Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade, os embargos impetrados pela defesa do deputado estadual reeleito e atual presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), Luciano Bispo de Lima (MDB), que pediam a revisão da decisão de indeferimento do registro de candidatura para as eleições de 2018.
A sessão aconteceu nesta terça-feira (18) em Brasília (DF). No entendimento da Corte Eleitoral o parlamentar foi condenado por órgão colegiado por ato de improbidade administrativa, que teria causado prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, o que implica a suspensão de direitos políticos e indeferimento do registro de candidatura.
Em decorrência da decisão do TSE, o deputado Luciano Bispo informou que mantém a confiança na conquista do direito de exercer a próxima legislatura e orientou seus advogados a ingressarem com os recursos necessários à fim de garantir a soberania popular e o mais relevante, garantir-lhe o exercício da cidadania, uma vez que não cometeu nenhum ato doloso, nem enriqueceu ilicitamente, “não enriqueci, e na Justiça já provamos também que nenhum agente envolvido no processo, cujo fato ocorreu em 2004, enriqueceu ilicitamente”, garantiu o parlamentar.
A assessoria jurídica de Luciano Bispo explicou que, com a decisão do TSE, contrária aos embargos, agora será iniciada uma nova etapa para garantir o direito do atual presidente da Alese. Reeleito com cerca de 34 mil votos, o deputado aguardou o resultado do julgamento com expectativa, mas ciente que haviam duas possibilidades para o caso. “Se nós tivéssemos vencidos essa fase, provavelmente a outra parte iria recorrer da decisão, como nós perdemos, seremos nós a recorrer da decisão. Devo informar que respeito a decisão do tribunal”, finalizou o deputado.
Da Redação: Ascom Parlamentar
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Na última sexta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe concluiu os julgamentos dos registros de candidatura do estado e, no balanço final, 75 candidatos e um partido foram barrados nas eleições após atuação do MP Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral analisou 536 requerimentos de registros de candidaturas em Sergipe desde 15 de agosto. Sobre estes, foram ajuizadas 13 Ações de Impugnação de Registros de Candidatura e emitidos 81 pareceres pelo indeferimento de candidaturas ou do Documento de regularidade Partidária (DRAP).
Das 13 ações de impugnação ajuizadas pelo MP Eleitoral, 7 foram julgadas procedentes pelo TRE e o MP já recorreu contra dois candidatos autorizados pelo Tribunal para concorrer ao pleito. Confira na tabela abaixo os detalhes das impugnações.
Em relação ao indeferimento de candidaturas, 85% dos pareceres emitidos pelo MP Eleitoral e foram acolhidos pelo TRE e 68 candidatos e um partido estão com seus registros impugnados.
DRAP – Um dos pareceres do MP Eleitoral acolhidos pelo TRE indeferiu o demonstrativo de regularidade partidária (DRAP) do Partido Social Liberal (PSL). O partido não cumpriu a cota de gênero e não regularizou a situação no prazo previsto pelo TRE. Como consequência, os candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual do partido já estão tendo suas candidaturas indeferidas, pois a regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição. A candidatura de João Tarantella ao cargo de governador, por exemplo, foi indeferida no último dia 4.
A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas explica que a legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. “Algumas candidatas do partido desistiram das candidaturas e, apesar de convocado a substituir as postulantes, o partido não cumpriu a regra eleitoral”, enfatizou.
Das decisões, ainda cabem recursos ao TRE ou ao Tribunal Superior Eleitoral, a depender do caso.
Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador Regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
Adalberto Mendes Neto – Deputado Estadual PT – Desincompatibilização de cargo público – 06006498120186250000 – Indeferido
Antônio Cláudio Santos das Neves – Suplente de senador PPL – Lei da Ficha Limpa – Contas rejeitadas pelo TCE da Secretaria de Saúde e Saneamento de Itabaiana em 2008 – 06004522920186250000 – Renúncia à candidatura após ajuizamento de AIRC
Arivaldo de Rezende – Deputado Estadual PTB – Analfabetismo – 06006194620186250000 – Deferido / Com recurso da PRE
Francisco Sérgio Matos Tavares – Deputado Estadual PMN – Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado e em segundo grau – 06005025520186250000 – Indeferido
Ildomário Santos Gomes – Suplente de senador REDE – Desincompatibilização da vice-presidência da Associação dos Militares de Sergipe – AMESE 06003077020186250000 – Deferido
Ivan Santos Leite / Vice-Governador PRB – Lei da Ficha Limpa – Contas rejeitadas pelo TCE quando foi prefeito de Estância – 06006039220186250000 – Deferido
José Aguinaldo Neves Cunha – Suplente de senador PR – Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado – crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima da União sem autorização – 06006064720186250000 – Indeferido
José Luiz da Mota Cruz – Deputado Federal PSL – Não preenche requisitos constitucionais para se candidatar – Condenação criminal transitada em julgado por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor – 06007329720186250000 – Indeferido
Lourdes Goretti de Oliveira Reis – Deputada Estadual PSD – Lei da Ficha Limpa – Contas rejeitadas pelo TCE e TCU quando foi secretária de saúde de Lagarto – 06006861120186250000 – Indeferido
Luciano Bispo de Lima – Deputado Estadual MDB – Lei da Ficha Limpa – condenação por ato de improbidade administrativa em segundo grau quando foi prefeito de Itabaiana – Contas rejeitadas pelo TCE – 06006879320186250000 – Deferido / Com recurso da PRE
Luiz Santana de Carvalho – Deputado Estadual PODEMOS – Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado – ausência de repasse de contribuição de funcionários à Previdência Social – 06005172420186250000 – Indeferido
Manoel Messias Sukita Santos – Deputado Federal PTC – Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado – Condenação criminal em segundo grau – Condenação por improbidade administrativa – Contas rejeitadas pelo TCU e TCE – 06006133220186250000 – Indeferido
Rogério Carvalho Santos – Senador PT – Lei da Ficha Limpa – Condenação em ato de improbidade administrativa em segundo grau quando foi secretário de saúde de Sergipe em 2007 – 06007009220186250000 – Deferido
Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
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Após recursos, e atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe manteve o indeferimento do demonstrativo de regularidade partidária (DRAP) do Partido Social Liberal (PSL). O partido não cumpriu a cota de gênero e não regularizou a situação no prazo previsto pelo TRE.
Como consequência, os candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual do partido já estão tendo suas candidaturas indeferidas, pois a regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição. A candidatura de João Tarantella ao cargo de governador, por exemplo, foi indeferida no último dia 4.
A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas explica que a legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. “Algumas candidatas do partido desistiram das candidaturas e, apesar de convocado a substituir as postulantes, o partido não cumpriu a regra eleitoral”, enfatizou.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Número do processo para consulta no PJe do TRE-SE: 06007139120186250000
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Com informações do TER/SE
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TER/SE), em sessão plenária ocorrida na manhã de desta terça-feira, dia 28, deferiu cinco pedidos para o envio de tropas federais para reforçar a segurança no dia das eleições no Estado. Somente o município de Canindé do São Francisco, que também tinha solicitado, recebeu o indeferimento, por achar o pleno não ser necessário o envio das tropas. Os pedidos deferidos, seguirão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber a apreciação final por parte desta corte superior confirmando ou não o envio de tropas para Sergipe.
A relação dos municípios é a seguinte:
– Ilha das Flores – 32ª ZE – Pacatuba (PA 2154-40)
– Santo Amaro e Rosário do Catete – 14ª ZE – Maruim (PA 2264-39)
– Itabaiana – 9ª ZE (PA 2208-06)
– Laranjeiras – 13ª ZE (PA 2249-70)