para ele mesmo sem qualquer justificativa legal. O ex-vereador José Fraga Neto também foi beneficiado com tais pagamentos indevidos, também sem motivo que justificasse o pagamento.
Ambos foram condenados por prática de atos que causaram prejuízo ao erário municipal, enriquecimento ilícito e ato atentatório aos princípios da administração pública (arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa). Sofreram aplicação de suspensão de direitos políticos por cinco anos, multa de cinco vezes o salário-mínimo, proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos e obrigação de ressarcir o valor desviado aos cofres públicos municipais.
Da Redação: Ascom do MPE
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A Secretaria da Segurança Pública do Estado de Sergipe (SSP/SE) está atenta e iniciou o monitoramento dos casos de “fake news” (Notícias Falsas) que estão sendo indevidamente publicados em redes sociais e divulgados em grupos de aplicativos de mensagens instantâneas com o objetivo de disseminar o pânico em relação a delitos envolvendo crianças e adolescentes, a exemplo de falsos sequestros, homicídios e lesões corporais contra o público infanto-juvenil.
A SSP/SE alerta ainda que o cidadão deve evitar o compartilhamento de informações sem que conheça a procedência, tendo em vista entender que muitas das falsas notícias podem estar sendo divulgadas de forma indiscriminada.
“Segundo informações do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis de Aracaju, o único registro envolvendo o desaparecimento de criança com suspeita de rapto foi realizado ontem, resultando na prisão em flagrante delito do autor. Trata-se de um caso pontual, onde uma pessoa cuja sanidade mental se questiona, teria levado a criança do bairro Coria do Meio e localizada horas depois no bairro Santos Dumont. Nenhum outro caso foi registrado no Departamento”.
Por fim, a SSP reforça que qualquer situação verdadeira de crime deverá ser levada ao conhecimento da Polícia Civil e da Polícia Militar, por meio do registro da ocorrência na delegacia mais próxima em que estiver ocorrido o delito ou ligando para o 190. Além disso, esclarece que não estão ocorrendo registros de desaparecimento de crianças e adolescentes da forma plural e desordenada como apontam as falsas informações divulgadas.
Da redação: Ascom da SSP/SE
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O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), em sessão da Primeira Câmara ocorrida na manhã desta terça, 13, condenou o ex-gestor da Prefeitura Municipal de São Domingos, Hélio Mecenas, a devolver o montante de R$ 248.206,72, correspondente a despesas irregulares realizadas no período de janeiro a dezembro de 2007, para as quais a finalidade pública não foi comprovada.
A decisão é resultado do julgamento do processo TC 001522/2009, relatado pelo conselheiro-substituto Francisco Evanildo de Carvalho. Em seu relatório, o conselheiro destacou a necessidade de que haja a devolução aos cofres públicos das despesas pagas indevidamente. Entre elas, despesa realizada com transporte de pessoas carentes e transportes diversos no valor de R$ 124.541,10, sem o devido processo licitatório e sem apresentar o atestado de efetiva prestação dos serviços e a lista de beneficiários com as respectivas assinaturas.
Verificou-se também a existência de despesas realizadas a título de Ajuda de Custos no montante total de R$ 52.386,00, destinadas a pessoas carentes, sem a formalização de processo contendo a solicitação dos beneficiários, cópias dos documentos de identidade dos beneficiários, análise da Assistente Social explicitando a necessidade específica e as condições dos beneficiários, para que se justifique a ajuda e a autorização do ordenador de despesa, bem como a ausência de especificação dos critérios utilizados para a concessão desses benefícios.
Há ainda despesa cujo objeto foi a aquisição de peças, acessórios e serviços de mecânica, no valor de R$ 35.071,00, sem licitação e sem apresentação de Notas de Empenho, além de despesa para confecção de quentinhas e fornecimento de almoço, no valor de R$ 3.224,00, sem apresentação de justificativa; e Nota de Pagamento para aquisição de urna fúnebre, no valor de R$ 1.700, sendo que a Nota Fiscal foi emitida com o valor de R$ 400, gerando uma diferença de R$ 1.300,00.
Outro aspecto relevante está nas despesas indevidamente realizadas com recursos do MDE para aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar, no valor de R$ 11.278,44. Apesar de regularmente notificado, o gestor deixou transcorrer o prazo estabelecido para apresentação de sua defesa, implicando em revelia quanto às irregularidades constantes do processo.
Seguido por unanimidade ao ser colocado em discussão, o voto do relator foi pela irregularidade do período auditado de janeiro a dezembro de 2007, da Prefeitura Municipal de São Domingos, condenando o gestor municipal responsável, Hélio Mecenas, a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 248.206,72, acrescido de correção monetária, aplicando-se, ainda, multa de 10% sobre a glosa, bem como multa no valor de R$5mil pelas falhas de ordem administrativa e financeira.
FONTE: Ascom do TCE